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Diário Oficial da União · 03/11/2025 · pág. 10

DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110300010 10 Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 de apoio logístico, articulação interfederativa e participativa, transferência de recursos, gestão de pessoas e de cooperação entre os entes federativos, sob as diretrizes técnicas das unidades administrativas do nível central do Ministério." (NR) "Art. 66-A. À Instância Nacional de Ética em Pesquisa cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, e no Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025." (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023: a) o item 5 da alínea "c" do inciso II do caput do art. 2º; b) o parágrafo único do art. 4º; c) o inciso II do caput do art. 9º; d) do caput do art. 32: 1. o inciso III; 2. o inciso VIII; 3. o inciso XI; e 4. o inciso XVI; e) o inciso I do caput do art. 33; f) o inciso VI do caput do art. 35; g) o art. 37; h) os incisos IX e X do caput do art. 52; i) do caput do art. 53: 1. o inciso II; 2. o inciso IV; e 3. os incisos VI e VII; j) os incisos II e III do caput do art. 54; II - o art. 3º do Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, na parte em que altera o art. 55 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; e III - do Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025: a) o art. 3º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023: 1. os itens 6 e 7 da alínea "b" do inciso II do caput do art. 2º; e 2. os incisos XI e XII do caput do art. 21; e b) o art. 4º. Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 13 de novembro de 2025. Brasília, 31 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Alexandre Rocha Santos Padilha ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DO MS PARA A SEGES/MGI . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.11 .2,47 .1 .2,47 . .CCE 1.10 .2,12 .5 .10,60 . .CCE 2.13 .4,12 .3 .12,36 . .CCE 2.10 .2,12 .4 .8,48 . .SUBTOTAL 1 .13 .33,91 . .FCE 1.07 .0,83 .12 .9,96 . .FCE 1.05 .0,60 .7 .4,20 . .FCE 1.02 .0,21 .6 .1,26 . .FCE 2.14 .2,78 .1 .2,78 . .FCE 4.11 .1,48 .1 .1,48 . .FCE 4.08 .0,96 .1 .0,96 . .FCE 4.07 .0,83 .9 .7,47 . .FCE 4.06 .0,70 .2 .1,40 . .FCE 4.05 .0,60 .7 .4,20 . .FCE 4.04 .0,44 .11 .4,84 . .FCE 4.03 .0,37 .17 .6,29 . .SUBTOTAL 2 .74 .44,84 . .T OT A L .87 .78,75 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DA SEGES/MGI PARA O MS . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.14 .4,63 .1 .4,63 . .CCE 1.13 .4,12 .4 .16,48 . .CCE 2.15 .5,41 .1 .5,41 . .CCE 2.12 .3,10 .1 .3,10 . .CCE 3.16 .6,23 .1 .6,23 . .CCE 3.15 .5,41 .3 .16,23 . .CCE 3.14 .4,63 .1 .4,63 . .CCE 3.13 .4,12 .5 .20,60 . .CCE 3.12 .3,10 .2 .6,20 . .SUBTOTAL 1 .19 .83,51 . .FCE 1.16 .3,74 .2 .7,48 . .FCE 1.14 .2,78 .1 .2,78 . .FCE 1.13 .2,47 .12 .29,64 . .FCE 1.12 .1,86 .3 .5,58 . .FCE 1.11 .1,48 .5 .7,40 . .FCE 1.10 .1,27 .11 .13,97 . .FCE 1.09 .1,00 .2 .2,00 . .FCE 1.06 .0,70 .1 .0,70 . .FCE 1.04 .0,44 .1 .0,44 . .FCE 2.15 .3,25 .1 .3,25 . .FCE 2.13 .2,47 .4 .9,88 . .FCE 2.10 .1,27 .6 .7,62 . .FCE 2.09 .1,00 .1 .1,00 . .FCE 3.15 .3,25 .2 .6,50 . .FCE 3.13 .2,47 .2 .4,94 . .FCE 3.12 .1,86 .2 .3,72 . .FCE 3.11 .1,48 .3 .4,44 . .FCE 3.10 .1,27 .9 .11,43 . .FCE 3.09 .1,00 .2 .2,00 . .FCE 3.08 .0,96 .2 .1,92 . .FCE 4.12 .1,86 .1 .1,86 . .FCE 4.10 .1,27 .7 .8,89 . .FCE 4.09 .1,00 .5 .5,00 . .FCE 4.02 .0,21 .3 .0,63 . .SUBTOTAL 2 .88 .143,07 . .T OT A L .107 .226,58 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) .DIFERENÇA . . . .(c = b - a) . . . .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L . .CCE-16 .6,23 .- .- .1 .6,23 .1 .6,23 . .CCE-15 .5,41 .- .- .4 .21,64 .4 .21,64 . .CCE-14 .4,63 .- .- .2 .9,26 .2 .9,26 . .CCE-13 .4,12 .1 .4,12 .- .- .-1 .-4,12 . .CCE-12 .3,10 .- .- .3 .9,30 .3 .9,30 . .CCE-11 .2,47 .1 .2,47 .- .- .-1 .-2,47 . .CCE-10 .2,12 .19 .40,28 .- .- .-19 .-40,28 . .CCE-1 .0,12 .- .- .2 .0,24 .2 .0,24 . .FC E - 1 6 .3,74 .- .- .2 .7,48 .2 .7,48 . .FC E - 1 5 .3,25 .- .- .3 .9,75 .3 .9,75 . .FC E - 1 3 .2,47 .1 .2,47 .- .- .-1 .-2,47 . .FC E - 1 2 .1,86 .- .- .6 .11,16 .6 .11,16 . .FC E - 1 1 .1,48 .- .- .7 .10,36 .7 .10,36 . .FC E - 1 0 .1,27 .5 .6,35 .- .- .-5 .-6,35 . .FC E - 9 .1,00 .- .- .10 .10,00 .10 .10,00 . .FC E - 8 .0,96 .- .- .1 .0,96 .1 .0,96 . .FC E - 7 .0,83 .23 .19,09 .- .- .-23 .-19,09 . .FC E - 6 .0,70 .1 .0,70 .- .- .-1 .-0,70 . .FC E - 5 .0,60 .16 .9,60 .- .- .-16 .-9,60 . .FC E - 4 .0,44 .10 .4,40 .- .- .-10 .-4,40 . .FC E - 3 .0,37 .17 .6,29 .- .- .-17 .-6,29 . .FC E - 2 .0,21 .3 .0,63 .- .- .-3 .-0,63 . .T OT A L .97 .96,40 .41 .96,38 .-56 .-0,02 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE: . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . . .5 .Assessor Especial .CCE 2.15 . . .1 .Assessor Especial .FCE 2.15 . . .1 .Diretor de Programa .CCE 3.15 . . .1 .Diretor de Programa .FCE 3.15 . . . . . . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.15 . . .1 .Subchefe de Gabinete .CCE 1.14 . . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.14 . .Assessoria .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .2 .Assessor .CCE 2.13 . . .2 .Assessor .FCE 2.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.11 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.11 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . .3 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . .Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde .1 .Secretário-Executivo .FCE 1.09 . .Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro .1 .Secretário-Executivo .FCE 1.09 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.09 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.09 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.08 . . .1 .Assistente .CCE 2.08 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . .5 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.07 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.06 . . .5 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.06 . . .9 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . . .3 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.04 . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.03 . . .6 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.02 . . . . . . .OUVIDORIA-GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE .1 .Ouvidor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .CO R R EG E D O R I A .1 .Corregedor .FCE 1.15 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.11 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.09 . .Seção .1 .Chefe .FCE 1.04 . . .3 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . . .3 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.02 . . . . . . .ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E D I V E R S I DA D E .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.14 . . .1 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . . . .