DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Veleiro Oceânico João das Botas, o CT 09.0242.04 ANDRÉ LUIZ LADEIRA SILVA, exonerando o CT 07.3442.87 PAULO RICARDO DONÁRIO DOS SANTOS. II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS: a) no posto de Capitão de Mar e Guerra (FN): 1. 1° Batalhão de Operações Litorâneas de Fuzileiros Navais, o CMG (FN) 87.3031.24 ROGERIO DE MELLO FRANCESCONI, exonerando o CMG (FN) 95.0062.14 ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES SILVA; 2. 3° Batalhão de Proteção e Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica, o CMG (FN) 95.0504.77 RODRIGO RAMOS FERREIRA, exonerando o CMG (FN) 95.0046.29 MARCUS VINICIUS SANTOS RAMOS BRAGA; e 3. Batalhão de Operações Especiais de Fuzileiros Navais, o CMG (FN) 98.0039.84 LEANDRO MARINHO MOREIRA, exonerando o CMG (FN) 87.3007.02 DAGOBERTO FERREIRA DA SILVA JUNIOR. b) no posto de Capitão de Fragata (FN): 1. 1° Batalhão de Operações Ribeirinhas, o CF (FN) 01.0026.51 GUSTAVO HENRIQUE SCHNEIDER ARUEIRA, em fevereiro de 2026, exonerando o CF (FN) 97.0347.03 SAULO XAVIER DE PINA FILHO; 2. 1° Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral, o CF (FN) 06.7222.88 DANIEL MOREIRA ROCHA, exonerando o CF 95.0383.02 RICARDO CARVAJAL OLIVEIRA; 3. 2° Batalhão de Operações Litorâneas de Fuzileiros Navais, o CF (FN) 99.1911.99 ALEXANDRE MACHADO DA MOTTA, em fevereiro de 2026, exonerando o CF (FN) 01.0026.27 FERNANDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR; 4. 2° Batalhão de Operações Ribeirinhas, o CF (FN) 06.9980.20 LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS, em fevereiro de 2026, exonerando o CF (FN) 98.0450.59 DAV I D TEIXEIRA ANTUNES; 5. 3° Batalhão de Operações Litorâneas de Fuzileiros Navais, o CF (FN) 99.1929.51 THIAGO DANTAS BARBOSA, em fevereiro de 2026, exonerando o CF (FN) 97.0340.02 JONATHA SANT'ANA DA SILVA; 6. 3° Batalhão de Operações Ribeirinhas, o CF (FN) 99.1918.06 FRANCISCO LEONARDO CARVALHO AMAMBAHY SANTOS, em fevereiro de 2026, exonerando o CF (FN) 97.0335.02 DANILO LOPES DA SILVA; 7. 4° Batalhão de Operações Litorâneas de Fuzileiros Navais, o CF (FN) 07.0577.68 BRUNO ALVES SMITH PEREIRA, exonerando o CF (FN) 96.0297.57 ALEXANDRE DE MENEZES VILLARMOSA; 8. 5° Batalhão de Operações Litorâneas de Fuzileiros Navais, o CF (FN) 06.0635.01 VILMAR BARRAGAN JÚNIOR, em fevereiro de 2026, exonerando o CF (FN) 00.0052.40 ANDRÉ LUIZ GOSN CARIBÉ; 9. Batalhão de Combate Aéreo, o CF (FN) 96.0576.96 MARCOS FERNANDO PEREIRA MATTA, exonerando o CMG (FN) 87.3028.11 RODRIGO RODRIGUES FONSECA; 10. Batalhão de Engenharia de Fuzileiros Navais, o CF (FN) 98.0451.56 FERNANDO DE PAULA LIMA, exonerando o CF (FN) 07.1380.08 BRUNO TIAGO SILVA DOS SANTOS; e 11. Batalhão Logístico de Fuzileiros Navais, o CF (FN) 96.0311.40 WAGNER FERREIRA OMARI, exonerando o CMG (FN) 96.0053.19 SEBASTIÃO JUCIVALDO OLIVEIRA MOURA . Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 303/MB/MD, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4°, no parágrafo único do art. 10, na alínea a do art. 18 e no parágrafo único do art. 21 da Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, resolve: Art. 1° Retroagir a data de promoção do CF (FN) 98.0446.13 BRUNO BARBOSA DE OLIVEIRA, promovido pela Portaria n° 285/MB/MD, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 244, de 19 de dezembro de 2024, Seção 2, página 9, para considerá-lo promovido a esse posto, a partir de 31 de agosto de 2023, devendo ocupar a posição hierárquica entre o CF (FN) 98.0454.91 JOSÉ PAULO GOFFERMAN DUTRA e o CF (FN) 98.0460.47 RODRIGO DE SOUZA RODRIGUES. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 304/MB/MD, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 85 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e da delegação de competência prevista no inciso VI do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Agregar o Contra-Almirante 86.4200.46 PAULO MAX VILLAS DA SILVA, nos termos do inciso I do art. 81 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 305/MB/MD, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 85 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e da delegação de competência prevista no inciso VI do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Agregar, em 10 de novembro de 2025, o Almirante de Esquadra 82.1011.16 CLAUDIO HENRIQUE MELLO DE ALMEIDA, nos termos do inciso III do art. 81 e do inciso II do art. 98 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Art. 2° Agregar, em 22 de outubro de 2025, nos termos dos inciso III e § 2° do art. 81 e do inciso VIII do art. 98 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e da alínea a do art. 39 da Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, os Almirantes abaixo mencionados: Vice-Almirante 85.7244.83 MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA; Vice-Almirante 01.9297.39 THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO; Vice-Almirante 83.0119.19 ALEXANDER REIS LEITE; Contra-Almirante 85.9974.80 ALEXANDRE BESSA DE OLIVEIRA; Contra-Almirante 85.9987.88 ALEXANDRE TAUMATURGO PAVONI; e Contra-Almirante 85.9983.38 ANTONIO BRAZ DE SOUZA. Art. 3° Alterar, em 22 de outubro de 2025, os termos de agregação do Contra- Almirante 85.9988.42 FRANCISCO ANDRÉ BARROS CONDE, contidos na Portaria n° 212/MB/MD, de 23 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 162, de 24 de agosto de 2023, Seção 2, página 11, para considerá-lo agregado nos termos dos inciso III e § 2° do art. 81 e do inciso VIII do art. 98 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e da alínea a do art. 39 da Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972. Art. 4° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos 2° e 3°. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 1º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 1.018/COM1ODN, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1 do § 1° do art. 30 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com o contido no art. 10 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980; de acordo com inciso III do § 3° e no inciso I do § 5° do art. 30 do anexo I do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003; de acordo com o disposto no art. 12 das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria n° 1, de 29 de janeiro de 2021, do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1º Incorporar neste Comando, sub judice, para a prestação do Serviço Militar Voluntário, sob a forma de Estágio de Serviço Técnico (EST) para a Área Técnica, na habilitação profissional de Oceanografia - Arraial do Cabo-RJ, como Oficial de 2a Classe da Reserva da Marinha (RM2), de acordo com o previsto no Decreto no 4.780, de 15 de julho de 2003 e conforme os termos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n° 5003467-32.2025.4.02.5108/RJ da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, a voluntária NATALIA DE CASTRO MONÇÃO RIBEIRO, que se apresentou, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no dia 18 de agosto de 2025. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 18 de agosto de 2025. Por ordem: ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ Chefe do Estado-Maior PORTARIA Nº 1.020/COM1ODN, DE 1 DE OUTUBRO DE 2025 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1 do § 1° do art. 30 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com o contido no art. 10 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980; de acordo com inciso III do § 3° e no inciso I do § 5° do art. 30 do anexo I do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003; de acordo com o disposto no art. 12 das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria n° 1, de 29 de janeiro de 2021, do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1º Incorporar neste Comando, sub judice, para a prestação do Serviço Militar Voluntário, sob a forma de Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) para a Área de Saúde, na habilitação profissional de Farmácia - Farmacêutico Industrial - Rio de Janeiro-RJ, como Oficial de 2a Classe da Reserva da Marinha (RM2), de acordo com o previsto no Decreto no 4.780, de 15 de julho de 2003 e conforme os termos da decisão proferida nos autos do Processo Judicial n° 1022608.33.2025.4.01.0000, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o voluntário IGOR RAMON LOMBA BARRETO, que se apresentou, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no dia 18 de agosto de 2025. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 18 de agosto de 2025. Por ordem: ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ Chefe do Estado-Maior PORTARIA Nº 1.021/COM1ODN, DE 1 DE OUTUBRO DE 2025 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1 do § 1° do art. 30 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com o contido no art. 10 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980; de acordo com inciso III do § 3° e no inciso I do § 5° do art. 30 do anexo I do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003; de acordo com o disposto no art. 12 das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria n° 1, de 29 de janeiro de 2021, do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1º Incorporar neste Comando, sub judice, para a prestação do Serviço Militar Voluntário, sob a forma de Estágio de Serviço Técnico (EST) para a Área Técnica, na habilitação profissional de Direito - Rio de Janeiro-RJ, como Oficial de 2a Classe da Reserva da Marinha (RM2), de acordo com o previsto no Decreto no 4.780, de 15 de julho de 2003 e conforme os termos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n° 5041275-92.2025.4.02.5101/RJ, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o voluntário LUCAS ALVES GOMES RODRIGUES, que se apresentou, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no dia 18 de agosto de 2025. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 18 de agosto de 2025. Por ordem: ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ Chefe do Estado-Maior PORTARIA Nº 1.033/COM1ODN, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1 do § 1° do art. 30 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; e de acordo com o inciso 8.2.5 do Manual Técnico de Produção de Documentos Administrativos da MB (MaTDoc), estabelecido pela SGM-105 (6ª Revisão) - Normas sobre Documentação Administrativa e Arquivamento na Marinha, resolve: Art. 1ºAlterar o contido na Port nº 935/2025, deste Comando, conforme a seguir: Parágrafo único. Incluir do inciso I do § 1° do art. 1°, a seguinte militar: 1° Ten (RM2-S) 22.3608.24 JENIFER MENDONÇA DE ARAUJO. Art. 2ºAlterar o contido na Port nº 958/2025, deste Comando, conforme a seguir: Parágrafo único. Excluir do inciso I do § 3° do art. 1°, a seguinte militar: 1° Ten (RM2-S) 22.3608.24 JENIFER MENDONÇA DE ARAUJO. Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 11 de setembro de 2025. Por ordem: ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ Chefe do Estado-Maior PORTARIA Nº 1.035/COM1ODN, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1 do § 1° do art. 30 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com o contido na alínea c do inciso II do § 1° do art. 48 do anexo I do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003; de acordo com o disposto na alínea a do § 3° e no § 4° do art. 121 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, por conclusão de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), a CT (RM2-S) 87.2504.38 SARAH DIAS SILVA, e incluir na Reserva Não Remunerada, em 28 de agosto de 2025, por ter cessado o motivo que impediu seu licenciamento de acordo com a Portaria n° 488/2025, deste Comando. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 28 de agosto de 2025. Por ordem: ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ Chefe do Estado-Maior