DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400109 109 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - apoiar a promoção de ações voltadas à capacitação de técnicos, árbitros e demais profissionais do esporte, no âmbito de sua área de atuação; V - apoiar a realização de competições previstas nos calendários oficiais das organizações esportivas, com foco no desenvolvimento do esporte de base e na busca pelo alto rendimento; VI - supervisionar e acompanhar as atividades de controle e monitoramento das parcerias firmadas pela Diretoria; VII - articular-se com organizações esportivas integrantes do Sistema Nacional do Esporte - SINESP, órgãos públicos, entidades privadas, organizações da sociedade civil e demais parceiros, visando à adequada execução de programas, projetos e parcerias, bem como ao alcance dos objetivos pactuados; VIII - elaborar relatórios, pareceres e propostas estratégicas sobre o desenvolvimento da Excelência Esportiva, no âmbito dos serviços de especialização esportiva, aperfeiçoamento esportivo e de alto rendimento esportivo, quando couber; IX - incentivar a inovação e a utilização de tecnologias aplicadas ao treinamento, monitoramento e avaliação do desempenho esportivo, com especial atenção ao esporte de base; X - acompanhar e propor ajustes na legislação, normas e regulamentos que impactem o desenvolvimento de atletas e profissionais do esporte; e XI - desempenhar outras atividades administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 8º À Coordenação-Geral de Especialização e Aperfeiçoamento Esportivo compete: I - formular, propor e implementar políticas, programas e ações voltadas ao desenvolvimento da especialização esportiva e do aperfeiçoamento esportivo, abrangendo atletas, técnicos, árbitros, gestores e demais profissionais do esporte; II - promover e coordenar iniciativas de formação continuada, capacitação, atualização e intercâmbio técnico-científico voltadas ao aprimoramento da especialização esportiva e do aperfeiçoamento esportivo; III - formular e implementar iniciativas voltadas à identificação, acompanhamento e desenvolvimento de talentos esportivos; IV - coordenar ações de apoio e implementação de núcleos de treinamento esportivo voltados aos serviços de especialização esportiva e de aperfeiçoamento esportivo, em articulação com entidades públicas e privadas; V - coordenar ações de apoio à realização e participação em competições previstas nos calendários oficiais das organizações esportivas, no âmbito dos serviços de especialização esportiva e de aperfeiçoamento esportivo; VI - desenvolver e acompanhar ações que estimulem a transição de atletas dos serviços de especialização esportiva e de aperfeiçoamento esportivo para o serviço de alto rendimento esportivo; VII - fomentar parcerias com instituições de ensino, pesquisa, organizações esportivas e comitês, para promover programas de qualificação técnica e científica no esporte; VIII - promover estudos e sistematizar dados e indicadores relacionados à qualificação e ao desempenho técnico-esportivo nas diversas modalidades, no âmbito dos serviços de especialização esportiva e de aperfeiçoamento esportivo; IX - coordenar, acompanhar e avaliar a execução de parcerias, convênios, termos de fomento, termos de colaboração e demais instrumentos congêneres, firmados no âmbito da SNE; X - monitorar a execução física, o cumprimento das metas e do objeto pactuado, promovendo medidas corretivas e preventivas quando necessário, bem como analisar prestações de contas e relatórios de resultados; XI - elaborar estudos, pareceres e relatórios técnicos que subsidiem a formulação, implementação e avaliação de políticas e programas voltados à Excelência Esportiva; e XII - desempenhar outras atividades administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata. Art. 9º À Coordenação-Geral do Programa Bolsa-Atleta compete: I - coordenar e assegurar o cumprimento do calendário de execução dos pleitos de concessão do benefício, promovendo sua ampla divulgação e dos critérios de ingresso no Programa; II - propor a revisão e atualização da legislação que norteia a concessão do benefício, de modo a acompanhar a evolução do Programa; III - coordenar estudos, análises e avaliações sobre pleitos, programas, projetos e ações voltados ao fortalecimento e à evolução do Programa; IV - promover a articulação com as demais áreas da Secretaria, garantindo unidade de procedimentos, integração institucional e objetivos comuns; V - articular-se com o Comitê Olímpico do Brasil - COB, o Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB, a Confederação Brasileira de Desporto Surdolímpico - CBDS e demais organizações nacionais de administração e regulação do esporte, visando ao apoio e acompanhamento dos atletas beneficiários; VI - analisar, validar e acompanhar a documentação referente aos pleitos