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Diário Oficial da União · 31/10/2025 · pág. 80

DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024 e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO VI Acréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) . .R$ mil . .Órgãos .Até Out .Até Nov .Até Dez . .47000 Ministério do Planejamento e Orçamento .2.000 .2.000 .2.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024 e por decisões judiciais. ANEXO VII Redução no Anexo VI do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . .R$ mil . .Órgãos .Até Out .Até Nov .Até Dez . .52000 Ministério da Defesa .5.000 .5.000 .5.000 1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X. PORTARIA MF Nº 2.458, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Altera, mediante ampliação e redução, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e III do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Ficam alterados, mediante ampliação e redução, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e III, do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, na forma dos Anexos de I a IV desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO I Redução no Anexo II do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) . .R$ mil . .Órgãos .At é Out .At é Nov .Até Dez . .20000 Presidência da República .147 .294 .2.055 . .22000 Ministério da Agricultura e Pecuária .797 .1.595 .11.162 . .24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .5.942 .11.884 .83.188 . .28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços .779 .1.558 .10.903 . .32000 Ministério de Minas e Energia .252 .504 .3.529 . .33000 Ministério da Previdência Social .1.419 .2.838 .19.865 . .39000 Ministério dos Transportes .723 .1.446 .10.123 . .40000 Ministério do Trabalho e Emprego .135 .270 .1.888 . .41000 Ministério das Comunicações .59 .118 .828 . .51000 Ministério do Esporte .114 .229 .1.601 . .58000 Ministério da Pesca e Aquicultura .26 .52 .366 . .65000 Ministério das Mulheres .101 .202 .1.417 . .67000 Ministério da Igualdade Racial .1.011 .2.022 .14.151 . .68000 Ministério de Portos e Aeroportos .21 .41 .289 . .69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .1.097 .2.194 .15.355 . .81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania .313 .627 .4.387 . .Total .12.936 .25.873 .181.108 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024 e por decisões judiciais. ANEXO II Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) . .R$ mil . .Órgãos .Até Out .Até Nov .Até Dez . .53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .23.981 .47.963 .335.739 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024 e por decisões judiciais. ANEXO III Redução no Anexo III do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) . .R$ mil . .Órgãos .Até Out .At é Nov .Até Dez . .20000 Presidência da República .11 .21 .150 . .22000 Ministério da Agricultura e Pecuária .11 .22 .156 . .24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .155 .311 .2.175 . .28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços .120 .240 .1.680 . .32000 Ministério de Minas e Energia .23 .45 .318 . .33000 Ministério da Previdência Social .11.533 .23.065 .161.458 . .39000 Ministério dos Transportes .64 .128 .895 . .40000 Ministério do Trabalho e Emprego .82 .163 .1.141 . .41000 Ministério das Comunicações .62 .124 .870 . .68000 Ministério de Portos e Aeroportos .3 .6 .43 . .81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania .1 .1 .7 . .Total .12.064 .24.127 .168.892 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024 e por decisões judiciais. ANEXO IV Acréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) . .R$ mil . .Órgãos .At é Out .At é Nov .Até Dez . .53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .1.019 .2.037 .14.261 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024 e por decisões judiciais. SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA RFB Nº 601, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, que institui o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Portaria RFB nº 84, de 16 de novembro de 2021, que dispõe, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sobre o preenchimento do boletim semanal que comprova a assiduidade e a efetiva prestação de serviço dos servidores que se encontram na situação prevista no § 4º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta Seges-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21 de dezembro de 2023, na Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022 e na Portaria SE/MF nº 1.599, de 7 de outubro de 2024, resolve: