DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100118 118 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74902 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIES - Min. da Educação ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0902 Operações Especiais: Financiamentos com Retorno 1.400.000.000 .Operações Especiais 0902 00IG Concessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260, de 2001) 12 694 1.400.000.000 0902 00IG 0001 Concessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260, de 2001) - Nacional 12 694 1.400.000.000 . . . .F .5-IFI .0 .90 .0 .1050 1.400.000.000 .TOTAL - FISCAL 1.400.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 1.400.000.000 Ministério de Portos e Aeroportos CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE RESOLUÇÃO Nº 232, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova, ad referendum, concessão de prioridade, para fins de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM. O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 2º e no art. 9º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, resolve, ad referendum: Art. 1º Aprovar a concessão de prioridade, para fins de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, ao seguinte projeto: CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÃO - APOIO À NAVEGAÇÃO I - MARLIN SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. (CNPJ: 38.438.984/0001-60): Construção de 6 (seis) embarcações de apoio à navegação, tipo rebocador, no estaleiro NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA (CNPJ: 33.059.924/0001-12), com valor total de R$ 40.740.019,62 (quarenta milhões, setecentos e quarenta mil, dezenove reais e sessenta e dois centavos), que correspondem a US$ 7.685.201,11 (sete milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, duzentos e um dólares norte-americanos e onze centavos), com data-base de 17/09/2025, processo nº 50020.006030/2025-26. Art. 2º Esta Resolução terá vigência de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DINO ANTUNES DIAS BATISTA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 18.128, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.871, de 20 de maio de 2004, e 11.357, de 19 de outubro de 2006, e no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e considerando o que consta do processo nº 00058.070951/2025-47, deliberado e aprovado na 40ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 20 a 24 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Fixar, nos termos do Anexo, as metas globais de desempenho institucional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para o 17º ciclo de avaliação de desempenho, período compreendido entre 1º de novembro de 2025 e 31 de outubro de 2026. Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, referentes ao Pessoal do Quadro Específico e da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, respectivamente. Parágrafo único. O resultado da avaliação das metas a que se refere o caput, denominado Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, será aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho das metas globais, medidos em pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme a fórmula apresentada a seguir: IDIM = (M1 + M2 + M3) / 3 Em que: M = Meta Art. 3º Caberá à Superintendência de Governança e Meio Ambiente - SGM o monitoramento semestral e anual do cumprimento das metas especificadas no Anexo, bem como a consolidação do respectivo resultado. § 1º O nível de cumprimento das metas institucionais será aferido pelas áreas responsáveis pela apuração, que deverão encaminhar os resultados à SGM até 15 de maio de 2026, para fins de acompanhamento semestral das metas. § 2º As áreas mencionadas no § 1º deverão encaminhar os resultados referentes à apuração final do desempenho das metas globais à SGM até 16 de novembro de 2026. Art. 4º Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Portaria, a SGM encaminhará à Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP até 24 de novembro de 2026, o resultado da avaliação de desempenho institucional do 17º ciclo de avaliação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN ANEXO TABELA DE INDICADORES DAS METAS GLOBAIS DO 17º CICLO . .Macroprocesso .Indicador .Meta Global .Fórmula de cálculo (valores limitados a 100) .Área responsável pela consolidação . .Zelar pelo Cumprimento dos Regulamentos que Disciplinam a Atuação no Setor de Aviação Civil .Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas .M1) Cumprir 90% das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas .(S Resultados das metas intermediárias de Fiscalização) / (Quantidade de metas intermediárias de Fiscalização consideradas) .SGM . .Permitir a Atuação no Setor de Aviação Civil .Percentual de conclusão de processos de certificação e outorga nos prazos e quantidades definidos .M2) Concluir 90% dos processos de certificação e outorga nos prazos e quantidades definidos .(S Resultados das metas intermediárias de Certificação e Outorga) / (Quantidade de metas intermediárias de Certificação e Outorga consideradas) .SGM . .Gerir o arcabouço Regulatório e Promover o Acesso a Mercados Internacionais .Percentual de cumprimento da meta intermediária relativa à Agenda Regulatória .M3) Cumprir 90% da meta intermediária relativa à Agenda Regulatória .Resultado da meta intermediária relativa à Agenda Regulatória .SGM PORTARIA Nº 18.149, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XLII, da mencionada Lei e 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e considerando o que consta dos processos nºs 00058.065123/2025-97, deliberado e aprovado na 39ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 13 a 17 de outubro de 2025, e 00058.094283/2025-43, deliberado e aprovado na 41ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 28 a 31 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do quantitativo de cargos comissionados da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, na forma do Anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 17.383, de 7 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2025, Seção 1, página 80. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 17 de novembro de 2025. THIAGO CHAGAS FAIERSTEIN ANEXO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC . .DISTRIBUIÇÃO CONFORME DECRETO Nº 5.731, DE 20 DE MARÇO DE 2006. .DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR .NOVA DISTRIBUIÇÃO . .CARGO .Q U A N T I DA D E .VALOR UNITÁRIO .VALOR TOTAL .Q U A N T I DA D E .VALOR TOTAL .Q U A N T I DA D E .VALOR TOTAL . .CCD I .1 .24.701,35 .24.701,35 .1 .24.701,35 .1 .24.701,35 . .CCD II .4 .22.202,72 .88.810,88 .4 .88.810,88 .4 .88.810,88 . .CGE I .10 .20.008,08 .200.080,80 .11 .220.088,88 .11 .220.088,88 . .CGE II .6 .17.784,96 .106.709,76 .4 .71.139,84 .5 .88.924,80 . .CGE III .38 .16.673,40 .633.589,20 .41 .683.609,40 .40 .666.936,00 . .CGE IV .63 .11.115,60 .700.282,80 .64 .711.398,40 .64 .711.398,40 . .CA I .1 .17.784,96 .17.784,96 .0 .0,00 .0 .0,00 . .CA II .8 .16.673,40 .133.387,20 .4 .66.693,60 .4 .66.693,60 . .CA III .14 .4.324,50 .60.543,00 .9 .38.920,50 .9 .38.920,50 . .CAS I .21 .3.271,34 .68.698,14 .19 .62.155,46 .16 .52.341,44 . .CAS II .42 .2.835,16 .119.076,72 .22 .62.373,52 .24 .68.043,84 . .SUBTOTAL I .208 . .R$ 2.153.664,81 .179 .R$ 2.029.891,83 .178 .R$ 2.026.859,69 . .CCT V .90 .4.226,73 .380.405,70 .78 .329.684,94 .80 .338.138,40 . .CCT IV .81 .3.088,73 .250.187,13 .131 .404.623,63 .129 .398.446,17 . .CCT III .68 .1.460,10 .99.286,80 .84 .122.648,40 .81 .118.268,10 . .CCT II .10 .1.287,16 .12.871,60 .6 .7.722,96 .10 .12.871,60 . .CCT I .0 .1.139,74 .0 .1 .1.139,74 .1 .1.139,74 . .SUBTOTAL II .249 . .R$ 742.751,23 .300 .R$ 865.819,67 .301 .R$ 868.864,01 . .TOTAL (I+II) .457 . .R$ 2.896.416,04 .479 .R$ 2.895.711,50 .479 .R$ 2.895.723,70