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Diário Oficial da União · 31/10/2025 · pág. 89

DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025103100089 89 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 EDITAL DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. A Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Amazonas, integrante da estrutura regimental do Ministério da Agricultura e Pecuária, localizada na Rua Maceió, 460 Adrianópolis CEP 69057-010 Manaus- AM, em consonância com o que dispõe o § 4º do art. 26, da Lei nº 9.784/99, e parágrafo 4º, inciso VII, do artigo 9º, da Orientação Normativa SEGES/MPOG, nº 5, de 21/02/2013, diante das tentativas frustradas de citação e tendo em vista o(a) interessado(a) encontrar-se em local incerto ou não sabido, NOTIFICA o(a) Sr(a). MIRNA BARBOSA DA SILVA, CPF nº .789.842-*, SIAPE nº 0406**, para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência dos fatos e apresentar recurso, providências essas necessárias ao prosseguimento do processo nº 21010.001980/2024-02, que versa sobre alteração do estado civil da pensionista em decorrência da celebração ou dissolução de união estável registrada de acordo com o Cadastro Único Federal, o(a) pensionista é a responsável financeira da família e cônjuge/companheiro, com intuito de identificar a regularidade de pensão como filha maior solteira concedida por este Ministério, conforme previsto no art. 5º, Parágrafo Único, da Lei 3.373, de 12/3/1958 e em sintonia com a legislação de regência e a jurisprudência do TCU no tema (Acórdãos 2417/2020-TCU-Plenário, Rel. Min. Ana Arraes; 2175/2020-TCU-Plenário, Rel. Min. Walton Alencar Rodrigues). O inteiro teor do processo pode ser obtido junto à Coordenação de Administração-CAD da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Amazonas, localizada na Rua Maceió, 460 - Adrianópolis CEP 69.057-010 Manaus- AM, localizada no endereço supracitado, pelos telefones (92) 3133-0050/3133-0072, ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico [email protected] com cópia para gab- [email protected]. Fica o(a) interessado(a) ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição Federal de 1988 e no art. 2º, da Lei nº. 9.784/1999. DIONÍSIA SOARES CAMPOS COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SSPM-SAP-SVP/1, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Notificante: CHEFE DA SEÇÃO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA 1ª REGIÃO MILITAR. Senhor(a) Veterano / Pensionista, Notificado(a): INATE GOMES DE CASTRO - IDENTIDADE nº 012.459.477-1 EB, beneficiária da pensão militar instituída pelo Capitão Refm MILTON SILS DE ANDRADE - IDENTIDADE nº 041.900.670-5 EB. a. notifico V.S a acerca do cumprimento das determinações contidas no Acórdão nº 3714/2025- TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 021.522/2024-3, do Tribunal de Contas da União TCU, o qual julgou pela ILEGALIDADE do ato de pensão militar, haja vista não ter sido localizado(a); b. informo a V.S a que poderá obter na íntegra os documentos: Relatório, Voto e Acórdão nº 3714/2025-TCU-1ª Câmara, através do site: portal.tcu.gov.br; e c. cumpre alertar a V.S a, conforme determinação do TCU, que o efeito suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso junto ao TCU, caso não seja provido, não impede a devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação. - Por delegação - FABIO CUNHA CONCEIÇÃO - Coronel - Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 1ª Região Militar. GEN DIV GIOVANI MORETTO Comandante da 1ª Região Militar EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SSPM-SAP-SVP/1, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Notificante: CHEFE DA SEÇÃO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA 1ª REGIÃO MILITAR. Senhor(a) Veterano / Pensionista, Notificado(a): HELENA FELBERG - IDENTIDA D E nº 015.336.630-7 EB, beneficiária da pensão militar instituída pelo Tenente Coronel Refm JOSE LUIZ BATALHA DE ALBUQUERQUE - IDENTIDADE nº 017.589.250-4 MD. a. notifico V.S a acerca do cumprimento das determinações