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Diário Oficial da União · 04/11/2025 · pág. 32

DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025110400032 32 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 . .MICHELLE SOUZA MARTINS .1008359 .Assistente em Ciência e Tecnologia .SISG .Intermediário .Central . .NATHALIE BULCÃO G O N Z A L EZ .1735183 .Analista Técnico- Administrativa .SISG .Superior .Central . .NAYARA DOS ANJOS VIGILATO SOUSA .2047347 .Técnica de Nível Superior .SISG .Superior .Central . .NIRLENE DALVA SILVA .1343780 .Administradora .SISG .Superior .Central . .PAULO ROBERTO GONCALVES FARIAS .1711729 .Agente Administrativo .SISG .Intermediário .Central . .REGINA LEMOS DE ANDRADE .1508307 .Analista Ambiental .SISG .Superior .Central . .SARAH DE MOURA GALDINO FERNANDES RORIZ .1767968 .Agente Administrativa .SISG .Intermediário .Central . .SIMONE DE PINA ZORZAL SARMENTO .1067273 .Analista Técnico- Administrativa .SISG .Superior .Central . .SINARA ASSUNCAO RODRIGUES PEDROZA .1067419 .Analista Técnico- Administrativa .SISG .Superior .Central . .TÂMARA DA CONCEIÇÃO CARVALHO DE CASTRO .1588864 .Analista em C&T/CNPq .SISG .Superior .Central . .TATIANNE BORGES DA COSTA BATISTA .1732527 .Analista Técnico- Administrativa .SISG .Superior .Central . .THIAGO RAFAEL DA SILVA R O D R I G U ES .2095025 .Assistente Técnico- Administrativa .SISG .Intermediário .Central . .VANDRÉ DE CASTRO T Ó F FO L I .2653956 .Técnico em Assuntos Ed u c a c i o n a i s .SISG .Superior .Central . .VITOR CESAR PICANÇO LO P ES .2659404 .Administrador .SISG .Superior .Central . .VIVIANE CAMPOS DE OLIVEIRA .1405755 .Analista Técnico- Administrativa .SISG .Superior .Central Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 11.290, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, no art. 122 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, na Portaria Interministerial MDIC/MGI nº 1, de 2 de maio de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 19973.016686/2025-48, resolve: Art.1º Disponibilizar a requisição da servidora NATASHA MARTINS DO VALLE MIRANDA, matrícula SIAPE nº 1143228, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para exercício no Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 11.424, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.009461/2024-54, resolve: Art. 1º Dispensar a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Serviços Gerais (SISG), de nível intermediário, do Órgão Central, da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, do servidor WILLAMS CA R LO S OLIVEIRA CABRAL, Agente Administrativo, matrícula 1728918, em exercício na Secretaria de Gestão e Inovação, deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POJO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 11.057, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.067983/2025-97 resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público AILTON MIRANDA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3472999 , ocupante do emprego de Agente de Portaria - NA, oriundo do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Fundação Universidade Federal do Amapá - UNIFAP - Campus Binacional, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal do Amapá - UNIFAP - Campus Binacional assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.097, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.089865/2025-30, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, do servidor público Eduardo Alvarenga Rangel, matrícula SIAPE nº 1728996, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Hospital Federal Cardoso Fontes do Ministério da Saúde - MS, para composição da força de trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MTE assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.124, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19739.037272/2025-25, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação consensual, da servidora pública Schirlei Gaelzer, matrícula SIAPE nº 1889485, ocupante do cargo efetivo de Contador, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense - IFSul, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio, da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.126, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.090808/2025-01, resolve: Art. 1º Autorizar, na modalidade indicação consensual, a alteração de exercício da empregada pública Fernanda da Costa Lima Vituriano, matrícula nº 8.014.270-2, Analista de Correios Júnior - Administradora, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para composição da força de trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 15.473,13 (quinze mil quatrocentos e setenta e três reais e treze centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à entidade de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MTE assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.365, DE 31 DE OUTUBRO DE 025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.122874/2023-88, resolve: Art. 1° Conceder pensão a EDVAN FERNANDES DE BRITO, na qualidade de filho inválido do ex-servidor JOÃO CARDOSO DE BRITO, ocupante do cargo de Agente de Policia Civil Especial, matrícula SIAPE nº 20*, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 15 de julho de 1991, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de março de 2023, data do requerimento. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.380, DE 3 DE NOVEMBRO DE 025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.092373/2025-21,resolve: Art. 1° Conceder pensão à PRISCILA CRISTINA XONI, na qualidade de cônjuge do ex-servidor IVAN VASCO DE MORAES, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 70*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 09 de outubro de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 09 de outubro de 2025. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA