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Diário Oficial da União · 04/11/2025 · pág. 117

DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Ao Chefe do Gabinete incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades do Gabinete; II - supervisionar a organização, tramitação e despacho de processos, documentos e expedientes da Presidência; III - organizar e acompanhar a agenda da Presidência, garantindo a adequada priorização de compromissos; IV - atender às partes interessadas em assuntos de competência do Gabinete, promovendo comunicação eficiente e registro adequado das demandas; V - praticar os atos de administração geral do Gabinete, incluindo gestão de recursos, pessoal e infraestrutura; VI - propor melhorias nos procedimentos internos, fluxos de trabalho e padronização de documentos; VII - apoiar a implementação de ações de transparência, controle interno no âmbito do Gabinete; e VIII - exercer outras atividades relacionadas à gestão do Gabinete, conforme determinação da Presidência ou do Ministro de Estado do Esporte. Art. 17. Aos Coordenadores-Gerais e Coordenadores incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades sob responsabilidade das unidades a seu cargo; II - assistir ao superior hierárquico em assuntos de sua competência; III - opinar tecnicamente sobre matérias da unidade que dependam de decisão superior; IV - praticar os atos administrativos e operacionais necessários à consecução dos objetivos da respectiva unidade; V - propor melhorias de processos, fluxos de trabalho e procedimentos administrativos, visando eficiência, economicidade e qualidade dos serviços prestados; VI - monitorar e avaliar resultados das ações e projetos da unidade, elaborando relatórios gerenciais e indicadores de desempenho; VII - assegurar a observância das normas legais, regulamentares e de integridade aplicáveis às atividades da unidade; VIII - articular com outras áreas da Autoridade e com órgãos/entidades externos, visando integração de ações e alcance de objetivos comuns; IX - promover a capacitação e o desenvolvimento técnico da equipe sob sua coordenação; e X - exercer outras funções relacionadas ao seu campo de atuação, conforme orientação do superior hierárquico. Art. 18. Aos Chefes de Divisão incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades das respectivas unidades; II - emitir parecer nos assuntos pertinentes à respectiva unidade; III - elaborar relatórios dos trabalhos realizados; e IV - praticar os demais atos administrativos necessários à consecução dos objetivos da respectiva unidade. Art. 19. Aos Assistentes incumbe assistir o superior imediato na realização dos trabalhos da área e exercer outras atividades que lhes forem atribuídas. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente anexo ao Regimento Interno deste Ministério serão solucionados pela Presidência da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem. ANEXO X QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE . .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . . .2 .Assessor Especial .CCE 2.15 . . .3 .Assessor .FCE 2.13 . . . . . . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador- Geral .CCE 1.14 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador- Geral .CCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E F E D E R AT I V O S .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador- Geral .CCE 1.13 . . .2 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . . . . . .ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.15 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .2 .Assistente .CCE 2.07 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO .1 .Chefe de Assessoria Especial .FCE 1.15 . . .2 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . . . . . .ASSESSORIA INTERNACIONAL .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . . . . . .OUVIDORIA .1 .Ouvidor .FCE 1.13 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .CO R R EG E D O R I A .1 .Corregedor .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . .CONSULTORIA JURÍDICA .1 .Consultor Jurídico .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .3 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A .1 .Secretário- Executivo .CCE 1.18 . . .1 .Secretário- Executivo Adjunto .CCE 1.17 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador- Geral .CCE 1.13 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Divisão .2 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS A D M I N I S T R AT I V O S .1 .Subsecretário .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador- Geral .CCE 1.13 . .Coordenação .5 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Divisão .3 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão .5 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .DIRETORIA DE CERTIFICAÇÃO .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador- Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . .DIRETORIA DE PROJETOS .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . . . . . .DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ES P O R T E .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador- Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . . . . . .SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL .1 .Secretário .CCE 1.17 . . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.14 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . . .2 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . .DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador- Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . . . . . .DIRETORIA DE FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador- Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . . . . . .DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador- Geral .CCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . . . . . .DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador- Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . .SECRETARIA NACIONAL DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA .1 .Secretário .CCE 1.17 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador- Geral .CCE 1.13 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . . . . .