Dia Oficial

Diário Oficial da União · 31/10/2025 · pág. 25

DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100025 25 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I MODELO DE TABELA A SER ANEXADA AO PARECER DE MÉRITO . .Nº do cargo/vaga (1) .Código do cargo (2) .Unidade organizacional de origem do cargo (3) .Denominação atual do cargo (4) .Unidade organizacional de destino do cargo (5) .Denominação proposta para o cargo (6) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (1) Número do cargo, função ou gratificação que será realocado, de acordo com a Tabela de Lotação do Ministério da Defesa. (2) Código do cargo, função ou gratificação, que representa sua natureza, categoria e nível. (3) Unidade organizacional de origem do cargo, função ou gratificação que será realocado. (4) Denominação da função que o atual ocupante do cargo, função ou gratificação desempenha. (5) Unidade organizacional para onde o cargo, função ou gratificação será realocado. (6) Nova denominação proposta para a função que o ocupante do cargo, função ou gratificação desempenhará. ANEXO II MODELO DE TABELA A SER ANEXADA À PROPOSTA DE PORTARIA . .UNIDADE (1) .SIGLA (2) .CARGO/FUNÇÃO Nº (3) .DENOMINAÇÃO (4) .CCE/FCE/RMP/RMA (5) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (1) Unidade organizacional para onde o cargo, função ou gratificação será realocado. (2) Sigla da unidade organizacional de destino do cargo, função ou gratificação. (3) Quantidade de cargos a serem realocados. (4) Nova denominação do cargo, função ou gratificação realocado. (5) Código do cargo, função ou gratificação, que representa sua natureza, categoria e nível. COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS PORTARIA GAPCO Nº 98/ARC, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20 de setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de 22 de setembro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67278.002690/2025-19, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção à empresa MATEUS HENRIQUE SCHMIDT, inscrita no CNPJ sob o nº 31.195.553/0001-70, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê os artigos 155 e 156, da Lei 14.133 de 2021, combinado com a Portaria GABAER n°623/GC4, de 20 de novembro de 2023, alterada pela Portaria GABAER n° 898/GC4, de 24 de janeiro de 2025, em decorrência da inexecução total do contrato. Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de exigências constantes no Termo de Referência ao Pregão Eletrônico n°59/2024, de acordo com decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade supracitado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS PANDINO FERREIRA Coronel Intendente COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 209/DPC, 29 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Portaria nº 58/2024, desta Diretoria, que credenciou a Empresa WEST GROUP TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA para ministrar cursos da NORMAM- 104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no inciso 8.2.5 do MaTDoc, resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 58/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Edição 53, Seção 1, pág. 23, em 18 de março de 2024, alterada pela Portaria nº 19/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Edição 25, Seção 1, pág. 31, em 5 de fevereiro de 2025, ambas desta Diretoria, conforme abaixo: Onde se lê: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DECISÓRIO Vistos e examinados os autos do Processo nº 55000.015440/2024-39, e considerando as informações acostadas bem como os fundamentos contidos no Parecer nº 00226/2025/CGPAF/CONJUR-MDA/CGU/AGU (documento SEI/MDA nº 47156633) e no Despacho nº 00327/2025/GAB/CONJUR-MDA/CGU/AGU (documento SEI/MDA nº 47156635) , sendo a competência fixada no âmbito deste Ministério, MANTENHO a aplicação da sanção de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE à Associação de Orientação às Cooperativas do Nordeste (Assocene) para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 3 (três) anos, conforme artigo 73 da Lei nº 13.019/2014. Oficie-se à Associação para ciência do presente despacho. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA Ministro "- Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI) - utilizando, para a Unidade de Ensino 5 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Procedimentos Avançados de Combate a Incêndio (PAC)", o Centro de Treinamento ANTÔNIO DA SILVA BRITO TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, localizado à Rua Dona Antônia Couto, s/nº, Lote 19, Quadra 135, Bom Retiro, São Gonçalo/RJ;" "- Curso de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (MCIA) - utilizando, para a Unidade de Ensino 10 - "Prática de Combate a Incêndio e de Primeiros Socorros" da Disciplina "Operação de Helideques (OPH)", o Centro de Treinamento ANTÔNIO DA SILVA BRITO TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, localizado à Rua Dona Antônia Couto, s/nº, Lote 19, Quadra 135, Bom Retiro, São Gonçalo/RJ." Leia-se: - Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI) - utilizando, para a Unidade de Ensino 5 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Procedimentos Avançados de Combate a Incêndio (PAC)", as Empresas ANTÔNIO DA SILVA BRITO TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, CNPJ nº 13.106.716/0001-10, localizada à Rua Dona Antônia Couto, s/nº, Lote 19, Quadra 135, Bom Retiro, São Gonçalo-RJ; e TOP FIRE - ESCOLA DE EMERGÊNCIA LTDA, CNPJ nº 39.675.119/0001-08, localizada à Praça do Caju, 533, Caju, Rio de Janeiro-RJ; - Curso de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (MCIA) - utilizando, para a Unidade de Ensino 10 - "Prática de Combate a Incêndio e de Primeiros Socorros" da Disciplina "Operação de Helideques (OPH)", as Empresas ANTÔNIO DA SILVA BRITO TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, CNPJ nº 13.106.716/0001-10, localizada à Rua Dona Antônia Couto, s/nº, Lote 19, Quadra 135, Bom Retiro, São Gonçalo-RJ; e TOP FIRE - ESCOLA DE EMERGÊNCIA LTDA, CNPJ nº 39.675.119/0001-08, localizada à Praça do Caju, 533, Caju, Rio de Janeiro-RJ. Art. 2º As alterações mencionadas no art. 1º levam em consideração a Empresa WEST GROUP TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA ter solicitado a inclusão da TOP FIRE - ESCOLA DE EMERGÊNCIA LTDA, para a realização das aulas "Práticas de Combate a Incêndio" do Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI) e do Curso de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (MCIA). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice - Almirante Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.122, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova a revisão do Planejamento Estratégico Institucional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para os anos 2023 - 2026. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, §4º, da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e nos artigos 6º, inciso I, e 7º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve: Art. 1º O Anexo IV da Portaria MDS nº 907, de 7 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 150, de 8 de agosto de 2023, seção 1, páginas 13 a 18, que institui o Planejamento Estratégico Institucional 2023 - 2026, passa a vigorar com a redação do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO OBJETIVO ESTRATÉGICO 4: REESTRUTURAR E INCREMENTAR A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FORTALECER A REDE SUAS PARA PREVENÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, RISCO SOCIAL E VIOLAÇÃO DE DIREITOS . .META .UNIDADE RESPONSÁVEL . .Meta 4.1 .Manter, anualmente, no mínimo de 80% dos cadastros dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC com informações atualizadas no Cadastro Único, até 2026 .S N BA . .Meta 4.2 .Instituir o Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada - BPC, até 2026 .S N BA . .Meta 4.3 .Estabelecer Plano de Ação interministerial para reduzir o Tempo Médio de Concessão - TMC do Benefício de Prestação Continuada - BPC, até 2023 .S N BA . .Meta 4.4 .Manter anualmente o Tempo Médio de Concessão - TMC do Benefício de Prestação Continuada - BPC para as pessoas idosas no patamar máximo de 45 dias, até 2026 .S N BA . .Meta 4.5 .Manter anualmente o Tempo Médio de Concessão - TMC do Benefício de Prestação Continuada - BPC para as pessoas com deficiência no patamar máximo de 90 dias, até 2026 .S N BA . .Meta 4.6 .Instituir o Comitê Gestor do Benefício de Prestação Continuada - BPC, até 2024 .S N BA