DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110400133 133 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 36/2021; PROCESSO PR-SP/DICGC: 1.34.001.010469/2021-46; CONTRATANTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO; CNPJ: 26.989.715/0031-28; CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO AMIGOS METROVIÁRIOS DOS EXCEPCIONAIS - AME; CNPJ: 64.917.818/0001-56; OBJETO: Este termo aditivo tem por objeto a ratificação da Cláusula Terceira - DA ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS, item 3.1 do Contrato Originário e a alteração da Cláusula 4.4.1 - DA JORNADA DE TRABALHO do Termo de Referência nº 47/2022, tendo em vista a Instrução Normativa 381/2025, de 17 de setembro de 2025, que incluiu novos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, passíveis de redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, nos termos do que trata o artigo 4º, parágrafo único, do Decreto n. 12174, de 11 de setembro de 2024; DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 4.4.1 - DA JORNADA DE TRABALHO DO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 47/2022 A nova redação da cláusula acima discriminada será a que segue: "A carga horária a ser cumprida, de segunda a sexta-feira, pelo terceirizado, será de 40 (quarenta) horas semanais, em turnos compreendidos das 8h às 18h, sendo o total diário de 8 (oito) horas, respeitando o intervalo para almoço previsto na CLT ou em Acordos Trabalhistas vigentes, para os serviços de auxiliar administrativo (CBO/MTE 4110-05)": DA VEDAÇÃO DO COMPARTILHAMENTO DE MÃO DE OBRA: Nos termos do art. 17, II da Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 5, de 2017 e do art. 4º, §3º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024, a contratada fica proibida de utilizar o saldo de horas reduzidas mediante este termo aditivo para exigir a realização de outras atividades por parte dos empregados alocados, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, neste Termo de Contrato de nº 36/2021; CLÁUSULA QUARTA - DA DATA DOS EFEITOS DA REDUÇÃO DE JORNADA: Os efeitos da redução de jornada passam a incidir na data de publicação do presente Termo Aditivo; SIGNATÁRIOS: MPF-PR/SP: ELISA BRITO SILVA, Secretaria Estadual e CONTRATADA: JOSÉ DE ARAÚJO NETO; DATA DA ASSINATURA: 31/10/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 42/2021; PROCESSO PR-SP/DICGC: 1.34.001.010469/2021-46; CONTRATANTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO; CNPJ: 26.989.715/0031-28; CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO AMIGOS METROVIÁRIOS DOS EXCEPCIONAIS - AME; CNPJ: 64.917.818/0001-56; OBJETO: Este termo aditivo tem por objeto a ratificação da Cláusula Terceira - DA ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS, item 3.1 do Contrato Originário e a alteração da Cláusula 4.4.1 - DA JORNADA DE TRABALHO do Termo de Referência nº 47/2022, tendo em vista a Instrução Normativa 381/2025, de 17 de setembro de 2025, que incluiu novos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, passíveis de redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, nos termos do que trata o artigo 4º, parágrafo único, do Decreto n. 12174, de 11 de setembro de 2024; DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 4.4.1 - DA JORNADA DE TRABALHO DO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 47/2022 A nova redação da cláusula acima discriminada será a que segue: "A carga horária a ser cumprida, de segunda a sexta-feira, pelo terceirizado, será de 40 (quarenta) horas semanais, em turnos compreendidos das 8h às 18h, sendo o total diário de 8 (oito) horas, respeitando o intervalo para almoço previsto na CLT ou em Acordos Trabalhistas vigentes, para os serviços de auxiliar administrativo (CBO/MTE 4110-05)": DA VEDAÇÃO DO COMPARTILHAMENTO DE MÃO DE OBRA: Nos termos do art. 17, II da Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 5, de 2017 e do art. 4º, §3º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024, a contratada fica proibida de utilizar o saldo de horas reduzidas mediante este termo aditivo para exigir a realização de outras atividades por parte dos empregados alocados, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, neste Termo de Contrato de nº 42/2021; CLÁUSULA QUARTA - DA DATA DOS EFEITOS DA REDUÇÃO DE JORNADA: Os efeitos da redução de jornada passam a incidir na data de publicação do presente Termo Aditivo; SIGNATÁRIOS: MPF-PR/SP: ELISA BRITO SILVA, Secretaria Estadual e CONTRATADA: JOSÉ DE ARAÚJO NETO; DATA DA ASSINATURA: 31/10/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 4/2022 PROCESSO PR-SP/DICGC: 1.34.001.011314/2021-27; CONTRATANTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ: 26.989.715/0031-28; CONTRATADA: RCA SERVICOS DE LIMPEZA AMBIENTAL LTDA.; CNPJ: 03.848.916/0001-94; OBJETO: Este termo aditivo tem por objeto a ratificação da Cláusula Décima - DO MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO, item 10.1 do Contrato Originário e das Cláusulas 25 e 49.1 do Termo de Referência nº 45/2021, assim como a alteração da Cláusula 49 - JORNADA DE TRABA L H O do Termo de Referência nº 45/2021, tendo em vista a Instrução Normativa 381/2025, de 17 de setembro de 2025, que incluiu novos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, passíveis de redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, nos termos do que trata o artigo 4º, parágrafo único, do Decreto n. 12174, de 11 de setembro de 2024; DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 49 - JORNADA DE TRABALHO DO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 45/2021: A nova redação da cláusula acima discriminada será a que segue: "A carga horária a ser cumprida, de segunda a sexta-feira, pelo terceirizado, será de 40 (quarenta) horas semanais, em turnos compreendidos das 8h às 18h, sendo o total diário de 8 (oito) horas, respeitando o intervalo para almoço previsto na CLT ou em Acordos Trabalhistas vigentes, para os serviços de copeiro (CBO/MTE 5134-25) e servente (CBO/MTE 5143-20) para a Procuradoria da República no Estado de São Paulo e para a Procuradoria da República no Município de Jundiaí."; DA VEDAÇÃO DO COMPARTILHAMENTO DE MÃO DE OBRA: Nos termos do art. 17, II da Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 5, de 2017 e do art. 4º, §3º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024, a contratada fica proibida de utilizar o saldo de horas reduzidas mediante este termo aditivo para exigir a realização de outras atividades por parte dos empregados alocados, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, neste Termo de Contrato de nº 4/2022; DA DATA DOS EFEITOS DA REDUÇÃO DE JORNADA: Os efeitos da redução de jornada passam a incidir na data de publicação do presente Termo Aditivo; SIGNATÁRIOS: Elisa Brito Silva, Secretaria Estadual e CONTRATADA: CELCIMAR BARBOSA FERREIRA; DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2025 90004/2025 - PNCP A Procuradoria da República no Estado de São Paulo torna público para conhecimento dos interessados que o Grupo 1 do Pregão Eletrônico nº 4/2025 foi adjudicado à empresa 61.851.180 Ltda, CNPJ nº 61.851.180/0001-00, pelo valor total de R$ 31.770,00 (Trinta e um mil, setecentos e setenta reais). O resultado foi homologado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. FÁBIO TEYDI ARAKI Pregoeiro - PR/SP PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO TOCANTINS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Procuradoria da República no Estado do Tocantins - PRTO, por meio da presidente da Comissão de Análise de Infrações e Sanções Administrativas (CAIS), Sra. CAMYLLA GOMES MONTANDON, NOTIFICA a empresa Evanilda Pereira Canuto, CNPJ nº 41.886.945/0001-30, cujo representante legal não foi localizado por estar em local incerto e não sabido, com a aplicação da sanção administrativa de MULTA SANCIONATÓRIA no Percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A PROCURADORIA DA REPUBLICA NO ESTADO DO TOCANTINS, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 156, inc. II, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, em razão da infração prevista no art. 155, inc. III da Lei nº 14.133/2021, praticada no âmbito da sessão pública da Dispensa Eletrônica 90004/2024 (UASG 20201) para fornecimento de talheres e lixeiras em aço inoxidável. A empresa notificada dispõe de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente ao desta publicação, para apresentar suas razões de defesa, em sede de interpor recurso administrativo ao Exmo. Sr. Procurador-Chefe da PR/TO, sendo que, na ausência de manifestação, será considerada como descumprimento da obrigação assumida. Frise-se que é franqueada à empresa interessada, a consulta integral aos autos do PGEA de apuração de sanção administrativa acima indicado, no seguinte endereço: Quadra 104 Norte, Rua NE 03, conjunto 02, lote 43, Edifício Transamérica-Palmas/TO, em horário previamente agendado pelos telefones (63) 3219-7200 e (63) 3219-7302, ou pelo endereço eletrônico [email protected]. CAMYLLA GOMES MONTANDON Presidente EXTRATO DE APOSTILAMENTO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 13/2024 - PGEA Nº 1.36.000.000761/2023-58 Contratante: União Federal, por intermédio da Procuradoria da República no Tocantins, e a JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA, CNPJ 01.092.686/0023-66. Objeto: reajuste do valor do contrato n° 13/2024, referente à prestação de serviços de manutenção, conservação e assistência técnica no sistema de automação predial e suporte técnico ao software na Sede da Procuradoria da República no Município de Araguaína (PRM-AGA), solicitado pela CONTRATADA, conforme Cláusula Sétima do termo de contrato, mediante aplicação do IPCA/IBGE do período: OUT/2024 a SET/2025. Contratação Direta. Data da assinatura: 03/11/2025. Assina: Will Flavio Dias Gomes, Secretário Estadual Substituto, pela Contratante. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO ABERTURA DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO INTIMAÇÃO N°. 662.2025: A Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região intima a empresa ADMA DA CONCEIÇÃO MORAIS RIBEIRO, CNPJ 42.880.677/0001-01 sobre a abertura de processo de responsabilização, determinado pela Diretora Regional. O processo visa apurar infração administrativa cometida na Dispensa Eletrônica n° 90008/2025, com fundamento na Portaria PGR/MPU n° 178/2023. A infração enquadra-se no inciso V, do art. 155, da Lei n° 14.133/2021, sujeitando a empresa à sanção de impedimento de licitar e contratar, conforme o § 4° do art. 156, da mesma lei, pelo prazo mínimo de 12 meses, nos termos do art. 2°, IV e § 2°, I, da Instrução Normativa DG n° 2/2024. A empresa terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta notificação, para apresentar defesa. No entanto, o processo prosseguirá independentemente da manifestação da empresa. Os autos do processo PGEA 20.02.0200.0001638/2025-22 podem ser consultados e as manifestações devem ser enviadas por meio do PROTOCOLO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO, acessível no site https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login. O representante legal da empresa deve realizar o cadastro prévio e seguir as orientações disponíveis no portal. São Paulo/SP, 3 de novembro de 2025. Comissão Permanente para Condução de Processos de Apuração de Responsabilidade AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2025 - UASG 200050 Nº Processo: 0001658/2025-64. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de recepção, com fornecimento de profissionais uniformizados, para as unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, pelo critério de julgamento menor preço global mensal por item, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 04/11/2025 das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00. Endereço: Rua Cubatão Nº 322, Paraíso - São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/200050-5-90007-2025. Entrega das Propostas: a partir de 04/11/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/11/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: PGEA nº 20.02.0200.0001658/2025-64. KLEIBER VITORETTI Chefe da Seção de Licitações e Compras (SIASGnet - 31/10/2025) 200050-00001-2025NE000001 PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 562/2020 Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a ECO- SAÚDE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA, CNPJ nº 05.724.297/0001-51. Objeto: Alterar o Representante Legal do Credenciado e a CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO, incluindo a alínea "g" (anexo II). Vigência a partir de 03/11/2025. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado VICTOR DE SÁ FERNANDES COSTA (Procurador). Processo nº 1.00.000.015195/2020-99. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 655/2025 Termo de Credenciamento nº 655/2025 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e MARIA ALEXANDRINA ALONSO DE SOUSA GROTA, CPF XXX.XXX.548-XX, para prestação de serviços PARAMÉDICOS. Processo: 0.03.000.032283/2025-11. Vigência: 22/09/2025 à 21/09/2028. Assinatura: pelos credenciantes HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora executiva Adjunta), pelo Credenciado MARIA ALEXANDRINA ALONSO DE SOUSA GROTA (Representante). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 813/2025 Termo de Credenciamento nº 813/2025, celebrado entre o Ministério Público da União e UNIDADE DE FRATURAS LTDA Objeto: Prestação de serviços médicos, por um período de sessenta meses, a partir de 21/10/2025. Assinatura: Sandra Cristina de Araujo e Herbert Dutra da Silva, Diretores do Plan-Assiste/MPU, e Jose Carlos Miranda Cordeiro Junior, pelo Credenciado. Tribunal de Contas da União EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), para cessão de uso de área, nas dependências da Sede do TCU em Brasília, destinada ao desenvolvimento de práticas de ensino profissionalizante, na modalidade restaurante- escola; b) Processo: TC 026.122/2024-3; c) Objeto: Cessão de uso da área, equipamentos e instalações próprias do Tribunal de Contas da União, localizados nas dependências da Sede do TCU, em Brasília/DF, necessários ao funcionamento do modelo de projeto Empresa Pedagógica de Gastronomia destinado ao desenvolvimento, pelo Senac, de práticas de ensino profissionalizante em ambiente educacional realista, conforme Plano de Trabalho anexo a este Acordo; d) Fundamento Legal: Aplicam-se à execução deste