DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100027 27 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Suspende os efeitos da Portaria n.º 657, de 8 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2025, que dispõe sobre a substituição da verificação inicial pela declaração de conformidade para instrumentos de medição regulamentados. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 657, de 08 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2025, Seção nº 1, que dispõe sobre a substituição da Verificação Inicial pela Declaração de Conformidade para instrumentos de medição regulamentados. Art. 2º Durante o período de suspensão de que trata o art. 1º, permanecem vigentes as disposições válidas anteriormente para verificação inicial, nos termos da regulamentação vigente, e para declaração de conformidade, conforme critérios estabelecidos pelas Portarias Inmetro nº 293, de 8 de julho de 2021, nº 295, de 8 de julho de 2021 e nº 78, de 23 de março de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO RESOLUÇÃO Nº 81, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a atualização da Comissão Organizadora Nacional da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CNDPI), no uso das competências que lhe confere o art. 2º da Resolução nº 74, de 14 de agosto de 2024, que aprova o Regimento Interno do CNDPI, em conformidade com o disposto no Decreto nº 11.483, de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre o CNDPI, Considerando o encerramento da gestão 2023-2025 do CNDPI e a posse dos novos conselheiros para o biênio 2025-2027, conforme a Portaria nº 1.435, de 20 de agosto de 2025; Considerando a continuidade dos membros da Comissão Organizadora Nacional que não integram a nova gestão do CNDPI; Considerando a eleição dos novos Presidente e Vice-Presidente, conforme a Portaria nº 1.488, de 29 de agosto de 2025; resolve: Art. 1º Instituir a nova composição da Comissão Organizadora Nacional (CON) da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (6ª CONADIPI), conforme segue: I - Coordenação da CON: a) Coordenador-Geral: Alexandre da Silva, Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa; b) Coordenador-Adjunto: Epitácio Luiz Epaminondas, Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. II - representantes da Sociedade Civil: a) Ação de Mulheres pela Equidade - Promoção de Saúde, Educação, Arte, Cultura e Esporte - AME: 1. titular: Arilda de São Sabbas Pucú; 2. suplente: Maria Angélica Gomes. b) Associação Cultural de Agentes de Pastoral Negros do Brasil - APNs: 1. titular: Marlene Aparecida Gonçalves; 2. suplente: Tereza Cristina Nascimento. c) Pastoral da Pessoa Idosa - PPI: 1. titular: Bernadete Dal Molin Schenatto; 2. suplente: Terezinha Tortelli. d) Serviço Social do Comércio - SESC: 1. titular: Suzimar Delaroli Ribas; 2. suplente: Claire da Cunha Beraldo. III - representantes do Poder Público Federal: a) titular: Ana Lúcia da Silva, Coordenadora-Geral da Secretaria do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa; b) suplente: João Luiz Andrade Filho, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; c) titular: Kenio Costa Lima, Diretor de Proteção da Pessoa Idosa da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa; d) suplente: Cleide Lemes Da Silva Cruz, representante do Ministério da Igualdade Racial; e) titular: Luis Alberto da Silva, Coordenador de Gestão de Parcerias da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa; f) suplente: Cleyton Caixeta Alves, Chefe de Divisão da Secretaria do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa; g) titular: Paula Erica Batista de Oliveira, Coordenadora-Geral das Políticas de Direitos da Pessoa Idosa em Situação de Vulnerabilidade e Discriminação Múltipla da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. h) suplente: Ana Paula Schwelm Gonçalves, representante do Ministério da Previdência Social. IV - representantes dos Conselhos Estaduais dos Direitos da Pessoa Idosa: a) titular: Renato Gregório de Jesus, Presidente do Conselho Estadual do Idoso de Minas Gerais - SEI/MG; b) suplente: Walquiria Cristina Batista Alves Barbosa, Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado do Pará - CEDPI/PA. V - representantes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa: a) titular: José Barbosa de Lima, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Santa Cruz/Rio Grande do Norte; b) suplente: vaga em aberto. VI - representantes da Rede Nacional de Gestores Estaduais de Direitos Humanos da Pessoa Idosa: a) titular: Larissa Marsolik, representando o Estado do Paraná; b) suplente: Kely Pessoa de Oliveira e Silva, representando o Estado do Acre. Art. 2º A CON conta com cinco Subcomissões: I - Subcomissão de Temática e de Relatoria; II - Subcomissão de Comunicação; III - Subcomissão de Articulação e Mobilização; IV - Subcomissão de Infraestrutura e Logística; V - Subcomissão das Conferências Livres Nacionais. § 1º As Subcomissões têm por finalidade tratar de temas específicos, aprofundar discussões, elaborar propostas, organizar atividades e executar tarefas relacionadas à Conferência. § 2º As decisões das Subcomissões devem ser submetidas à aprovação da CON. Art. 3º Os membros titulares e suplentes da gestão 2023-2025 do CNDPI que integravam a CON e as Subcomissões poderão, caso desejem, continuar exercendo suas funções. Art. 4º As funções dos membros da Comissão Organizadora Nacional da 6ª CONADIPI e de suas Subcomissões não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE DA SILVA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 82, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre o calendário de reuniões do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CNDPI), no uso das competências que lhe confere o art. 2º da Resolução nº 74, de 14 de agosto de 2024, que aprova o Regimento Interno do CNDPI, em conformidade com o disposto no Decreto nº 11.483, de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre o CNDPI, Considerando a deliberação na 127ª Reunião Ordinária realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2025; Considerando a deliberação na 128ª Reunião Ordinária realizada nos dias 15 e 16 de outubro de 2025; Considerando que a pauta da reunião ordinária prevista para dezembro foi contemplada na 128ª Reunião Ordinária e na Oficina do Planejamento Estratégico realizada no dia 14 de outubro de 2025; Considerando a realização da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa no dias 16 a 19 de dezembro de 2025; resolve: Art. 1º Alterar a data da 129ª Reunião Ordinária, originalmente prevista para os dias 10 e 11 de dezembro de 2025, para o ano de 2026. Art. 2º Aprovar o Calendário de Reuniões do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do ano de 2026, conforme segue: I - 129ª Reunião Ordinária - Dias 25 e 26 de fevereiro de 2026; II - 130ª Reunião Ordinária - Dias 15 e 16 de abril de 2026; III - 131ª Reunião Ordinária - Dias 17 e 18 de junho de 2026; IV - 132ª Reunião Ordinária - Dias 19 e 20 de agosto de 2026; V - 133ª Reunião Ordinária - Dias 21 e 22 de outubro de 2026; e VI - 134ª Reunião Ordinária - Dias 09 e 10 de dezembro de 2026. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE DA SILVA Presidente do Conselho Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEC Nº 733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Institui o Grupo de Trabalho para discussão, formulação e acompanhamento da implantação do Diploma Digital de cursos técnicos de nível médio - GT do Diploma Digital de Cursos Técnicos. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 23000.008443/2024-20, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT para discussão, formulação e acompanhamento da implantação do Diploma Digital de cursos técnicos de nível médio - GT do Diploma Digital de Cursos Técnicos nas instituições da Rede Federal de Ed u c a ç ã o Profissional, Científica e Tecnológica e nas demais instituições pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, de forma voluntária. Parágrafo único. O GT do Diploma Digital de Cursos Técnicos possui caráter consultivo e deliberativo. Art. 2º O GT do Diploma Digital de Cursos Técnicos tem como atribuição as seguintes atividades: I - propor atos normativos para emissão e registro de diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio; II - sugerir normas sobre a geração, o formato, o armazenamento, a validação e o tratamento das informações que compõem o Diploma Digital; III - definir iniciativas para estimular adesão ao Diploma Digital, visando à desburocratização do registro de diplomas; IV - propor estratégias de acompanhamento para implantação e gestão do Diploma Digital nas instituições; V - elaborar e sugerir ajustes no projeto de Diploma Digital, sempre que necessário; e VI - apresentar cronograma para implementação das medidas previstas nos incisos anteriores. Art. 3º O GT do Diploma Digital de Cursos Técnicos será composto pelos seguintes membros: I - quatro representantes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, sendo um deles designado para exercer a coordenação; II - dois representantes da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação; III - dois representantes da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria-Executiva; IV - dois representantes do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Conif, sendo um deles da área de ensino e o outro da área de tecnologia da informação e comunicação; V - dois representantes do Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais - Condetuf, sendo um deles da área de ensino e o outro da área de tecnologia da informação e comunicação; VI - dois representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai; e VII - dois representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac. Parágrafo único. Os membros do GT do Diploma Digital de Cursos Técnicos e seus respectivos suplentes poderão ser substituídos a qualquer tempo e serão indicados pelos titulares das unidades e entidades respectivas, sendo designados por ato específico da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Art. 4º A critério da coordenação do GT do Diploma Digital de Cursos Técnicos, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades, sem direito a voto. Art. 5º Conforme cronograma e agenda de atividades fixadas pelo GT do Diploma Digital de Cursos Técnicos, os membros e participantes convidados se reunirão, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, ou de forma extraordinária, por convocação da coordenação do Grupo, por meio de videoconferência. § 1º As reuniões do GT do Diploma Digital de Cursos Técnicos serão convocadas pela coordenação, com antecedência mínima de três dias.