DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400106 106 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - articular as ações necessárias para estruturar a implementação dos programas, dos projetos e das ações governamentais; IX - formular proposições relativas às competências da Diretoria para compor o Plano Nacional do Esporte; X - implementar ações relativas ao Plano Nacional do Esporte e aos programas de desenvolvimento do esporte educacional; XI - elaborar estudos e planejar o desenvolvimento do esporte amador, do esporte educacional, do lazer e da inclusão social; XII - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e governos estrangeiros, com vistas ao desenvolvimento do esporte amador, do esporte educacional, do lazer e da inclusão social; XIII - articular-se com os demais segmentos da administração pública federal, com vistas à execução de ações integradas na área do esporte amador, do esporte educacional, do lazer e da inclusão social; XIV - formular, implementar e coordenar políticas relativas ao esporte amador, ao esporte educacional, ao lazer e à inclusão social; XV - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa às competências da Diretoria; XVI - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da administração pública federal, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades não governamentais sem fins lucrativos, em empreendimentos relacionados ao esporte educacional; e XVII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 6º À Coordenação-Geral de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social compete: I - elaborar programas e projetos, bem como as respectivas diretrizes, visando ao desenvolvimento da Política Nacional de Esporte Amador, de Lazer e Inclusão Social; II - avaliar pedagogicamente os programas e projetos, e respectivas diretrizes, para a celebração de parcerias com base nos princípios do Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social; III - acompanhar pedagogicamente os programas e projetos, e respectivas diretrizes, no âmbito do Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social; IV - aprimorar pedagogicamente e gerencialmente os programas, projetos, diretrizes e ações de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social; V - desenvolver estudos sobre os programas, projetos e ações governamentais, visando à integração das políticas intersetoriais de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social, com as de educação, saúde, trabalho, entre outras; VI - estruturar e desenvolver a capacitação dos Recursos Humanos que atuam na Política de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social, definindo os conteúdos, as estratégias, a abrangência e a periodicidade; VII - coordenar projetos e ações voltados ao fortalecimento da Política de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social, com base em estudos e pesquisas; VIII - desenvolver pesquisas de avaliação de resultados e de avaliação de impacto das Políticas de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social, com o objetivo de obter e/ou manter os indicadores de desempenho dos programas e projetos em andamento; IX - promover, fomentar, divulgar apoiar e desenvolver ações ligadas à produção e difusão da informação, do conhecimento e da memória do Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social, por meio de apoio a grupos de estudos e pesquisa; X - elaborar nota técnica e pareceres na área de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social, acerca de programas, projetos e ações propostas; XI - contribuir para a formulação e implementação dos programas, projetos e ações destinados à realização de Jogos e Eventos, visando ao desenvolvimento do Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social; XII - propor ações que estimulem a valorização histórico cultural de eventos de esporte amador e de lazer; XIII - fixar diretrizes e indicadores objetivos e padronizados para avaliação das propostas submetidas à coordenação, de forma a promover um tratamento isonômico entre as entidades; e XIV - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 7º À Coordenação de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social compete: I - apoiar a Coordenação Geral na elaboração de programas, projetos e diretrizes, visando ao desenvolvimento da Política Nacional de Esporte Amador, de Lazer e Inclusão Social; II - avaliar pedagogicamente os programas e projetos, e respectivas diretrizes, para a celebração de parcerias com base nos princípios do Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social; III - acompanhar pedagogicamente os programas e projetos, e respectivas diretrizes, no âmbito do Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social; IV - aprimorar pedagogicamente e gerencialmente os programas, projetos, diretrizes e ações de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social; V - desenvolver estudos em conjunto com a Coordenação-Geral sobre os programas, projetos e ações governamentais, visando à integração das políticas intersetoriais de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social, com as de educação, saúde, trabalho, entre outras; VI - estruturar e desenvolver a capacitação dos Recursos Humanos que atuam na Política de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social, definindo os conteúdos, as estratégias, a abrangência e a periodicidade; VII - coordenar projetos e ações voltados ao fortalecimento da Política de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social, com base em estudos e pesquisas; VIII - desenvolver pesquisas de avaliação de resultados e de avaliação de impacto das Políticas de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social, com o objetivo de obter e/ou manter os indicadores de desempenho dos programas e projetos em andamento; IX - promover, fomentar, divulgar, apoiar e desenvolver ações ligadas à produção e difusão da informação, do conhecimento e da memória do Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social, por meio de apoio a grupos de estudos e pesquisas; X - elaborar nota técnica e pareceres na área de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social, acerca de programas, projetos e ações propostas; XI - contribuir para a formulação e implementação dos programas, projetos e ações destinados à realização de Jogos e Eventos, visando ao desenvolvimento do Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social; XII - propor ações que estimulem a valorização histórico cultural de eventos de esporte Amador, lazer e Inclusão Social; XIII - fixar diretrizes e indicadores objetivos e padronizados para avaliação das propostas submetidas à Coordenação Geral, de forma a promover um tratamento isonômico entre as entidades; e XIV - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata; XV - apoiar a Coordenação-Geral em atividades internas e externas relacionadas ao desenvolvimento da Política Nacional de Esporte Amador, de Lazer e Inclusão Social; XVI - elaborar e encaminhar despachos para as áreas financeiras e correlatas; e XVII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 8º À Coordenação-Geral de Esporte Educacional compete: I - elaborar programas e projetos, bem como as respectivas diretrizes, visando ao desenvolvimento da Política do Esporte Educacional; II - avaliar pedagogicamente os programas e projetos, e respectivas diretrizes, para a celebração de parcerias no âmbito do Esporte Educacional; III - acompanhar pedagogicamente os programas e projetos, e respectivas diretrizes, no âmbito do Esporte Educacional; IV - aprimorar pedagogicamente e gerencialmente os programas, projetos, diretrizes e ações de Esporte Educacional; V - desenvolver estudos sobre os programas, projetos e ações governamentais, visando à integração das políticas intersetoriais de Esporte Educacional com as de educação, saúde, trabalho, entre outras; VI - estruturar e desenvolver a capacitação dos Recursos Humanos que atuam na Política de Esporte Educacional, definindo os conteúdos, as estratégias, a abrangência e a periodicidade; VII - coordenar projetos e ações voltados ao fortalecimento da Política de Esporte Educacional, com base em estudos e pesquisas; VIII- desenvolver pesquisas de avaliação de resultados e de avaliação de impacto das Políticas de Esporte Educacional, com o objetivo de obter e/ou manter os indicadores de desempenho dos programas e projetos em andamento; IX - promover, fomentar, divulgar apoiar e desenvolver ações ligadas à produção e difusão da informação, do conhecimento e da memória do Esporte Educacional, por meio de apoio a grupos de estudos e pesquisa; X - contribuir para a formulação e implementação dos programas, projetos e ações destinados à realização de Jogos e Eventos, visando ao desenvolvimento do Esporte Ed u c a c i o n a l ; XI - propor ações que estimulem a valorização histórico cultural de jogos estudantis, garantindo a participação de estudantes de todas as idades; XII - estabelecer parcerias com entidades nacionais de administração desportiva escolar e universitária, órgãos governamentais e instituições privadas para implementação de ações voltadas a realização de Jogos e Eventos de Esporte Ed u c a c i o n a l ; XIII - fixar diretrizes e indicadores objetivos e padronizados para avaliação das propostas submetidas à coordenação, de forma a promover um tratamento isonômico entre as entidades; e XIV - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 9º À Diretoria de Formalização de Parcerias compete: I - supervisionar o cumprimento da legislação esportiva, relativa às competências da Diretoria; II - monitorar as análises das propostas referentes à execução das transferências voluntárias realizadas por meio de convênios, de termos de fomento, de termos de colaboração, de termo de execução descentralizada e de instrumentos congêneres, no âmbito das políticas de esporte amador, esporte educacional, lazer e inclusão social; III - prospectar parcerias com instituições de ensino e de pesquisa para formular e implementar políticas, programas, projetos e ações relativos a tecnologias destinadas ao desenvolvimento do esporte e do lazer como instrumentos de educação, de saúde e de inclusão social; IV - aprovar os parâmetros de análise de custos para projetos, programas e ações relacionadas ao esporte amador, educacional, de lazer e inclusão social, promovendo a padronização e melhoria contínua dos processos de formalização de parcerias; V - monitorar os procedimentos referentes à compatibilidade dos custos das transferências voluntárias a serem celebradas para a execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais no âmbito das políticas de esporte amador, esporte educacional, lazer e inclusão social; VI - validar os procedimentos referentes à celebração de convênios, termos de fomento, termos de colaboração, termo de execução descentralizada e instrumentos congêneres para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais, no âmbito das políticas de esporte amador, esporte educacional, lazer e inclusão social; e VII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 10. À Coordenação-Geral de Formalização de Parcerias compete: I - analisar e acompanhar as propostas referentes à execução das transferências voluntárias realizadas por meio de convênios, de termos de fomento, de termos de colaboração, de termo de execução descentralizada e de instrumentos congêneres, no âmbito das políticas de esporte amador, esporte educacional, lazer e inclusão social; II - estruturar os procedimentos referentes à celebração das transferências voluntárias para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais para atendimento da missão institucional da Secretaria Nacional. III - firmar parcerias com instituições de ensino e de pesquisa para formular e implementar políticas, programas, projetos e ações relativos a tecnologias destinadas ao desenvolvimento do esporte e do lazer como instrumentos de educação, de saúde e de inclusão social; IV- monitorar os convênios formalizados com cláusula suspensiva, com vistas ao saneamento da condição imposta, dentro dos prazos legalmente estabelecidos; V - promover no TransfereGov a anulação dos convênios assinados em cláusula suspensiva e que não tenham realizado o saneamento da condição imposta dentro dos prazos legalmente estabelecidos. VI - registrar no TransfereGov, a aprovação final do Plano de Trabalho; e VII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 11. À Coordenação-Geral de Análise de Custos compete: I - planejar, supervisionar e orientar a elaboração e a revisão de parâmetros de análise de custos para projetos, programas e ações relacionadas ao esporte amador, educacional, de lazer e de inclusão social, assegurando a padronização e a melhoria contínua dos processos de formalização de parcerias; II - definir diretrizes e metodologias para a realização de estudos e análises técnicas voltadas à determinação de custos de referência, com base em critérios de economicidade, eficiência e compatibilidade com os objetivos das políticas públicas esportivas; III - analisar e concluir tecnicamente sobre a compatibilidade dos custos das transferências voluntárias a serem celebradas, a partir das instruções técnicas elaboradas pela Coordenação de Análise de Custos; IV - consolidar, validar e atualizar parâmetros e referenciais de custos, promovendo o alinhamento técnico entre as unidades envolvidas na execução de políticas públicas esportivas; V - propor aprimoramentos normativos e procedimentais relacionados à análise de custos, em articulação com as demais unidades da Secretaria e órgãos do Ministério; VI - coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pela Coordenação de Análise de Custos, assegurando a observância das diretrizes técnicas e dos prazos estabelecidos; e VII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata.