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Diário Oficial da União · 31/10/2025 · pág. 24

DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100024 24 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º - Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo 01420.102082/2025-12: . .CO M U N I DA D E .MUNICÍPIO .ES T A D O . . POVOADO ESCALVADO DATA ARRAIAL .BREJO .BA Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3303, às fls.128. . Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 324, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º - Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo 01420.101148/2025-49: . .CO M U N I DA D E .MUNICÍPIO .ES T A D O . . PASSAGEM DE PEDRA E L A R A N JÃO .CURRAL DE DENTRO .MG Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3297, às fls.117. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 332, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.101797/2025-40: . .CO M U N I DA D E .MUNICÍPIO .ES T A D O . . CO N C E I Ç ÃO .PINHEIRO .MA Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3306, às fls.131. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 335, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102687/2025-03: . .Comunidade .Município .Estado . .PAU DE ROSA .OEIRAS DO PARÁ .PA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3311, às fls. 136. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 336, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102691/2025-63: . .Comunidade .Município .Estado . .SÃO JOSÉ QUILOMBO ATURIA .OURÉM .PA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3313, às fls. 138. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 333, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102688/2025-40: . .Comunidade .Município .Estado . .ISAURA CUSTODIO .G U A I Ú BA .CE Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3312, às fls. 137. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 4.751, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre os procedimentos para a apresentação de propostas de portaria de realocação ou de permuta de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações no âmbito do Ministério da Defesa, exceto nas Forças Armadas. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 12, art. 13 e art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60531.000016/2025-11, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos para a apresentação de propostas de portaria de realocação ou de permuta de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações no âmbito do Ministério da Defesa, exceto nas Forças Armadas. Art. 2º As propostas de que trata o art. 1º poderão ser encaminhadas à Secretaria-Geral, para envio à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, até o primeiro dia útil de julho de cada exercício, pelos dirigentes máximos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, da Secretaria-Geral e do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa. Art. 3º As propostas de que tratam o art. 2º serão autuadas no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com nível de acesso restrito, na forma de documento preparatório, instruídas com os seguintes documentos: I - parecer de mérito elaborado pela área proponente com a descrição dos elementos fáticos e técnicos que justificam a necessidade da modificação pretendida, observado o disposto nos art. 12 e art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021; II - tabela que evidencie a origem e o destino de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações, de acordo com o modelo do Anexo I; e III - minuta de portaria com tabela demonstrativa da nova configuração de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações com os respectivos órgãos ou unidades em que serão alocados, de acordo com o modelo do Anexo II, a compreender: a) as unidades organizacionais; b) as siglas das unidades organizacionais; c) o quantitativo de cargos em comissão, de funções de confiança ou de gratificações; d) a denominação do cargo em comissão, da função de confiança ou da gratificação militar do ocupante; e e) o código do cargo em comissão, da função de confiança ou da gratificação militar. Parágrafo único. A minuta de portaria de que trata o inciso III deverá conter: I - no caso de permuta, menção aos art. 12 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021; II - no caso de realocação, menção aos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021; III - denominação do cargo em comissão, da função de confiança ou da gratificação militar atual, unidade organizacional e órgão de origem, nova denominação e função do cargo em comissão, da função de confiança ou da gratificação militar, unidade organizacional e órgão de destino; IV - tabela de acordo com o modelo do Anexo II; e V - data da entrada em vigor, observada, no caso da realocação, a regra da vacatio legis de que trata o § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 4º Quando as propostas de que trata o art. 2º envolverem cargos em comissão, funções de confiança e gratificações de órgãos e estruturas organizacionais diversos, deverá constar dos autos documento de anuência subscrito pela autoridade máxima do órgão de origem dos respectivos cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. Art. 5º A Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, por meio do Departamento de Organização e Legislação, disponibilizará modelo de portaria de que trata o art. 3º, inciso III, e prestará apoio aos órgãos demandantes para a elaboração de propostas. Art. 6º A portaria de realocação estabelecerá data certa para a sua entrada em vigor e para a sua produção de efeitos: I - de, no mínimo, sete dias úteis após a data de sua publicação; e II - sempre no primeiro dia útil do mês. Art. 7º Para efeito desta Portaria, observado o disposto no art. 2º, o Chefe de Gabinete do Ministro consolidará e encaminhará as propostas referentes aos seguintes órgãos: I - Gabinete; II - Assessoria Especial Militar; III - Assessoria Especial de Planejamento; IV - Assessoria Especial de Relações Institucionais; V - Assessoria Especial de Comunicação Social; VI - Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação; VII - Consultoria Jurídica; e VIII - Secretaria de Controle Interno. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO