DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400116 116 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 7º À Divisão de Gestão de Resultados compete: I - executar os procedimentos da fase inicial da gestão de resultados, incluindo notificações de potenciais violações e falhas de localização; II - proceder ao registro, controle e acompanhamento de potenciais violações;; III - representar a ABCD junto à Justiça Desportiva Antidopagem, participando de audiências, apresentando manifestações e interpondo recursos perante o TJD-AD; IV - monitorar os casos pendentes na Justiça Desportiva Antidopagem, mantendo registros atualizados e repassando informações à Coordenação; V - atualizar a lista de atletas e pessoal de apoio suspensos; VI - encaminhar para divulgação em sítio eletrônico da ABCD as decisões do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem sobre violações à regra antidopagem; VII - zelar pela observância dos prazos, fluxos e exigências previstos na legislação nacional, no Código Mundial Antidopagem e nas normas da AMA-WADA; e VIII - desempenhar outras atividades de execução técnica e administrativa inerentes às atribuições da unidade ou que lhe forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 8º À Coordenação de Orçamento compete: I - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da ABCD, consolidando as demandas das unidades administrativas e compatibilizando-as com as diretrizes institucionais; II - acompanhar tecnicamente a aprovação e publicação do orçamento anual, prestando orientação aos gestores quanto à utilização das dotações; III - coordenar e monitorar a execução orçamentária das ações, programas e projetos da ABCD; IV - propor, em articulação com as unidades envolvidas, remanejamentos, suplementações e ajustes necessários à adequada execução das despesas; V - consolidar demonstrativos, boletins de execução e relatórios gerenciais periódicos para subsidiar a tomada de decisão; VI - atuar junto aos órgãos setoriais e centrais de planejamento e orçamento, prestando informações e acompanhando o trâmite das dotações da ABCD; VII - zelar pelo cumprimento das normas legais e diretrizes relativas à gestão orçamentária e financeira no âmbito da administração pública federal; VIII - apoiar auditorias, controles e fiscalizações internas e externas relacionadas à execução orçamentária da ABCD; IX - propor medidas de aprimoramento dos processos e instrumentos de planejamento e execução orçamentária da ABCD; X - acompanhar e planejar todos os procedimentos administrativos necessários à contratação para aquisição de insumos e serviços, tempestivamente, para a execução das atividades das áreas fins da ABCD; e XI - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 9º À Divisão de Orçamento compete: I - executar os procedimentos técnicos e administrativos relativos à proposta orçamentária, em conformidade com as orientações da Coordenação; II - registrar compromissos, despesas e saldos referentes à execução orçamentária das ações, programas e projetos da ABCD; III - elaborar relatórios operacionais, demonstrativos e boletins de execução para encaminhamento à Coordenação; IV - manter registros atualizados e sistemas de controle orçamentário, assegurando a conformidade com as normas vigentes; V - executar tempestivamente os procedimentos administrativos necessários à contratação de insumos e serviços para o funcionamento das atividades da ABCD; VI - executar todos os procedimentos administrativos necessários a contratação para aquisição de insumos e serviços, tempestivamente, para o bom funcionamento das atividades das áreas fins da ABCD; e VI - desempenhar outras atividades de execução técnica ou administrativa que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 10. À Coordenação-Geral de Educação compete: I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades da Coordenação de Educação, assegurando a conformidade com o Código Mundial Antidopagem, a legislação nacional e as diretrizes da ABCD; II - elaborar o programa nacional de educação antidopagem, bem como o programa anual de educação antidopagem, em conformidade com as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem (AMA/WADA), os protocolos e compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção Internacional contra o Doping no Esporte da U N ES CO ; III - estabelecer estratégias, metas e prioridades para a Coordenação de Educação, promovendo a eficiência e a integração das ações educacionais; IV - coordenar as atividades voltadas à educação antidopagem junto a entidades esportivas nacionais e internacionais; V - planejar campanhas e projetos na área de educação e prevenção antidopagem; VI - promover a integração da temática antidopagem em centros de ensino e espaços de prática esportiva; VII - promover articulação com entidades nacionais e internacionais, no âmbito da educação antidopagem, conforme as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem - WADA-AMA, os protocolos e os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção Internacional contra o Doping no Esporte da UNESCO; VIII - coordenar, em conjunto com a Coordenação-Geral de Operações, os programas de formação, certificação e avaliação dos agentes de controle de dopagem; IX - aprovar os materiais técnicos, pedagógicos e de comunicação no âmbito da educação antidopagem desenvolvidos pela Coordenação de Educação; X - incentivar e apoiar as pesquisas científicas e acadêmicas relacionadas à antidopagem; XI - acompanhar o desenvolvimento de projetos de cooperação técnica com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no âmbito da antidopagem, visando ao cumprimento da Convenção Internacional contra a Dopagem nos Esportes e as normas técnicas de controle de dopagem; XII- orientar e avaliar o desempenho da Coordenação de Educação, promovendo capacitação e melhoria contínua da equipe; XIII - acompanhar, em nível estratégico, a aprovação e a execução do orçamento destinado à Educação Antidopagem; XIV - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 11. À Coordenação de Educação compete: I - executar as atividades de educação antidopagem planejadas pela Coordenação-Geral de Educação; II - executar as ações voltadas à implementação do Programa Nacional de Educação Antidopagem e do Programa Anual de Educação Antidopagem; III - desenvolver o calendário, planos de trabalho, público-alvo, cronogramas e relatórios de execução das atividades de educação e prevenção antidopagem; IV- operacionalizar campanhas, projetos e eventos de educação antidopagem, garantindo sua execução técnica e pedagógica; V - elaborar e atualizar materiais técnicos, pedagógicos e de comunicação, submetendo-os à aprovação da Coordenação-Geral de Educação; VI - implementar atividades de educação antidopagem junto a entidades esportivas nacionais e internacionais, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral; VII - apoiar a inserção da temática antidopagem em centros de ensino, clubes, federações, confederações e demais espaços de prática esportiva; VIII - organizar e executar os cursos de formação, capacitação e certificação de agentes de controle de dopagem, sob a Coordenação-Geral de Educação e a Coordenação- Geral de Operações; IX - sistematizar informações, dados e resultados das ações educacionais, apresentando os respectivos relatórios à Coordenação-Geral; X - dirigir e acompanhar a execução de projetos de cooperação técnica e científica no âmbito da educação antidopagem; XI - auxiliar a Coordenação-Geral no acompanhamento e registro do uso dos recursos orçamentários destinados à execução das ações de educação antidopagem; XII - receber, registrar e encaminhar as demandas das entidades esportivas nacionais e internacionais relacionadas à educação antidopagem; e XIII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas e operacionais inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 12. À Coordenação-Geral de Operações compete: I - realizar o planejamento e garantir o cumprimento do Plano de Distribuição de Testes da ABCD, conforme as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem - WADA-AMA, os protocolos e os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção Internacional contra o Doping no Esporte da UNESCO; II - coordenar o atendimento de atletas e pessoal de apoio ao atleta nas demandas referentes às Solicitações de Autorização de Uso Terapêutico conforme as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem - WADA-AMA, e seu Padrão Internacional para Autorização de Uso Terapêutico; III - coordenar os procedimentos administrativos necessários, no âmbito da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, para a utilização do Sistema de Administração e Gerenciamento da Antidopagem - ADAMS, referente a Testes e Autorizações de Uso Terapêutico conforme as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem - WADA-AMA no Código Mundial Antidopagem e em seus Padrões Internacionais; IV - assegurar a aplicação dos requisitos e protocolos formais estabelecidos pela Agência Mundial Antidopagem - WADA-AMA nas ações de controle de dopagem realizadas pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem; V - coordenar em conjunto com a Coordenação Geral de Educação os programas de formação, certificação e avaliação dos Agentes de Controle de Dopagem; VI - realizar a análise dos recursos referentes aos Testes Perdidos, sejam por falha de localização ou falha de preenchimento, em caso de recurso da decisão determinada pela Coordenação-Geral de Gestão de Resultados; VII - realizar a análise dos recursos interpostos contra os resultados de provas práticas avaliadas por Oficiais Supervisores; VIII - realizar análise dos recursos dos Agentes de Controle de Dopagem no âmbito do Sistema de Gestão de Qualidade dos Agentes (SGQA); IX - promover articulação com entidades nacionais e internacionais, no âmbito de Testes, Inteligência e Investigações e Autorização de Uso Terapêutico, conforme as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem - WADA-AMA, os protocolos e os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção Internacional contra o Doping no Esporte da UNESCO; e X - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 13. À Coordenação de Testes e Investigações compete: I - contribuir no planejamento e executar o Plano de Distribuição de Testes da ABCD; II - formular, aperfeiçoar e atualizar instrumentos de investigação e inteligência para o combate à dopagem; III - aplicar metodologia atualizada conforme determinada nos Padrões Internacionais para Testes e para Inteligência e Investigação da Agência Mundial Antidopagem (AMA/WADA) na execução de suas ações de controle de dopagem; IV - coordenar o cumprimento dos requisitos referentes à realização dos quantitativos mínimos de análises específicas por modalidade; V - coordenar o atendimento dos requisitos mínimos de testes determinados para os Grupos de Testes conforme as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem - WADA-AMA no Código Mundial Antidopagem e em seus Padrões Internacionais; VI - coordenar aplicação das regras de conduta relacionadas a Operações no âmbito do Sistema de Gestão de Qualidade dos Agentes (SGQA); VII - implantar, aperfeiçoar e atualizar procedimentos para Certificação e Formação dos Oficiais de Controle de Dopagem e Oficiais de Coleta de Sangue levando em consideração as exigências estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem - WADA- AMA; VIII - comunicar-se com entidades nacionais e internacionais, no âmbito de Testes, Inteligência e Investigações e Autorização de Uso Terapêutico, de forma a estabelecer as parcerias e cooperações necessárias para atendimento dos compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção Internacional contra o Doping no Esporte da U N ES CO ; IX - fiscalizar, acompanhar e corrigir a inserção de documentação inserida no Sistema de Administração e Gerenciamento da Antidopagem - ADAMS; e X - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. Art. 14. À Divisão de Testes e Investigações compete: I - acompanhar todo o desenvolvimento e realizar as atividades administrativas inerentes ao Termo de Execução Descentralizada com o Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD); II - realizar as atividades necessárias junto à Coordenação de Orçamento e ao LBCD para contratação dos insumos necessários para execução das atividades de Testes da ABCD; III - planejar, coordenar e executar Operações de Controle de Dopagem; IV - fazer o acompanhamento e supervisão de Operações de Controle de Dopagem; V - controlar dados resultantes dos Formulários de Controle de Dopagem; e VI - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata. CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E DEMAIS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO Art. 15. À Presidência da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades e projetos das respectivas unidades organizacionais da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD; II - submeter ao Ministro de Estado os planos, programas e relatórios da ABCD; III - aprovar e submeter à apreciação da Secretaria-Executiva as propostas consolidadas da ABCD relativas ao Plano Plurianual, às programações orçamentária e operacional; IV - assessorar o Ministro de Estado do Esporte nas questões relacionadas à definição de políticas e diretrizes no âmbito da ABCD; V - representar oficialmente a Autoridade em eventos esportivos indicados e habilitados para os programas da ABCD; VI - apresentar à Secretaria-Executiva relatórios das atividades desenvolvidas pela ABCD; VII - homologar pareceres técnicos conclusivos sobre a celebração de convênios, ajustes, contratos e acordos que envolvam assuntos da ABCD, em conformidade com normas específicas; VIII - propor viagens de servidores da ABCD, em caráter de serviço, para todo o território nacional e internacional; IX - praticar os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das competências da ABCD; X - providenciar a publicação e atualização de informações sobre a agenda no sistema do Governo Federal destinado à transparência online da agenda de compromissos oficiais de autoridades públicas; e XI - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Secretário- Executivo ou pelo Ministro de Estado do Esporte.