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Diário Oficial da União · 31/10/2025 · pág. 13

DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100013 13 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) rever de ofício a sanção de multa aplicada, de R$ 5.446.001,79 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e um reais e setenta e nove centavos) para R$ 6.272.013,32 (seis milhões, duzentos e setenta e dois mil e treze reais e trinta e dois centavos). Nº 288 - Processo nº 53504.005816/2022-39 Recorrente/Interessado: WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº 56.419.492/0001-09 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 138/2025/AF (SEI nº 14504060), integrante deste acórdão, a) não conhecer do Recurso Administrativo e recebê-lo como Petição, em consonância com art. 5º, XXXIV da Constituição Federal; e, b) indeferir o pedido constante na Petição. Nº 289 - Processo nº 53500.027217/2013-15 Recorrente/Interessado: SKY STAR COMÉRCIO E SERVIÇOS EM IMFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº 08.110.816/0001-80 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 131/2025/AF (SEI nº 14460137), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 290 - Processo nº 53504.002551/2016-79 Recorrente/Interessado: RDS MULTIMÍDIA LTDA. CNPJ nº 68.890.326/0001-75 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 132/2025/AF (SEI nº 14484361), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo (SEI nº 13965343) para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 291 - Processo nº 53500.009043/2008-41 Recorrente/Interessado: ELETRÔNICA GHIGGI LTDA. CNPJ nº 02.192.085/0001-82 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 93/2025/VA (SEI nº 14105584), integrante deste acórdão, a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; e, b) não conhecer do Recurso de Ofício. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente ACÓRDÃO Nº 295, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 53500.066705/2025-81 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ( A N AT E L ) Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos do Voto nº 98/2025/PR (SEI nº 14645249), integrante deste acórdão: a) adotar interpretação conforme ao art. 43, § 3º, § 4º e § 5º, do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações - RGST, aprovado pela Resolução nº 777, de 28 de abril de 2025, de modo a permitir que a verificação documental das obrigações trabalhistas e fiscais nele previstas possa ser realizada por qualquer entidade sindical, seja patronal ou laboral, desde que devidamente habilitada pela Agência; b) determinar à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR que realize processo público, com ampla divulgação, visando notificar as federações e confederações sindicais, patronais e laborais, do setor de telecomunicações e de setores correlatos, sobre a possibilidade de habilitação ante a Anatel para efeitos do art. 43, § 3º, § 4º e § 5º, do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações - RGST, aprovado pela Resolução nº 777, de 28 de abril de 2025, sem prejuízo da realização de notificações diretas, quando aplicável; c) alterar a Resolução Interna Anatel nº 428, de 28 de abril de 2025, nos termos da Minuta de Resolução Interna SEI nº 14591563; e, d) expedir ato de designação da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática - FENINFRA como entidade habilitada para verificação documental, condicionado à apresentação da documentação prevista no art. 4º-A da Resolução Interna Anatel nº 428, de 28 de abril de 2025, a ser ratificada pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR, nos termos da Minuta de Ato SEI nº 14588896. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente ATO Nº 16.122, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º a 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979; CONSIDERANDO o disposto no art. 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; CONSIDERANDO que o § 2º do art. 43 do Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações - RGST, aprovado pela Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025, estabelece para as prestadoras de serviços de telecomunicações e suas terceirizadas o dever de comprovar que adotam medidas de prevenção de acidentes, de garantia de saúde do trabalhador e que estão regulares e zelam pela: a) integridade física dos trabalhadores; b) qualificação técnica de seus serviços; e, c) regularidade jurídica e fiscal; CONSIDERANDO que a Resolução Interna da Anatel nº 428, de 28 de abril de 2025 estabelece que a comprovação de regularidade deve se dar pela apresentação de diversos documentos ali elencados; CONSIDERANDO que atualmente existem mais de 20.000 (vinte mil) empresas de telecomunicações no Brasil, bem como, milhares de empresas terceirizadas que prestam serviços para empresas de telecomunicações; CONSIDERANDO que a Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática - FENINFRA representa empresas inseridas no ecossistema de prestação de serviços de telecomunicações; CONSIDERANDO que a Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática - FENINFRA possui alcance e representatividade nacional; CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.066705/2025-81, resolve: Art. 1º Designar a Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática - FENINFRA como entidade habilitada para verificação documental, nos termos do art. 43, § 4º, do Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações - RGST, aprovado pela Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025, e do art. 4º-A da Resolução Interna Anatel nº 428, de 28 de abril de 2025. Art. 2º Para o exercício da designação disposta neste Ato, a Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática - FENINFRA: I - respeitará fluxo de procedimento operacional para emissão de Certidão de Atesto de regularidade, previamente validado perante a Anatel; II - notificará as prestadoras de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, informando-as das ações e documentação necessárias ao cumprimento da obrigação, nos termos dispostos na Resolução Interna nº 428, de abril de 2025, ou a outra que vier a lhe substituir; III - examinará a documentação trazida pelas autorizadas, adotando providências necessárias à eventual necessidade de complementação ou ajustes de informações; IV - em relação às Certidões de Atesto emitidas, deverá manter em site online acessível ao público relação das autorizadas com Certidão de Atesto vigente. Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, a entidade notificará autorizada de interesse coletivo que já tenha obtido Certidão de Atesto. Art. 3º A entidade não poderá opor restrições desmotivadas ou desproporcionais à emissão de certidão. Art. 4º Anatel deve ter acesso irrestrito a procedimentos, sistemas, informações e documentos utilizados pela Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática - FENINFRA, sempre que solicitado. Art. 5º A devida apresentação das certidões e documentos indicados pela Resolução Interna nº 428, de 28 de abril de 2025, ou de outra que venha a lhe substituir, autoriza a Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática - FENINFRA a emitir Certidão de Atesto com validade de 2 (dois) anos. § 1º A relação consolidada das autorizadas para as quais for emitida ou denegada Certidão de Atesto será mantida em sistema eletrônico de acesso irrestrito à Anatel. § 2º No caso de denegação de Certidão de Atesto, a Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática - FENINFRA deverá encaminhar denúncia circunstanciada à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, para adoção das providências em consonância com as premissas estabelecidas no Regulamento de Fiscalização Regulatória, aprovado pela Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021. Art. 6º O prazo da designação disposta neste Ato é de 2 (dois) anos, renovável mediante reapresentação dos documentos e reavaliação técnica, a ser realizada pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação. § 1º A designação conferida pode ser revogada a qualquer tempo pela Agência. § 2º A designação conferida nos termos deste Ato não envolvem a perda, pela Anatel, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da designação. Art. 7º A eficácia deste ato fica condicionada à apresentação de todos os documentos previstos no art. 4º-A da Resolução Interna Anatel nº 428, de 28 de abril de 2025 e à emissão de atesto pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação. Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA C AT A R I N A ATO Nº 16.148, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 53516.004579/2025-01: Outorga à PALSGAARD CANDON S.A., CNPJ nº 09.539.700/0001-23, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 16.151 - Processo nº 53516.004581/2025-71: LUCAS AUGUSTO DA SILVA MATTOS, CPF nº .889.809-*. Nº 16.152 - Processo nº 53516.004586/2025-02: RINALDO RIBEIRO LIBERATO, CPF nº .614.899-. Nº 16.153 - Processo nº 53516.004595/2025-95: CANTU IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.588.984/0001-61. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente Regional GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATO Nº 15335, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Declara extinta, por renúncia, a autorização outorgada a JOSÉ CLARET DA COSTA, CPF nº .665.668-, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATOS DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Nº 15.954 - Expede autorização a MORRO AGUDO MINERAIS LTDA, CNPJ nº 47.023.990/0001-47, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 15.980 - Outorga autorização de uso das radiofrequências a ASSOCIACAO GARIMPENSE DOS FORNECEDORES DE CANA - AGROCANA, CNPJ nº 05.274.176/0001-55, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. Nº 15.982 - Outorga autorização de uso das radiofrequências a PAULO VELOSO DOS SANTOS, CPF nº *.033.996-, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. Nº 15.984 - Outorga autorização de uso das radiofrequências a ACTECH - ALUMINA CHEMICAL TECHNOLOGY LTDA., CNPJ nº 17.720.994/0001-13, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. Nº 15.998 - Expede autorização a RADIO DIFUSORA DE MACHADO LTDA, CNPJ nº 22.228.910/0001-69, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.