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Diário Oficial da União · 04/11/2025 · pág. 49

DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400049 49 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .l) indicação "EBTS (SELV)" (para lâmpadas LED que possuem partes em que a proteção contra choques é baseada na operação em extra baixa tensão de segurança EBTS/SELV) .-- .X . .n) inscrição: "Descarte em local apropriado" .-- .X . .o) inscrição "Advertência: Não utilizar com reatores" (para as lâmpadas LED tubulares que não podem ser utilizadas com reatores) .-- .X . .p) esquema de ligação para lâmpadas LED tubulares .X .X . .q) data de fabricação (mês/ano) .X .X . .r) temperatura de cor correlata (TCC), em kelvin (K) .X .X . .s) lâmpada LED classificada como decorativa: deve ter sua declaração na embalagem. . .X . .Legenda: X = item requerido / -- = item não requerido Nota: As embalagens deverão conter, além das informações obrigatórias exigidas em cada produto, em local de fácil visualização, de forma nítida, indelével e permanente, a razão social, endereço, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor e telefone para SAC. 3.3.5 As informações e locais para marcação das luminárias LED são dados na Tabela 6. As luminárias devem ser marcadas de forma clara e durável de acordo com os requisitos da IEC 60598-1:2024 com as seguintes marcações obrigatórias: Tabela 6 - Marcações e locais onde a marcação é necessária para luminária LED . .Identificação Visual .Produto .Embalagem . .a) marca de origem (na forma de uma marca ou nome do fornecedor) .X .X . .b) modelo ou referência do tipo .X .X . .c) tensão nominal ou faixa de tensão nominal, em volts (V) .X .X . .d) potência nominal, em watts (W) .X .X . .e) frequência nominal, em hertz (Hz) .- .X . .f) corrente nominal, em amperes (A) .- .X . .g) fator de potência (FP) .X .X . .h) fluxo luminoso nominal, em lúmens (lm) .X .X . .i) eficácia luminosa, em lúmens por W (lm/W) - ENCE .- .X . .j) vida útil mediana L70, em horas .- .X . .k) índice Geral de Reprodução do Cor CIE 1974 Ra .- .X . .l) temperatura de Cor Correlata (TCC), em kelvin (K) .X .X . .m) indicar abertura do facho, quando aplicável (°) .- .X . .n) data de fabricação (mês e ano) .X .X . .o) faixa de temperatura de operação .- .X . .p) símbolo para classe de proteção contra choque elétrico da luminária .X .X . .q) código IP (Grau de Proteção, quando aplicável) .X .X . .r) identificação das terminações (alimentação e aterramento) .X .- . .s) símbolo de proteção mecânica (IK), quando aplicável .- .X . .t) para luminárias LED não adequadas para montagem direta sobre superfícies inflamáveis, deve conter a seguinte frase: "ATENÇÃO: Não instale esta luminária em superfícies inflamáveis." .X .X . .u) diagrama de ligação .- .X . .v) luminária LED classificada como decorativa deve ter sua declaração na embalagem . .X . .Legenda: X = item requerido / -- = item não requerido . . Nota: As embalagens deverão conter, além das informações obrigatórias exigidas em cada produto, em local de fácil visualização, de forma nítida, indelével e permanente, a razão social, endereço, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor e telefone para SAC. 3.3.6 O controlador das luminárias LED deve possuir marcação conforme ABNT NBR IEC 61347-2-13:2020 e ABNT NBR 16026:2012. A marcação deve estar na língua Portuguesa - Brasil. ANEXO II REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA FONTES DE LUZ COM TECNOLOGIA LED 1. OBJETIVO Estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para fontes de luz com tecnologia LED, através da certificação, com foco no desempenho, segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética, atendendo aos requisitos do Regulamento Técnico da Qualidade para Fontes de Luz com Tecnologia LED. 1.1. Agrupamento para Efeito de Certificação Para a certificação dos produtos, objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família, que é o conjunto de modelos fabricados em uma mesma unidade fabril, cujos princípios funcionais e de construção mecânica e elétrica são agrupados, simultaneamente, conforme os requisitos a seguir, podendo apresentar diferentes valores de potência nominal: 1.1.1 Lâmpadas LED - mesma tecnologia do LED; - mesma vida L70 declarada; - mesmo tipo de distribuição do fluxo luminoso (direcional ou não-direcional); - mesmo formato de lâmpadas: bulbo ou tubular 1.1.2 Luminárias LED - mesma tecnologia do LED; - mesma vida L70 declarada; - mesmo tipo de distribuição do fluxo luminoso (direcional ou não-direcional); - mesmo formato de luminárias e dimensões externas proporcionais. - mesmo tipo de classificação, por exemplo: arandelas; balizadores; downlights; high bay; lineares Batten; lineares Troffer; Low Bay; plafons/ painéis; projetores/refletores; spots ou qualquer outro tipo. 2. SIGLAS Para fins deste RAC, são adotadas as siglas a seguir, complementadas pelas siglas contidas nos documentos complementares citados no item 3 deste RAC: . .ENCE .Etiqueta Nacional de Conservação de Energia . .PET .Planilha de Especificação Técnica 3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Para fins deste RAC, são adotados os documentos complementares a seguir, complementados por aqueles citados no RGCP: 1_MDCIS_4_009 4. DEFINIÇÕES Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas definições contidas nos documentos citados no item 3. 4.1 Modelo de fonte de luz com tecnologia LED Fonte de luz caracterizada pela designação, a marca comercial, nome ou código que identifica o produto, potência, fator de potência, fluxo luminoso, eficácia luminosa, temperatura de cor correlata e dimensões. 4.2 Intensidade luminosa de pico Intensidade luminosa máxima medida de uma determinada fonte de luz. 5. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE O mecanismo de avaliação da conformidade utilizado por este RAC é a certificação. 6. ETAPAS DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE Este RAC estabelece dois modelos de certificação distintos, cabendo ao fornecedor optar por um dos modelos especificados a seguir: a) Modelo 5 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do SGQ; b) Modelo 1b - Ensaio de lote. 6.1 Modelo de Certificação 5 6.1.1 Avaliação Inicial 6.1.1.1 Solicitação de Certificação O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP, juntamente com a documentação descrita no RGCP, acrescida dos seguintes itens: a) Detalhar todos os modelos que compõem a família do objeto em questão e respectivas especificações; b) Memorial descritivo, referenciando sua descrição técnica funcional, especificações nominais, dimensionais, limitações de uso, cuidados especiais e outros dados relevantes; Nota: Devem ser encaminhados os informativos técnicos com todos os modelos que são classificados na mesma família, onde devem constar, no mínimo, o código do produto, a potência nominal (W), fluxo luminoso (lm), temperatura de cor correlata (TCC), fator de potência (FP), tensão de operação (V), Índice geral Ra e índice especial R9de reprodução de cor CIE 1974, classe de eficiência energética e eficácia luminosa total, conforme especificações do RTQ; c) Fotos externas e internas do objeto (corpo, LED e dispositivo de controle), bem como da embalagem (já com o protótipo da ENCE prevista); d) Relatório do ensaio dos LED utilizados nas fontes de luz conforme o método da norma ANSI/IESLM-80-21 e o Anexo A desse RAC, caso seja solicitado pelo fornecedor solicitante da certificação a Opção 01 do ensaio de manutenção do fluxo luminoso e definição da vida nominal; Nota 1: O relatório deve conter os resultados de medição de, no mínimo, 25 unidades de LED individuais e/ou 10 unidades de módulo. Nota 2: Cabe ao OCP solicitar a comprovação de que o relatório ANSI/IES LM-80-21 seja de fato do modelo do LED que está sendo usado nas fontes de luz em questão. Esta comprovação deve ser por meio que comprove a compra do LED indicado e pela declaração do fabricante de que esteja utilizando o LED citado em cada um dos modelos de fonte de luz submetidos à análise; e e) DataSheet / Part Number de todos os componentes eletrônicos da fonte de luz e Curva de Life time. 6.1.1.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação Os critérios de Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação devem seguir as condições descritas no RGCP. 6.1.1.3 Auditoria Inicial dos Sistemas de Gestão da Qualidade Os critérios para a Auditoria Inicial do Sistema de Gestão devem seguir as condições descritas no RGCP. 6.1.1.4 Plano de Ensaios Iniciais Os critérios para a definição dos ensaios a serem realizados devem seguir os requisitos descritos no RGCP. Não é admitida a condução de processos de certificação de fontes de luz LED com base em protótipos. 6.1.1.4.1 Definição dos Ensaios a serem realizados 6.1.1.4.1.1 Os ensaios de desempenho devem ser realizados, por família, conforme Tabela 1, na ordem em que aparecem. Tabela 1 - Ensaios de desempenho . .Item do RTQ .Ensaios, medições e inspeções .Quantidade de corpos de prova para lâmpadas .Quantidade de corpos de prova para luminárias .Destrutivo (D) ou Não Destrutivo (ND) .Procedimento de ensaio . .3.1.1 .Potência .10 .3 .ND .O procedimento para a estabilização da amostra deve seguir a norma ANSI/IES LM-79- 24 e tolerância da potência medida nos ensaios . .3.1.2 .Fator de Potência .10 .3 .ND .O procedimento para a estabilização da amostra deve seguir a norma ANSI/IES LM 79- 24 . .3.1.2.2 3.1.2.3 .Correntes Harmônicas .10 .3 .ND .IEC 61000-3-2:2024 . .3.1.3 .Fluxo Luminoso .10 .3 .ND . ANSI/IES LM 79-24 . .3.1.4 .Temperatura de Cor Correlata (TCC) .10 .3 .ND . ANSI/IES LM 79-24 . .3.1.5 .Índice Geral Ra e índice R9, de Reprodução de Cor CIE 1974, quando aplicáveis .10 .3 .ND . ANSI/IES LM 79-24 . .3.1.6 .Eficácia luminosa .10 .3 .ND .Cálculo com base no ensaio de Potência e Fluxo Luminoso e Classe de eficiência energética . .3.1.7 .Distribuição Luminosa .3 .3 .ND . ANSI/IES LM 79-24 . .3.1.8 .Valor da intensidade luminosa de pico .3 .3 .ND . ANSI/IES LM 79-24 . .3.1.9 .Ângulo do facho luminoso .3 .3 .ND .O procedimento para a estabilização da amostra deve seguir a norma ANSI/IES LM 79- 24 . .3.1.10 .Manutenção do Fluxo Luminoso e definição da vida nominal (Opção 01 ou Opção 02) .10 (opção 1) 10 (opção 2) .3 (opção 1) 3 (opção 2) .D .Anexo C desse RAC . .3.1.11 .Ciclo térmico e Comutação .3 .3 .D .Anexo C desse RAC . .3.1.12 .Corrente de alimentação .10 .3 .ND .O procedimento para a estabilização da amostra deve seguir a norma ANSI/IES LM-79- 24 . .-- .Cintilação .3 .3 .ND .IEC TR 61547-1:2020 . .- .Ef e i t o Estroboscópio .3 .3 .ND .IEC TR 63158:2018 6.1.1.4.1.1.2 O Índice Geral de Reprodução de Cores CIE 1974 (Ra) deve ser obtido através da média aritmética das amostras, calculado pela média dos índices especiais de R1 a R8. 1_MDCIS_4_010