DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025103100035 35 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Experiência comprovada de ensino em disciplinas na graduação e/ou pós- graduação, preferencialmente com atuação anterior em programas stricto sensu reconhecidos pela CAPES; e Produção acadêmica, nos últimos cinco anos, em pelo menos dois dos seguintes campos: (1) Economia de Defesa, (2) Base Industrial/Indústria de Defesa, (3) Avaliação e Análise de Políticas Públicas, (4) Ciência, Tecnologia e Inovação em Defesa, (5) Segurança e Defesa no Sistema Internacional, (6) Governança, Planejamento e Gestão Estratégica em Defesa, (7) Pensamento Estratégico-Militar, (8) Modelos de Análise de Políticas Públicas, (9) Modelos de Análise de Processos Decisórios, (10) Teorias Políticas e de Relações Internacionais, (11) Polemologia, (12) Geopolítica e Defesa, (13) Diplomacia de Defesa, (14) Segurança e Defesa, (15) Cenários e Simulações em Segurança e Defesa, (16) Logística de Defesa e (17) Metodologia da Pesquisa Científica. Espera-se que o(a) docente redistribuído(a): Participe ativamente das atividades de ensino, em especial dos cursos a cargo do Instituto Therezinha de Castro; Desenvolva projetos de pesquisa compatíveis com a área temática, com foco na produção científica e na interlocução com instituições nacionais e internacionais; Atue na organização de eventos acadêmicos, seminários e publicações científicas; Contribua com ações de extensão universitária e articulação institucional; e Atue na gestão acadêmico-administrativa do Instituto Therezinha de Castro (ITC), colaborando com o planejamento, inovação e modernização dos processos e cursos da ESG. O candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, memorial acadêmico ou carta de intenções, contendo: Justificativa para a solicitação de redistribuição; Proposta de atuação acadêmica e institucional na ESG; e Descrição das contribuições anteriores em ensino, pesquisa, extensão e gestão. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Chamada Pública os(as) servidores(as) que atendam, cumulativamente, aos requisitos legais e institucionais estabelecidos neste edital, em especial aqueles elencados no item 2. Adicionalmente, são critérios eliminatórios para a participação: Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar e/ou sindicância; Não estar respondendo a inquéritos policiais e/ou ações judiciais penais; e Não estar com afastamento vigente para realização de curso de pós- graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), quando da efetivação da redistribuição, caso o(a) servidor(a) seja selecionado(a). O descumprimento de qualquer um dos critérios acima implicará na inabilitação imediata do(a) candidato(a), ainda que as demais exigências do edital tenham sido atendidas. O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o(a) servidor(a) que o ocupa preencher os seguintes requisitos: Não estiver em gozo de licença ou afastamento; Tiver cumprido integralmente o estágio probatório; e Não tiver sido redistribuído nos últimos três anos. É vedada a participação de servidores ocupantes de cargos integrantes de quadros em extinção da União, conforme art. 10 da Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023. DA INSCRIÇÃO: Antes de se inscrever, o servidor interessado deverá assegurar-se de que cumpre todos os requisitos legais e as condições estabelecidas neste Edital. As inscrições estarão abertas de 18/10/2025 a 17/11/2025, sendo realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected] Para efetivar a inscrição, o candidato deverá enviar, em formato digital (extensão PDF), os seguintes documentos: Cadastro funcional emitido pelo sistema SIAPE ou SIGEPE, devidamente assinado pela instituição de origem; Declarações emitidas por setor competente da instituição de origem, informando: eventuais faltas, licenças e afastamentos e que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar, sindicância, inquérito policial ou ação judicial penal; Cópias das portarias de progressões e promoções funcionais, ou declaração de inexistência, emitida pela instituição de origem; Cópia do diploma ou certificado referente à última titulação obtida; Currículo Lattes atualizado; Documentos comprobatórios da produção acadêmica, científica, profissional e experiência de ensino, conforme os critérios do Anexo I (Tabela de Pontuação); Cópia da portaria de homologação do estágio