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Diário Oficial da União · 04/11/2025 · pág. 101

DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400101 101 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 13. À Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete: I - supervisionar, coordenar e exercer atividades no âmbito do Ministério, relativas aos: a) Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP; b) Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; c) Sistema Tesouro Gerencial; d) TransfereGov; e) TransfereGov, no módulo do Termo de Execução Descentralizada; f) ComprasNet; g) e-CAC; h) e-Social; i) Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, no que concerne à orçamento, financeiro e contabilidade; j) Sistema e-AUD, da Controladoria-Geral da União. II - levantar informações e elaborar documentos com vistas à instrução de processos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI; III - realizar a execução orçamentária e financeira do MESP; IV - implementar mecanismos de controle, fiscalização, monitoramento e avaliação da gestão financeira das Ações Orçamentárias; V - orientar e monitorar as áreas do MESP na execução orçamentária e financeira das Ações da Lei Orçamentária Anual; VI - elaborar relatórios de execução orçamentária e financeira das Ações da Lei Orçamentária Anual para controle, monitoramento e para subsidiar a tomada de decisão da alta direção; VII - prestar assistência às áreas técnicas sobre execução orçamentária e financeira, utilização dos sistemas e sobre as normas e legislações pertinentes aos assuntos citados; VIII - realizar a conformidade documental prévia antes de realizar os empenhos e pagamentos; IX - acompanhar a execução orçamentária e financeira das Ações da Lei Orçamentária Anual, em articulação com as áreas; X - emitir relatórios para subsidiar os questionamentos de pedido de acesso à informação do SIC; XI - coordenar a elaboração dos Planos Plurianuais e seu monitoramento; XII - realizar as alterações orçamentárias no SIOP; XIII - coordenar o monitoramento da Lei Orçamentária Anual no SIOP; e XIV - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 14. À Coordenação de Contabilidade compete: I - orientar as Unidades Gestoras quanto ao atendimento de normas, pareceres e procedimentos contábeis estabelecidos pelo Sistema de Contabilidade Federal; II - analisar as informações contábeis dos Balancetes, Balanços e demais demonstrativos das Unidades Gestoras propondo soluções para corrigirem eventuais inconsistências contábeis; III - realizar o registro da Conformidade Contábil das Unidades Gestoras dos Órgãos; IV - produzir relatórios contábeis para compor o Relatório de Gestão na prestação de contas anual; V - produzir Notas Explicativas acerca das Demonstrações Contábeis para publicação no site institucional em cumprimento às disposições do Tribunal de Contas da União-TCU; VI - acompanhar os registros contábeis; VII - conferir e analisar as contas; VIII - efetuar acertos contábeis e regularizações no SIAFI; IX - cadastrar e excluir os usuários nos sistemas: Rede SERPRO, SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira); X - acompanhar, orientar e prestar apoio técnico às áreas administrativas sobre procedimentos contábeis e aplicação de normas para o registro fidedigno dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e em consonância com as diretrizes do Órgão Central do Sistema de Contabilidade; XI - acompanhar os registros de ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos para atualização do Rol de Responsáveis; XII - efetuar o registro nas contas contábeis das Tomadas de Contas Especiais; XIII - acompanhar o registro da Conformidade de Registro de Gestão; XIV - atualizar as Unidades Gestoras (ordenadores, gestores e conformistas); XV - acompanhar os procedimentos relativos ao encerramento do exercício, de modo a garantir o cumprimento da norma de encerramento anual expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN; XVI - solicitar às unidades administrativas a correção de falhas, omissões ou impropriedades detectadas na análise, propondo as medidas adequadas ao aperfeiçoamento da formalização dos processos compreendidos em sua área de competência; XVII - examinar os e de Relatório de Bens Móveis (RMBM) e Relatório Mensal de Imóveis (RMI) (RMBI); XVIII - responsabilizar-se pelo CNPJ do Ministério do Esporte perante a Receita Federal, para: a) praticar atos necessários à titularidade dos CNPJs; b) outorgar poderes, por meio de procuração eletrônica, patente do CNPJ do M ES P ; c) acompanhar o repasse tempestivo das informações e de eventuais pendências vinculadas aos CNPJs das matrizes e das filiais, se houver. XIX - realizar a contabilidade de custos; e XX - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 15. À Coordenação de Finanças compete: I - realizar o pagamento dos Agentes de Controle de Dopagem da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, com as devidas retenções dos tributos; II - realizar a análise e ajustes da conformidade contábil nas Unidades Gestoras da responsabilidade da CGOFC; III - colaborar com o MGI na execução e financeira da folha de pagamento de servidores e estagiários do MESP; IV - realizar os pagamentos no SIAFI dos contratos administrativos e demais despesas administrativas que não possuem contratos que estão sob a responsabilidade do M ES P ; V - realizar o controle do Guxo de caixa e limites de pagamento; VI - efetuar os pagamentos dos instrumentos de repasse no TransfereGov VII - realizar os pagamentos das passagens no SIAFI; VIII - realizar os pagamentos das diárias no SCDP; IX - efetuar o pagamento das contribuições internacionais no SIAFI, realizadas em moeda estrangeira, com apoio do Banco do Brasil; X - emitir as Notas de Programação Financeira em favor da Caixa Econômica Federal para pagamento dos Contratos de Repasse e Termos de Compromisso; XI - emitir Notas de Programação Financeira dos Termos de Execução Descentralizada em favor das entidades federais integrantes do SIAFI; XII - emitir Notas de Programação Financeira aos Órgãos do Poder Público Federal integrantes do SIAFI; XIII - realizar o controle de limite de saque a ser repassado pela STN para o M ES P ; XIV - realizar o controle do caixa dos recursos já repassados pela STN; XV - exercer, sobre os instrumentos do Termo de Execução Descentralizada, Contrato Administrativos, Convênio, Termo de Fomento, Termo de Compromisso, Termos de Parceria ou instrumentos congêneres, a emissão de nota de programação financeira, emissão de ordens bancárias, solicitação/devolução de recurso e transferência de recursos financeiros; XVI - realizar o pagamento dos Restos a Pagar de Contratos Administrativos, Convênios, Termos de Execução Descentralizada e instrumentos congêneres; e XVII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 16. À Coordenação de Orçamento compete: I - relizar a emissão, anulação e cancelamento de Notas de Empenho, bem como bloqueios e desbloqueios dos Restos a pagar dos instrumentos do Termo de Execução Descentralizada, Contrato Administrativos, Convênio, Termo de Fomento, Termo de Compromisso, Termos de Parceria ou instrumentos congêneres; II - acompanhar e ajustar, no sistema SIOP, as alterações de beneficiários, as alterações de crédito, as alterações do grupo de natureza de despesas - GND, as alterações de modalidade de aplicação de despesas das emendas impositivas; III - realizar o cadastro, inserção/exclusão de servidores e emissão de senhas nos sistemas TransfereGov e SIOP; IV - inserir os pedidos de alterações orçamentárias no SIOP; V - informar, por meio do Sistema Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-REINF, os rendimentos pagos e retenções de tributos e outras informações fiscais à Receita Federal dos contratos que possuem postos fixos no Ministério do Esporte; VI - informar, no Sistema Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e- Social), o imposto de renda e contribuições sociais relacionados ao trabalho de prestadores de serviço individuais, sem vínculo empregatício; VII - auxiliar na elaboração dos Planos Plurianuais, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamentária anual, além dos créditos adicionais e alterações orçamentárias; VIII - realizar a inserção do PPA, LOA e alterações orçamentárias no SIOP; IX - coordenar o monitoramento e avaliação das metas e resultados, da execução do PPA, LOA e alterações orçamentárias no SIOP, em articulação com as demais áreas; X - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas referidos no inciso I, do art.13, informando e orientando as unidades do Ministério do Esporte quanto ao cumprimento das normas vigentes; XI - realizar a emissão de empenho em favor dos Contratos de Repasse e Termos de Compromisso a serem celebrados pela Caixa Econômica Federal; XII - emitir Notas de Crédito dos Termos de Execução Descentralizada em favor das entidades federais integrantes do SIAFI; XIII - realizar o controle de limite de empenho do MESP; e XIV - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 17. À Coordenação-Geral de Gestão e Administração compete: I - desempenhar atividades administrativas e de apoio à gestão da Secretaria- Executiva; II - planejar, coordenar, orientar as atividades relacionadas à gestão de pessoal no âmbito do Ministério; III - coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à gestão de documentos no âmbito do Ministério IV - coordenar os processos de aquisição, gestão e distribuição de bens de consumo e bens permanentes do Ministério; V - coordenar os serviços necessários à manutenção, conservação e funcionamento dos imóveis utilizados pelo Ministério; VI - coordenar as atividades e procedimentos administrativos relacionados a contratos, compras e licitações no âmbito do Ministério; VII - propor a elaboração e revisão de normas e procedimentos administrativos, observando as competências e atribuições da Coordenação-Geral; VIII - representar o MESP no âmbito das comissões e comitês do ColaboraGov; e IX - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 18. À Coordenação de Gestão de Pessoas compete: I - assessorar as demandas da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, no âmbito das competências da Coordenação de Gestão de Pessoas; II - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com as políticas de gestão de pessoas, seguindo as diretrizes emanadas do órgão central do SIP EC ; III - manter atualizado o controle de cargos comissionados, funções e gratificações do quadro de pessoal do Ministério; IV - acompanhar e aplicar a legislação e normas que disciplinam os atos de pessoal; V - subsidiar a elaboração de diretrizes, normas e procedimentos relacionados à área de gestão de pessoas; VI - realizar a instrução processual e o acompanhamento das contratações de estágios obrigatório e não obrigatório no âmbito da administração do Ministério; VII - realizar a gestão dos processos de férias, licenças e demais afastamentos legais do quadro de pessoal, no âmbito da administração do Ministério; VIII - realizar a gestão do processo de controle de frequência do quadro de pessoal, no âmbito da administração do Ministério; IX - elaborar e expedir declarações, certidões, mapas de tempo de serviço e demais atos relacionados à vida funcional do quadro de pessoal, no âmbito da administração do Ministério, conforme orientações expedidas pelo ColaboraGov; X - expedir identificação funcional do quadro de pessoal da administração do Ministério; XI - executar as atividades operacionais, no âmbito da Coordenação, nos sistemas institucionalizados e nos estruturantes de pessoal, conforme orientações expedidas pelo ColaboraGov; XII - orientar as demais áreas do Ministério quanto aos assuntos relativos à gestão de pessoas; XIII - gerenciar as ações referentes à gestão de pessoas do Ministério como: a) servidores e colaboradores (estagiários); b) Programa de Gestão e Desempenho - PGD; e c) Plano de Desenvolvimento de Pessoal - PDP. XIV - providenciar a comunicação do controle de frequência, da programação e das notificações de férias de pessoas que exercem atividade pública requisitadas, cedidas e movimentadas para compor força de trabalho; XV - exercer a função de ponto focal no seu âmbito de atuação junto à Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; XVI - gerir e fiscalizar a execução de contratos administrativos, no âmbito da CGGA; e XVII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 19. À Divisão de Avaliação de Desempenho compete: I - promover a orientação e uniformização de procedimentos necessários à avaliação de desempenho individual dos servidores de acordo com a norma legal e a progressão funcional; II - promover e executar as atividades relacionadas com a progressão funcional, avaliações de desempenho e de estágio probatório; III - promover a ambientação de novos servidores, visando sua integração ao Ministério; IV - atuar na gestão setorial do Programa de Gestão de Desempenho no âmbito do Ministério; V - apoiar na execução e realizar o monitoramento das atividades referentes à capacitação, à avaliação de desempenho de pessoas que exercem atividade pública e ao programa de gestão e desempenho;