DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400105 105 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 X - providenciar a publicação e atualização de informações sobre a agenda no sistema do Governo Federal criado para dar transparência on-line à agenda de compromissos oficiais de autoridades públicas; e XI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário- Executivo ou pelo Ministro de Estado do Esporte. Art. 45. Ao Chefe do Gabinete incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades do Gabinete; II - supervisionar a organização, tramitação e despacho de processos, documentos e expedientes da Secretaria-Executiva; III - organizar e acompanhar a agenda do Secretário-Executivo e do Secretário- Executivo Adjunto, garantindo a adequada priorização de compromissos; IV - atender às partes interessadas em assuntos de competência do Gabinete, promovendo comunicação eficiente e registro adequado das demandas; V - praticar os atos de administração geral do Gabinete, incluindo gestão de recursos, pessoal e infraestrutura; VI - propor melhorias nos procedimentos internos, fluxos de trabalho e padronização de documentos; VII - apoiar a implementação de ações de transparência, controle interno no âmbito do Gabinete; VIII - exercer outras atividades relacionadas à gestão do Gabinete, conforme determinação do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto ou do Ministro de Estado do Esporte. Art. 46. Ao Subsecretário incumbe: I - assistir o Secretário-Executivo titular na coordenação, supervisão e avaliação das ações, programas, projetos e atividades desenvolvidos no âmbito da Subsecretaria; II - coordenar a elaboração de planos, metas e indicadores relativos à área de atuação da Subsecretaria, promovendo seu monitoramento e avaliação; III - supervisionar a execução orçamentária, financeira, administrativa e operacional das ações sob responsabilidade da Subsecretaria; IV - propor medidas de aprimoramento da gestão, inovação e modernização dos processos de trabalho no âmbito de sua área de competência; V - assegurar o cumprimento das diretrizes, normativos e prioridades estabelecidos pela Secretaria-Executiva; VI - providenciar a publicação e atualização de informações sobre a agenda no sistema do Governo Federal criado para dar transparência on-line à agenda de compromissos oficiais de autoridades públicas; e VII - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação. Art. 47. Aos Diretores incumbe: I - gerir, supervisionar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à sua área de competência; II - propor normas, procedimentos e rotinas que otimizem processos e maximizem os resultados pretendidos; III - emitir pareceres técnicos e relatórios de trabalho sobre assuntos pertinentes à sua unidade; IV - submeter ao Secretário-Executivo programas, planos, projetos e relatórios pertinentes à respectiva área de competência; V - praticar os atos administrativos necessários à consecução dos objetivos da unidade; VI - providenciar a publicação e atualização de informações sobre a agenda no sistema do Governo Federal destinado a dar transparência on-line aos compromissos oficiais de autoridades públicas; e VII - exercer outras competências relacionadas ao seu campo de atuação. Art. 48. Aos Coordenadores-Gerais, Coordenadores e Chefes de Divisão incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades sob responsabilidade das unidades a seu cargo; II - assistir ao superior hierárquico em assuntos de sua competência; III - opinar tecnicamente sobre matérias da unidade que dependam de decisão superior; IV - praticar os atos administrativos e operacionais necessários à consecução dos objetivos da respectiva unidade; V - propor melhorias de processos, fluxos de trabalho e procedimentos administrativos, visando eficiência, economicidade e qualidade dos serviços prestados; VI - monitorar e avaliar resultados das ações e projetos da unidade, elaborando relatórios gerenciais e indicadores de desempenho; VII - assegurar a observância das normas legais, regulamentares e de integridade aplicáveis às atividades da unidade; VIII - articular com outras áreas da Secretaria e com órgãos/entidades externos, visando integração de ações e alcance de objetivos comuns; IX - promover a capacitação e o desenvolvimento técnico da equipe sob sua coordenação; e X - exercer outras funções relacionadas ao seu campo de atuação, conforme orientação do superior hierárquico. Art. 49. Aos Gerente de Projetos, Assessores, Assessores Técnicos e Assistentes incumbe assistir o superior imediato na realização dos trabalhos da área e exercer outras atividades que lhes forem cometidas. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 50. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente anexo ao Regimento Interno deste Ministério serão solucionados pelo Secretário- Executivo. ANEXO IV REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL CAPÍTULO I - DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA Art. 1º A Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNEAELIS, órgão específico singular diretamente subordinado ao Ministro de Estado de Esporte, tem por competência: I - elaborar propostas para compor o Plano Nacional do Esporte; II - coordenar, formular e implementar políticas relativas ao esporte educacional, e desenvolver gestão de planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações; III - implantar as diretrizes relativas ao Plano Nacional do Esporte e aos programas esportivos amadores, educacionais, de lazer e de inclusão social; IV - planejar, supervisionar, coordenar e elaborar estudos compreendendo: a) o desenvolvimento das políticas, programas e dos projetos esportivos amadores, educacionais, de lazer e de inclusão social; e b) a execução das ações de promoção de eventos; V - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva; VI - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, e a entidades não governamentais sem fins lucrativos; VII - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e com governos estrangeiros, para o desenvolvimento dos programas sociais esportivos e de lazer; VIII - articular-se com outros órgãos da administração pública federal, tendo em vista a execução de ações integradas na área dos programas sociais esportivos e de lazer; IX - planejar, coordenar e acompanhar estudos com as universidades e outras instituições correlatas com vistas à obtenção de novas tecnologias destinadas ao desenvolvimento do esporte amador, educacional, recreativo e de lazer para a inclusão social; X - articular-se com os demais entes federativos para implementar e monitorar a política de esporte nas escolas; XI - participar e representar intersetorialmente o Ministério do Esporte em Conselhos, Comissões, Grupos de Trabalho, entre outros no seu campo de atuação; XII - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas, dos projetos e das ações no âmbito das competências da Secretaria; XIII - supervisionar e coordenar ações destinadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte, no âmbito das competências da Secretaria; XIV - supervisionar e coordenar ações destinadas à infraestrutura do esporte; e XV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Ministro de Estado e pelo Secretário-Executivo. CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO Art.2º A Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social tem a seguinte estrutura: 1. Gabinete - GAB/SNEAELIS; 2. Diretoria de Políticas Públicas do Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - DEAELIS; 2.1. Coordenação-Geral de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social - CG EA L I S ; 2.1.1. Coordenação de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social - CEALIS; 2.2. Coordenação-Geral de Esporte Educacional - CGEE; 3. Diretoria de Formalização de Parcerias - DFP; 3.1. Coordenação-Geral de Formalização de Parcerias - CGFP; 3.2. Coordenação-Geral de Análise de Custos - CGC; 3.2.1. Coordenação de Análise de Custos - CAC; 4. Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas - DAPC; 4.1. Coordenação-Geral de Acompanhamento de Parcerias - CGAP; 4.2. Coordenação-Geral de Avaliação de Cumprimento das Políticas Públicas - CG AC ; 5. Diretoria de Infraestrutura do Esporte - DIE; 5.1. Coordenação-Geral de Gestão de Instalações Esportivas - CGGIE; 5.1.1. Coordenação de Fiscalização Descentralizada de Instalações Esportivas - CFDE; 5.2. Coordenação-Geral de Planejamento de Infraestrutura Esportiva - CGPIE; e 5.3. Coordenação-Geral de Implementação e Gestão de Infraestrutura Esportiva - CGIIE; Art. 3º A Secretaria Nacional é dirigida por Secretário, o Gabinete por Chefe, as Diretorias por Diretor, as Coordenações-Gerais por Coordenador-Geral e as Coordenações por Coordenador, cujos cargos em comissão são providos na forma da legislação vigente. Parágrafo Único. Os ocupantes dos cargos previstos no Art. 3º serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores indicados à autoridade competente, a fim de que sejam