probatório; e Ficha de inscrição (Anexo II), devidamente preenchida e assinada. A documentação deverá ser enviada em único e-mail com tamanho máximo de 10 MB, respeitando o período de inscrições. Não serão aceitos links de compartilhamento em nuvem, como Google Drive, Dropbox ou similares. As inscrições serão aceitas somente se a documentação estiver completa e compatível com o campo de conhecimento indicado no item 2.1 deste edital. O envio incompleto ou fora do prazo implicará indeferimento automático da inscrição. A ESG não se responsabiliza por problemas técnicos no envio de e-mails, como falhas de conexão, instabilidade da internet, arquivos corrompidos ou formatos incompatíveis. Não serão aceitas: Inscrições fora do prazo estabelecido; Inscrições enviadas por meios diferentes do e-mail oficial; e Justificativas posteriores para o não envio ou envio incompleto da documentação. A confirmação da inscrição será enviada por e-mail pela ESG, e servirá como comprovante de inscrição. Não será permitida complementação de documentos após o prazo final. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO: A seleção será conduzida por Comissão Examinadora designada pela Escola Superior de Guerra (ESG), composta por, no mínimo, três membros, preferencialmente pertencentes à Carreira de Magistério Superior e com conhecimento na área temática objeto deste edital. A análise será feita com base na documentação apresentada e seguirá os critérios estabelecidos no Anexo I - Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo Lattes. A pontuação total será obtida a partir da soma dos pontos atribuídos aos seguintes critérios: Produção científica, técnica ou artística; Experiência docente na graduação e/ou pós-graduação; Participação em projetos de pesquisa e extensão; Experiência em gestão acadêmica ou institucional; e Alinhamento da atuação profissional com a área temática deste edital; A Comissão Examinadora poderá, a seu critério, convocar os candidatos para entrevistas virtuais com o objetivo de: Esclarecer aspectos do currículo e da documentação apresentada; Avaliar a proposta de atuação acadêmica, científica e institucional; e Identificar o grau de disponibilidade, iniciativa e alinhamento do candidato com as demandas de gestão e inovação no âmbito do ITC. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: Maior tempo de experiência docente em pós-graduação; Maior pontuação na produção científica; Maior tempo de serviço público federal; e Maior idade. A classificação final será publicada no site oficial da ESG e enviada ao e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição. DO RESULTADO, DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO O resultado preliminar da seleção será divulgado no site oficial da Escola Superior de Guerra (https://www.gov.br/esg), em data prevista no cronograma constante do Anexo III deste Edital. O candidato poderá interpor recurso quanto ao resultado preliminar no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da publicação, mediante envio de requerimento fundamentado para o e-mail: [email protected] com o assunto: "Recurso - Chamada Pública nº 1/2025". Os recursos serão analisados pela Comissão Examinadora, e o resultado final será divulgado no mesmo site da ESG. Após o prazo de recursos e a publicação do resultado final, a ESG realizará a homologação do processo seletivo e encaminhará a documentação do(a) candidato(a) selecionado(a) para os trâmites administrativos de redistribuição, conforme legislação vigente. A redistribuição do servidor selecionado somente será efetivada após a manifestação favorável do órgão central do SIPEC e publicação do ato no Diário Oficial da União, nos termos do Art. 37, §2º, da Lei nº 8.112/1990 e do art.2º da Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As solicitações deferidas serão encaminhadas à instituição de origem do requerente, para anuência do(a) Reitor(a). Em caso de manifestação favorável, a instituição de origem deverá encaminhar o processo ao Ministério da Educação (MEC) para solicitação de publicação do ato autorizativo interministerial, em conjunto com o Ministério da Defesa. A publicação do ato de redistribuição no Diário Oficial da União implicará o automático remanejamento do cargo efetivo para a Escola Superior de Guerra. Como contrapartida, a ESG disponibilizará à instituição de origem o código de vaga nº 0335361. Caso haja mudança de localidade, o servidor disporá de um prazo mínimo de 10 (dez) e máximo de 30 (trinta) dias, incluído o tempo necessário para deslocamento, para se apresentar à ESG, conforme previsto na legislação vigente. A redistribuição será realizada na modalidade de reciprocidade, em caráter excepcional, mediante a qual a ESG recebe um cargo ocupado de Professor do Magistério Superior e, como contrapartida, disponibiliza à instituição de origem o cargo vago indicado no quadro explicativo do preâmbulo, em atendimento ao disposto no art. 6º, §3º, da Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023. A divulgação da vaga neste Edital não implica obrigatoriedade de seu preenchimento, nem gera direito adquirido à redistribuição, constituindo apenas expectativa de direito condicionada ao interesse da administração. A documentação utilizada nesta Chamada Pública terá validade exclusiva para esta seleção, não sendo reaproveitada para futuras chamadas de redistribuição. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando da Escola Superior de Guerra, com base na legislação aplicável e no interesse público. General de Divisão ALEXANDRE OLIVEIRA CANTANHEDE LAGO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90047/2025 - UASG 112408 Nº Processo: 60550025188202561. Objeto: Aquisição de material de Órteses, de uso na especialidade de ORTOPEDIA e visa atender as necessidades do setor em procedimentos para tratar clientes, que necessitam de tratamento conservador definitivo ou permanente com o uso de materiais de imobilizações ortopédicas], nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. (60550.025188/2025-61). Total de Itens Licitados: 7. Edital: 31/10/2025 das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 16h30. Endereço: Estrada Contorno do Bosque S/n - Shc/sul (cruzeiro Novo/df), Setor Sudoeste - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/112408-5- 90047-2025. Entrega das Propostas: a partir de 31/10/2025 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/11/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ALBERTO MAGALHAES NASCIMENTO Ordenador de Despesas (SIASGnet - 30/10/2025) 112408-00001-2025NE000001 SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS EDITAL Nº 3/2025 -CGPR/DPS/SEPESD/SG-MD PROCESSO SELETIVO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PARA PARTICIPAÇÃO NA OPERAÇÃO CARIMBÓ DO PROJETO RONDON PROCESSO Nº 60067.000265/2025-21 A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Defesa (MD) / Secretaria-Geral (SG) / Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais (SEPESD) / Departamento de Projetos Sociais (DPS), doravante denominada MD/SG/SEPESD/DPS, com sede na Esplanada dos Ministérios, Anexo 1 do Bloco "O", Brasília/DF, CEP 70052- 900, CNPJ nº 03.277.610/0001-25, neste ato representada pelo Senhor JOAO ALBERTO REDONDO SANTANA, Diretor do DPS, nomeado pela Portaria CC/PR nº 1.251, 29 de novembro de 2024, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 1º da Portaria GM-MD nº 2.087, de 11 de abril de 2022, e na subdelegação de competência prevista no art. 1º da Portaria SEPESD/SG-MD nº 2.146, de 13 de abril de 2022, bem como nas atribuições que lhe conferem o art. 52 do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º/01/2023, torna público este EDITAL, de abertura de processo seletivo para escolha de INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, doravante denominadas IES, para participação no Projeto Rondon, doravante denominada Operação "CARIMBÓ", conforme exigências estabelecidas no Edital Nº 3/2025-CGPR/DPS/SEPESD/S G - M D. O Edital tem por objeto selecionar IES públicas ou privadas, de todo o Brasil, em observância aos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, e de acordo com as regras constantes deste Edital, para participação na política pública do Projeto Rondon, no âmbito da Operação "CARIMBÓ", a ser realizada no mês de julho de 2026. Para a execução do objeto do Edital, as IES deverão estar de acordo com todas as exigências apresentadas no Edital Nº 3/2025-CGPR/DPS/SEPESD/SG-MD, e a inscrição deverá ser encaminhada até às 23:59h (horário de Brasília) do dia 15 de dezembro de 2025, exclusivamente para o e-mail da operação: [email protected]. O Edital e seus anexos, informações, esclarecimentos, divulgações de resultados e modelos de documentos estão disponíveis no site: https://www.gov.br/defesa/projetorondon. JOAO ALBERTO REDONDO SANTANA Diretor do Departamento de Projetos Sociais