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Diário Oficial da União · 05/11/2025 · pág. 132

DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110500132 132 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSFEC TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 06.014.193/0001-16, SDS1E99, FRMEV02543622025, 606-82; SDS1E99, FRMEV02689612025, 606-82; SDS1E99, FRMEV02738692025, 606-82; TRANS PELLEGATTI TRANSPORTES LTDA, 19.450.624/0001- 39, DIM6988, FRMEV02581392025, 606-82; DJC8I33, FRMEV02614042025, 606-82; GFL7D66, FRMEV02753072025, 606-82; TRANSBELLON TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 03.092.869/0001-00, IUK1J35, FRMEV02618322025, 606-82; TRANSCARBO TRANSPORTE DE GASES LTDA, 20.765.832/0001-06, FSY7I00, FRMEV02652122025, 606- 82; TRANSFORM EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA, 53.447.488/0001-66, EPP3563, FRMEV02633782025, 606-82; TRANSAXOR TRANSPORTES NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA, 34.746.067/0001-91, SVN9E77, FRMEV02656422025, 606-82; TRANSBOCAY U V A TRANSPORTES LTDA, 15.595.943/0001-81, MTC4J15, FRMEV02759812025, 606-82; TRANSDIAS TRANSPORTADORA LTDA, 58.395.929/0001-47, AWR0D17, FRMEV02757212025, 606-82; TRANSBEN TRANSPORTES LTDA, 03.523.549/0001-59, RKY1C38, FRMEV02565942025, 606-82; SXG6C87, FRMEV02586792025, 606-82; RYL0F44, FRMEV02589002025, 606-82; TRANSFERGUSA TRANSPORTE LTDA, 02.082.569/0001-79, OWY5G67, FRMEV02588692025, 606-82; TRANSFOGUINHO TRANSPORTES LTDA., 06.982.073/0001-02, JDG9D21, FRMEV02607312025, 606-82; TRANSFAT TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA, 38.595.752/0001-15, FJP5G10, FRMEV02594882025, 606-82; FJP5G10, FRMEV02616842025, 606-82; TRANSCAFAO TRANSPORTES LTDA, 17.333.596/0001-44, QJR3G45, FRMEV02623362025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 85.228/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; M J F DE SOUZA - TRANSPORTES, 41.256.147/0001-24, , FREVP00601572025, 773- 0; , FREVP00601982025, 773-0; , FREVP00601642025, 773-0; , FREVP00600582025, 773-0; , FREVP00600542025, 773-0; , FREVP00602522025, 773-0; , FREVP00606892025, 773-0; , FREVP00607012025, 773-0; , FREVP00606012025, 773-0; , FREVP00609032025, 773-0; , FREVP00609162025, 773-0; , FREVP00609432025, 773-0; LUCAS GOMES MORAIS, .895.237- *, , FREVP00603862025, 773-0; MARLY ALVES AKIAMA, .475.991-, , FREVP00603792025, 773-0; MADEIREIRA CINCO ESTRELAS LTDA, 01.301.848/0002-02, , FREVP00602412025, 773-0; MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, 11.668.311/0001-40, , FREVP00605592025, 773-0; MANUELLA RODRIGUES DE OLIVEIRA, .301.601-, , FREVP00609662025, 773-0; MARCELO AUGUSTO DAUDOSSO MONTEIRO, .851.077-*, , FREVP00608652025, 773-0; , FREVP00609452025, 773-0; , FREVP00609972025, 773-0. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 85.229/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 7 (sete). BRASÍLIA, 1 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; NOVA LIDERANCA RIO TURISMO LTDA, 48.509.722/0001-00, , FREVP00602202025, 773-0; , FREVP00602232025, 773-0; , FREVP00605772025, 773-0; TRANSPORTADORA CONDU STEEL LTDA, 53.971.236/0001-31, , FREVP00604742025, 773-0; VAGNER VALESCO MACIEL, .678.439-, , FREVP00611012025, 773-0; VALDIR BORGES MONTEIRO, .414.009-, , FREVP00611612025, 773-0; TRANSPORTADORA BATISTA DUARTE LTDA, 66.306.093/0008-61, , FREVP00611702025, 773-0. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 85.230/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSJULIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.175.410/0001-85, SPI8A90, FRMEV02579202025, 606-82; EMU4D48, FRMEV02607662025, 606-82; SPQ3I20, FRMEV02608592025, 606-82; RAO5B83, FRMEV02632002025, 606-82; SPI8A90, FRMEV02650582025, 606-82; EMU4D48, FRMEV02690952025, 606-82; TRANSLEK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 36.290.471/0001-29, FOQ3J04, FRMEV02614262025, 606-82; TRANSGIZERIA LTDA, 02.928.149/0001-60, NWG0012, FRMEV02651772025, 606-82; TRANSGIACOMOSSI MINERACAO E TRANSPORTES LTDA, 09.003.761/0001-71, MIA7C35, FRMEV02652542025, 606-82; MBY9C84, FRMEV02791472025, 606-82; TRANSLASTE LOGISTICA LTDA, 58.300.787/0001-97, TPP5J04, FRMEV02648702025, 606-82; TRANSIMAS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 20.801.488/0001-63, QJW6J35, FRMEV02613622025, 606-82; TRANSGODINHO TRANSPORTES LTDA, 24.835.397/0001-08, RKZ4A25, FRMEV02696002025, 606-82; TRANSHOFF CARGAS LTDA, 12.147.861/0001-86, JBI5H14, FRMEV02696582025, 606- 82; ISC7724, FRMEV02767142025, 606-82; TRANSJR TRANSPORTES LTDA, 48.670.668/0001-72, QTL0A41, FRMEV02735532025, 606-82; QTL0A41, FRMEV02788342025, 606-82; TRANSHELIS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 03.634.496/0001-43, ATG1I30, FRMEV02753962025, 606- 82; TRANSJARDINOPOLIS LTDA, 03.126.569/0004-39, FGL1B96, FRMEV02579412025, 606-82; TOP FLORIPA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.278.797/0001-72, QIN7935, FRMEV02666512025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 85.231/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPORTADORA RIBEIRO & CABELO LTDA, 08.814.803/0001-91, CLH2E89, FRMEV02538642025, 606-82; TRANSPORTADORA PITUTA LTDA, 86.501.400/0001-04, FSU2444, FRMEV02591772025, 606-82; TRANSPORTADORA PAIS E FILHOS LTDA, 39.349.968/0001-63, IBR4733, FRMEV02593922025, 606-82; IBR4733, FRMEV02593962025, 606-82; TRANSPORTADORA PAVAN LTDA, 11.146.570/0001-00, IZL9I41, FRMEV02613112025, 606-82; TRANSPORTADORA NEW JERSEY LTDA, 00.592.416/0001-46, BDR5D19, FRMEV02630222025, 606-82; SFM0F29, FRMEV02689882025, 606-82; TRANSPORTADORA RAVANELLO LTDA, 88.671.003/0001-06, JAC6G22, FRMEV02668132025, 606-82; IZK3I89, FRMEV02680282025, 606-82; JBS8E88, FRMEV02720702025, 606-82; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0001-91, SXS0A25, FRMEV02733612025, 606-82; SXO0B25, FRMEV02717182025, 606-82; RXY3A23, FRMEV02713852025, 606-82; TRANSPORTADORA PORTO FERREIRA LTDA, 43.399.567/0001-95, FYZ7A15, FRMEV02760222025, 606-82; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0002-72, DPJ2H24, FRMEV02761822025, 606-82; TRANSPORTADORA PIANTA LTDA, 02.036.624/0001-94, ITP3070, FRMEV02590352025, 606-82; ITP3070, FRMEV02590392025, 606-82; TRANSPORTADORA ROTA 66 LTDA, 13.550.481/0001-50, RYJ6I40, FRMEV02582612025, 606-82; TRANSPORTADORA RUBENS & FILHO LTDA, 18.422.812/0001-90, SJA5H84, FRMEV02580952025, 606-82; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0013-25, JCZ3B23, FRMEV02658642025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 85.232/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da