DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110300122 122 Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Cooperação Técnica Nº 5/2025/SPRF-SE Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2025/SPRF-SE, firmado entre a União, por intermédio da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal em Sergipe - SPRF/SE (CNPJ 00.394.494/0125-76) e o Município de Estância, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ nº 13.097.050/0001-80. Processo SEI: 08672.003035/2022-13. OBJETO: Cooperação mútua dos partícipes para a operação de recolhimento, remoção e depósito/confinamento de animais soltos, no município de Estância/SE e ao longo das rodovias federais sob circunscrição da SPRF-SE. DATA DE ASSINATURA: 16 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: Vladimir Cardoso Hilário (Superintendente da SPRF-SE); André Graças Santos (Prefeito Municipal). VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a partir da assinatura Aracaju, 16 de outubro de 2025 Vladimir Cardoso Hilário Superintendente SECRETARIA NACIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2025 ao Instrumento código 942618. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA , Unidade Gestora: 200450. Convenente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, CNPJ nº 35329242000108. Prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 201.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 1.000,00, Vigência: 29/10/2025 a 28/10/2026. Data de Assinatura: 28/12/2023. Signatários: Concedente: SHEILA SANTANA DE CARVALHO, CPF nº .246.728-*, Convenente: BIANCA TEIXEIRA AVALLONE, CPF nº .678.854-. SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS R E T I F I C AÇ ÃO No EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 955682, publicado no D.O.U. de 31 de outubro de 2025, Seção 3, Página 103. Onde se lê: EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio, Código 955682, Nº Processo: 08012003635/2023-36, Concedente: FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS, Convenente: MUNICIPIO DE MANDAGUARI/PR, CNPJ nº 76285345000109, Objeto: Implantação do Núcleo de Apoio aos Superendividados (NAS) da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Mandaguari, Estado do Paraná - PROCON, Valor Total: R$ 334.040,47, Valor de Contrapartida: R$ 334,04, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000082, Valor: R$ 333.706,43, PTRES: 233109, Fonte Recurso: 1083000000, ND: 444041, Vigência: 30/10/2025 a 30/10/2027, Data de Assinatura: 30/10/2025, Concedente: PAULO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA CPF nº .152.998. Leia-se: EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio, Código 955682, Nº Processo: 08012003635/2023-36, Concedente: FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS, Convenente: MUNICIPIO DE MANDAGUARI/PR, CNPJ nº 76285345000109, Objeto: Implantação do Núcleo de Apoio aos Superendividados (NAS) da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Mandaguari, Estado do Paraná - PROCON, Valor Total: R$ 334.040,47, Valor de Contrapartida: R$ 334,04, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000082, Valor: R$ 333.706,43, PTRES: 233109, Fonte Recurso: 1083000000, ND: 444041, Vigência: 30/10/2025 a 30/10/2027, Data de Assinatura: 30/10/2025, Concedente: PAULO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA CPF nº .152.998*, Convenente: IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO CPF nº .360.609.*. DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000835202501 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000836202547 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA EDITAL Nº 2, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O COMITÊ NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO T R Á F I CO DE PESSOAS - CONATRAP. O PRESIDENTE DO COMITÊ NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS (CONATRAP), no uso das atribuições que lhe confere o item 10.1 do Edital nº 1, de 8 de julho de 2025, com fundamento no art. 3º, § 3º, da Portaria MJSP nº 959, de 24 de junho de 2025, e no Processo Administrativo nº 08018.014524/2025-67, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final da seleção de 8 (oito) Organizações da Sociedade Civil com atuação comprovada no enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes, para integrarem o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, com mandato de 2 (dois) anos, correspondentes ao Biênio 2025 - 2027: I - Lista das organizações da sociedade civil, por ordem de classificação (pontuação final é resultante da soma dos três critérios previstos no item 7.6 do Edital: atuação comprovada no enfrentamento ao tráfico de pessoas e / ou contrabando de migrantes, votos recebidos e representatividade regional): . .Resultado Final da Seleção . .Classificação .Organização .Região de At u a ç ã o .Atuação Comprovada nos temas .Votos Recebidos .Representatividade Regional .Total (Pontuação Final) . .1º .Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude (Asbrad) .Sudeste .12 .9 .2 .23 . .2º .Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro .Sudeste .9 .9 .0 .18 . .3º .Projeto Resgate .Centro-Oeste .6,5 .9 .2 .17,5 . .4º .Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) .Centro-Oeste .8 .7 .0 .15 . .5º .Centro de Apoio e Pastoral do Migrante (CAMI) .Sudeste .6,5 .8 .0 .14,5 . .6º .Círculos de Hospitalidade .Sul .9 .5 .0 .14 . .7º .Cáritas Foz do Iguaçu .Sul .3 .7 .2 .12 . .8º .Instituto Social Ágatha em Defesa da Mulher .Nordeste .2 .7 .2 .11 . .9º .Fundação Pan-Americana para o Desenvolvimento (PADF) .Centro-Oeste .5 .5 .0 .10 . .10º .Aliança Nacional LGBTI+ .Sul .0 .7 .0 .7 II -Lista das organizações eleitas, em ordem de classificação: 1. Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude (ASBRAD); 2. Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro; 3. Projeto Resgate; 4. Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA); 5. Centro de Apoio e Pastoral do Migrante (CAMI); 6. Círculos de Hospitalidade; 7. Cáritas Foz do Iguaçu; e 8. Instituto Social Ágatha em Defesa da Mulher. III - Lista das organizações integrantes do cadastro de reserva, em ordem de classificação: 9. Fundação Pan-Americana para o Desenvolvimento (PADF); e 10. Aliança Nacional LGBTI+. Art. 2º As organizações da sociedade civil eleitas deverão indicar seus representantes, titular e suplente, por meio do Formulário de Indicação disponível na página institucional do CONATRAP (https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/trafico-de-pessoas/conatrap), o qual deverá ser devidamente preenchido, assinado pelo dirigente da entidade e encaminhado ao e- mail institucional [email protected] até 11 de novembro de 2025, conforme Cronograma do Edital nº 01/2025. Art. 3º As representações titular e suplente indicadas deverão ser domiciliadas no território nacional. Art. 4º As informações sobre o processo seletivo do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas serão divulgadas na página https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua- protecao/trafico-de-pessoas/conatrap, sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento das informações. JEAN KEIJI UEMA