DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400017 17 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.752/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CIBRAPA, situado no Município de Barra do Garças, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.900629/2025-91. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.753/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA PAMPLONA, situado no Município de Cristalina, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900247/2025-67. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.754/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto FIGUEIRA, situado no Município de Piracicaba, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67612.902125/2024-24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.755/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CAMPO BELO, situado no Município de Campina Verde, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.901601/2025-71. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.756/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto REPRESA, situado no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.901662/2024-15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.757/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto ECO FLY, situado no Município de Ferraz de Vasconcelos, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.900296/2025-50. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.758/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto CASTELLO 54, situado no Município de Araçariguama, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.900166/2024-36. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.759/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo DEDO DE DEUS, situado no Município de Almas, no Estado do Tocantins - TO. Processo nº 67612.901601/2025-71. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.407, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Arrendamento de imóvel rural por pessoa jurídica brasileira equiparada a empresa estrangeira. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 seguinte, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 143, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que a instrução e a análise do processo n.º 54000.099866/2023- 93 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra, da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE, da Procuradoria Federal Especializada - PFE e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais Estrangeiros - DFC-2, favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "Fazenda Malhadinha"; Considerando que a área total do Município de Ibiapina/CE, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 414,092 (quatrocentos e quatorze vírgula zero noventa e dois) Km², ou seja, 41.409,2 ha (quarenta e um mil quatrocentos e nove hectares e vinte ares), e a soma das áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste município, segundo dados fornecidos pelo Ofício de Registro de Imóveis de Ibiapina/CE, é de 7,5907 ha (sete hectares cinquenta e nove ares e sete centiares); Considerando que a área requerida pela interessada é de 248,2000 ha (duzentos e quarenta e oito hectares e vinte ares), equivale a 8,2733 Módulos de Exploração Indefinida, o que não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei n.º 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto n.º 74.965/1974); Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula n.º 521 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiapina, situado no município de Ibiapina, estado do Ceará, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; Considerando que o projeto de exploração vinculado aos seus objetivos estatutários/sociais, para fins de instalação e operação de parque eólico, denominado Central Geradora Eólica Bons Ventos Malhadinha I, foi apreciado pelo Ministério de Minas e Energia - MME e Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento - SNTEP, e que trata-se de empreendimento já implantado e em operação, cuja outorga de autorização foi exarada pela Portaria MME n.º 228, de 13 de abril de 2012, e pelo Despacho Aneel n.º 2.793, de 19 de outubro de 2016, com início da vigência em 16 de abril de 2012 e final em 16 de abril de 2047 e que, portanto, não se vislumbra óbice à autorização a ser concedida pelo INCRA, resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei n.º 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 74.965, de 1974, a empresa GERADORA EÓLICA BONS VENTOS DA SERRA I S/A , identificada como empresa brasileira equiparada à empresa estrangeira, com sede na Rua Monsenhor Bruno, n.º 1153, sala 1.004, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.115-191, inscrita no CNPJ n.º 14.080.223/0001-10, cujo capital social é detido majoritariamente por FRANKLIN SERVTEC ENERGIA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.987.582/0001-00, que por sua vez, tem investidores não residentes como principais quotistas com 89,61% das quotas; por seus procuradores, o Sr. Francimar Mapurunga R. M. Júnior, inscrito na OAB/CE n.º 17.629, e o Sr. Davi Lucas Sousa da Silva, inscrito na OAB/CE n.º 48.436, escritório profissional à Rua Ari Barroso, n.º 70, salas 1105/1108 e 1114/1118, bairro Papicu, CEP 60.175-705, Fortaleza/CE, telefones (85) 98416-7656 e 99731-8015, e-mail: [email protected], a arrendar parte do imóvel rural denominado FAZENDA MALHADINHA, com área de 248,2000 ha (duzentos e quarenta e oito hectares, e vinte ares), localizado no município de Ibiapina/CE, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código n.º 147.036.010.588-1. A área do referido imóvel rural a ser arrendado equivale a 8,2733 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto n.º 74.965/1974. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.408, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa natural. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 seguinte, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 143, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que a instrução e a análise do processo n.º 54000.070741/2025- 43 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra, da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-2, que após constatado o cumprimento das exigências do Parecer Referencial n.º 0001/2020/GAB/PFE-INCRA- SEDE/PGF/AGU, foram favoráveis à proposta de aquisição de parte (67%) dos imóveis rurais denominados: "Espera" e "Córrego das Pedrinhas"; Considerando que área do município de São Pedro dos Ferros, estado de Minas Gerais, é de 402,739 km² (quatrocentos e dois mil setecentos e trinta e nove quilômetros quadrados), ou seja, 40.273,9000 ha (quarenta mil duzentos e setenta e três hectares e noventa ares), cujo Módulo de Exploração Indefinida (MEI), do referido município, segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), é de 15 (quinze) hectares; Considerando que a área total requerida pelo interessado é de 86,9948 hectares (oitenta e seis hectares, noventa e nove ares e quarenta e oito centiares), equivalente a 5,7996 Módulos de Exploração Indefinida, não ultrapassando, assim, o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974, bem como não suplantando os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei n.º 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto n.º 74.965/1974); Considerando que a área dos imóveis rurais objeto da solicitação é constituída das matrículas n.º 9594 e 9596, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Casca/MG, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro, resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei n.º 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 1974, a Sra. CATHERINE KELLY MARTINS, cidadā americana, viúva, do lar, portadora da Carteira de Identidade de Estrangeiro - Registro Nacional Migratório nº W581287-H, inscrita no CPF sob o n.º *.456.666-, residente e domiciliada na Rua Alameda do Ipê Amarelo, n.º 950, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG, CE–31.275-090, a adquirir parte (67%) dos imóveis rurais denominados "Espera" e "Córrego das Pedrinhas", localizados no município de São Pedro dos Ferros/MG, cadastrados junto ao SNCR sob códigos: 432.156.001.112-7 e 432.156.002.429-6, perfazendo uma área total de 86,9948 hectares, registrados sob as matrículas n.º 9594 e 9596, respectivamente, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Casca/MG. A área do imóvel rural equivale a 5,7996 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto n.º 74.965/1974. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO - CD Nº 50, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Anular os efeitos da Resolução do Conselho Diretor n.º 72, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 seguinte, que aprovou a desistência da desapropriação do imóvel rural denominado "Fazenda Joana Darc", localizado no município de Bom Jardim de Goiás, estado de Goiás. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião, realizada em 31 de outubro de 2024; e Considerando o Despacho Decisório n.º 15742/2024/GABT- 1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA (21338372), pelo qual Presidente determina que seja conferido tratamento prioritário à demanda objeto deste NUP, ofertando manifestação conclusiva a respeito da subsistência da Resolução do Conselho Diretor - CD n.º 72, de 15 de dezembro de 2022 (15108778) com a maior brevidade possível, face à possibilidade de que o juízo da Ação Direta de Desapropriação n.º 0012676-10.2008.4.01.3500, em trâmite perante a 6ª Vara Federal em Goiânia; Considerando a Resolução CD n.º72, de 15 de dezembro de 2022 (15108778), publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de dezembro de 2022, que aprovou a desistência da desapropriação do imóvel rural denominado Fazenda Joana D'Arc, localizado em Bom Jardim de Goiás, no estado de Goiás, determinando que a suspensão permaneceria até a análise do pleito da requerente FETAEG (15346036) para reapreciação da matéria e decisão definitiva pelo referido CD;