DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100004 4 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.048, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.061715/2022-22, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, NATALIA PERIN STRINGARI, inscrita no CRMV-SC sob o nº 10784-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suínos, nos municípios de Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Caibi, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha Porã, Cunhataí, Faxinal dos Guedes, Guatambú, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lindóia do Sul, Maravilha, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Ouro, Paial, Palmitos, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Quilombo, Riqueza, Salto Veloso, São Carlos, Saudades, Seara, Serra Alta, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 147, de 28 de Junho de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA SISV-SP/DDA-SP/SFA-SP/SE/MAPA Nº 186, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, e o que consta no Processo 21052.019366/2008-82, resolve: Art. 1° Renovar o credenciamento número BR-SP0394, da empresa Ecotec Brasil Tratamentos Fitossanitários Ltda, CNPJ 07.440.269/0001-38, localizada na Av. Afonso Pena, 808, Santos-SP, para na qualidade de empresa prestadora de serviços realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nas seguintes modalidades: Fumigação em Contêineres e Fumigação em Câmara de Lona, com fosfina e brometo de metila; Fumigação em Silos Herméticos e Fumigação em Porões de Embarcação, exclusivamente com Fosfina. Art. 2° O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U. CAROLINA DE ARAÚJO REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 768 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANDRESSA APARECIDA TASSI, inscrita no CRMV-PR sob nº 15566, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.034822/2025-33). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 769 - Art. 1º Cancelar a habilitação do Médico Veterinário MARCELO TRINDADE FERREIRA, inscrito no CRMV-PR sob nº 6635, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.034779/2025-14). Art. 2º Revogar a Portaria nº 729, de 05 de outubro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 770 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária TAISSA DOS SANTOS TELASKA, inscrita no CRMV-PR sob nº 20495, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.034769/2025-71). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 771 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ARILSO SEVERO SCHNEIDER, inscrito no CRMV-PR sob nº 13258, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.035104/2025-84). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 772 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MICHELLE THAIS BOSCHEN, inscrita no CRMV-PR sob nº 20099, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.035070/2025-28). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 773 - Art. 1º Cancelar a habilitação da Médica Veterinária LIZIANE BOCHINE, inscrita no CRMV-PR sob nº 17921, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.035089/2025-74). Art. 2º Revogar a Portaria nº 145, de 07 de julho de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 774 - Art. 1º Cancelar a habilitação da Médica Veterinária ANA LUISA OBERDERFER CONSOLI, inscrita no CRMV-PR sob nº 19149, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.035232/2025-28). Art. 2º Revogar a Portaria nº 749, de 26 de outubro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 775 - Art. 1º Cancelar a habilitação da Médica Veterinária DANIELA BRUSTOLIN, inscrita no CRMV-PR sob nº 17502, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.035170/2025-54). Art. 2º Revogar a Portaria nº 255, de 30 de setembro de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 776 - Art. 1º Cancelar a habilitação do Médico Veterinário NESTOR MARTINS DE MELO DARTORA, inscrito no CRMV-PR sob nº 17999, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.035163/2025-52). Art. 2º Revogar a Portaria nº 747, de 26 de outubro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN CO R R EG E D O R I A DESPACHO DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 TERMO DE JULGAMENTO nº 084/2025/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.034064/2021-17 Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, acolho parcialmente as conclusões do Relatório Final da Comissão Processante (SEI 18224512), parcialmente a Nota Técnica nº 102/2023/CORREG/MAPA (SEI 22836100) e integralmente o Despacho n. 572/2025/CORREG (47133534), para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 21000.034064/2021-17, instaurado em face da pessoa jurídica Cooperativa dos Produtores de Carne e Derivados de Gurupi - COOPERFRIGU, CNPJ 02.964.051/0001-69. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.432, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Convida para a Audiência Pública sobre a proposta de regulamentação dos coprodutos provenientes da destilaria de milho. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 11.332, de 01 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000; no Decreto n° 6.268, de 22 de novembro de 2007; na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022; na Portaria MAPA nº 381, de 28 de maio de 2009; e o que consta do Processo nº 21000.051082/2024-14, resolve: Art. 1º Convidar para a Audiência Pública sobre a proposta de regulamentação dos coprodutos provenientes da destilaria de milho. § 1º A reunião será realizada na modalidade presencial, no dia 11 de novembro de 2025, de 9 às 17 h, na Sala de Reuniões do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, no Ministério da Agricultura e Pecuária, em Brasília/DF. § 2º As informações sobre o acesso ao evento encontram-se disponíveis na página eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/audiencia- publica-1. Art. 2º O objetivo da presente Audiência Pública é permitir a participação e a exposição técnica de órgãos, entidades ou pessoas interessadas sobre pauta predefinida de tópicos relacionados à proposta de regulamentação. § 1º A Minuta de Portaria, a pauta da presente Audiência Pública e demais documentos pertinentes ao processo encontram-se disponíveis na página eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a- informacao/participacao-social/audiencia-publica-1. § 2º Os interessados deverão enviar confirmação de presença até o dia 7 de novembro de 2025 para o endereço eletrônico: [email protected] Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.433, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Convida para a Audiência Pública sobre a proposta de regulamentação dos óleos vegetais refinados. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 01 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000; no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007; na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022; na Portaria MAPA nº 381, de 28 de maio de 2009; e o que consta do Processo nº 21000.051082/2024-14, resolve: Art. 1º Convidar para a Audiência Pública sobre a proposta de regulamentação dos óleos vegetais refinados. § 1º A reunião será realizada na modalidade presencial, no dia 4 de dezembro de 2025, de 9 às 17 h, na Sala de Reuniões do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - DIPOV-SDA-MAPA, no Ministério da Agricultura e Pecuária, em Brasília/DF.