DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100028 28 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º O quórum para as reuniões do GT do Diploma Digital de Cursos Técnicos será de maioria absoluta dos membros e o quórum de encaminhamentos e proposições ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou, quando esse não for alcançado, por maioria simples. § 3º Caberá à coordenação do GT do Diploma Digital de Cursos Técnicos deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições, em caso de empate, sem prejuízo do seu voto ordinário. Art. 6º A realização das reuniões contará com o apoio administrativo da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, por intermédio da Diretoria de Políticas e Regulação de Educação Profissional e Tecnológica, que atuará como Secretaria-Executiva do GT do Diploma Digital de Cursos Técnicos. Art. 7º A participação no GT do Diploma Digital de Cursos Técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 8º O GT do Diploma Digital de Cursos Técnicos terá duração de doze meses, a contar da data de publicação desta Portaria, devendo, até o final do prazo, apresentar relatório de consolidação do resultado das atividades desenvolvidas à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por ato do Secretário de Educação Profissional Tecnológica, cabendo ao coordenador adotar, em tempo hábil, as medidas destinadas à prorrogação. Art. 9º Ficam convalidados os atos praticados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria MEC nº 527, de 6 de junho de 2024, após o encerramento do prazo previsto em seu art. 8º. Art. 10. Fica revogada a Portaria MEC nº 527, de 6 de junho de 2024. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 739, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Portaria MEC nº 1.715, de 2 de outubro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para classificação de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica e constitui a Comissão Técnica de Classificação de Cursos - CTCC. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria MEC nº 1.715, de 2 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º A Classificação Internacional Normalizada da Educação - Cine Brasil, subsidiará a produção e a disseminação das estatísticas da educação superior, comparáveis no âmbito nacional e internacional, bem como os processos de avaliação e regulação dos cursos de graduação e dos cursos sequenciais de formação específica, além da realização de estudos sobre a educação superior." (NR) "Art. 6º ............................................................................. I - produção e disseminação de estatísticas da educação superior do País; II - composição das comissões de avaliação in loco; e III - enquadramento dos cursos de graduação para fins de participação dos estudantes no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade. Parágrafo único. Para fins do disposto nos incisos II e III, a utilização da Cine Brasil terá início após a adequação do Sistema e-MEC aos novos procedimentos pertinentes à classificação dos cursos." (NR) Art. 2º Fica alterado o Anexo da Portaria nº 1.715, de 2 de outubro de 2019, segundo o Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO . .Área Geral .Área Específica . .00 Programas básicos .001 Programas básicos . 01 Educação .011 Educação . . .018 Programas interdisciplinares abrangendo educação . 02 Artes e Humanidades .021 Artes . .022 Humanidades (exceto línguas) . .023 Línguas . .028 Programas interdisciplinares abrangendo artes e humanidades . . .029 Programas abrangendo artes e humanidades em processo de definição da classificação . 03 Ciências Sociais, Comunicação e Informação .031 Ciências sociais e comportamentais . .032 Comunicação e informação . .038 Programas interdisciplinares abrangendo ciências sociais, comunicação e informação . . .039 Programas abrangendo ciências sociais, comunicação e informação em processo de definição da classificação . 04 Negócios, Administração e Direito .041 Negócios e administração . .042 Direito . .048 Programas interdisciplinares abrangendo negócios, administração e Direito . . .049 Programas abrangendo negócios, Administração e Direito em processo de definição da classificação . 05 Ciências Naturais, Matemática e Estatística .051 Ciências Biológicas e correlatas . .052 Meio ambiente . .053 Ciências Físicas . .054 Matemática e Estatística . .058 Programas interdisciplinares abrangendo Ciências Naturais, Matemática e Estatística . . .059 Programas abrangendo ciências naturais, matemática e estatística em processo de definição da classificação . 