de concessão, renovação e manutenção do benefício; VII - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos destinados ao Programa, assegurando o uso eficiente e transparente dos recursos públicos; VIII - identificar riscos operacionais, financeiros e jurídicos relacionados ao Programa e propor medidas preventivas ou corretivas; IX - elaborar relatórios, pareceres técnicos e propostas estratégicas sobre o desempenho do Programa e o desenvolvimento da excelência esportiva; X - manter sistema de acompanhamento e banco de dados atualizado sobre os pleitos, concessões e resultados do Programa; XI - propor padronização de procedimentos, formulários e modelos de documentos relativos ao Programa Bolsa Atleta; XII - promover ações de capacitação e orientação técnica voltadas à equipe interna e aos parceiros institucionais sobre normas, procedimentos e boas práticas de gestão; XIII - garantir a transparência e a divulgação pública das informações relativas ao Programa, assegurando a adequada prestação de contas à sociedade e aos órgãos de controle; e XIV - desempenhar outras atividades próprias de rotina administrativa inerentes às atribuições da unidade ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata. Art. 10. À Diretoria de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos compete: I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação de programas, projetos e ações voltados à Excelência Esportiva, abrangendo os serviços de alto rendimento esportivo e de transição de carreira; II - desenvolver estudos, análises e indicadores de desempenho sobre programas, projetos e ações em sua área de atuação, avaliando resultados e propondo melhorias; III - apoiar a promoção do treinamento sistematizado direcionado à formação e preparação de atletas na busca do melhor desempenho esportivo; IV - apoiar a promoção de ações voltadas à capacitação de técnicos, árbitros e demais profissionais do esporte, no âmbito da sua área de atuação; V - apoiar a realização de competições previstas nos calendários oficiais das organizações esportivas, com foco no desenvolvimento do alto rendimento esportivo, na transição e dupla carreira esportiva; VI - supervisionar e acompanhar as atividades de controle e monitoramento das parcerias firmadas pela Diretoria; VII - articular-se com organizações esportivas integrantes do Sistema Nacional do Esporte - SINESP, órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil, para promover ações de fomento e desenvolvimento do alto rendimento esportivo nos Centros de Treinamento. VII - articular com órgãos públicos, entidades privadas, organizações da sociedade civil e demais parceiros, visando assegurar a adequada execução de programas, projetos e parcerias, bem como o alcance dos objetivos pactuados; IX - elaborar relatórios, pareceres e propostas estratégicas sobre o desenvolvimento da Excelência Esportiva, no âmbito dos serviços de alto rendimento esportivo e de transição de carreira; X - incentivar a inovação e a utilização de tecnologias aplicadas ao treinamento, monitoramento e avaliação do desempenho esportivo; XI - acompanhar e propor ajustes na legislação, normas e regulamentos que impactem o desenvolvimento de atletas e profissionais do esporte; e XII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 11. À Coordenação-Geral de Alto Rendimento Esportivo compete: I - formular, propor e implementar políticas, programas e ações voltadas ao desenvolvimento do alto rendimento esportivo, abrangendo atletas, técnicos, árbitros, gestores e demais profissionais do esporte; II - promover e coordenar iniciativas de formação continuada, capacitação, atualização e intercâmbio técnico-científico voltadas ao aprimoramento do alto rendimento esportivo; III - planejar, apoiar e articular a implementação e o funcionamento de centros de treinamento e desenvolvimento esportivo, em parceria com entidades públicas e privadas; IV - apoiar a realização e a participação em competições previstas nos calendários oficiais das organizações esportivas, com foco no alto rendimento esportivo; V - fomentar parcerias com instituições de ensino, pesquisa, organizações esportivas, comitês e demais entidades, para promover programas de qualificação técnica e científica no esporte; VI - desenvolver e implementar ações de monitoramento, acompanhamento e avaliação de desempenho técnico-esportivo, utilizando tecnologias e metodologias inovadoras; VII - promover estudos, levantamentos e análises de dados e indicadores voltados à melhoria da gestão e dos resultados do alto rendimento esportivo nacional; VIII - coordenar, acompanhar e avaliar a execução de parcerias, convênios, termos de fomento, termos de colaboração e demais instrumentos congêneres, firmados no âmbito da SNE; IX - monitorar a execução física, o cumprimento das metas e do objeto pactuado, promovendo medidas corretivas e preventivas quando necessário, bem como analisar prestações de contas e relatórios de resultados; X - elaborar estudos, pareceres e relatórios técnicos que subsidiem a formulação, implementação e avaliação de políticas e programas voltados à Excelência Esportiva; e XI - desempenhar outras atividades administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata. Art. 12. À Coordenação-Geral de Transição e Dupla Carreira Esportiva compete: I - formular, propor e implementar políticas, programas e ações voltadas à transição e à dupla carreira esportiva; II - acompanhar e apoiar atletas em processos de transição e encerramento da carreira esportiva, promovendo suporte técnico, psicológico, social, educacional e profissional; III - fomentar parcerias com instituições de ensino, pesquisa, organizações esportivas, comitês e entidades públicas e privadas, para ampliar oportunidades de qualificação, formação e requalificação profissional no âmbito da dupla carreira; IV - promover ações de capacitação, intercâmbio técnico e formação continuada voltadas à preparação para a transição e à conciliação entre a carreira esportiva e a formação acadêmica-profissional; V - desenvolver e implementar programas de requalificação e reinserção profissional, com foco na sustentabilidade e na longevidade das trajetórias esportivas; VI - estimular ações de educação financeira, planejamento de vida e gestão de carreira, voltadas à autonomia e estabilidade dos atletas; VII - organizar e apoiar eventos, seminários e publicações destinados à difusão de boas práticas e políticas sobre transição e dupla carreira esportiva; VIII - coordenar, acompanhar e avaliar a execução de parcerias, convênios, termos de fomento, termos de colaboração e demais instrumentos congêneres, firmados no âmbito da SNE; IX - monitorar a execução física, o cumprimento das metas e do objeto pactuado, promovendo medidas corretivas e preventivas quando necessário, bem como analisar prestações de contas e relatórios de resultados; X - elaborar estudos, pareceres e relatórios técnicos que subsidiem a tomada de decisão e a avaliação de resultados das políticas e parcerias sob sua responsabilidade; e XI - desempenhar outras atividades administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata. CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E DEMAIS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO Art. 13. Ao Secretário Nacional de Excelência Esportiva incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades e projetos das respectivas unidades organizacionais da Secretaria Nacional de Excelência Esportiva - SNE; II - submeter ao Ministro de Estado os planos, programas e relatórios da SNE; III - aprovar e submeter à apreciação da Secretaria-Executiva as propostas consolidadas da SNE relativas ao Plano Plurianual, às programações orçamentária e operacional; IV - assessorar o Ministro de Estado do Esporte nas questões relacionadas à definição de políticas e diretrizes no âmbito da SNE; V - representar oficialmente a Secretaria em eventos esportivos de alto rendimento indicados e habilitados para os programas da SNE; VI - apresentar à Secretaria-Executiva relatórios das atividades desenvolvidas pela SNE; VII - homologar pareceres técnicos conclusivos sobre a celebração de convênios, ajustes, contratos e acordos que envolvam assuntos da SNE, em conformidade com normas específicas; VIII - propor viagens de servidores da SNE, em caráter de serviço, para todo o território nacional e internacional; IX - praticar os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das competências da SNE; X - providenciar a publicação e atualização de informações sobre a agenda no sistema do Governo Federal destinado à transparência online da agenda de compromissos oficiais de autoridades públicas; e XI - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Secretário- Executivo ou pelo Ministro de Estado do Esporte. Art. 14. Ao Chefe do Gabinete incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades do Gabinete; II - supervisionar a organização, tramitação e despacho de processos, documentos e expedientes da Secretaria; III - organizar e acompanhar a agenda do Secretário Nacional, garantindo a adequada priorização de compromissos; IV - atender às partes interessadas em assuntos de competência do Gabinete, promovendo comunicação eficiente e registro adequado das demandas; V - praticar os atos de administração geral do Gabinete, incluindo gestão de recursos, pessoal e infraestrutura; VI - propor melhorias nos procedimentos internos, fluxos de trabalho e padronização de documentos; VII - apoiar a implementação de ações de transparência, controle interno no âmbito do Gabinete; e VIII - exercer outras atividades relacionadas à gestão do Gabinete, conforme determinação do Secretário Nacional ou do Ministro de Estado do Esporte.