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Diário Oficial da União · 04/11/2025 · pág. 16

DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400016 16 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Reduzido: R$ 132.947,48 Valor total atual: R$ 4.887.312,52 ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º ) 2415492 - MÚSICA, ANTROPOLOGIA & EDUCAÇÃO ASSOCIACAO DE EDUCACAO PERSONALIZADA - AEP CNPJ/CPF: 10.548.157/0001-00 Cidade: Curitiba - PR; Valor Reduzido: R$ 95.982,79 Valor total atual: R$ 162.227,91 ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º ) 247929 - Circulação do Espetáculo La Bell'Italia' da Orquestra Municipal de Guabiruba ASSOCIACAO ARTISTICOCULTURAL ARPEGGIO CNPJ/CPF: 52.753.120/0001-63 Cidade: Guabiruba - SC; Valor Reduzido: R$ 26.409,08 Valor total atual: R$ 469.571,02 ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º ) 251922 - Itamonte rodeio e cultura sertaneja FELIPE DAVID DE CARVALHO CNPJ/CPF: 13.201.302/0001-70 Cidade: Itamonte - MG; Valor Reduzido: R$ 1.166.460,30 Valor total atual: R$ 326.327,70 ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º ) 2411848 - Exposição Vetores-Vertentes: Fotógrafas do Pará SISSA ANELEH BATISTA DE ASSIS LTDA CNPJ/CPF: 54.545.484/0001-83 Cidade: Brasília - DF; Valor Reduzido: R$ 131.724,10 Valor total atual: R$ 5.014.228,09 ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º ) 242198 - ARTE SUBDESENVOLVIDA TUIA ARTE E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ/CPF: 18.523.612/0001-24 Cidade: Brasília - DF; Valor Reduzido: R$ 1.229.013,38 Valor total atual: R$ 4.651.342,33 ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º ) 244992 - Estação Arte-Robótica - 3ª edição CALLA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ/CPF: 20.115.802/0001-54 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ -297,00 Valor total atual: R$ 1.485.297,00 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º ) 251940 - Sala Circular - Literatura Integrada INSTITUTO REDE CUIDARE CNPJ/CPF: 49.146.575/0001-06 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 26.730,00 Valor total atual: R$ 1.392.855,75 ÁREA: 9 Museus e Memória (Artigo 18 , § 1º ) 254663 - Plano Plurianual 2026/2027 - Museu da Língua Portuguesa IDBRASIL CULTURA, EDUCACAO E ESPORTE CNPJ/CPF: 10.233.223/0002-33 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 1.232.797,00 Valor total atual: R$ 20.351.601,87 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA DESPACHO Nº 146-E, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada: Art. 1º Aprovar para execução os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos, nos termos das legislações indicadas. 24-0685 BRUNA SURFISTINHA 2 Processo: 01416.002786/2024-66 Proponente: TV ZERO CINEMA LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 03.360.320/0001-40 Valor total aprovado: de R$ 13.000.000,00 para R$ 13.631.250,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.040.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 31153-7 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 29159-5 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 644-E, de 20/10/2025, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 946, realizada em 22/10/2025 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 24-1403 TODAS POR UMA Processo: 01416.008814/2024-59 Proponente: LOMA FILMES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 23.723.437/0001-59 Valor total aprovado: de R$ 2.000.000,00 para R$ 1.193.170,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 944.913,33 para R$ 178.424,83 Banco: 001 - agência: 4417-2 conta corrente: 13046-X Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 946, realizada em 22/10/2025 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 2º Aprovar os remanejamentos de fontes de financiamento dos projetos audiovisuais, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos, nos termos das legislações indicadas. 22-0292 A HISTÓRIA DE FLÁVIO Processo: 01416.005086/2022-61 Proponente: CONSPIRAÇÃO FILMES ENTRETENIMENTO 3º MILÊNIO LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 09.180.984/0001-04 Valor total aprovado: R$ 14.675.904,12 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 1.942.108,91 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 10338-1 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 6.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 10337-3 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9778-0 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9764-0 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 946, realizada em 22/10/2025 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 24-0912 DETALHES DE UMA VIDA Processo: 01416.006456/2024-40 Proponente: CONSPIRAÇÃO FILMES ENTRETENIMENTO 3º MILÊNIO LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 09.180.984/0001-04 Valor total aprovado: R$ 25.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 10164-8 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 100.000,00 para R$ 0,00 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 10163-X Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 100.000,00 para R$ 9.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 10165-6 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 946, realizada em 22/10/2025 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 4.877, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova a Diretriz Ministerial que orienta o emprego temporário e episódico das Forças Armadas em atividades referentes à defesa e segurança durante os eventos atinentes à COP 30, no período de 2 a 23 de novembro de 2025, no município de Belém e outros de interesse, no estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 9º e 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001, Decreto nº 7.276, de 25 de agosto de 2010 e Decreto nº 12.704, de 31 de outubro de 2025, e de acordo com o que consta no processo nº 60240.000118/2025-01, resolve: Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que orienta o emprego temporário e episódico das Forças Armadas em atividades referentes à defesa e segurança durante os eventos atinentes à COP 30, no período de 2 a 23 de novembro de 2025, no município de Belém e outros de interesse, no estado do Pará, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ANEXO DIRETRIZ MINISTERIAL QUE ORIENTA O EMPREGO TEMPORÁRIO E EPISÓDICO DAS FORÇAS ARMADAS EM ATIVIDADES REFERENTES À DEFESA E SEGURANÇA DOS EVENTOS ATINENTES À COP 30 (OPERAÇÃO MARAJOARA) De acordo com o previsto no art. 142 da Constituição Federal, nos arts. 9º e 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 7.276, de 25 de agosto de 2010, e no art. 7º, inciso I, alíneas "a" a "e", do Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001, oriento o emprego temporário e episódico das Forças Armadas em atividades referentes à defesa e segurança dos eventos atinentes à COP 30, no período de 2 a 23 de novembro de 2025, no município de Belém e outros de interesse, no estado do Pará, nos termos desta Diretriz. DETERMINO 1. Ao Comandante da Marinha do Brasil: 1.1 Indicar militares e adjudicar meios para compor o Comando Operacional Conjunto (C Op Cj) MARAJOARA; 1.2 Realizar gestões orçamentárias, com vistas a atender as necessidades logísticas para suportar o emprego de tropa e as ações complementares durante a COP 30; e 1.3 Buscar o alinhamento das ações relativas à Comunicação Estratégica aos objetivos informacionais estabelecidos. 2. Ao Comandante do Exército Brasileiro: 2.1 Indicar militares e adjudicar meios para compor o C Op Cj MARAJOARA; 2.2 Indicar um Oficial General para exercer a função de Chefe do Estado-Maior Conjunto no C Op CJ MARAJOARA; 2.3 Realizar gestões orçamentárias, com vistas a atender as necessidades logísticas para suportar o emprego de tropa e as ações complementares durante a COP 30; 2.4 Estabelecer e organizar o C Op Cj MARAJOARA, para atuar na área de responsabilidade atribuída ao Comando Militar do Norte (CMN), como Coordenador de Defesa de Área (CDA), a fim de atender a missão estabelecida nessas instruções; 2.5 Apoiar o C Op Cj MARAJOARA nas coordenações necessárias para as atividades interagências, no município de Belém e outros de interesse, no estado do Pará, incluindo as atividades da Coordenação de Segurança de Área (CSA) quando da presença do Presidente da República nos diferentes eventos, dentro da estrutura de governança estabelecida; e 2.6 Buscar o alinhamento das ações relativas à Comunicação Estratégica aos objetivos informacionais estabelecidos. 3. Ao Comandante da Aeronáutica: 3.1. indicar militares e adjudicar meios para compor o C Op Cj MARAJOARA; 3.2. indicar um oficial general para exercer a função de Chefe do Estado-Maior Conjunto no C Op CJ MARAJOARA; 3.3. realizar gestões orçamentárias, com vistas a atender as necessidades logísticas para suportar o emprego de tropa e as ações complementares durante a COP 30; 3.4. buscar o alinhamento das ações relativas à comunicação estratégica aos objetivos informacionais estabelecidos; e 3.5. planejar, executar e controlar as medidas de coordenação e controle aeroespacial em conformidade com decreto específico e outros normativos aplicáveis, para o período dos eventos atinentes à segurança da COP30, em Belém e municípios de interesse, utilizando a estrutura do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE). 4. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: 4.1. encaminhar aos Comandantes das Forças Singulares as instruções de emprego correspondentes; 4.2. encaminhar à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa as necessidades de recursos financeiros necessários para a operação; 4.3. orientar o C Op Cj MARAJOARA a executar as atividades da Coordenação de Defesa de Área (CDA) conforme a estrutura de governança estabelecida; e 4.4. coordenar as ações relativas à comunicação estratégica em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Defesa (ASCOM/MD), a partir dos objetivos informacionais estabelecidos.