DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110300032 32 Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - zelar pela adequada utilização, conservação, armazenamento e desfazimento dos livros do PNLD; VIII - atuar para que as bibliotecas participantes utilizem os livros do PNLD de acordo com as determinações normativas do Programa e desta Instrução Normativa; IX - garantir o transporte dos livros a serem remanejados quando do intercâmbio de livros entre bibliotecas, sendo a donatária obrigatoriamente uma biblioteca pública do SNBP; X - zelar pela integridade dos livros distribuídos pelo PNLD; XI - conferir, receber e acompanhar a entrega das correspondências ou dos livros destinados às bibliotecas localizadas onde não seja possível efetuar as remessas diretamente pelo FNDE, inclusive na zona rural; XII - adotar as providências cabíveis no caso de bibliotecas que infringirem as normas do PNLD ou os normativos do SNBP, dando conhecimento ao Ministério da Cultura, Ministério da Educação e FNDE; e XIII - denunciar ao Ministério da Cultura qualquer desvio a esta Instrução Normativa. Art. 6º São obrigações das bibliotecas públicas e comunitárias participantes: I - realizar a atualização obrigatória anual da biblioteca no Cadastro Nacional de Bibliotecas Públicas e Comunitárias do SNBP, inclusive quanto aos materiais integrantes do PNLD que são de interesse do público atendido; II - garantir a constante atualização dos dados nos cadastros utilizados pelo SNBP; III - manter sigilo sobre credenciais e proteger os dados cadastrados nos sistemas do PNLD a que tiver acesso e nos sistemas de bibliotecas, inclusive no que se refere ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); IV - observar as normas do PNLD quanto à gestão dos livros sob sua responsabilidade; V - conferir, receber, armazenar em local adequado e gerir a utilização das obras literárias recebidas do PNLD; VI - documentar a disponibilização dos livros excedentes via remanejamento, para outras bibliotecas, sendo as donatárias obrigatoriamente bibliotecas públicas; VII - zelar pela adequada utilização, conservação, armazenamento e desfazimento das obras literárias do PNLD; VIII - responder às informações solicitadas pelo Ministério da Cultura, Ministério da Educação e FNDE, no prazo estipulado; e IX - denunciar ao Ministério da Cultura, Ministério da Educação e FNDE qualquer desvio a esta Instrução Normativa. CAPÍTULO III DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Art. 7º Receberão os livros do PNLD as bibliotecas públicas e comunitárias localizadas em território nacional, cadastradas no Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, que tenham seus dados atualizados no referido Cadastro Nacional de Bibliotecas Públicas e Comunitárias do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas. Art. 8º A gestão do sistema de Cadastro Nacional de Bibliotecas Públicas e Comunitárias é responsabilidade do Ministério da Cultura, por meio da Secretaria de Formação, Livro e Leitura e do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, e a alimentação e atualização do sistema é de responsabilidade dos entes federados. Art. 9º Os livros do PNLD serão distribuídos de acordo com as informações formalmente encaminhadas pelo Ministério da Cultura com base nos dados atualizados do Cadastro Nacional de Bibliotecas Públicas e Comunitárias. § 1º Somente constarão na lista oficial para recebimento dos livros do PNLD as bibliotecas que tiverem realizado a atualização cadastral quando do chamamento anual de atualização realizada pelo Ministério da Cultura. § 2º A lista de bibliotecas aptas a receberem os livros do PNLD será enviada ao FNDE, que verificará quais bibliotecas integram os entes aderidos ao Programa para envio dos materiais, conforme condições estabelecidas no Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017. Art. 10. Denúncias podem ser apresentadas diretamente à Ouvidoria do Ministério da Cultura. Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA PORTARIA SEFIC/MINC Nº 729, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA - SUBSTITUTA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 363, de 2 de julho de 2025 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TERESA CRISTINA ROCHA AZEVEDO DE OLIVEIRA ANEXO ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º ) 2410488 - TEDx Amazônia 2025 IDEIAS DA FLORESTA EVENTOS SPE LTDA CNPJ/CPF: 50.344.215/0001-06 Cidade: São Paulo - SP; Valor Complementado: R$ 112.639,36 Valor total atual: R$ 478.626,59 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 730, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA - SUBSTITUTA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 363, de 2 de julho de 2025 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TERESA CRISTINA ROCHA AZEVEDO DE OLIVEIRA ANEXO ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 233408 - Rolê do Elefanteatro ASSOCIACAO CULTURAL PIGMALIAO CNPJ/CPF: 10.790.992/0001-51 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 31/10/2025 à 30/11/2025 ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 2412963 - vou fazer de mim um mundo VIRAMUNDO LIVRARIA E PRODUCOES LTDA CNPJ/CPF: 20.240.122/0001-62 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 31/10/2025 à 31/12/2025 ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º ) 239272 - Circuito Cultural: A Música do Rio Grande - 2ª Edição VEVETA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ/CPF: 30.558.310/0001-97 Cidade: CACHOEIRINHA - RS; Prazo de Captação: 31/10/2025 à 31/12/2025 ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º ) 242846 - Neo Barroco ODAIR CARDOSO MINDELO 67778615215 CNPJ/CPF: 20.540.361/0001-38 Cidade: Belém - PA; Prazo de Captação: 31/10/2025 à 31/12/2025 ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º ) 242935 - EXPOSIÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL: Amazônia: Um olhar para a preservação do magnífico santuário da Mãe Natureza IB PRODUCOES LTDA CNPJ/CPF: 42.838.828/0001-63 Cidade: Macapá - AP; Prazo de Captação: 25/10/2025 à 24/11/2025 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º ) 222036 - NEW SCHOOL NEW SCHOOL ACADEMY CNPJ/CPF: 41.093.698/0001-14 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 31/10/2025 à 31/12/2025 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º ) 223652 - Sorrisos do Brasil KROMO PRODUCOES VISUAIS E FOTOGRAFICAS LTDA CNPJ/CPF: 01.191.023/0001-93 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 31/10/2025 à 31/12/2025 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º ) 2311557 - SE BATEREM, CANTEM! Estudantes desafiam a ditadura em 1977 CANDIDA EMILIA BORGES LEMOS CNPJ/CPF: *.444.976- Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 31/10/2025 à 28/11/2025 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º ) 2316429 - AMAZÔNIA - Botânica Alexandre Rodrigues Ferreira MARIA CRISTINA CERQUEIRA PIRES FERRAO CNPJ/CPF: 29.121.913/0001-48 Cidade: Petrópolis - RJ; Prazo de Captação: 31/10/2025 à 31/12/2025 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º ) 243662 - Retratos FUNDACAO CONSCIENCIARTE CNPJ/CPF: 00.521.168/0001-42 Cidade: Paracatu - MG; Prazo de Captação: 31/10/2025 à 31/12/2025 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º ) 247134 - PROJETO APÉ PUC - Povo das Àguas na RMR (Região Metropolitana do Recife) 44.869.653 MARIA DA CONCEICAO CARDOSO DA SILVA CNPJ/CPF: 44.869.653/0001-87 Cidade: Camaragibe - PE; Prazo de Captação: 31/10/2025 à 31/12/2025 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 731, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA - SUBSTITUTA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 363, de 2 de julho de 2025 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TERESA CRISTINA ROCHA AZEVEDO DE OLIVEIRA ANEXO ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 235486 - O PALHAÇO TÁ SEM GRAÇA SETA PRODUCOES LTDA CNPJ/CPF: 10.992.843/0001-75 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 1.262,06 Valor total atual: R$ 1.478.166,72 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 732, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA - SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 363, de 2 de julho de 2025 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 233776 - Festival Cultura & Juventude, publicado na portaria nº 0561/23 de 22/09/2023, no D.O.U. de 25/09/2023. Onde se lê: Esta proposta apresenta o Festival Cultura & Juventude, que levará inicialmente uma programação gratuita de apresentações de grupos de Carimbó (Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro) e oficinas de capacitação em cultura popular e empreendedorismo para estudantes e mulheres, preferencialmente mães de estudantes,em 5 escolas da rede pública de ensino em comunidades periféricas da cidade de Belém do Pará, região norte do Brasil. O festival tem seu encerramento em um dia de palco aberto e feira de empreendedorismo cultural em espaço público, com apresentações gratuitas de grupos de Carimbó e grupos de música popular paraense. O plano de distribuição da proposta trabalhará com os produtos: 1-Festival/Mostra, 2-Espetáculo de Artes Cênicas, 3-Oficina /Workshop/Seminário Audiovisual, 4-Seminário / Simpósio / Encontro / Congresso / Palestra, 5-Apresentação Musical e 6-Exposição de Artes.