Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/11/2025 · pág. 86

DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110300086 86 Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 901, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Dá publicidade ao resultado da análise dos pedidos de credenciamento apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Deferir os pedidos de credenciamento para apresentação de projetos, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições relacionadas abaixo: I - RAZÃO SOCIAL: Associação dos Moradores do Bairro Santa Cruz e Região CNPJ: 19.134.030/0001-19 NUP: 25000.181833/2025-50 MUNICÍPIO/UF: Betim/MG II - RAZÃO SOCIAL: Associação de Mães e Amigos do Autista de Hortolândia - São Paulo - AMAAHSP CNPJ: 39.375.990/0001-88 NUP: 25000.182003/2025-40 MUNICÍPIO/UF: Hortolândia/SP III - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Antônio de Pádua CNPJ: 30.410.781/0001-53 NUP: 25000.119138/2025-79 MUNICÍPIO/UF: Santo Antônio de Pádua/RJ Art. 2º Indeferir os pedidos de credenciamento para apresentação de projetos, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições relacionadas abaixo: I - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais CNPJ: 07.052.250/0001-14 NUP: 25000.152726/2025-14 MUNICÍPIO/UF: São Pedro do Piauí/PI II - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Floresta CNPJ: 12.256.507/0001-90 NUP: 25000.159066/2025-01 MUNICÍPIO/UF: Floresta/PR Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 3.343, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Homologa o Plano Estadual de Doação e Transplantes (PEDT) do estado de Pernambuco. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Plano Estadual de Doação e Transplantes - PEDT do estado de Pernambuco. Art. 2º A homologação concedida por meio desta Portaria terá validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos § 3° do art. 4º da Portaria GM/MS nº 5.685, de 7 de novembro de 2024, nos termos da Nota Técnica nº 97/2025- CGSNT/DAET/SAES/MS constante no NUP/SEI 25000.144353/2025-16. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.383, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente Santa Teresinha, com sede em Braço do Norte (SC). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente Santa Teresinha, CNPJ nº 86.437.845/0001-64, com sede em Braço do Norte (SC), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 497/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.084193/2025-31. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.384, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Hospitalar e Educacional de Pomerode, com sede em Pomerode (SC). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Hospitalar e Educacional de Pomerode, CNPJ nº 85.461.093/0001-04, com sede em Pomerode (SC), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a Lei nº 12.101/2009 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 500/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.140847/2020-17. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.387, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Defere a Concessão do CEBAS da Associação Farroupilhense Pró-Saúde, com sede em Farroupilha (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Farroupilhense Pró-Saúde, CNPJ nº 02.722.307/0001-21, com sede em Farroupilha (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 499/2025-CGCER/DCEBAS / S A ES / M S , constante do Processo nº 25000.106562/2022-19. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.388, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação Paulista de Serviços à Saúde, com sede em Itapecerica da Serra (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Paulista de Serviços à Saúde, CNPJ nº 13.109.548/0001-16, com sede em Itapecerica da Serra (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 496/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.126748/2024-48. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.389, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Brasileiro de Saúde e Pesquisa Científica, com sede em Arapiraca (AL). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Brasileiro de Saúde e Pesquisa Científica, CNPJ nº 48.976.924/0001-54, com sede em Arapiraca (AL), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 498/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.038981/2025-55. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.390, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação do Hospital de Caridade de Palmeira das Missões, com sede em Palmeira das Missões (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação do Hospital de Caridade de Palmeira das Missões, CNPJ nº 91.945.204/0001-50, com sede em Palmeira das Missões (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 307/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.187017/2023-98. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.282, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 184, de 26 de setembro de 2025, seção 1, página 187. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.391, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Defere a Concessão do CEBAS da Obras Sociais da Paróquia de Piedade do Rio Grande, com sede em Piedade do Rio Grande (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Obras Sociais da Paróquia de Piedade do Rio Grande, CNPJ nº 17.954.249/0001-39, com sede em Piedade do Rio Grande (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 493/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.178657/2024-98. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES