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Diário Oficial da União · 03/11/2025 · pág. 126

DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110300126 126 Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; 2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. JOEL BENTES ARAÚJO FILHO EDITAL Nº 6/2025 - SUPES-AM Processo nº 02005.000575/2022-21 EDITAL DE DECISÃO/INTERLOCUTÓRIA A Superintendência do IBAMA no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 02 DE JUNHO DE 2023 e demais legislações pertinentes, NOTIFICA pelo presente edital mas sem a identificação do interessado, que por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, e tendo em vista que resta impossibilitada a ciência por via postal, da HOMOLOGAÇÃO/CONFIRMAÇÃO da medida acautelatória de EMBARGO/TERMO DE APREENSÃO. Informa, neste ato, que desta decisão cabe recurso à autoridade competente de segunda instância no prazo de (20) dias. . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .Nº TE/TA .Nº DECISÃO /INTERLOCUTÓRIA . . D ES CO N H EC I D O .- . 02001.036357/2024-27 .BN24J1X0 . Decisão nº 22168030/2025-Ditec/Supes-AM Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos no caso dos interessados identificados, na Superintendência Estadual no Amazonas, com sede na Av. Ministro João Gonçalves de Sousa, s/n-BR-319 Km 01- Distrito Industrial- CEP 69075-830, Manaus/AM, telefone 3878-7126, nos horários de 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas e/ou pelo e- mail: [email protected]. JOEL BENTES ARAÚJO FILHO Superintendente do Ibama/AM SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 672/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002605/2025-77 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .ISABELLA NUNES DA SILVA LIMA .30.073.261/0002-83 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .15242669 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .65 .25,76 .219,58 . .1524267 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .64,41 .25,76 .218,99 . .15242671 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .63,82 .25,76 .218,4 . .15242672 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .63,12 .25,76 .217,7 . .15242673 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .61,91 .25,76 .216,49 . .15242674 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .60,16 .25,76 .214,74 . .15242675 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .57,47 .25,76 .212,05 . .15242676 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .54,22 .25,76 .208,8 . .15242677 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .50,25 .25,76 .204,83 . .15242678 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .46,05 .25,76 .200,63 . .15242679 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .41,85 .25,76 .196,43 . .15242680 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .37,98 .25,76 .192,56 . .15242681 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .33,78 .25,76 .188,36 . .15242682 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .29,77 .25,76 .184,35 . .15242683 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .26,19 .25,76 .180,77 . .16176140 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .22,94 .25,76 .177,52 . .16176141 . 2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0 .0 .19,68 .25,76 .174,26 . .16176142 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .16,28 .25,76 .170,86 . .16176143 . 4/2024 .31/12/2024 .128,82 .0 .0 .12,77 .25,76 .167,35 . .Data dos Cálculos:14/10/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 193112 Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 02014.001881/2023-57. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA MATO GROSSO SUL/MS. Contratado: 33.924.772/0003-30 - FUERZA SEGURANCA PRIVADA - VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: Por este termo de apostilamento nº 02/2025 do contrato nº 001/2024 com amparo no inciso i do artigo 136 da lei nº 14.133/2021, esta superintendência do ibama em mato grosso do sul, em cumprimento ao que dispõe a cláusula sétima do contrato referenciado, assinado entre esta superintendência/ibama/ms e a empresa fuerza seguranca privada - vigilancia patrimonial ltda, declara que para o período de 01/03/2025 a 04/04/2026, o valor mensal estimado do contrato passará de r$ 22.982,30 (vinte e dois mil novecentos e oitenta e dois reais e trinta centavos) para r$ 24.589,06 (vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e nove reais e seis centavos). Tendo em vista que a cct 2025/2026 (sei nº 23176794) fixou sua vigência a partir de 01/03/2025, faz-se necessária a provisão de cobertura com efeito retroativo desde 01/03/2025 a 30/04/2025, no valor correspondente a r$ 3.213,52 (três mil duzentos e treze reais e cinquenta e dois centavos) o superintendente do ibama/ms.. Vigência: 04/04/2024 a 04/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 295.068,80. Data de Assinatura: 19/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 19/05/2025). SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2025 - UASG 193115 Nº Processo: 02016.000063/2025-89. Pregão Nº 90001/2025. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DA PARAIBA/PB. Contratado: 15.309.324/0001-83 - SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de fornecimento de pessoal habilitado para exercer a função de tratador de animais silvestres no centro de triagem de animais silvestres (cetas) da superintendência do ibama na paraíba, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 01/11/2025 a 01/11/2026. Valor Total: R$ 260.100,00. Data de Assinatura: 27/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/10/2025).