DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025103100035 35 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 6.244, 30 DE OUTUBRO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais a CARLOS AUGUSTO LIMA BARROS , Matrícula SIAPE nº 0327011, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, Classe D, com denominação de titular, em regime de Dedicação exclusiva, Código de Vaga: 252215, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Universidade, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 3° da Emenda Constitucional n° 103/2019. GILMAR PEREIRA DA SILVA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Nº 6.246 - Prorrogar, em caráter pró-tempore, o mandato do Professor do Magistério Superior HERIBERTO RODRIGUES BITENCOURT, correspondente à função gratificada de Diretor da Faculdade de Química, FCC-Nível Único, do INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E NATURAIS (ICEN), em regime de Tempo Integral, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 19 da Lei nº 8.112/90, a partir de 24 de agosto de 2025, até que seja finalizado o processo eleitoral para escolha dos novos Diretores. Nº 6.247 - Designar a Professora do Magistério Superior MISSILENE SILVA BARRETO, para exercer por 2 (dois) anos, o mandato correspondente à função gratificada de Diretora da Faculdade de Letras, FCC - Nível Único, do CAMPUS UNIVERSITÁRIO DO MARAJÓ - SOURE, em regime de Tempo Integral, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 19 da Lei nº 8.112/90, a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União, ficando, em consequência, dispensado da referida função o Professor ANTONIO LUIS PARLANDIN DOS SANTOS, a partir de 03 de janeiro de 2025, por término de mandato. GILMAR PEREIRA DA SILVA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ DESPACHOS DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ usando da competência que lhe é delegada pela Portaria MEC nº 204, de 6 de fevereiro de 2020, Art. 56, AUTORIZA o afastamento do país dos seguintes servidores: FABIANO SILVA, ocupante do cargo de Professor do Grupo Magistério Superior, Classe Associado, lotado no Departamento de Informática, Setor de Ciências Exatas, no período de 12/11/2025 a 15/11/2025, para participar do LXXXVIII Consejo de Rectores de la Asociación de Universidades Grupo Montevideo, na Universidad Nacional de Itapúa, em Encarnación/Paraguay, com ônus limitado. (Processo nº 23075.067975/2025-14) FABRICIUS MAIA CHAVES BICALHO DOMINGOS, ocupante do cargo de Professor do Grupo Magistério Superior, Classe Adjunto, lotado no Departamento de Zoologia, Setor de Ciências Biológicas, no período de 30/11/2025 a 10/12/2025, para participar do Filogeografia 2025, na UDELAR, Universidad de La República, em Maldonado/Uruguai, com ônus CAPES. (Processo nº 23075.065531/2025-36) VINICIUS MILANI BUDEL, ocupante do cargo de Professor do Grupo Magistério Superior, Classe Titular, lotado no Departamento de Tocoginecologia, Setor de Ciências da Saúde, no período de 07/12/2025 a 14/12/2025, para participar e apresentar trabalho no San Antonio Breast Cancer Symposium (SABCS) - 2025, na American Association For Cancer Research, em San Antonio - Texas/Estados Unidos, com ônus limitado. (Processo nº 23075.065395/2025-84) MARCOS SFAIR SUNYE PRÓ REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.979, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.040042/2025-71, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor EMYGDIO LEITE DE ARAUJO MONTEIRO FILHO - 343825, lotado no Departamento de Zoologia, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe D, nível 1, no regime horário de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 8º, inciso I do Art. 4º da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 7% (sete por cento), mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012. DULCILEIA GONCALVES PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.980, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.047587/2025-17, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora INES BERNARDETE FAVERSANI - 1213335, lotada na Maternidade Victor Ferreira do Amaral do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, nível de Classe D, padrão 19, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico. DULCILEIA GONCALVES PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.981, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.046300/2025- 23, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor CARLOS ROBERTO VIANNA - 342894, lotado no Departamento de Matemática - ET/DMAT, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe D, nível 1, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 8º, inciso I do Art. 4º da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 9% (nove por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a incorporação de funções, na forma do art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, na proporção de 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-1, mais a Retribuição por Titulação, Lei 12.772/12. DULCILEIA GONCALVES PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.982, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.048897/2025- 41, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, a servidora ROSINEI APARECIDA DE CARVALHO PEREIRA - 1447591, lotada na Equipe Enfermagem Cirurgia Geral do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe C, Padrão 18, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a média global das remunerações de contribuição. DULCILEIA GONCALVES PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.983, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.047424/2025-26, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora NELIANA MARIA DE MELLO - 1202851, lotada na Seção Fisioterapia do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Classe E, Padrão 19, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DULCILEIA GONCALVES PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.984, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.050258/2025-45, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora DOZIA SVISTAK - 1281275, lotada no Serviço Métodos Cardiológico do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, Classe D, Padrão 19, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DULCILEIA GONCALVES PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.985, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.051064/2025-67, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora SILVIA CRISTINA MARANHAO LIMA - 1203611, lotada na Equipe Enfermagem Cirurgia Geral do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Enfermeiro Área, Classe E, Padrão 19, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico. DULCILEIA GONCALVES PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.986, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.055717/2025-87, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora NEUZA BRONZI DA SILVA - 1154697, lotada no Serviço Métodos Neurológicos do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe C, Padrão 19, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 3% (três por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DULCILEIA GONCALVES PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.987, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.035281/2025-18, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora ANA MARIA DE BARROS CAZE - 1362021, lotada na Unidade do Centro de Atenção à Saúde 3, ocupante do cargo de Enfermeiro Área, Classe E, Padrão 18, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DULCILEIA GONCALVES PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.988, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.052178/2025- 24, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor HENRIQUE SOARES KOEHLER - 340719, lotado no Departamento de Fitotecnia e Fitossanidade - AG/DFF, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe D, nível I, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 23% (vinte e três por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012. DULCILEIA GONCALVES