DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400155 155 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - "Supervisão Técnica em Benefícios CTC" - código 16375; V - "Supervisão Técnica em Benefícios SDPA" - código 12921; VI - "Supervisão Técnica em Benefícios por Incapacidade" - código 19056; VII - "Revisão de Ofício" - código 5172; VIII - "Revisão de Ofício Identificada" - código 16395; IX - "Revisão de Ofício Identificada - Benefício por Incapacidade" - código 19076; X - "Acompanhamento da Revisão de Ofício" - código 13976; XI - "Solicitação de correção de erro Formal de tarefa" - código 9428; e XII - "Revisão de Ofício - Benefício por Incapacidade" - código 17475. Parágrafo único. Quando o segurado não concordar com os parâmetros e méritos que ensejaram o deferimento ou indeferimento do seu requerimento, deve-se seguir as regras e procedimentos definidos nos artigos 578 a 590 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 , e Portarias Dirben/INSS nº 996 (Livro VII) e 997 (Livro VIII), de 28 de março de 2022. Art. 42. Caso haja pedido de cópia de processo, o servidor deverá disponibilizar, além da tarefa principal que fora supervisionada, todas as tarefas a ela vinculadas, inclusive "Revisão de Ofício" (código 5172), "Revisão de Ofício - Benefício por Incapacidade" (código 17475), "Revisão de Ofício Identificada" (código 16395) e "Revisão de Ofício Identificada - Benefício por Incapacidade" (código 19076). Art. 43. Os anexos desta portaria estão disponíveis no Portal do INSS na intraprev. Art. 44. Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - inciso IV, do artigo 7º e Seção I, do Anexo II, da Portaria nº 411 Dirben/INSS, de 22 de maio de 2020; II - seção VIII, da Portaria Dirben/INSS nº 952, de 01 de dezembro de 2021; III - Portaria Dirben/INSS nº 1.056, de 20 de setembro de 2022, publicada no DOU nº 183, de 26 de setembro de 2022; IV - Portaria Dirben/INSS nº 1.164, de 26 de setembro de 2023, publicada no B.S.E. de 28 de setembro de 2023; V - Portaria DIRBEN/INSS nº 1.231, de 15 de outubro 2024; VI - Portaria DIRBEN/INSS nº 1.253, de 14 de janeiro de 2025; e VII - Portaria DIRBEN/INSS nº 1.285, de 21 de maio 2025. Art. 45. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA ELIZA DE SOUZA Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MRE Nº 627, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Institui o Grupo de Organização e Logística do Segmento de Líderes da COP30 (LogCOP30). O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República, e considerando o Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Organização e Logística do Segmento de Líderes da COP30 (LogCOP30). Art. 2º O LogCOP30 atuará em estrita observância às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores. Art. 3º Ao LogCOP30 compete a coordenação do planejamento e da execução das medidas de organização e logística para a realização de atividades e eventos relativos aos segmentos preliminar e de líderes da COP30 realizados pela República Federativa do Brasil. Art. 4º O ministro de primeira classe do quadro de pessoal do Ministério das Relações Exteriores CARLOS LUÍS DUARTE VILLANOVA fica designado como Coordenador do Grupo de Organização e Logística do Segmento de Líderes da COP 30 (LogCOP30), responsável pelo planejamento e execução das medidas de organização e logística para a realização de atividades e eventos relativos aos segmentos preliminar e de líderes COP30 realizados pela República Federativa do Brasil, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores. Parágrafo único. O Coordenador poderá delegar a subcoordenadores setoriais do LogCOP30 atribuições afetas à organização e logística da presidência brasileira da COP30 sob sua responsabilidade. Art. 5º A atuação do grupo de organização e logística da presidência brasileira da COP30 estender-se-á até 31 de dezembro de 2025, conforme estipulado no artigo 1º, §1º, inciso II do Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023. Art. 6º A participação no LogCOP30 é considerada prestação de serviço relevante, não remunerada. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO VIEIRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 8.643, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .AM .N H A M U N DA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000705313202500 .71040005 .399.999,00 .399.999,00 .1030151192E890013 . .GO .A R AG A R C A S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000714786202500 .71100002 .150.000,00 .150.000,00 .1030151192E890052 . .GO .BARRO ALTO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRO ALTO .36000714414202500 .71100002 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890052 . .GO .CAMPO LIMPO DE GOIAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000715025202500 .71100002 .80.000,00 .80.000,00 .1030151192E890052 . .GO .D OV E R L A N D I A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE D OV E R L A N D I A .36000715329202500 .71100002 .110.000,00 .110.000,00 .1030151192E890052 . .GO .E D EA L I N A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE E D EA L I N A .36000714694202500 .71100002 .500.000,00 .500.000,00 .1030151192E890052 . .GO .MUNDO NOVO .MUNCIPIO DE MUNDO NOVO - FMS .36000714919202500 .71100002 .150.000,00 .150.000,00 .1030151192E890052 . .GO .TERESINA DE GOIAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA DE GOIAS .36000693774202500 .71100002 .1.396.707,00 .1.396.707,00 .1030151192E890052 . .MA .CAROLINA .MUNICIPIO DE CAROLINA - FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000699029202500 .71110002 .622.366,00 .622.366,00 .1030151192E890021 . .MA .DOM PEDRO .FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE DOM PEDRO-MA .36000699303202500 .71110002 .617.458,00 .617.458,00 .1030151192E890021 . .MG .CONCEICAO DAS PEDRAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000704485202500 .71140002 .111.089,00 .111.089,00 .1030151192E890031 . .MG .CRISTINA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000715140202500 .71140002 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890031 . .MG .URUCUIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCUIA .36000699579202500 .71140002 .153.476,00 .153.476,00 .1030151192E890031 . .PA .B U JA R U .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE B U JA R U .36000710246202500 .71150003 .1.000.000,00 .1.000.000,00 .1030151192E890015 . .PA .SANTA LUZIA DO PARA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUZIA DO PARA .36000703194202500 .71150003 .199.000,00 .199.000,00 .1030151192E890015