DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100176 176 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 42, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Vital do Rêgo (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (participação telepresencial), Bruno Dantas, Jorge Oliveira (participação telepresencial), Antonio Anastasia (participação telepresencial) e Jhonatan de Jesus (participação telepresencial); dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Augusto Nardes) e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausentes o Ministro Augusto Nardes, em licença para tratamento de saúde, e o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em missão oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 41, referente à sessão realizada em 15 de outubro de 2025. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência: Registro da presença, neste Plenário, da equipe de auditores da Corte de Contas da França, integrante do Conselho de Auditores das Nações Unidas, em missão no Brasil para a realização de auditoria junto ao Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur). Convite à participação nos eventos comemorativos dos 135 anos do TCU, a realizar-se em 4 e 5 de novembro, incluindo Sessão Solene no Senado Federal, concerto da Orquestra Sinfônica de Brasília no Centro Cultural TCU, cerimônia de entrega do Grande-Colar do Mérito do TCU e lançamento do livro "Tribunal de Contas da União: história da composição (1890-2025), de autoria do servidor Artur Adolfo Cotias e Silva." Comunicação sobre a apreciação do Relatório Consolidado do Fiscobras 2025 e sobre o lançamento da campanha comemorativa de 30 anos do Plano Anual de Fiscalização de Obras Públicas. Do Ministro Benjamin Zymler: Proposta de dilação de prazo de 30 dias, nos termos do art. 10, §1º, da Instrução Normativa-TCU nº 91/2022, para a apreciação do TC-026.338/2024-6, solicitação de solução consensual formulada pelo Ministério da Saúde, acerca de controvérsias no contrato de locação sob medida (Built to Suit - BTS) para a construção do Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde (CIBS). Aprovada. Do Ministério Público: Informação de que foi publicada a segunda edição do Relatório de Monitoramento da Implantação da Política de Gênero e Não Discriminação da Olacefs no âmbito do TCU. Convite para que todos conheçam a publicação, que também está disponível no portal institucional. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-042.726/2021-2, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - TC-008.512/2025-6 e TC-029.074/2019-3, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-020.014/2018-0, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; - TC-007.426/2021-6 e TC-017.966/2025-6, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia; e - TC-006.299/2022-9 e TC-015.828/2024-7, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2399 a 2432 e 2434 a 2436. DESTAQUE EM PROCESSSO DE RELAÇÃO O Ministro Bruno Dantas solicitou destaque do processo TC-006.299/2022-9, constante da relação apresentada pelo Ministro Jhonatan de Jesus, que excluiu o processo da pauta de julgamento. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 2437 a 2476, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO Não foi utilizado na numeração dos Acórdãos o nº 2433. PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base no § 13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-009.280/2017-0, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 29 de outubro de 2025. O processo está sob pedido de vista formulado em 1º de outubro de 2025 pelo Ministro Jhonatan de Jesus. Antes do pedido de vista, ocorreu a fase de sustentação oral e foram registrados o voto do relator e, em divergência, o voto do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti (atuando em substituição ao Ministro Bruno Dantas), acompanhado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues (v. Anexo III da Ata nº 39/2025-Plenário). SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-047.399/2020-1, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, os Drs. Rafael Zinato Moreira e Márcio Monteiro Reis declinaram das sustentações orais que haviam requerido. Acórdão nº 2437. Na apreciação do processo TC-041.970/2020-9, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, foram declinadas as sustentações orais requeridas pelo Dr. Rogério Martir, em nome da empresa Upside Finanças Corporativas Ltda.; pelo Dr. Fernando Vinicius Rezende Linhares, em nome de Geraldo Aparecido da Silva; pelo Dr. Marcello Alencar de Araújo, em nome de Luiz Philippe Peres Torelly; pelo Dr. André Brandão Henriques Maimoni, em nome de Fábio Maimone Gonçalves. Acórdão nº 2463. PEDIDOS DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-008.760/2025-0, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, ante pedido de vista formulado pelos Ministros Jhonatan de Jesus e Jorge Oliveira. Já votou o relator (Anexo III desta Ata). O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 3 de dezembro de 2025. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-022.280/2024-3, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Bruno Dantas. Já votou o relator (Anexo III desta Ata). O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 3 de dezembro de 2025. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-000.199/2025-7, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Jhonatan de Jesus. Já votou o relator (Anexo III desta Ata). O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 12 de novembro de 2025. REABERTURA DE DISCUSSÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo n° 032.070/2023-3 (Ata nº 40/2025) e o Tribunal aprovou o Acórdão nº 2458/2025 - PL, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro Bruno Dantas. APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-026.072/2024-6 Na apreciação do processo TC-026.072/2024-6, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, os Ministros Benjamin Zymler e Bruno Dantas usaram da palavra para discutir a matéria. Dr. Flávio Ribeiro Bettega fez esclarecimento de matéria de fato, nos termos do § 8º do artigo 168 do Regimento Interno. A votação do processo foi suspensa, nos termos do art. 120 do Regimento Interno, tendo sido retomada durante a sessão de julgamento. Acórdão nº 2456. SIGILO DE PROCESSO Foi atribuído sigilo ao relatório que integra o Acórdão nº 2437, relativo ao processo TC-047.399/2020-1, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues. As referidas peças constam do Anexo IV desta ata, que será arquivado eletronicamente na Secretaria das Sessões. Foi atribuído sigilo ao relatório e ao voto que fundamentam o Acórdão nº 2475, relativos ao processo TC-019.567/2022-6, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. As referidas peças constam do Anexo IV desta ata, que será arquivado eletronicamente na Secretaria das Sessões. PRONUNCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Na apreciação do processo TC-014.117/2022-3, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, a Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva se manifestou oralmente em consonância com o art. 109 do Regimento Interno. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 2399/2025 - TCU - Plenário Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso III, do Regimento Interno do TCU em considerar cumpridas as determinações e implementadas as recomendações prolatadas no Acórdão 1.198/2024- TCU-Plenário, dar ciência desta deliberação ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), à PortosRio Autoridade Portuária (ex-CDRJ) e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); e arquivar este processo, de acordo com os pareceres constantes dos autos. 1. Processo TC-006.958/2023-0 (ACOMPANHAMENTO) 1.1. Interessado: Tpar - Terminal Portuário de Angra dos Reis S.A. (02.891.814/0001-99). 1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Companhia Docas do Rio de Janeiro; Ministério de Portos e Aeroportos. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia). 1.6. Representação legal: Lucas Almeida Lacerda da Costa (65493/OAB-DF), Rodrigo Tolentino Farias Vieira (66091/OAB-DF) e outros, representando Tpar - Terminal Portuário de Angra dos Reis S.A. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2400/2025 - TCU - Plenário Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso XVI, e 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, nos arts. 143, inciso III, 234, 235, 250, inciso I, e 169, inciso II, do Regimento Interno desta Corte e nos arts. 103, § 1º, 104, § 1º, e 108 da Resolução-TCU 259/2014, quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer da denúncia, considerá- la improcedente, levantar a chancela de sigilo aposta aos autos, à exceção das peças que contenham informação pessoal do denunciante, informar o teor desta deliberação ao denunciante e à Receita Federal do Brasil, acompanhada da instrução da unidade técnica, e apensar este processo ao TC 012.850/2025-0, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-009.261/2025-7 (DENÚNCIA) 1.1. Apensos: 016.255/2025-9 (SOLICITAÇÃO) 1.2. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 1.3. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 1.4. Órgão/Entidade: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 1.5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.6. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI). 1.8. Representação legal: não há. 1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2401/2025 - TCU - Plenário Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso III, 234, 235 do Regimento Interno do TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014; em não conhecer da presente documentação como denúncia, por estarem ausentes os requisitos de admissibilidade, dar ciência desta deliberação à representante e arquivar o presente processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-010.855/2025-4 (DENÚNCIA) 1.1. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 1.2. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 1.3. Órgão/Entidade: Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe; Fundação Universidade Federal de Sergipe. 1.4. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.5. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.7. Representação legal: não há. 1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2402/2025 - TCU - Plenário VISTOS e relacionados estes autos de agravo interposto pela sociedade empresária Novo Horizonte Comercio e Serviços Ltda. contra a "Decisão Monocrática que negou provimento ao Agravo Interno"; Considerando que a decisão contra qual a recorrente se insurge não foi proferida de forma monocrática, mas por meio do Plenário do TCU, contra a qual não cabe agravo, nos termos do art. 289 do Regimento Interno do TCU; Considerando que a recorrente já interpôs "recurso administrativo" que, por não estar previsto no Regimento Interno desta Corte de Contas, foi admitido como agravo e, no mérito, negado provimento; Considerando que os requisitos para a manutenção da medida cautelar já foram decididos e negados pelo Plenário por meio do Acórdão 1.747/2025-Plenário; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. em seu art. 143, inciso IV, alínea "b" do Regimento Interno do TCU, em não conhecer do agravo e, dar ciência à agravante e ao Município de São Francisco do Guaporé/RO. 1. Processo TC-024.311/2024-3 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Recorrente: Novo Horizonte Comercio e Servicos Ltda (51.552.005/0001- 68). 1.2. Interessados: Novo Horizonte Comercio e Servicos Ltda (51.552.005/0001- 68); Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé - RO (01.254.422/0001-56). 1.3. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé - R O. 1.4. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.5. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.6. Relator da deliberacao recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues 1.7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 1.8. Representação legal: Leidimar Fernandes Alves da Silva Trigueiro, representando Forza Distribuidora de Maquinas Ltda.