contidas no Acórdão nº 6689/2025-TCU-1ª Câmara, de 16 SET 25 nos autos do Processo nº TC 023.866/2024-1, do Tribunal de Contas da União TCU, o qual julgou pela ILEGALIDADE do ato de pensão militar, haja vista não ter sido localizado(a); b. informo a V.S a que poderá obter na íntegra os documentos: Relatório, Voto e Acórdão nº 5380/2025-TCU-1ª Câmara, através do site: portal.tcu.gov.br; e c. cumpre alertar a V.S a, conforme determinação do TCU, que o efeito suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso junto ao TCU, caso não seja provido, não impede a devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação. - Por delegação - FABIO CUNHA CONCEIÇÃO - Coronel - Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 1ª Região Militar. Gen Div Giovani Moretto Comandante da 1ª Região Militar EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SSPM-SAP-SVP/1, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Notificante: CHEFE DA SEÇÃO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA 1ª REGIÃO MILITAR. Senhor(a) Veterano / Pensionista, Notificado(a): ALICE FONSECA CRESPO - IDENTIDADE nº 019.468.303-3 EB, beneficiária da pensão militar instituída pelo Capitão Refm ELSON MATOS DE MORAIS REGO - IDENTIDADE nº 100.359.540-0 EB. a. notifico V.S a acerca do cumprimento das determinações contidas no Despacho, de 25 AGO 25, nos autos do Processo nº TC 001.598/2025-2, do Tribunal de Contas da União TCU, suspendendo-se os efeitos da Alínea "a" e dos itens 1.7.1, 1.7.1.1 e 1.7.1.3 em relação à recorrente do Acórdão 2740/2025 - TCU - 1ª Câmara, de 22 ABR 25, que conheceu o pedido de reexame; b. informo a V.S a que poderá obter na íntegra os documentos do Despacho nº 001.598/2025-2, através do site: portal.tcu.gov.br; e c. cumpre alertar a V.S a, conforme determinação do TCU, que o efeito suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso junto ao TCU, caso não seja provido, não impede a devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação. - Por delegação - FABIO CUNHA CONCEIÇÃO - Coronel - Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 1ª Região Militar. Gen Div GIOVANI MORETTO Comandante da 1ª Região Militar EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SSPM-SAP-SVP/1, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Notificante: CHEFE DA SEÇÃO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA 1ª REGIÃO MILITAR. Senhor(a) Veterano / Pensionista, Notificado(a): MARCIA MARIA DE ANDRADE - IDENTIDADE nº 012.459.487-0 EB, beneficiária da pensão militar instituída pelo Capitão Refm MILTON SILS DE ANDRADE - IDENTIDADE nº 041.900.670-5 EB. a. notifico V.S a acerca do cumprimento das determinações contidas no Acórdão nº 3714/2025- TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 021.522/2024-3, do Tribunal de Contas da União TCU, o qual julgou pela ILEGALIDADE do ato de pensão militar, haja vista não ter sido localizado(a); b. informo a V.S a que poderá obter na íntegra os documentos: Relatório, Voto e Acórdão nº 3714/2025-TCU-1ª Câmara, através do site: portal.tcu.gov.br; e c. cumpre alertar a V.S a, conforme determinação do TCU, que o efeito suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso junto ao TCU, caso não seja provido, não impede a devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação. - Por delegação - FABIO CUNHA CONCEIÇÃO - Coronel - Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 1ª Região Militar. Gen Div GIOVANI MORETTO Comandante da 1ª Região Militar EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SSPM-SAP-SVP/1, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Notificante: CHEFE DA SEÇÃO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA 1ª REGIÃO MILITAR. Senhor(a) Veterano / Pensionista, Notificado(a): SUELI MATOS DE MORAIS REGO - IDENTIDADE nº 011.685.167-6 EB, beneficiária da pensão militar instituída pelo Capitão Refm ELSON MATOS DE MORAIS REGO - IDENTIDADE nº 100.359.540-0 EB. a. notifico V.S a acerca do cumprimento das determinações contidas no Despacho, de 25 AGO 25, nos autos do Processo nº TC 001.598/2025-2, do Tribunal de Contas da União TCU, suspendendo-se os efeitos da Alínea "a" e dos itens 1.7.1, 1.7.1.1 e 1.7.1.3 em relação à recorrente do Acórdão 2740/2025 - TCU - 1ª Câmara, de 22 ABR 25, que conheceu o pedido de reexame; b. informo a V.S a que poderá obter na íntegra os documentos do Despacho nº 001.598/2025-2, através do site: portal.tcu.gov.br; e c. cumpre alertar a V.S a, conforme determinação do TCU, que o efeito suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso junto ao TCU, caso não seja provido, não impede a devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação. - Por delegação - FABIO CUNHA CONCEIÇÃO - Coronel - Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 1ª Região Militar. GEN DIV GIOVANI MORETTO Comandante da 1ª Região Militar EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SSPM-SAP-SVP/1, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Notificante: CHEFE DA SEÇÃO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA 1ª REGIÃO MILITAR. Senhor(a) Veterano / Pensionista, Notificado(a): TERESINHA MARIA DE ANDRADE - IDENTIDADE nº 012.459.467-2 EB, beneficiária da pensão militar instituída pelo Capitão Refm MILTON SILS DE ANDRADE - IDENTIDADE nº 041.900.670-5 EB. a. notifico V.S a acerca do cumprimento das determinações contidas no Acórdão nº 3714/2025- TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 021.522/2024-3, do Tribunal de Contas da União TCU, o qual julgou pela ILEGALIDADE do ato de pensão militar, haja vista não ter sido localizado(a); b. informo a V.S a que poderá obter na íntegra os documentos: Relatório, Voto e Acórdão nº 3714/2025-TCU-1ª Câmara, através do site: portal.tcu.gov.br; e c. cumpre alertar a V.S a, conforme determinação do TCU, que o efeito suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso junto ao TCU, caso não seja provido, não impede a devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação. - Por delegação - FABIO CUNHA CONCEIÇÃO - Coronel - Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 1ª Região Militar. Gen Div GIOVANI MORETTO Comandante da 1ª Região Militar SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE PAGAMENTO COORDENAÇÃO DE PAGAMENTOS DE APOSENTADORIAS E P E N S Õ ES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 210/2025 Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora de Pagamentos de Pensões e Aposentadorias da Diretoria de Serviços de Aposentados, de Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, o Sr(a). OSVALDO COSTA SILVA, matrícula Siape 01xxx74, CPF 113.XXX.231-68, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, comparecendo presencialmente à Coordenação-Geral de Pagamentos, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040- 902 - Brasília/DF, ou contactando pelo telefone (61) 2020-2924 ou (69) 3217-5650, em horário comercial, ou através do e-mail: [email protected] com cópia para [email protected], para ter conhecimento da Notificação nº 659/2025/MGI, referente ao Processo Administrativo de nº 13031.328759/2025-03. MARIA RAIMUNDA SANTOS DE SANTANA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 66/2025/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1-Emitir notificação final, pelo presente edital, ao ex-agente público HELKER LIMA BALIEIRO, matrícula nº 3261259, em decorrência da extinção do contrato de n.1236/2021/FUNAI(4984992) a contar de 08/12/2022, conforme Informação Técnica (4984993), gerando assim um débito no valor de R$ 1.661,63 (um mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos), que deverá ser ressarcido nos termos do art. 47 da Lei 8112/1990, não tendo o interessado se manifestado ou interposto recurso, bem como não quitou o débito em questão. 2- Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital, para que o interessado, conforme art. 8º da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, efetue a reposição do valor apurado mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, que deve ser obtida na Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200. 3- Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH