DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110300109 109 Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 47/2024 - UASG 170217 Nº Processo: 10280.727758/2024-29. Dispensa Nº 90030/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 2A RF. Contratado: 34.702.431/0001-11 - RAIMUNDO NONATO DAS NEVES FILHO. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de água mineral, sem gás, para a delegacia da receita federal do brasil em rio branco e suas unidades jurisdicionadas, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 26/11/2024 a 25/11/2025. Valor Total: R$ 7.140,00. Data de Assinatura: 26/11/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/01/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 48/2024 - UASG 170217 Nº Processo: 10280.727758/2024-29. Dispensa Nº 90030/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 2A RF. Contratado: 54.875.336/0001-27 - 54.875.336 RAFAEL NOBRE NEVES. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de água mineral, sem gás, para a delegacia da receita federal do brasil em rio branco e suas unidades jurisdicionadas, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 26/11/2024 a 25/11/2025. Valor Total: R$ 11.793,00. Data de Assinatura: 26/11/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/01/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 47/2025 - UASG 170040 Nº Processo: 13075.156696/2025-62. Dispensa Nº 176/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 3A R F. Contratado: 49.405.552/0001-79 - PEIXOTO COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA. Objeto: Aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP), tipo P20, acondicionado em botijão/cilindro de 20kg, para utilização em empilhadeira industrial, para atender a demanda do Alfândega de Fortaleza/CE, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 31/10/2025 a 30/10/2026. Valor Total: R$ 9.720,00. Data de Assinatura: 31/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 31/10/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2025 - UASG 170040 Nº Processo: 13075.182288/2025-66. Inexigibilidade Nº 174/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 3A RF. Contratado: 58.425.324/0001-51 - AGUAS DO PIAUI SPE S.A.. Objeto: Fornecimento, pela Águas do Piauí SPE ,S.A.E de água tratada e/ou de coleta e tratamento de esgotamento sanitário, destinado a atender as unidades subordinadas da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na Terceira Região Fiscal, localizadas nas cidades de Parnaíba, Piripiri, Floriano e Picos, todas no estado do Piauí.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 28/10/2025 a . Valor Total: R$ 10.104,24. Data de Assinatura: 28/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 31/10/2025). DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 15/2025 Espécie: Acordo de Cooperação. Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA, neste ato representado pelo Reitor da Universidade, WALTER CANALES SANTANA, firmam o presente acordo. Objeto: Acordo de Cooperação entre os partícipes no que diz respeito a conjugação de esforços para promover atividades de cidadania fiscal por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal - NAF, e atividades curriculares ou de natureza extracurricular ou complementar, da UEMA Campus São Luís e UEMA Campus Codó. Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes. Vigência: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos. Data da Assinatura: de 28 de outubro de 2025 https://www.in.gov.br/web/dou/-/extrato-de-acordo-de-cooperacao-n-1/2021-328630451 1/1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 170088 Número do Contrato: 3/2020. Nº Processo: 10675.727565/2020-19. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 6A RF. Contratado: 480.XXX.XXX-72 - JOSE ROBERTO DOS SANTOS. Objeto: Reajuste do valor do aluguel mensal de R$ 2.858,41 (dois mil oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos), para R$ 2.921,60 (dois mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta centavos), a partir de 1º de agosto de 2024 até 31 de julho de 2025. Concomitantemente aplica-se o reajuste de R$ 2.921,60 (dois mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta centavos) para o valor de R$ 3.008,11 (três mil e oito reais e onze centavos), vigente a partir de 1º de agosto de 2025.. Vigência: 01/08/2020 a 31/07/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 72.194,64. Data de Assinatura: 29/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/10/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ EDITAL Nº 3/2025 Comunicação de Mercadoria em Situação de Abandono nº 3/2025. 1. Carga em situação de abandono no Recinto Alfandegado SEPETIBA TECON S.A. - STSA, jurisdição da Alfândega no Porto de Itaguaí/RJ, conforme condições da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023 (DOU de 31/08/2023). 2. Pelo presente edital, COMUNICO a empresa BY TRADING - INTERNATIONAL TRADE, CNPJ 04.420.707/0001-08, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160 de 30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-Mercante) nº 131705215434107, depositada no Recinto Alfandegado SEPETIBA TECON S.A. - STSA (Comunicado de Abandono nº 027, de 15/01/2018), foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de perdimento. 3. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no e-dossiê 13113.386.154/2025-19, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da publicação deste Edital. 4. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao respectivo dossiê acima citado, via E-CAC são: BL (Bill of Landing), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante, além da petição. 5. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação, conforme §2º do artigo 2º da IN RFB n° 2.160/2023. 6. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono. 7. Para orientação, favor encaminhar e-mail para [email protected]. GILIANE VALENTIM DA SILVA MORAES Analista Tributário da Receita Federal do Brasil SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 17/2025 Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante CELIO CEZAR WANDERLEY DE ALMEIDA JUNIOR, CPF nº *.534.936- as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 1 (um) mês e de perda do valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), já pago pelo lote 42, em consonância com o disposto no art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e itens 9 e 11 do edital do leilão eletrônico n° 0817800/000001/2024, realizado em 29/02/2024, dada a ausência de entrega da documentação exigida e/ou a falta da comprovação das condições para a retirada do lote. O interessado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste edital de intimação, para apresentação de recurso ao Delegado da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos/SP, conforme previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/21 e no item 12 do Edital de Leilão nº 0817800/000001/2024, por meio da internet, acessando o e-CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios para a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal - Serviço de Mercadorias Apreendidas SEMAP, situada à Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP: 01031-905. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo 13032.541074/2025-32 ao arrematante ou à pessoa legalmente autorizada Após concluído o prazo de recurso, se não houver manifestação, será providenciada a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU. ALANDERSON DE CARVALHO SOUTO Presidente da Comissão de Penalidades de Leilões AVISO DE PENALIDADE A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, pelo edital regulador do certame, subitem 12.2.2, e pelo Parágrafo único do Art. 166, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: Art. 1º Aplicar, em grau de recurso, ao arrematante J PATRICIO METAIS COMERCIO LTDA, CNPJ Nº 10.725.679/0002-10, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 4 (quatro) meses, cumulada com a multa de R$ 151.840,00 (cento e cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta reais), com fundamento no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000007/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.382720/2025-13. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA CECILIA MENG SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA AVISO DE ANULAÇÃO DE PENALIDADE Retratação O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905. 720119/2023-67, resolve: Tornar público que, em juízo de retratação, anulou a penalidade anteriormente aplicada à ZUM BAZAR 384 MULTI ARTIGOS LTDA, CNPJ nº 03.338.757/0001-88, com fundamento no Edital nº 0900100/000011/2022 da Comissão Regional de Licitação e no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93, deixando de aplicar MULTA e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados. Fica franqueada a vista ao processo. ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI