DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025103100129 129 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE PENALIDADE O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ torna pública a aplicação da sanção administrativa à empresa M2 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE B E B I DA S LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 44.606.508/0001-03, consistente no impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de 2 (dois) meses, contados a partir da data da publicação deste aviso. A sanção decorre de infração tipificada no art. 155, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, em conformidade com o disposto no art. 156, inciso III, § 4º, da mesma lei, e foi aplicada mediante decisão proferida no Processo Administrativo nº 25380.000090/2025-07. JULIANO DE CARVALHO LIMA EXTRATO DE ACORDO Espécie: Acordo de Cotitularidade celebrado entre a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz e a Universidade Federal do Espírito Santo - UFES. Objeto: Acordo de Cotitularidade de Programa de Computador. Data de Assinatura: 30/09/2025. Signatários: Priscila Ferraz Soares - Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde (Fiocruz); Eustáquio Vinicius Ribeiro de Castro - Reitor (UFES). Processo FIOCRUZ nº 25380.005193/2025-55. COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL COMPLEMENTAR Nº 17, DE 30 OUTUBRO DE 2025 CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO ADICIONAL DE VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E CANDIDATOS PESSOAS NEGRAS ANALISTA DE GESTÃO EM SAÚDE O Presidente da Fiocruz, Mário Moreira, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização concedida pelo Despacho da Excelentíssima Senhora Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Portaria Ministério da Gestão e Inovação (MGI) nº 2.849, de 16 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2023, torna público o presente edital complementar contendo os critérios e a metodologia para o provimento adicional de vagas aos candidatos pessoas com deficiência e candidatos pessoas negras aprovados em todas as etapas do certame, mediante a autorização concedida pela Portaria MGI nº 8.376, de 3 de outubro de 2025, publicada no DOU nº 189-A, Seção 1, Extra A, de 3 de outubro de 2025, para nomeação de pessoas candidatas aprovadas e não convocadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) acima do quantitativo original de vagas, conforme disposto no item 16.2.1 do edital de abertura de concurso nº 1/2023, publicado no DOU nº 235 de 12 de dezembro de 2023, para o cargo de Analista de Gestão em Saúde. 1. CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO ADICIONAL DE VAGAS AFIRMATIVAS 1.1. Para as pessoas candidatas aprovadas em vagas afirmativas destinadas às pessoas com deficiência, serão reservadas 2 (duas) vagas, correspondente a 5% do total de vagas do provimento adicional do concurso, considerando o arredondamento de número fracionado para o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do artigo 1º. do Decreto n° 9.508, de 24 de setembro de 2018. 1.1.1. Para a definição dos perfis destinados às pessoas com deficiência, serão considerados os perfis com pessoas com deficiência aprovadas e ainda não nomeadas, atendendo- se à ordem de classificação do sorteio definido por meio do Edital nº 13, de 4 de novembro de 2024 e da Listagem dos Candidatos Classificados - Vagas Prioritárias para Ações Afirmativas Cargo de Analista de Gestão em Saúde (https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br/Divulgacao/Listagem- Candidatos-Sorteio-Analistas-Em11122024.pdf), até o atingimento do limite legal (Anexo 1). 1.1.2. Caso a pessoa com deficiência convocada para a vaga reservada decline ou, por qualquer motivo, não assuma a vaga, será convocada a próxima pessoa com deficiência aprovada para o respectivo perfil, observada a ordem de classificação. 1.1.2.1. Caso todas as pessoas com deficiência aprovadas para o respectivo perfil, conforme os itens 1.1.1 e 1.1.2, declinem ou, por qualquer motivo, não assumam a vaga, esta será destinada à ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação do certame. 1.1.2.2. Caso, após a convocação de todas as pessoas candidatas aprovadas para o perfil, conforme a ordem de classificação prevista no item 1.1.2.1, a vaga ainda não seja preenchida, será realizada uma nova definição de perfil para a mesma unidade de lotação. 1.2. Às pessoas negras aprovadas no certame serão reservadas 5 (cinco) vagas, correspondentes a 20% do total de vagas de provimento adicional do concurso. 1.2.1. Os perfis que contarem com 3 (três) ou mais vagas destinadas ao provimento adicional contarão com a reserva de vagas aos candidatos negros, de forma priorizada em relação aos perfis definidos por meio do Edital nº 13, de 4 de novembro de 2024 e Listagem dos Candidatos Classificados - Vagas Prioritárias para Ações Afirmativas Cargo de Analista de Gestão em Saúde. 1.2.2. Os quantitativos de vagas reservadas aos candidatos pessoas negras na forma estabelecida no item 1.2.1 serão contabilizados no número total de vagas ofertadas às pessoas negras no presente edital. 1.2.3. Caso a reserva para os perfis com 3 (três) ou mais vagas não constitua número de pessoas candidatas suficiente para o cumprimento do limite legal referido no item 1.2, as demais vagas para pessoas negras serão nomeadas atendendo-se à ordem de classificação do sorteio definido por meio do Edital nº 13, de 4 de novembro de 2024 e Listagem dos Candidatos Classificados - Vagas Prioritárias para Ações Afirmativas Cargo de Analista de Gestão em Saúde (Anexo 2), até o atingimento do limite legal. 1.2.4. Caso a pessoa negra convocada para a vaga reservada decline ou, por qualquer motivo, não assuma a vaga, será convocada a próxima pessoa negra aprovada para o respectivo perfil, observada a ordem de classificação. 1.2.4.1. Caso todas as pessoas negras aprovadas para o respectivo perfil, conforme o item 1.2.4, declinem ou, por qualquer motivo, não assumam a vaga, esta será destinada à ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação do certame. 1.2.4.2. Caso, após a convocação das pessoas candidatas para o perfil, conforme a ordem de classificação prevista no item 1.2.4.1, a vaga ainda não seja preenchida, será realizada uma nova definição de perfil para a mesma unidade de lotação. 1.2.5. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas, nos termos da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. MARIO MOREIRA ANEXO 1 Perfis com pessoas candidatas com deficiência aprovadas para provimento adicional de vagas reservadas Cargo de Analista de Gestão em Saúde . .Código do Perfil . .AN18 - Gestão de Pessoas / UF (AM) . .AN24 - Gestão de Compras/Licitações / UF (CE) ANEXO 2 Perfis com pessoas negras aprovadas para provimento adicional de vagas reservadas Cargo de Analista de Gestão em Saúde . .Código do Perfil . .AN33 - Gestão de Compras/Licitações / UF (PE) . .AN21 - Gestão de Materiais/Patrimônio / UF (BA) . .AN27 - Gestão de Compras/Licitações / UF (MG) . .AN10 - Planejamento, Orçamento e Cooperação / UF (RJ) . .AN31 - Gestão da Inovação e Prospecção Tecnológica / UF (MS) EDITAL COMPLEMENTAR Nº 18, DE 30 OUTUBRO DE 2025 CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO ADICIONAL DE VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E CANDIDATOS PESSOAS NEGRAS PESQUISADOR EM SAÚDE PÚBLICA O Presidente da Fiocruz, Mário Moreira, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização concedida pelo Despacho da Excelentíssima Senhora Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Portaria Ministério da Gestão e Inovação (MGI) nº 2.849, de 16 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2023, torna público o presente edital complementar contendo os critérios e a metodologia para o provimento adicional de vagas aos candidatos pessoas com deficiência e candidatos pessoas negras aprovados em todas as etapas do certame, mediante a autorização concedida pela Portaria MGI nº 8.376, de 3 de outubro de 2025, publicada no DOU nº 189-A, Seção 1, Extra A, de 3 de outubro de 2025, para nomeação de pessoas candidatas aprovadas e não convocadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) acima do quantitativo original de vagas, conforme disposto no item 16.2.1 do edital de abertura de concurso nº 3/2023, publicado no DOU nº 235 de 12 de dezembro de 2023, para o cargo de Pesquisador em Saúde Pública. 1. CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO ADICIONAL DE VAGAS 1.1. Às pessoas com deficiência serão reservadas 2 (duas) vagas, correspondente a 5% do total de vagas do provimento adicional do concurso, considerando o arredondamento de número fracionado para o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do artigo 1º. do Decreto n° 9.508, de 24 de setembro de 2018. 1.1.1. Para a definição dos perfis destinados às pessoas com deficiência, serão considerados os perfis com pessoas com deficiência aprovadas e ainda não nomeadas, atendendo-se à ordem de classificação do sorteio definido por meio do Edital nº 14, de 4 de novembro de 2024 e da Listagem dos Candidatos Classificados - Vagas Prioritárias para Ações Afirmativas Cargo de Pesquisador em Saúde Pública (https://concurso2023.fiotec.fiocruz.br/Divulgacao/Listagem-Dos- Candidatos-do-Sorteio-Pesquisadores-Em17122024.pdf), até o atingimento do limite legal (Anexo 1). 1.1.2. Caso a pessoa com deficiência convocada para a vaga reservada decline ou, por qualquer motivo, não assuma a vaga, será convocada a próxima pessoa com deficiência aprovada para o respectivo perfil, observada a ordem de classificação. 1.1.2.1. Caso todas as pessoas com deficiência aprovadas para o respectivo perfil, conforme os itens 1.1.1 e 1.1.2, declinem ou, por qualquer motivo, não assumam a vaga, esta será destinada à ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação do certame. 1.1.2.2. Caso, após a convocação de todas as pessoas candidatas aprovadas para o perfil, conforme a ordem de classificação prevista no item 1.1.2.1, a vaga ainda não seja preenchida, será realizada uma nova definição de perfil para a mesma unidade de lotação. 1.2. Às pessoas negras serão reservadas 5 (cinco) vagas, correspondentes a 20% do total de vagas de provimento adicional do concurso. 1.2.1. Para o cumprimento do limite legal referido no item 1.2, serão nomeadas em sequência as pessoas negras aprovadas e ainda não nomeadas, atendendo-se à ordem de classificação do sorteio definido por meio do Edital nº 14, de 4 de novembro de 2024 e Listagem dos Candidatos Classificados - Vagas Prioritárias para Ações Afirmativas Cargo de Pesquisador em Saúde Pública, até o atingimento do limite legal (Anexo 2). 1.2.2. Caso a pessoa negra convocada para a vaga reservada decline ou, por qualquer motivo, não assuma a vaga, será convocada a próxima pessoa negra aprovada para o respectivo perfil, observada a ordem de classificação. 1.2.2.1. Caso todas as pessoas negras aprovadas para o respectivo perfil, conforme o item 1.2.2, declinem ou, por qualquer motivo, não assumam a vaga, esta será destinada à ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação do certame. 1.2.2.2. Caso, após a convocação de todas as pessoas candidatas aprovadas para o perfil, conforme a ordem de classificação prevista no item 1.2.2.1, a vaga ainda não seja preenchida, será realizada uma nova definição de perfil para a mesma unidade de lotação. 1.2.3. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas, nos termos da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. MARIO MOREIRA ANEXO 1 Perfis com pessoas candidatas com deficiência aprovadas para provimento adicional de vagas reservadas Cargo de Pesquisador em Saúde Pública . .Código do Perfil . .PE01 - Bioinformática / UF (RJ) . .PE11 - Direitos Humanos e Saúde / UF (RJ) ANEXO 2 Perfis com pessoas negras aprovadas para provimento adicional de vagas reservadas Cargo de Pesquisador em Saúde Pública . .Código do Perfil . .PE89 - Bioquímica, Biologia Celular e Biologia Molecular de Parasitos de Interesse na Saúde Pública / UF (RJ) . .PE05 - Estudos de Público e Educação Museal/ UF (RJ) . .PE28 - Parasitos e vetores de malária na Amazônia / UF (RO) . .PE65 - Epidemiologista Social / UF (RJ) . .PE42 - Política, planejamento e gestão de sistemas, programas e serviços de saúde / UF (MG) EDITAL COMPLEMENTAR Nº 19, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO ADICIONAL DE VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E CANDIDATOS PESSOAS NEGRAS - TECNOLOGISTA EM SAÚDE PÚBLICA O Presidente da Fiocruz, Mário Moreira, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização concedida pelo Despacho da Excelentíssima Senhora Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Portaria Ministério da Gestão e Inovação (MGI) nº 2.849, de 16 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2023, torna público o presente edital complementar contendo os critérios e a metodologia para o provimento adicional de vagas aos candidatos pessoas com deficiência e candidatos pessoas negras aprovados em todas as etapas do certame, mediante a autorização concedida pela Portaria MGI nº 8.376, de 3 de outubro de 2025, publicada no DOU nº 189-A, Seção 1, Extra A, de 3 de outubro de 2025 para nomeação de pessoas candidatas aprovadas e não convocadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) acima do quantitativo original de vagas, conforme disposto no item 16.2.1 do edital de abertura de concurso nº 2/2023, publicado no DOU nº 235 de 12 de dezembro de 2023, para o cargo de Tecnologista em Saúde Pública. 1. CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO ADICIONAL DE VAGAS AFIRMATIVAS 1.1. Às pessoas com deficiência serão reservadas 2 (duas) vagas, correspondente a 5% do total de vagas do provimento adicional do concurso, considerando o arredondamento de número fracionado para o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do artigo 1º. do Decreto n° 9.508, de 24 de setembro de 2018.