DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100187 187 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2441/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 004.385/2025-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Relatório de Auditoria 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Congresso Nacional. 3.2. Responsáveis: não há. 4. Órgãos/Entidades: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e Universidade Federal de Pelotas (UFPel). 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Auditoria realizada nas obras de construção dos Blocos 1 e 2 do Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas/RS, sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. encaminhar cópia deste Acórdão à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e à Universidade Federal de Pelotas/RS, esclarecendo a essas entidades que o Relatório e o Voto que fundamentam a referida deliberação podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos; 9.2. arquivar o presente processo em observância às disposições do art. 250, inciso I, do Regimento Interno do TCU, devendo a AudUrbana providenciar, por intermédio de seu dirigente, em conformidade com o art. 169, caput e inciso V, do Regimento Interno do TCU, o encerramento dos presentes autos no sistema informatizado de controle de processos desta Corte de Contas. 10. Ata n° 42/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2441-42/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2442/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 005.223/2025-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Secex Consenso/TCU e AudPetróleo/TCU 3.2. Responsável: não há. 4. Órgão/Entidade: não há. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de processo administrativo autuado nos termos do art. 17, §1º, da Instrução Normativa-TCU (IN) 95/2024 com vistas a avaliar a abrangência e a utilidade para o controle externo das informações compartilhadas pela Controladoria-Geral da União decorrentes de acordo de leniência firmado com fundamento na Lei 12.846/2013 em relação a atos lesivos praticados contra a Administração Pública (Caso 48), ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, com fundamento no art. 4º, inciso I, da Resolução TCU 315/2020, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. registrar, em atenção à quarta ação operacional do Acordo de Cooperação Técnica, firmado em agosto de 2022, e aos incisos I e II do art. 18 da IN- TCU 95/2024, que as informações e os documentos compartilhados pela Controladoria- Geral da União não se mostram úteis ao controle externo exercido por este Tribunal com relação aos terceiros envolvidos neste caso concreto; 9.2. determinar à Diretoria de Acordos de Leniência da Controladoria Geral da União (DAL/CGU) que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, corrija o erro material informado ao TCU por meio do Ofício 7.413/2025/DAL/SIPRI/CGU (peça 13), promovendo a devida aditivação do Acordo de Leniência para a correção do Anexo I - Histórico de Atos Lesivos e Relação de Contratos Afetados (peça 6), em observância aos princípios da legalidade, da eficiência e da segurança jurídica previstos na Lei 9.784/1999; 9.3. cientificar a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos, deste Tribunal, nos termos do art. 21 da IN-TCU 95/2024, sobre a presente deliberação; 9.4. informar a Controladoria-Geral da União acerca desta deliberação; 9.5. arquivar o presente processo, com fundamento no art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU. 10. Ata n° 42/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2442-42/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2443/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 014.854/2025-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional. 3. Interessada: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. 4. Órgãos/Entidades: Comando da Aeronáutica, Ministério da Defesa. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Defesa Nacional e Segurança Pública (AudDefesa). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso Nacional, que objetivam a realização de auditoria destinada a apurar a legalidade da classificação de sigilo das informações relativas ao voo da Força Aérea Brasileira utilizado para transportar a ex-primeira-dama do Peru, Sra. Nadine Heredia, ao território brasileiro, bem como as informações dos custos envolvidos na operação. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da Solicitação, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 38, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 232, inciso III, do Regimento Interno/TCU; e art. 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução TCU 215/2008; 9.2. considerar integralmente atendida a Solicitação do Congresso Nacional nos termos do art. 17, §1º, inciso I, da Resolução TCU nº 215/2008, informando à Comissão demandante acerca da impossibilidade de atuação do TCU nos termos solicitados, por tratar-se de matéria que não compete a esta Corte de Contas; 9.3. autorizar o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 169, inciso V, do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 17, inciso I, da Resolução TCU 215/2008. 9.4. dar ciência da deliberação, acompanhada do Relatório e Voto, ao solicitante. 10. Ata n° 42/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2443-42/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2444/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 005.371/2025-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgãos/Entidades: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia; Ministério da Educação. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação a respeito possíveis irregularidades perpetradas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) na concessão e pagamento da Retribuição por Titulação, decorrentes da aplicação da regra de equivalência da titulação acadêmica com o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC); ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fulcro no art. 276, caput, do Regimento Interno/TCU, referendar a medida cautelar adotada pelo relator por meio de despacho, transcrito no relatório que precede este acórdão, bem como as medidas acessórias constantes no mencionado despacho; 9.2. notificar a prolação deste acórdão aos interessados. 10. Ata n° 42/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2444-42/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2445/2025 - TCU - Plenário 1. Processo TC 017.096/2025-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsáveis: não há. 3.2. Interessados: Presidência da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados. 4. Órgãos/Entidades: Ministério da Saúde. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso Nacional formalizada pelo Ofício 100/2025/CFFC-P, de 15/8/2025, por meio do qual o Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, encaminha solicitação de informações a respeito da atuação deste Tribunal de Contas da União em relação a possíveis irregularidades em licitação promovida no âmbito do Ministério da Saúde para aquisição de insulina; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da presente Solicitação do Congresso Nacional, por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 38, inciso II, da Lei 8.443, de 16/7/1992, combinado com o art. 232, inciso III, do Regimento Interno do TCU e com o art. 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução-TCU 215, de 20/8/2008; 9.2. informar ao Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados que: 9.2.1. a atuação desta Corte de Contas em relação ao Pregão Eletrônico (PE) 90104/2024 conduzido pelo Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde, tendo como objeto o registro de preços para aquisição de insulina, se deu no bojo do TC 008.712/2025-5, apreciado quanto ao mérito na sessão plenária ocorrida em 17/9/2025, ocasião em que foi proferido o Acórdão 2.165/2025-TCU-Plenário; 9.2.2. à luz dos elementos de convicção juntados ao aludido TC 008.712/2025-5, não foram detectadas irregularidades graves na condução do Pregão 90.104/2024 aptas a justificar outras providências por parte deste Tribunal de Contas além da expedição de ciência, nos exatos termos do sobredito Acórdão 2.165/2025-TCU- Plenário, ao Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315, de 22/4/2020, sobre algumas impropriedades e falhas identificadas naquele certame, para que fossem adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes; 9.3. dar ciência desta decisão ao Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados, encaminhando a Sua Excelência cópia do presente Acórdão, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, o mesmo deve ser feito em relação ao Acórdão 2.165/2025-TCU-Plenário; 9.4. em consonância com o art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU, combinado com o art. 14, inciso IV, da Resolução-TCU 215/2008, considerar integralmente atendida a presente Solicitação do Congresso Nacional e arquivar os presentes autos após cumprimento dos itens 9.2 e 9.3 supra. 10. Ata n° 42/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2445-42/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2446/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 018.253/2024-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Saúde; Secretaria-executiva do Ministério da Saúde (00.394.544/0173-12). 4. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações).