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Diário Oficial da União · 04/11/2025 · pág. 103

DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400103 103 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 XVII - analisar as solicitações de atestado de capacidade técnica e elaborar as respectivas minutas; XVIII - receber e analisar as garantias contratuais para fins de guarda, controle, bem como pedido de restituição verificando junto ao fiscal o cumprimento regular dos termos contratuais; XIX - requisitar às áreas demandantes a indicação de gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos, e providenciar a respectiva minuta de portaria; XX - elaborar minutas de atas de registro de preços, contratos, termos aditivos e outros congêneres, encaminhando-os à apreciação da Consultoria Jurídica; XXI - manter atualizada a documentação relativa às contratações; XXII - acompanhar a convocação das empresas para assinaturas de atas de registro de preços, dos instrumentos contratuais e efetuar o cadastro e a publicação no Diário Oficial da União, nos prazos definidos pela legislação em vigor; XXIII - encaminhar as notas de empenho, com força de contrato, aos fornecedores e as relativas às dispensas e inexigibilidades de licitações, quando não houver formalização de contrato, aos fornecedores e prestadores de serviço; XXIV - instruir as solicitações de adesões a Atas de Registro de Preços em vigência; XXV - acompanhar os processos internos e externos referentes à adesão ou participação de Atas de Registro de Preços; XXVI - cronograma dos contratos no Sistema Administrativo de Serviços Gerais - SIASG; XXVII - realizar a gestão e instrução de todos os processos de penalidades contratuais; XXVIII - realizar os cálculos relativos às penalidades a serem aplicadas aos fornecedores, de acordo com a legislação em vigor; XXIX - realizar os atos necessários à aplicação de penalidades por inadimplência contratual dos fornecedores e prestadores de serviço, bem como instruir a execução de garantias contratuais, após requerimento do fiscal; XXX - registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF as sanções administrativas aplicadas aos fornecedores e prestadores de serviços em situação de inadimplência; XXXI - realizar análise dos processos de pagamento da área de logística, no que se refere a observância da fiscalização ao atendimento dos requisitos para pagamento, conforme previsto em contrato, ata de registro de preços, projeto básico ou termo de referência; XXXII - orientar os fiscais quanto à correta instrução dos processos de pagamento; e XXXIII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 29. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação compete: I - exercer as atividades de órgão setorial do Ministério e colaborar com o órgão central do SISP na análise e na proposição de mecanismos, processos e atos normativos, com vistas ao aperfeiçoamento contínuo das atividades desenvolvidas no âmbito do Ministério; II - elaborar propostas de diretrizes, normas e procedimentos sobre os ativos e a segurança de tecnologia da informação; III - analisar as necessidades de soluções de tecnologia de informação, com vistas ao desenvolvimento ou à contratação de tais soluções; IV - atuar junto ao órgão provedor no atendimento das necessidades de suporte técnico aos sistemas corporativos e soluções tecnológicas empregados no Ministério do Esporte; V - conduzir os processos de formulação das estratégias e planos de TI, bem como monitorar, controlar e avaliar a execução das estratégias, planos e processos de gestão de TI; VI - planejar, coordenar, monitorar, controlar, articular e assessorar o Ministério do Esporte na implantação de ações unificadas e integradas de governo digital; VII - elaborar informações sobre as atividades da Coordenação-Geral para compor o Relatório de Gestão Anual da Secretaria; VIII - coordenar a execução da Política de Segurança da Tecnologia da Informação, no âmbito do Ministério do Esporte seguindo os normativos do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; IX - coordenar, propor e manter políticas, diretrizes e critérios referentes a recursos de rede de computadores, banco de dados e suporte; X - propor ações e sugerir prioridades nas atividades relacionadas a Tecnologia da Informação e sistemas informacionais; XI - supervisionar a gestão de materiais, bens patrimoniais e serviços de Tecnologia da Informação e garantir a conformidade legal dos processos e aquisições de TI; e XII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 30. À Coordenação de Tecnologia da Informação compete: I - apoiar a Coordenação-Geral de TI nas ações relativas ao Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Ministério, em consonância com a Estratégia Nacional de Governo Digital da administração pública federal; II - apoiar na proposição de políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à governança de tecnologia da informação e comunicação; III - apoiar a Coordenação-Geral de TI no estabelecimento e coordenar a execução da política de segurança da informação e comunicação e segurança cibernética, e implementar a gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Ministério; IV - apoiar a Coordenação-Geral de TI no sentido de planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e a fiscalização de contratos relativos a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito de sua competência; V - definir, implantar e monitorar metodologia de gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação em alinhamento com as práticas e instruções disponibilizadas pelos órgãos de controle interno e externo; VI - apoiar a Coordenação-Geral de TI a promover a prospecção, planejamento, desenvolvimento e implementação de inovações tecnológicas; VII - apoiar a Coordenação-Geral de TI a instituir normas, procedimentos e padrões no âmbito de sua competência, observadas as normas gerais estabelecidas pela administração pública federal; VIII - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas das unidades do Ministério; IX - auxiliar e supervisionar projetos e processos de desenvolvimento e manutenção de sistemas; X - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao SISP; XI - prestar suporte e colaboração à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério do Esporte; e XII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 31. À Diretoria de Certificação compete: I - coordenar o processo de emissão de Certidão de Registro Cadastral das Organizações Esportivas do Sistema Nacional do Esporte; II - analisar, deferir e monitorar as solicitações de emissão da Certidão de Registro Cadastral por parte das Organizações Esportivas; III - propor ações de aperfeiçoamento dos mecanismos de Certificação; IV - responder frente às Organizações Esportivas, órgãos de Controle e Secretarias Finalísticas, os assuntos referentes à Diretoria de Certificação, recebidos por provocação, por meio da Ouvidoria e Ações Judiciais; V - atuar no monitoramento das entidades já certificadas, verificando no decorrer da vigência da Certidão, o cumprimento dos pressupostos legais e realizando vistoria in loco; VI - realizar e/ou participar de ações de formação das Organizações Esportivas para orientações acerca do cumprimento das regulamentações legais referentes à certificação; e VII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 32. À Coordenação-Geral de Certificação compete: I - analisar os requisitos de admissibilidade das Organizações Esportivas; II - analisar os requisitos estatutários necessários às Organizações Esportivas; III - analisar a adoção dos procedimentos de transparência ativa por parte das organizações esportivas; IV - propor ações de formação das Organizações Esportivas para orientações referentes aos cumprimentos das regulamentações legais referentes à certificação; V - elaborar normas e procedimentos relativos ao aperfeiçoamento dos processos de certificação no âmbito do MESP; e VI - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 33. À Coordenação-Geral de Monitoramento e Supervisão compete: I - implementar mecanismos de controle, monitoramento e acompanhamento das Organizações Esportivas certificadas; II - realizar vistoria in loco quando necessário, assim como, instaurar procedimentos de aferição de irregularidades por parte das Organizações Esportivas, quando sobrevier de denúncias ou outro meio de comunicação; III - cancelar a certificação de entidades, quando ficar comprovado o descumprimento das exigências legais; IV - propor ações de formação das Organizações Esportivas para orientações referentes aos cumprimentos das regulamentações legais referentes à certificação; V - formular resposta frente às Organizações Esportivas, órgãos de Controle e Secretarias Finalísticas, referente aos assuntos relativos à Diretoria de Certificação; e VI - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 34. À Diretoria de Projetos compete: I - propor, elaborar, coordenar e atuar, em conjunto com outros órgãos do Ministério, o desenvolvimento de políticas, ações e projetos relacionados ao esporte, inclusive o Plano Nacional do Esporte; II - definir, em conjunto com as áreas competentes, as matérias e as questões pertinentes ao planejamento institucional e governamental do Ministério; III - assistir a Secretaria-Executiva na condução da gestão estratégica, inclusive quanto ao planejamento estratégico e ao seu acompanhamento; IV - coordenar o planejamento e a execução das diretrizes e políticas de integração das ações governamentais no âmbito do Ministério; V - assessorar o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados à governança, à desburocratização, à melhoria da gestão e aos assuntos correlatos; VI - propor, elaborar e coordenar projetos especiais, mediante determinação do Ministro de Estado; VII - identificar novas fontes de financiamento para os programas e articular- se com outros órgãos e instituições públicas governamentais e não governamentais para a execução de projetos relacionados ao esporte; VIII - apoiar, orientar e acompanhar a implementação e a execução de políticas, de planos, de programas, de projetos e de ações de caráter transversal que demandem coordenação da Secretaria-Executiva; IX - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionados a: a) planejamento governamental; b) planejamento estratégico; c) gestão estratégica e modernização administrativa; d) programas e projetos de cooperação; e e) gestão de riscos. X - e desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 35. À Coordenação-Geral de Projetos compete: I - coordenar, planejar e acompanhar a elaboração e a execução de projetos estratégicos e especiais relacionados ao esporte, em consonância com as diretrizes da Diretoria de Projetos; II - coordenar a implementação do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), propondo e apoiando a formulação de regulamentos e demais instrumentos normativos necessários à sua operacionalização, bem como promovendo a articulação com entes federativos e organizações esportivas; III - coordenar ações para a implementação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos (SNIIE), incluindo a elaboração de normativos e o estabelecimento de parcerias para sua constituição; IV - identificar e propor novas fontes de financiamento para projetos, programas e políticas esportivas, articulando-se com órgãos e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais; V - acompanhar a implementação e a execução de políticas, planos, programas e ações de caráter transversal que demandem coordenação da Secretaria- Executiva; e VI - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 36. À Coordenação de Projetos compete: I - apoiar o planejamento, a coordenação e a implementação de projetos estratégicos e especiais relacionados ao esporte, em alinhamento com as diretrizes da Coordenação-Geral de Projetos; II - apoiar a implementação do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) e do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos (SNIIE), contribuindo para a elaboração de regulamentos, instrumentos normativos e parcerias com instituições especializadas; III - apoiar a articulação com entes federativos, organizações esportivas e demais parceiros para viabilizar políticas, planos, programas e ações de caráter transversal; e IV - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 37. À Coordenação-Geral de Governança e Gestão Estratégica compete: I - propor, elaborar, coordenar e/ou supervisionar políticas, ações e projetos de transformação da governança e de gestão estratégica com vistas ao fortalecimento institucional e à modernização administrativa do Ministério do Esporte; II - incentivar o uso e acompanhar o desenvolvimento de sistemas de gestão que visem o aprimoramento do processo de tomada de decisões estratégicas; III - propor parcerias com outros órgãos e entidades, públicas e privadas, nacionais ou internacionais, que visem a melhoria da governança interna e a gestão estratégica; IV - coordenar a implementação do processo de gestão de riscos estratégicos no âmbito do Ministério; V - assistir, no exercício de suas competências, o Comitê de Governança Interna (CGI) e suas Câmaras Técnicas; VI - assessorar, no âmbito do Ministério do Esporte, a elaboração do Relatório Anual de Gestão; VII - assessorar o processo de planejamento estratégico institucional integrado do Ministério, monitorar os desdobramentos em temas transversais e disponibilizar informações gerenciais a ele relacionadas;