designados por meio de portaria na forma da legislação específica. CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DAS DEMAIS UNIDADES Art. 4º Ao Gabinete da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social compete: I - prestar assistência ao Secretário Nacional no exercício de suas atribuições; II - promover a articulação entre as diferentes unidades da Secretaria Nacional; III - elaborar e acompanhar a pauta de trabalho, audiências, viagens, despachos e demais atividades que façam parte do expediente do Secretário Nacional; IV - assistir ao Secretário Nacional em suas funções de representação política, social e administrativa; V - prestar apoio técnico e coordenar o apoio administrativo, assim como examinar e revisar os atos administrativos encaminhados ao Secretário Nacional; VI - acompanhar assuntos relativos a acordos de cooperação técnica e missões internacionais, em conjunto com a Assessoria Internacional do Ministério, quando envolver assuntos relacionados à Secretaria Nacional; VII - coordenar e acompanhar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria Nacional, o processo de elaboração e a execução do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, relativo a Secretaria Nacional, em articulação com a área competente; VIII - coordenar a elaboração de planos, relatório e demais documentos relativos ao ciclo orçamentário com informações que compõem o Relatório Anual de Gestão da Secretaria Nacional; IX - coordenar o processo de planejamento e acompanhar a execução de projetos de cooperação internacional, em articulação com as unidades da Secretaria Nacional e com a Assessoria Internacional, do Ministério; X - coordenar a concessão de diárias e passagens no âmbito da Secretaria Nacional, bem como sua prestação de contas; XI - coordenar as ações de capacitação internas e externas, em articulação com as Diretorias, em conjunto com a área competente, quando couber; XII - coordenar as solicitações de órgão de controle e encaminhar respostas de atendimento às diligências determinadas pelos órgãos de controle interno e externo, com o apoio técnico das Diretorias; XIII - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da SNEAELIS; XIV - promover a implementação com as demais áreas da Secretaria, fomento a inovação pedagógica e tecnológica para suporte as análises de políticas públicas, incluindo plataformas digitais, inteligência artificial e ambientes virtuais de aprendizagem; XV - supervisionar a execução das atividades processuais relacionadas aos procedimentos previstos no Regimento Interno; XVI - planejar, coordenar e supervisionar a política de gestão documental e de gestão da informação no âmbito do Gabinete da SNEAELIS; XVII - apoiar a elaboração de publicações institucionais sob os aspectos da documentação e da gestão da informação; VIII - supervisionar o regular andamento dos processos da SNEAELIS; XIX - cadastrar programas no TransfereGov; e XX - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pelo Secretário Nacional. Art. 5º À Diretoria de Políticas Públicas do Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social compete: I - subsidiar a formulação e a implementação dos programas, dos projetos e das ações, com vistas ao desenvolvimento do esporte amador, do esporte educacional, do lazer e da inclusão social; II - elaborar estudos sobre os programas, os projetos e as ações governamentais, com vistas à integração das políticas intersetoriais de esporte com as políticas de educação, saúde, trabalho, segurança pública, direitos humanos, infraestrutura e ação social, entre outras; III - propor instrumentos de articulação das políticas, dos programas, de projetos desportivos e de lazer com as políticas e programas educacionais; IV - promover eventos e estruturar o processo de formação e capacitação de pessoas para os programas desportivos, educacionais, sociais e de lazer; V - acompanhar e avaliar os programas, os projetos e as ações, elaborar indicadores e instrumentos de registro para o aperfeiçoamento administrativo e pedagógico; VI - elaborar estudos e pesquisas para orientar as práticas desportivas, que favoreçam o desenvolvimento dos programas sociais de esporte e lazer e a promoção da qualidade de vida da população, com vistas ao fomento da produção do conhecimento na área; VII - planejar, desenvolver e acompanhar o processo de seleção de propostas de convênios, de contratos de repasse e de termos de cooperação para a execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais;