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Diário Oficial da União · 04/11/2025 · pág. 102

DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400102 102 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - providenciar a publicação de atos de pessoal no Diário Oficial da União e no Boletim de Serviço Eletrônico e Informativo; VII - auxiliar no planejamento, na coordenação e acompanhamento das atividades de recrutamento, seleção, avaliação de desempenho, estudo e força de trabalho do Ministério; VIII - assessorar as demandas da Coordenação de Gestão de Pessoas; IX - gerir e fiscalizar a execução de contratos administrativos, no âmbito da CGGA; e X - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 20. À Divisão de Legislação de Atos de Pessoal compete: I - providenciar os atos necessários à movimentação interna e externa dos servidores do Ministério; II - providenciar os atos necessários à nomeação, exoneração, designação e dispensa dos servidores nos CCE e nas FCE, bem como nas gratificações; III - providenciar os atos necessários à posse e exercício dos servidores nomeados para ocupar CCE ou FCE; IV - executar atividades referentes à elaboração de atos de pessoal necessários à movimentação de pessoas que exercem atividade pública (cessão e requisição) e de nomeações, exonerações, designações, dispensas e demais atos; V - gerenciar e disponibilizar informações de quantitativos, ocupação e disponibilidade de Cargo Comissionado Executivo, Função Comissionada Executiva e gratificações; VI - assessorar na elaboração de consultas aos órgãos competentes, visando dirimir dúvidas ou interpretações em matéria de pessoal; VII - providenciar a publicação de atos no Diário Oficial da União e no Boletim de Serviço Eletrônico e Informativo; VIII - gerir e fiscalizar a execução de contratos administrativos, no âmbito da CGGA; e IX - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 21. À Divisão de Benefícios compete: I - executar as atividades relacionadas à gestão e operação do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, no âmbito do Ministério; II - fornecer os subsídios necessários para determinação de limites orçamentários para execução dos gastos; III - alimentar o SCDP com os respectivos empenhos, a fim de possibilitar o acompanhamento dos gastos; IV - gerir e fiscalizar o contrato de fornecimento de passagens pela(s) empresa(s) contratada(s); V - operacionalizar as rotinas de execução orçamentária e financeira do SCDP no âmbito do Ministério; VI - fornecer dados para tomada de decisão quando requerido no âmbito de sua competência; VII - gerir e fiscalizar a execução de contratos administrativos, no âmbito da CGGA; e VIII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 22. À Coordenação de Administração e Logística compete: I - coordenar e supervisionar as seguintes atividades: a) relacionadas à gestão de documentos no âmbito do Ministério; b) de aquisição, gestão e distribuição de bens de consumo e bens permanentes do Ministério; c) necessárias à manutenção, conservação e funcionamento dos imóveis utilizados pelo Ministério; e d) de manutenção predial e de movimentação de bens. II - atuar, no desenvolvimento das atividades, junto à Diretoria de Administração e Logística da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; III - gerir e fiscalizar a execução de contratos administrativos, no âmbito da CGGA; e IV - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 23. À Divisão de Logística compete: I - requisitar, distribuir e controlar, junto à unidade competente e dentro das normas vigentes, os materiais de consumo necessários ao desenvolvimento das atividades do Ministério; II - requisitar, acompanhar e controlar a distribuição e movimentação dos equipamentos e materiais permanentes necessários e manter atualizados os registros de localização; III - supervisionar os serviços de segurança, copa, limpeza e conservação, telefonia e energia elétrica nas dependências do Ministério em Brasília; IV - solicitar e acompanhar os serviços de telefonia, elétrica, hidráulica, de manutenção em geral, entre outros; V - auxiliar a Coordenação de Administração e Logística nas demandas junto à Diretoria de Administração e Logística da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; VI - gerir e fiscalizar a execução de contratos administrativos, no âmbito da Coordenação-Geral de Gestão e Administração; VII - executar as atividades de solicitação e manutenção dos veículos próprios do Ministério, pela plataforma MOBGOV e para apoio a eventos em outras localidades fora da Sede; VIII - gerir e fiscalizar a execução de contratos administrativos, no âmbito da CGGA; e IX - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 24. À Divisão de Administração compete: I - gerenciar, monitorar e avaliar, nos imóveis ocupados pelo Ministério em Brasília, as atividades referentes: a) à limpeza, conservação e jardinagem, das áreas tanto internas quanto externas, inclusive as áreas verdes e adjacências; b) à manutenção predial; c) aos serviços relativos à televisão por assinatura, chaveiro, MOBGOV, telefonia e cartões de visitas; e d) à utilização dos ambientes comuns e compartilhados dos edifícios, inclusive com suporte de operadores de áudio e vídeo aos eventos e reuniões. II - acompanhar a coleta de resíduos sólidos e a coleta seletiva de materiais recicláveis; III - propor e participar na elaboração de planos de ação, normativos e contratações dentro de sua área de atuação; IV - gerir e fiscalizar a execução de contratos administrativos, no âmbito da CGGA; e V - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 25. À Divisão de Arquivo compete: I - orientar, acompanhar e supervisionar a execução das atividades de arquivo e protocolo, abrangendo a produção, classificação, registro, tramitação, arquivamento, preservação, empréstimo, consulta e acesso às informações; II - orientar, acompanhar e supervisionar a execução das atividades realizadas no Sistema Eletrônico de Informação - SEI; III - prestar orientação técnico-arquivística às unidades administrativas do Ministério, assegurando a conformidade com normas e procedimentos arquivísticos; IV - gerir, acompanhar e monitorar a execução das atividades do Arquivo Central do Ministério, assegurando a eficiência no atendimento às demandas internas e externas; V - apoiar a avaliação e seleção de documentos, com vistas à eliminação ou ao recolhimento de documentos de valor permanente ao Arquivo Nacional, em conformidade com a legislação vigente; VI - orientar e acompanhar a gestão dos acervos arquivísticos das unidades administrativas transferidos para unidades de armazenamento e guarda sob sua responsabilidade; VII - promover, monitorar e fiscalizar a aplicação das normas e procedimentos de gestão documental arquivística no âmbito do Ministério; VIII - conduzir as ações da Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Subsiga e da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD; IX - realizar o tratamento das informações pessoais oriundas das solicitação do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC (LAI), no âmbito da CGGA; X - gerir e fiscalizar a execução de contratos administrativos, no âmbito da CGGA; e XI - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 26. À Divisão de Material e Patrimônio compete: I - analisar contabilmente o Relatório Mensal de Bens - RMB e o Relatório Mensal de Almoxarifado - RMA em relação ao SIAFI, no âmbito de sua competência; II - propor o desfazimento e o descarte de bens inservíveis que estejam sob sua gestão; III - supervisionar as atividades da unidade de armazenamento ou guarda de almoxarifado localizado em Brasília, no que concerne ao recebimento, à conferência, ao registro, à organização, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque de materiais de consumo; IV - realizar a reavaliação dos bens localizados em Brasília e no Parque Olímpico da Barra/RJ, quando necessário; V - receber os materiais oriundos de aquisição que estejam sob sua gestão; VI - aprovar as demandas do Almoxarifado Virtual oriundas das unidades do Ministério localizadas em Brasília e no Parque Olímpico da Barra/RJ; VII - controlar o sistema de administração de almoxarifado das unidades do Ministério localizadas em Brasília e no Parque Olímpico da Barra/RJ; VIII - gerir e organizar os depósitos de bens móveis sob sua gestão; IX - realizar a incorporação de bens móveis que recairão sob a sua gestão, a transferência externa de bens móveis e a baixa de bens móveis que estejam sob sua gestão; X - gerir e fiscalizar a execução de contratos administrativos, no âmbito da CGGA; e XI - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 27. À Coordenação de Licitações e Contratos compete: I - planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução e conformidade das atividades e procedimentos administrativos relativas à contratos, compras e licitações; II - propor a elaboração de normas e a padronização e definição processos de trabalho, procedimentos e formulários relacionados a compras diretas, licitações e contratos, no âmbito do Ministério; III - apoiar e orientar as unidades demandantes no que se refere aos procedimentos e formalidades pertinentes ao desenvolvimento dos trabalhos nas áreas de licitações, compras e contratações; IV - coordenar o cumprimento dos aspectos formais e legais dos processos relacionados às licitações, compras e contratações, sugerindo a modalidade mais adequada para o objeto a ser contratado; V - coordenar e orientar e executar os procedimentos em relação a processos de sanção administrativa com vista a aplicação de penalidades aos contratados ou fornecedores, após o devido processo administrativo; VI - orientar a instrução das prorrogações, aditivos, reajustes, repactuação dentre outros voltados a área de contratos; VII - orientar o desenvolvimento das atividades de fiscalização dos contratos; VIII - avaliar as propostas de padronização e melhorias de normas e orientações voltadas para a conformidade das licitações e contratos; IX - prestar apoio na elaboração do cronograma das licitações em conjunto com as unidades demandantes; X - prestar informações acerca do controle de licitações e contratações publicadas, no que concerne às atividades de licitações e contratos, quando solicitado; XI - gerenciar o andamento processual das atividades relacionadas ao procedimento licitatório; e XII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 28. À Divisão de Licitações e Contratos compete: I - executar as atividades de licitação, bem como realizar a conferência da instrução processual, bem como do correto enquadramento das licitações; II - elaborar o cronograma das licitações em conjunto com as unidades demandantes; III - controlar as publicações, no que concerne às atividades de licitação; IV - realizar a habilitação dos usuários e operação do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG; V - executar as atividades relacionadas ao procedimento licitatório; VI - orientar as unidades do Ministério na elaboração de projeto básico e termo de referência no que tange aos aspectos licitatórios; VII - revisar as minutas de editais, convites e seus anexos, elaboradas pelos pregoeiros ou comissões especiais ou permanentes de licitação, visando à formalização e à instrução adequada dos processos de licitação; VIII - publicar os eventos de licitação nos meios de comunicação legalmente previstos; IX - analisar os recursos interpostos e fazer constar decisões relativas ao certame licitatório, observando os prazos legais; X - operacionalizar a intenção de registro de preços do Ministério no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG; XI - realizar cotação eletrônica; XII - receber, conferir e processar aquisições e contratações de serviços provenientes de ata de registro de preços, dispensa e inexigibilidade, analisando o enquadramento das demandas, e observando os demais procedimentos relativos às contratações diretas; XIII - prestar apoio operacional na pesquisa de mercado dos procedimentos licitatórios, verificando a conformidade das pesquisas de preços, para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, nos termos da legislação vigente; XIV - examinar os pedidos de inscrição, promover o registro e a atualização de dados cadastrais de fornecedores no SICAF; XV - executar as atividades relacionadas a contratos administrativos para prestação de serviços e fornecimento de bens e materiais, termos de cessão e cooperação; XVI - elaborar os cálculos relativos ao reajuste de preços, à repactuação, ou reequilíbrio econômico-financeiro dos serviços continuados e às penalidades a serem aplicadas aos fornecedores, de acordo com a legislação em vigor;