06 Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC .061 Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC* . . .068 Programas interdisciplinares abrangendo Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC . 07 Engenharia, Produção e Construção .071 Engenharia e profissões correlatas . .072 Produção e Processamento . .073 Arquitetura e Construção . .078 Programas interdisciplinares abrangendo Engenharia, Produção e Construção . . .079 Programas abrangendo Engenharia, Produção e Construção em Processo de Definição da Classificação . 08 Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária .081 Agricultura . .082 Silvicultura . .083 Pesca . .084 Veterinária . .088 Programas interdisciplinares abrangendo Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária . . .089 Programas abrangendo Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária em Processo de Sefinição da Classificação . 09 Saúde e bem-estar .091 Saúde . .092 Bem-estar . .098 Programas interdisciplinares abrangendo Saúde e Bem-Estar . . . . . .099 Programas abrangendo Saúde e Bem-Estar em processo de definição da classificação . 10 Serviços .101 Serviços Pessoais . .102 Higiene e Serviços de Saúde Ocupacional . .103 Serviços de Segurança . .104 Serviços de Transporte . .108 Programas interdisciplinares abrangendo serviços . . .109 Programas abrangendo serviços em processo de definição da classificação * Programas abrangendo educação em processo de definição da classificação são tratados como parte da Área Específica "011 Educação". ** Programas abrangendo computação e tecnologias da informação e comunicação em processo de definição da classificação são tratados como parte da Área Específica "061 Computação e TIC". PORTARIA MEC Nº 746, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Altera os Anexos I e II da Portaria MEC nº 1.047, de 27 de dezembro de 2022, para retificar os resultados finais do Censo Escolar da Educação Básica de 2022 do município de Igarapé do Meio/MA . O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, e na Portaria MEC nº 316, de 4 de abril de 2007, resolve: Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria MEC nº 1.047, de 27 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I e II desta Portaria, para retificar os dados finais do Censo Escolar 2022 do município de Igarapé do Meio/MA. § 1º A retificação de que trata o caput fundamenta-se nas correções realizadas pelo município de Igarapé do Meio/MA diretamente no Sistema Educacenso. § 2º Esta Portaria será avaliada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para fins de adimplemento, em caso de recálculo de valores repassados a título do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO I Os resultados referem-se à matrícula inicial na Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio (incluindo o médio integrado e normal magistério), no Ensino Regular e na Educação de Jovens e Adultos presencial Fundamental e Médio (incluindo a EJA integrada à educação profissional) das redes estaduais e municipais, urbanas e rurais em tempo parcial e integral e o total de matrículas nessas redes de ensino. As matrículas da Educação Especial constam no Anexo II. Os resultados são apresentados por Unidade da Federação, em ordem alfabética, segundo os municípios. . Unidades da Federação Municípios Dependência Administrativa .Matrícula inicial . .Ensino Regular .E JA . .Educação Infantil .Ensino Fundamental Médio .EJA Presencial . .Creche .Pré-escola .Anos Iniciais .Anos Finais . Fundamental Médio . . .Parcial .Integral .Parcial .Integral .Parcial .Integral .Parcial .Integral .Parcial .Integral . . . .M A R A N H ÃO . . . . . . . . . . . . . .Estadual Urbana .0 .126 .0 .47 .246 .231 .11.653 .30 .180.461 .27.231 .936 .26.368 . .Estadual Rural .0 .0 .0 .0 .5.790 .0 .5.124 .16 .31.848 .3.273 .1.691 .4.596 . .Municipal Urbana .64.700 .9.415 .90.497 .3.407 .173.632 .97.088 .153.327 .110.377 .647 .1 .65.133 .22 . .Municipal Rural .47.995 .1.250 .71.417 .914 .134.511 .71.039 .94.998 .67.376 .1.734 .0 .83.581 .202 . .Estadual e Municipal .112.695 .10.791 .161.914 .4.368 .314.179 .168.358 .265.102 .177.799 .214.690 .30.505 .151.341 .31.188 . .IGARAPÉ DO MEIO . . . . . . . . . . . . . .Estadual Urbana .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .488 .32 .0 .39 . .Estadual Rural .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .118 .0 .0 .0 . .Municipal Urbana .224 .0 .219 .0 .24 .640 .16 .658 .0 .0 .1.661 .0 . .Municipal Rural .263 .0 .216 .0 .622 .53 .457 .15 .0 .0 .888 .0 . .Estadual e Municipal .487 .0 .435 .0 .646 .693 .473 .673 .606 .32 .2.549 .39