Dia Oficial

Diário Oficial da União · 31/10/2025 · pág. 3

DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100003 3 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 1.606, de 30 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.221, de 30 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, que renova, a partir de 28 de março de 2025, a outorga anteriormente conferida à Rádio Itaí de Rio Claro Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Iúna, Estado do Espírito Santo. Nº 1.607, de 30 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 18.866, de 9 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2025, que renova, a partir de 20 de julho de 2020, a outorga anteriormente conferida à Rádio Cultura de Arvorezinha Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 1.608, de 30 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.099, de 23 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2025, que transfere a concessão outorgada à Fundação Espaço Cultural de Paulínia para a Fundação Cultural Anhanguera, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo. Nº 1.609, de 30 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.276, de 6 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2025, que transfere a permissão outorgada à Sociedade Rádio Educadora de Cuiabá Ltda. para a Telecomunicações Cidade Matupá Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente adaptado para frequência modulada, no Município de Matupá, Estado de Mato Grosso. Nº 1.610, de 30 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.003, de 16 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2025, que torna sem efeito a permissão outorgada à Nossa Rádio de Teresina FM Ltda., para explorar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Abadiânia, Estado de Goiás. Nº 1.611, de 30 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.008, de 16 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2025, que torna sem efeito a permissão outorgada à Natureza Comunicações Ltda., para explorar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Aparecida do Taboado, Estado do Mato Grosso do Sul. Nº 1.612, de 30 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante do Decreto nº 12.690, de 22 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2025, que "Renova a concessão outorgada ao Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Salvador, Estado da Bahia.". Nº 1.613, de 30 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante do Decreto nº 12.691, de 22 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2025, que "Renova a concessão outorgada à NSC TV Criciúma Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.". Nº 1.614, de 30 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante do Decreto nº 12.692, de 22 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2025, que "Outorga concessão à Fundação Educativa Andradense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Andradas, Estado de Minas Gerais.". ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 605, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVI, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o resultado final do concurso público para provimento de cargos vagos de Advogado da União de 2ª Categoria, homologado pela Portaria AGU nº 197, de 20 de maio de 2024, divulgada no Diário Oficial da União nº 97, Seção 1, página 60, e o que consta no Processo Administrativo nº 00404.002557/2024-18, resolve: Art. 1º Tornar pública a desistência da nomeação dos(as) candidatos(as) relacionados no Anexo que, aprovados(as) no concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Advogado da União de 2ª Categoria, regido pelo Edital nº 1 - AGU, de 26 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 243, de 27 de dezembro de 2022, Seção 3, págs. 14 a 26, apresentaram requerimento de desistência de nomeação e posse no cargo, observado o respectivo sistema de concorrência. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO . .Inscrição .Nome .Nota Final .Classificação Concurso .Concorrência . .10031922 .Artur Mourao Costa Lima .358,24 .348 .Ampla . .10006400 .Bruno Rodolfo de Oliveira Melo .384,8 .175 .Ampla . .10024292 .Filipe Rocha Drummond .369,03 .303 .Ampla . .10013275 .Lucas Leal Carvalho .378,45 .235 .Ampla . .10002162 .Marcelo Cheli de Lima .371,25 .287 .Ampla . .10024688 .Marcos Oliveira de Melo Filho .364,81 .324 .Ampla . .10016025 .Melida Mayara de Souza Carvalho .397,89 .78 .Ampla . .10014762 .Pedro Henrique Gomes Ribeiro .368,07 .315 .Ampla . .10003554 .Silvio Roberto Soares Possidonio Junior .327,01 .85 .Negro . .10013216 .Thulio Mesquita Teles de Carvalho .391,56 .125 .Ampla . .10029311 .Victor Mauricio Dousseau dos Santos .378,17 .236 .Ampla Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA SIFISV-AL/MAPA Nº 2, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Alagoas, usando das atribuições que lhe confere o inciso XVIII, pelo Art.44, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428 de 09 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de junho de 2010, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de Dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e que consta no Processo nº 21006.000745/2025-55, resolve: Art. 1° Credenciar, sob o número BR-AL1053, a empresa PBG S/A, CNPJ 83.475.913/0040-06, localizada na Rodovia Divaldo Suruagy Km 12 - S/N - Área B - Polo Multifabril Industrial José Aprígio Vilela - CEP: 57160-000, município de Marechal Deodoro - AL, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários, para executar a seguinte modalidade de tratamento: Tratamento por ar quente forçado - AQF. Art. 2° O Cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE MARQUES DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 156, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º - Habilitar o médico veterinário BRENO GOMES CAMBUI, inscrito no CRMV-GO sob o nº 12368 -VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.002858/2025-15. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIRA Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 1.010, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS,substituto no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.019352/2025-67, resolve: Art. 1º HABILITAR o Médico Veterinário WELLES RODRIGUES DO AMARAL, inscrito no CRMV-MG sob nº 32676, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de AVES no estado de Minas Gerais, da forma autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.. FÁBIO KONOVALOFF LACERDA PORTARIA Nº 1.011, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.019834/2025-17, resolve: Art. 1º HABILITAR a Médica Veterinária THALIA FERNANDA COELHO CAMILLO GONZAGA, inscrita no CRMV-MG sob nº 33239, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de AVES no estado de Minas Gerais, da forma autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO KONOVALOFF LACERDA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 1.045, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21050.005990/2017-11, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária, ELEDIANE BORTOLI DALMUTT, inscrita no CRMV-SC sob o nº 4603, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suínos, nos municípios de Abdon Batista, Água Doce, Brunópolis, Campos Novos, Capinzal, Celso Ramos, Curitibanos, Erval Velho, Fraiburgo, Herval do Oeste, Ibiam, Joaçaba, Lacerdópolis, Monte Carlo, Rio das Antas, Santa Cecília, Tangará e Videira, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 150, de 27 de Julho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA Nº 1.046, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21000.075285/2025-79, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário LEONARDO VOIGT, inscrito no CRMV-SC sob o número 14935, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA Nº 1.047, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21050.002993/2016-12, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário SIDNEY MASSAROLI, inscrito no CRMV-SC sob o número 7284, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e brucelose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 215, de 01 de Julho de 2016. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING