DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400100 100 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 5. DIRETORIA DE PROJETOS - DPROJ; 5.1. Coordenação-Geral de Projetos - CGP; 5.1.1. Coordenação de Projetos - CP; 5.2. Coordenação-Geral de Governança e Gestão Estratégica - CGGE; 6. Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte - DPPIE; 6.1. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte - CGDPE; 6.2. Coordenação-Geral de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte - CGLIE; 6.3. Coordenação-Geral de Análise de Cumprimento do Objeto - CGAC; e 6.4. Coordenação de Apoio à Análise de Cumprimento (CAAC). Art. 3º A Secretaria-Executiva é dirigida por Secretário-Executivo, o Gabinete por Chefe, a Subsecretaria por Subsecretário, as Diretorias por Diretor, as Coordenações- Gerais por Coordenador-Geral, as Coordenações por Coordenador e as Divisões por Chefe, cujos cargos em comissão são providos na forma da legislação vigente. Parágrafo Único. Os ocupantes dos cargos previstos no Art. 3º serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores indicados à autoridade competente, a fim de que sejam designados por meio de portaria na forma da legislação específica. CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DAS DEMAIS UNIDADES Art. 4º Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete: I - assistir o Secretário-Executivo na execução de suas atribuições; II - coordenar a pauta de trabalho do Secretário-Executivo e promover o preparo de expedientes para seus despachos; III - instruir processos e elaborar documentos; IV - promover articulações, programar e controlar a agenda de interesse do Secretário-Executivo; V - proceder ao exame prévio dos processos e dos demais documentos submetidos à consideração do Secretário-Executivo; VI - acompanhar e providenciar as indicações de representações do Ministério do Esporte em órgãos colegiados, assim como, monitorar os resultados das participações dos servidores indicados; VII - acompanhar o Secretário-Executivo em suas audiências e em reuniões externas; VIII - prestar informações a Órgãos de Controle Interno e Externo em nome da SE; IX - manifestar-se em nome da SE, por meio de sua Chefia, acerca de temas de competência não exclusiva do Secretário-Executivo; X - aprovar, por meio de sua Chefia, o conteúdo técnico da SE no site do Ministério, de acordo com as orientações da Assessoria de Comunicação; XI - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da SE; e XII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pelo Secretário- Executivo. Art. 5º À Coordenação de Gestão Processual compete: I - supervisionar as atividades processuais relacionadas aos procedimentos administrativos e judiciais; II - planejar, coordenar e supervisionar a política de gestão documental e de gestão da informação no âmbito da SE; III - apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema informatizado de gestão documental da SE; IV - apoiar a Secretaria-Executiva no exercício de suas competências; V - coordenar o Serviço de Informação ao Cidadão-SIC/SE; VI - apoiar a elaboração de publicações institucionais sob os aspectos da documentação e da gestão da informação; VII - supervisionar o regular andamento dos processos da SE; e VIII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 6° À Divisão de Gabinete compete: I - assistir na coordenação do fluxo de informações, documentos e processos no âmbito do Gabinete da Secretaria-Executiva; II - organizar, controlar e acompanhar agendas, reuniões, audiências, eventos e demais compromissos oficiais no âmbito da Secretaria-Executiva; III - coordenar o recebimento, a triagem, o controle e a distribuição de expedientes oficiais, inclusive aqueles oriundos do âmbito interministerial e externo; IV - subsidiar o Chefe de Gabinete com informações e elementos necessários à tomada de decisão e ao despacho de expedientes; V - promover a articulação com os órgãos e unidades da Secretaria-Executiva e demais setores do Ministério do Esporte, para o adequado encaminhamento de demandas administrativas e técnicas; VI - adotar medidas de racionalização, modernização e padronização dos procedimentos internos de trabalho e de gestão documental no âmbito do Gabinete; VII - zelar pela observância das normas de protocolo, atendimento e cerimonial nas atividades do Gabinete; e VIII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 7º À Coordenação de Gestão Digital compete: I - exercer as atividades de órgão setorial do Ministério e colaborar com o órgão central do SISP na análise e na proposição de mecanismos, processos e atos normativos, com vistas ao aperfeiçoamento contínuo das atividades desenvolvidas no âmbito do Ministério sobre a gestão digital; II - elaborar propostas de diretrizes, normas e procedimentos sobre os ativos e a gestão digital do Ministério do Esporte; III - analisar as necessidades de soluções de gestão digital, com vistas ao desenvolvimento ou à contratação de tais soluções; IV - atuar junto ao órgão provedor no atendimento das necessidades de transformação digital aos sistemas corporativos e soluções tecnológicas empregados no Ministério do Esporte; V - dar suporte aos processos de formulação das estratégias e planos de TI voltados à gestão digital, bem como monitorar, controlar e avaliar a execução das estratégias, planos e processos de gestão digital de TI; VI - planejar, coordenar, monitorar, controlar, articular e assessorar o Ministério do Esporte na implantação de ações unificadas e integradas de governo digital; VII - elaborar informações sobre as atividades da Coordenação de Gestão Digital para compor o Relatório de Gestão Anual da Secretaria; VIII - avaliar e propor a aquisição de novas tecnologias, novos produtos e serviços que garantam funcionamento adequado e compatível com as necessidades de funcionamento de sistemas de transformação digital; IX - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de terceirização de serviços para a criação de soluções que viabilizem a transformação digital de serviços; X - coordenar a execução da política de transformação digital junto a Coordenação Geral de Tecnologia da Informação, no âmbito do Ministério do Esporte; XI - coordenar, propor e manter políticas, diretrizes e critérios referentes a recursos tecnológicos para criação de inovações e políticas e serviços de transformação digital; XII - prestar suporte e colaboração à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério do Esporte; e XIII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 8º À Coordenação-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial compete: I - planejar, coordenar, orientar e avaliar as ações de análises financeiras de prestação de contas e instauração da tomada de contas especial relativas às transferências voluntárias das Secretarias Nacionais vinculadas ao Ministério do Esporte e dos recursos referentes à Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006; II - contribuir para a uniformização das atividades de prestação de contas e de tomada de contas especial dos recursos referentes à Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e dos recursos transferidos pelas Secretarias Nacionais; III - acompanhar junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos as orientações normativas relativas à gestão de Convênios e instrumentos congêneres; IV - estabelecer procedimentos operacionais para análise de prestação de contas financeiras com elaboração de manuais e definição de critérios de forma a padronizar a análise de prestação de contas de e/ou instauração de TCEs, atinentes à Convênios e instrumentos congêneres; V - prestar orientação técnica e normativa às unidades do Ministério, no que se refere à prestação de contas financeira de Convênios e instrumentos congêneres; VI - emitir pareceres conclusivos sobre as análises financeiras de prestação de contas de Convênios e instrumentos congêneres e relatórios de tomada de contas especial; VII - deliberar sobre a celebração de parcelamento administrativo de débito, apurados em processo próprio, na hipótese de haver manifestação expressa do interessado; VIII - autorizar a instrução de processo de Tomada de Contas Especial; IX - autorizar a inscrição do Diversos Responsáveis; X - acompanhar e gerenciar o atendimento das recomendações referentes aos assuntos de sua competência emitidas pela CGU via sistema e-AUD; XI - autorizar o registro dos responsáveis no CADIN, após julgamento do TCU e dos processos de Cadastro de Débito Inferior; e XII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 9º À Coordenação de Prestação de Contas compete: I - coordenar, monitorar e acompanhar a análise de prestação de contas, recebimentos de processos, atribuições de atividades e atendimentos a demandas de convenentes e proponentes; II - elaborar parecer conclusivo sobre a aprovação, ou não, das prestações de contas apresentadas pelos responsáveis pelos Convênios e instrumentos congêneres, celebrados com o Ministério do Esporte; III -acompanhar o recebimento das notificações e diligências encaminhadas aos convenentes e proponentes; IV - orientar o público externo e interno, quanto à aplicação das normas relativas aos procedimentos para a elaboração das prestações de contas de Convênios e instrumentos congêneres; V - instruir processo de atendimento a diligências de órgãos externos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia Geral da União, das Procuradorias dos Estados, DF e Municípios, Defensorias Públicas dos Entes Federados, do Tribunal de Contas da União e Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União, assim como de Autoridades Policiais; e VI - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 10. À Divisão de Apoio à Prestação de Contas compete: I - apoiar tecnicamente a análise das prestações de contas dos instrumentos firmados no âmbito do Ministério do Esporte, verificando a conformidade documental, contábil e financeira; II - acompanhar o recebimento, o registro e o controle dos prazos relativos à apresentação de prestações de contas por parte dos convenentes, parceiros e demais responsáveis; III - instruir processos administrativos de prestação de contas, com vistas à verificação de regularidade, aprovação ou rejeição, conforme a legislação aplicável; IV - elaborar relatórios, pareceres técnicos e demais manifestações necessárias ao julgamento das prestações de contas; V - orientar os proponentes, executores e demais interessados quanto aos procedimentos e normas referentes à prestação de contas dos recursos transferidos; VI - subsidiar a instauração de Tomada de Contas Especial nos casos de omissão no dever de prestar contas ou de indícios de irregularidades; VII - manter atualizados os sistemas de controle e acompanhamento das prestações de contas sob responsabilidade da Coordenação-Geral; VIII - registrar e manter atualizado o SIAFI e TransfereGov, quanto ao resultado da análise financeira das prestações de contas; e IX - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 11. À Divisão de Tomada de Contas Especial compete: I - instruir processo de tomada de contas especial, com levantamento de fatos, identificação de responsáveis e quantificação de dano; II - elaborar relatório de tomada de contas especial em desfavor dos responsáveis pelo dano ao erário; III - incluir as Tomadas de Contas Especiais no sistema e-TCE e acompanhar o andamento do processo; IV - acompanhar, analisar e consolidar os julgamentos efetuados pelo TCU das Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo Ministério do Esporte, efetuando-se nos Sistemas SIAFI, TransfereGov e CADIN os lançamentos contábeis devidos; e V - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 12. À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete: I - coordenar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas ao: a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP; b) Sistema Integrado de Administração Financeira Federal - SIAFI; c) Sistema de Contabilidade Federal - SCF; d) Sistema de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal - SIGA; e) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG; f) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; g) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal - SIOP; h) Sistema de Serviços Gerais - SISG; e i) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIADS. II - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas a: a) administração patrimonial, de material e de espaço físico; b) gestão de pessoas; c) gestão de serviços gerais; d) gestão de orçamento, finanças e contabilidade; e) gestão documental; f) gestão de logística; g) gestão de contratos; e h) gestão de tecnologia da informação. III - assessorar o Secretário-Executivo no direcionamento e no acompanhamento da governança digital no âmbito do Ministério; IV - monitorar e avaliar as metas e os resultados da execução dos planos e programas anuais e plurianuais, em articulação com as demais Secretarias e entidades vinculadas ao Ministério; V - sob demanda e no que couber, orientar todas as unidades do Ministério, na implementação de ações de suporte administrativo; e VI - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pelo Secretário- Executivo.