DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025110300098 98 Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL CGGP/FUNAI Nº 358, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 991/PRES, de 07 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 09 de maio de 2024, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08770.000494/2025-80, resolve: Art. 1º Aposentar o servidor PAULO SÉRGIO MARANHÃO VASCONCELOS, matrícula nº 1141140, no cargo de Assistente Administrativo - NI-S-V, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas-FUNAI, lotado na Coordenação Regional do Baixo Tocantins-TO, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019. Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor, nos termos do art. 33, inciso VII da Lei nº 8.112/1990. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH PORTARIA DE PESSOAL CGGP/FUNAI Nº 359, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 991/PRES, de 07 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 09 de maio de 2024, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08763.001130/2025-14, resolve: Art. 1º Aposentar o servidor SEBASTIÃO FILHO GUAJAJARA, matrícula nº 0446985, ocupante do cargo de Monitor Bilíngue - NA-S-III, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, lotado na Coordenação Regional Maranhão- MA, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor, nos termos do art. 33, inciso VII da Lei nº 8.112/1990. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH PORTARIA DE PESSOAL CGGP/FUNAI Nº 360, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 991/PRES, de 07 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 09 de maio de 2024, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08763.001061/2025-31, resolve: Art. 1º Aposentar o servidor RAIMUNDO NONATO RODRIGUES PEREIRA, matrícula nº 0446190, ocupante do cargo de Monitor Bilíngue - NA-S-III, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, lotado na Coordenação Regional Maranhão-MA, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor, nos termos do art. 33, inciso VII da Lei nº 8.112/1990. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH PORTARIA DE PESSOAL CGGP/FUNAI Nº 361, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 991/PRES, de 07 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 09 de maio de 2024, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08749.000964/2025-82, resolve: Art. 1º Aposentar o servidor JOSÉ RIBAMAR DE MOURA JUNIOR, matrícula nº 0445935, ocupante do cargo de Assistente Administrativo - NI-S-V, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, lotado na Coordenação Regional Roraima, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescidos da vantagem do artigo 62-A da Lei nº 8.112/1990. Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor, nos termos do art. 33, inciso VII da Lei nº 8.112/1990. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH PORTARIA DE PESSOAL CGGP/FUNAI Nº 362, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 991/PRES, de 07 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 09 de maio de 2024, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08782.000343/2024-10, resolve: Art. 1º Aposentar o servidor LAUREANO MACARIO BENEDITO, matrícula nº 0445306, ocupante do cargo de Monitor Bilíngue - NA-S-III, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, lotado na Coordenação Regional do Alto Solimões, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor, nos termos do art. 33, inciso VII da Lei nº 8.112/1990. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH PORTARIA DE PESSOAL CGGP/FUNAI Nº 363, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 991/PRES, de 07 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 09 de maio de 2024, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08067.001649/2025-41, resolve: Art. 1º Aposentar a servidora DULCINEIA DA ROCHA OLIVEIRA BONGESTAB, matrícula nº 0447018, ocupante do cargo de Assistente Administrativo - NI-S-V, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, lotada na Coordenação Regional do Sul da Bahia-BA, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescidos da vantagem do artigo 62-A da Lei nº 8.112/1990. Art. 2º Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor, nos termos do art. 33, inciso VII da Lei nº 8.112/1990. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH PORTARIA DE PESSOAL CGGP/FUNAI Nº 364, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 991/PRES, de 07 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 09 de maio de 2024, resolve: Declarar vago, a partir de 3 de novembro de 2025, o cargo de Especialista em Indigenismo, NS-C-II, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Fundação, ocupado pelo servidor MANOEL BATISTA DO PRADO JUNIOR, matrícula nº 1654079, em virtude de posse e exercício em outro cargo público inacumulável. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS/DATAPREV Nº 73, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso I, do Decreto n. 10.995, de 14 de março de 2022 e o PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA (DATAPREV), no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso VIII, do Estatuto Social da Dataprev, resolvem: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de deliberar e formular propostas objetivas sobre a Segurança da Informação no âmbito do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: I - Pelo Gabinete do Ministro da Previdência Social: a) Titular: Izac Oliveira de Menezes Júnior- Assessor Especial. b) Suplente: Luciano Garcia Lourenção - Assessor. II - Pela Secretaria Executiva do Ministério da Previdência Social: a) Titular: Osório Chalegre de Oliveira - Secretário-Executivo Adjunto. b) Suplente: Patrick Barcellos Peixe - Coordenador-Geral de Gestão e Administração. III - Pela Secretaria de Regime Geral de Previdência Social: a) Titular: Benedito Adalberto Brunca - Secretário do Regime Geral de Previdência Social. b) Suplente: Eduardo da Silva Pereira - Diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social. IV - Pela Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social, da Secretaria Executiva do Ministério da Previdência Social: a) Titular: Thaís Regina de Santana - Coordenadora-Geral de Inteligência da Previdência Social. b) Suplente: Ricardo Oliveira Martins - Coordenador de Operações Especiais. V - Pela Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Previdência Social: a) Titular: Isadora Jinkings Melo Silva - Chefe de Assessoria Especial. b) Suplente: Thaynara de Almeida Cunegundes - Chefe de monitoramento e integridade. VI - Pela Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social: a) Titular: Felipe Cavalcante e Silva - Consultor Jurídico. b) Suplente: Victor de Ozêda Alla Bernardino - Consultor Jurídico Adjunto. VII - Pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): a) Titular: Lea Bressy Amorim - Diretora de Tecnologia da Informação. b) Suplente: Marcelo Genu Beserra - Coordenador de Governança e Planejamento de Tecnologia da Informação. VIII - Pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV): a) Titular: Flávio Ronison Sampaio - Diretor de Produtos e Solucões - DPS. b) Suplente: Edmar dos Santos Ferreira Junior - Superintendente de Produtos da Previdência, INSS e Mercado Financeiro - SUPP. § 1º - A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo titular da Secretaria Executiva do Ministério da Previdência Social e, em sua ausência ou impedimento, pelo titular da Secretaria do Regime Geral de Previdência Social. § 2º - A relatoria do Grupo de Trabalho será exercida pelo titular do Gabinete do Ministro da Previdência Social e, em sua ausência ou impedimento, pelo seu respectivo suplente. Art. 3º O Grupo de Trabalho realizará reuniões ordinárias com periodicidade semanal e, extraordinariamente, a qualquer tempo a pedido dos membros. §1º As reuniões serão abertas com quórum de maioria simples e poderão ser presenciais, híbridas ou integralmente realizadas por meio de videoconferência. §2º As deliberações serão aprovadas com quórum da maioria simples dos presentes, tendo o coordenador voto de qualidade em caso de empate. Art. 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá, quando necessário, convidar especialistas e técnicos para participar de suas reuniões, quando constar na pauta de deliberações tema relacionado às suas áreas de atuação ou a pedido de algum dos integrantes do grupo. Art. 5º Poderão ser criados subgrupos de trabalhos quando necessário, para aprimorar e otimizar as deliberações sobre os documentos pautados no Art. 1º. § 1º Cada subgrupo de trabalho será composto por até três membros, podendo haver até dois subcolegiados em operação simultânea. § 2º O prazo de duração de cada subgrupo será de até 15 dias. Art. 6º Os trabalhos do Grupo de Trabalho serão secretariados pela Secretaria Executiva do Ministério da Previdência Social. Art. 7º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 60 (sessenta) dias, excepcionalmente prorrogável por mais 30 (trinta) dias, por ato dispositivo dos membros do Grupo de Trabalho, contados da publicação desta Portaria. Art. 8º A participação dos membros do Grupo de Trabalho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Fica revogada a Portaria MPS Nº 1.906, de 26 de setembro de 2025. Art.10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ MACIEL Ministro de Estado da Previdência Social GILBERTO WALLER JÚNIOR Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS RODRIGO ORTIZ D'AVILA ASSUMPÇÃO Presidente da Empresa de Tecnologia e Informações de Previdência - DATAPREV PORTARIA MPS N° 30, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição; art. 303 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e tendo em vista as disposições do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no Processo nº 10128.028278/2025-25, resolve: Reconduzir MAURA PACHECO DE MORAIS DIB ao mandato de Conselheira Suplente, Representante do Governo na 4ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social no Distrito Federal, pelo período de 3 (três) anos, a contar de 1º de agosto de 2025. WOLNEY QUEIROZ MACIEL PORTARIA MPS Nº 2.086, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A CHEFE DE GABINETE DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando a subdelegação de competência de que trata a Portaria MPS nº 1.109, de 06 de maio de 2025, bem como o contido no Processo nº 10128.043519/2025-66, resolve: Nomear, a contar de 5 de novembro de 2025, ANDRÉ FELIPE DOS SANTOS SILVA, matrícula Siape nº 1.332.789, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Projeto II, código CCE 3.07, do Ministro de Estado da Previdência Social. LOUISE CAROLINE SANTOS DE LIMA E SILVA