DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400108 108 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - submeter ao Ministro de Estado os planos, programas e relatórios da S N EA E L I S ; III - aprovar e submeter à apreciação da Secretaria-Executiva as propostas consolidadas da SNEAELIS relativas ao Plano Plurianual, às programações orçamentária e operacional; IV - assessorar o Ministro de Estado do Esporte nas questões relacionadas à definição de políticas e diretrizes no âmbito da SNEAELIS; V - representar oficialmente a Secretaria em eventos esportivos de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social indicados e habilitados para os programas da S N EA E L I S ; VI - apresentar à Secretaria-Executiva relatórios das atividades desenvolvidas pela SNEAELIS; VII - homologar pareceres técnicos conclusivos sobre a celebração de convênios, ajustes, contratos e acordos que envolvam assuntos da SNEAELIS, em conformidade com normas específicas; VIII - propor viagens de servidores da SNEAELIS, em caráter de serviço, para todo o território nacional e internacional; IX - praticar os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das competências da SNEAELIS; X - providenciar a publicação e atualização de informações sobre a agenda no sistema do Governo Federal destinado à transparência online da agenda de compromissos oficiais de autoridades públicas; e XI - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Secretário- Executivo ou pelo Ministro de Estado do Esporte. Art. 22. Ao Chefe do Gabinete incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades do Gabinete; II - supervisionar a organização, tramitação e despacho de processos, documentos e expedientes da Secretaria; III - organizar e acompanhar a agenda do Secretário Nacional, garantindo a adequada priorização de compromissos; IV - atender às partes interessadas em assuntos de competência do Gabinete, promovendo comunicação eficiente e registro adequado das demandas; V - praticar os atos de administração geral do Gabinete, incluindo gestão de recursos, pessoal e infraestrutura; VI - propor melhorias nos procedimentos internos, fluxos de trabalho e padronização de documentos; VII - apoiar a implementação de ações de transparência, controle interno no âmbito do Gabinete; e VIII - exercer outras atividades relacionadas à gestão do Gabinete, conforme determinação do Secretário Nacional ou do Ministro de Estado do Esporte. Art. 23. Aos Diretores incumbe: I - gerir, supervisionar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à sua área de competência; II - propor normas, procedimentos e rotinas que otimizem processos e maximizem os resultados pretendidos; III - emitir pareceres técnicos e relatórios de trabalho sobre assuntos pertinentes à sua unidade; IV - submeter ao Secretário Nacional programas, planos, projetos e relatórios pertinentes à respectiva área de competência; V - praticar os atos administrativos necessários à consecução dos objetivos da unidade; VI - providenciar a publicação e atualização de informações sobre a agenda no sistema do Governo Federal destinado a dar transparência on-line aos compromissos oficiais de autoridades públicas; e VII - exercer outras competências relacionadas ao seu campo de atuação. Art. 24. Aos Coordenadores-Gerais e Coordenadores incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades sob responsabilidade das unidades a seu cargo; II - assistir ao superior hierárquico em assuntos de sua competência; III - opinar tecnicamente sobre matérias da unidade que dependam de decisão superior; IV - praticar os atos administrativos e operacionais necessários à consecução dos objetivos da respectiva unidade; V - propor melhorias de processos, fluxos de trabalho e procedimentos administrativos, visando eficiência, economicidade e qualidade dos serviços prestados; VI - monitorar e avaliar resultados das ações e projetos da unidade, elaborando relatórios gerenciais e indicadores de desempenho; VII - assegurar a observância das normas legais, regulamentares e de integridade aplicáveis às atividades da unidade; VIII - articular com outras áreas da Secretaria e com órgãos/entidades externos, visando integração de ações e alcance de objetivos comuns; IX - promover a capacitação e o desenvolvimento técnico da equipe sob sua coordenação; e X - exercer outras funções relacionadas ao seu campo de atuação, conforme orientação do superior hierárquico. Art. 25. Aos Gerentes de Projeto, Assessores, Assessores Técnicos, Assistentes e Assistentes Técnicos incumbe assistir o superior imediato na realização dos trabalhos da área e exercer outras atividades que lhes forem cometidas. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente anexo ao Regimento Interno deste Ministério serão solucionados pelo Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social. ANEXO V REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA NACIONAL DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA CAPÍTULO I - DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA Art. 1º A Secretaria Nacional de Excelência Esportiva - SNE, órgão específico singular diretamente subordinado ao Ministro de Estado de Esporte, tem por competência: I - planejar, coordenar e implementar políticas, programas e ações que contemple o nível de prática da Excelência Esportiva, abrangendo os serviços de especialização esportiva, de aperfeiçoamento esportivo, de alto rendimento esportivo e de transição de carreira; II - elaborar propostas para o Plano Nacional do Esporte, alinhadas às diretrizes do nível de prática da Excelência Esportiva; III - implementar as ações decorrentes do Plano Nacional do Esporte e dos programas de desenvolvimento do nível de prática da Excelência Esportiva; IV - planejar, coordenar, avaliar e monitorar o desenvolvimento do esporte e a execução das ações de promoção de eventos; V - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva; VI - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, bem como a organizações esportivas privadas sem fins lucrativos; VII - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, inclusive com governos estrangeiros, com vistas ao desenvolvimento da Excelência Esportiva; VIII - articular-se com outros órgãos da administração pública federal para a execução de ações integradas no nível da Excelência Esportiva; IX - subsidiar a formulação de planos, programas e ações voltados à infraestrutura esportiva, visando ao fortalecimento do esporte nacional; X - elaborar estudos, planejar, coordenar, avaliar, monitorar e implementar políticas públicas no nível da Excelência Esportiva; XI - planejar e coordenar estudos, pesquisas e análises relacionados ao nível de prática da Excelência Esportiva, como instrumento de indução, apoio e orientação às políticas de esporte; XII - apoiar atletas, técnicos e demais profissionais do esporte por meio de ações, programas e parcerias; XIII - participar e representar intersetorialmente o Ministério do Esporte em Conselhos, Comissões, Grupos de Trabalho, entre outros, no seu campo de atuação; e XIV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Ministro de Estado e pelo Secretário-Executivo. CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º A Secretaria Nacional de Excelência Esportiva - SNE tem a seguinte estrutura: 1. Gabinete - GAB/SNE; 1.1. Coordenação-Geral de Inteligência Esportiva - CGIE; 1.2. Coordenação-Geral de Acompanhamento de Transferências e Projetos Especiais - CGAT; 2. Diretoria de Esporte de Base e de Alto Rendimento - DEBAR; 2.1. Coordenação-Geral de Especialização e Aperfeiçoamento Esportivo - CG EA P ; 2.2. Coordenação-Geral do Programa Bolsa-Atleta - CGPBA; 3. Diretoria de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos - DEEPE; 3.1. Coordenação-Geral de Alto Rendimento Esportivo - CGARE; e 3.2. Coordenação-Geral de Transição e Dupla Carreira Esportiva - CGTDE. Art. 3º A Secretaria Nacional é dirigida por Secretário, o Gabinete por Chefe, as Diretorias por Diretor e as Coordenações-Gerais por Coordenador-Geral, cujos cargos em comissão são providos na forma da legislação vigente. Parágrafo Único. Os ocupantes dos cargos previstos no Art. 3º serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores indicados à autoridade competente, a fim de que sejam designados por meio de portaria na forma da legislação específica. CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DAS DEMAIS UNIDADES Art. 4º Ao Gabinete da Secretaria Nacional de Excelência Esportiva compete: I - assessorar o(a) Secretário(a) Nacional no exercício de suas atribuições; II - promover a articulação entre as diferentes unidades da Secretaria Nacional; III - elaborar e acompanhar a agenda de trabalho, audiências, viagens e demais atividades que façam parte do expediente do(a) Secretário(a) Nacional; IV - assistir o(a) Secretário(a) Nacional em suas funções de representação institucional; V - prestar apoio técnico, auxiliando na elaboração, exame e revisão dos atos administrativos encaminhados ao(a) Secretário(a) Nacional; VI - coordenar e acompanhar assuntos relativos a acordos de cooperação técnica e missões internacionais, em conjunto com a Assessoria Internacional do Ministério, quando envolver assuntos relacionados à SNE; VII - coordenar e acompanhar, em conjunto com as demais unidades da SNE, o processo de elaboração e execução do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual relativos à SNE, em articulação com a área competente; VIII - coordenar a elaboração de planos, relatórios e demais documentos relativos ao ciclo orçamentário, incluindo informações que compõem o Relatório Anual de Gestão da SNE; IX - coordenar a concessão de diárias e passagens no âmbito da SNE, bem como sua respectiva prestação de contas; X - articular as ações de capacitação internas e externas, em conjunto com as Diretorias e áreas competentes, quando couber; XI - coordenar as solicitações de órgãos de controle interno e externo e encaminhar respostas de atendimento às diligências determinadas, com o apoio técnico das Diretorias; XII - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas à área de atuação da SNE; e XIII - desempenhar outras atividades próprias de rotina administrativa inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pelo(a) Secretário(a) Nacional. Art. 5º À Coordenação-Geral de Inteligência Esportiva compete: I - planejar, desenvolver e coordenar sistemas de coleta, tratamento, análise e disseminação de dados e informações estratégicas sobre o esporte de base, de alto rendimento e a prática da Excelência Esportiva; II - subsidiar a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas, programas e projetos com base em evidências e indicadores de desempenho esportivo; III - produzir estudos, relatórios e análises prospectivas sobre tendências, cenários e oportunidades no esporte nacional e internacional; IV - desenvolver e manter bases de dados integradas e atualizadas sobre atletas, equipes, instalações esportivas, competições, resultados e demais informações relevantes; V - fomentar e apoiar a criação de painéis de monitoramento e inteligência para o acompanhamento de metas, ações e resultados de programas esportivos; VI - promover a articulação com instituições de ensino, pesquisa e inovação para o desenvolvimento de metodologias, tecnologias e soluções de análise esportiva; VII - sistematizar e divulgar informações que orientem a tomada de decisão e a alocação eficiente de recursos no âmbito da SNE; VIII - apoiar a elaboração de indicadores de desempenho e impacto das ações no âmbito da SNE; e IX - desempenhar outras atividades próprias de rotina administrativa inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela chefia imediata. Art. 6º À Coordenação-Geral de Acompanhamento de Transferências e Projetos Especiais compete: I - acompanhar e avaliar a execução de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e demais instrumentos congêneres, firmados no âmbito da SNE; II - monitorar a execução física, o cumprimento das metas e do objeto pactuado dos instrumentos e projetos firmados no âmbito da SNE, promovendo a adoção de medidas corretivas e preventivas, quando necessário; III - apoiar tecnicamente os entes federativos e demais parceiros, esclarecendo normas e procedimentos dos sistemas oficiais de gestão de convênios e contratos de repasse, além de promover capacitações e ações de suporte técnico; IV - analisar relatórios de execução, indicadores e prestações de contas dos instrumentos sob sua responsabilidade, avaliando o alcance dos resultados esperados; V - emitir pareceres e relatórios técnicos que subsidiem a tomada de decisão das instâncias superiores e atendimento aos órgãos de controle interno e externo; VI - coordenar e acompanhar a execução de projetos especiais, caracterizados por sua relevância estratégica, política ou social, que extrapolem a rotina operacional comum da SNE; VII - propor melhorias e inovações nos modelos de acompanhamento, avaliação e transparência das transferências e projetos especiais; VIII - propor a padronização de procedimentos, fluxos e modelos de documentos voltados à gestão das transferências e parcerias; IX - analisar e acompanhar a execução e a prestação de contas dos repasses de recursos provenientes de modalidades lotéricas e apostas de quota fixa, quando pertinentes à SNE, observando o cumprimento das normas legais, contratuais e regulamentares aplicáveis; e X - desempenhar outras atividades próprias de rotina administrativa inerentes às atribuições da unidade ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata. Art. 7º À Diretoria de Esporte de Base e de Alto Rendimento compete: I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação de programas, projetos e ações voltados à Excelência Esportiva, abrangendo os serviços de especialização esportiva, de aperfeiçoamento esportivo e alto rendimento esportivo; II - desenvolver estudos, análises e indicadores de desempenho sobre programas, projetos e ações de sua área de atuação, avaliando resultados e propondo melhorias; III - apoiar a promoção do treinamento sistematizado direcionado à formação de atletas na busca pelo alto rendimento;