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Diário Oficial da União · 05/11/2025 · pág. 239

DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110500239 239 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA EDITAL DE INTIMAÇÃO O Corregedor do Conselho Federal de Medicina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 45 do Código de Processo Ético-Profissional, INTIMA os Drs. Felipe Alexandre Lauand Chaves (CRM-SP 192854) e seus procuradores Drs. Ricardo Mamoru Ueno (OAB 340173) e Sean Hendrikus Kompier (OAB SP 396.562), que se encontram em lugar incerto e não sabido, a participar da sessão plenária extraordinária que será realizada no dia 14 de novembro de 2025, a partir das 09:00 horas (horário de Brasília), no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica, por VIDEOCONFERÊNCIA) na plataforma ZOOM, na qual será julgado o Recurso de Interdição Cautelar RIC nº 000034.31/2025 (PEP CRM-SP nº 21647-077/2025), podendo fazer sustentação oral pessoalmente ou através de advogado. Para fazer sua inscrição deverá entrar em contato com a Coordenação de Processos CFM (e-mail [email protected] ou WhatsApp 61- 98625-4945/6198625-4951). Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se este edital que será publicado na forma da Lei. Brasília-DF, 4 de novembro de 2025. JOSÉ ALBERTINO SOUZA Corregedor CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio PRODES nº 01/2025. Concedente: CFMV. Convenente: CRMV-RJ. Objeto: Apoio Financeiro de R$ 2.000.000,00 para exclusiva aquisição de imóvel. Vigência: 12 meses. Fundamento: Art. 184 da Lei nº 14.133/2021, Resoluções CFMV nº 1239/2018 e n° 1283/2019 e Processo SUAP nº 0430032.00000010/2025-22. CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 2ª REGIÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo de Licitação nº 006/2025 (Dispensa) O Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região - CRBM2 torna pública a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo por objeto a contratação de empresa para agenciamento de passagens aéreas para o CRBM2. Valor limite estimado: R$ 62.725,59. Recife/PE, 9 de setembro de 2025. EDILEINE DELLALIBERA Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CRBM2) CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2021, referente ao Processo 9079610110000355.000013/2023-90. Contratada: LLEVON INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 02.092.217/0001-02. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 meses. Valor Global: R$ 1.423,92. Vigência: 10/11/2025 a 09/11/2026. Dispositivo Legal: Art.57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 28/10/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2021, referente ao Processo 9079610110000355.000013/2023-90. Contratada: LLEVON INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 02.092.217/0001-02. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 meses. Valor Global: R$ 1.139,04. Vigência: 10/11/2025 a 09/11/2026. Dispositivo Legal: Art.57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 28/10/2025. EDITAL Nº 1/2025 CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO DE CANDIDATURA PARA REPRESENTANTE DO CRCRO O Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia (CRCRO) comunica que, entre os dias 24 a 28 de novembro de 2025, estará aberto o prazo para inscrição de contadores e/ou técnicos em contabilidade com registro ativo e regular no CR C R O, interessados em habilitar-se para o exercício da função honorífica de representante do CRCRO em uma das bases territoriais abaixo indicadas, para o mandato de até 31 de dezembro de 2026, conforme condições e requisitos especificados na Resolução CRCRO nº. 357/2024. REPRESENTANTE (S) DO CRCRO: Vaga (s) como representante (s) do CRCRO na (s) seguinte (s) base (s) territorial (is) de atuação: BASES TERRITORIAL . .N. ORDEM .NOME DA R E P R ES E N T AÇ ÃO .MUNICÍPIOS .V AG A S . 1 GUAJARÁ MIRIM .GUAJARÁ MIRIM 01 . . . .NOVA MAMORÉ . . 2 BURITIS .ALTO PARAÍSO 01 . .BURITIS . .CAMPO NOVO DE RONDÔNIA . . . .M O N T E N EG R O . . 3 A R I Q U E M ES .A R I Q U E M ES 01 . . . .C AC AU L Â N D I A . . 4 M AC H A D I N H O D ´ O ES T E .CUJUBIM 01 . .MACHADINHO D´OESTE . .RIO CRESPO . .T H EO B R O M A . . . .VALE DO ANARI . . 5 ROLIM DE MOURA .ALTO ALEGRE DO PARECIS 01 . .CASTANHEIRA . .NOVO HORIZONTE DO OESTE . .ROLIM DE MOURA . . . .SANTA LUZIA D´OESTE . . 6 SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ .ALVPORADA D´OESTE 01 . .COSTA MARQUES . .NOVA BRASILÂNDIA D´OESTE . .SÃO FRANSCISCO DO GUAPORÉ . .SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ . . . .SERINGUEIRAS . . .7 .VILHENA .VILHENA .01 . 8 C ACOA L .C ACOA L 01 . . . .MINISTRO ANDREAZA . . 9 JA R U .GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 01 . . . .JA R U . . 10 JI-PARANÁ .JI-PARANÁ 01 . .ALTO ALEGRE DOS PARECIS . . . .PRESIDENTE MEDICI . . 11 PIMENTA BUENO .ESPIGÃO D´OESTE 01 . .PIMENTA BUENO . .PRIMAVERA DE RONDÔNIA . . . .SÃO FELIPE D´OESTE . . 12 CEREJEIRA .ALTA FLORESTA D´OESTE 01 . .CABIXI . .CEREJEIRA . .CHUPINGUAIA . .COLORADO D´OESTE . .CO R U M B I A R A . . . .PIMENTEIRAS DO OESTE . . 13 OURO PRETO .MIRANTE DA SERRA 01 . .NOVA UNIÃO . .OURO PRETO DO OESTE . .TEIXEIRÓPOLIS . .URUPÁ . . . .VALE DO PARAÍSO . A Sede do CRCRO, localizada no município de Porto Velho/RO, não contará com representação específica. Os municípios de Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste permanecem integrados à base territorial de Porto Velho. Poderá candidatar-se qualquer profissional com registro ativo e regular no CRCRO, desde que vinculado à base territorial correspondente ao seu domicílio profissional, conforme demonstrado na tabela acima. Os nomes inscritos serão submetidos a Comissão Permanente de Seleção de Representantes do CRCRO, onde após análise, será formada lista tríplice para a escolha do representante com apreciação do conselho diretor e homologação do plenário. Casos específicos onde não se alcance o número de três inscritos, os nomes candidatos também serão apreciados pelo conselho diretor e homologados pelo plenário, ou ainda, caso não haja nenhum candidato, poderá o Presidente do CRCRO indicar o profissional a ser representante. Tais requisitos estão amplamente dispostos na Resolução CRCRO nº. 357/2024. Haverá publicação no Diário Oficial da União bem como em site institucional da homologação dos nomes. O pedido de inscrição, Anexo I deste Edital, deverá ser encaminhado para a via e- mail [email protected] , juntamente com o curriculum vitae e a declaração de preenchimento de requisitos, constante no Anexo II deste Edital, assinado com certificação digital. Outras informações e/ou esclarecimentos poderão ser obtidos no endereço acima indicado, no sítio eletrônico www.crcro.org.br, ou pelos telefones do CRCRO 69 99225-9989 e/ou 98414-9435. JAIR GENOR BEVILAQUA Presidente ANEXO I PEDIDO DE INSCRIÇÃO PARA REPRESENTANTE DO CRCRO À COMISSÃO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDONIA _________(nome), brasileiro(a),____(estado civil), ___(categoria), registrado(a) no CRCRO sob o n.º __, residente e domiciliado(a) na endereço)___________, vem, pelo presente, requerer a Vossa Senhoria, nos termos do artigo 5º da Resolução CRCRO n.º 357/2024 a inscrição no processo seletivo para o exercício da função honorífica de representante do CRCRO, na base territorial _____, conforme condições, requisitos e especificações constantes na Resolução CRCRO n.º 357/2024. Comunicações e notificações referentes ao processo de escolha podem ser enviadas para o endereço eletrônico: ____. Termos em que pede deferimento. ___, , de _____de 2025. Assinatura do(a) profissional interessado(a) (com certificação digital) Nome do profissional interessado e n. º de registro no CRC ANEXO II DECLARAÇÃO AO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDONIA (Nome, categoria profissional e número de registro), NA CONDIÇÃO DE CANDIDATO A REPRESENTANTE DESSE CRC Declaro que possuo: I - cidadania brasileira; II - habilitação profissional na forma da legislação em vigor; III - pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos; IV - nos últimos 5 (cinco) anos: a) não tive contas julgadas irregulares pelo CRCRO relativas ao exercício de cargos ou funções; b) não sofri penalidade disciplinar ou ética, transitada em julgado, precedida de processo de fiscalização, aplicada por CRC; c) não renunciei ao mandato de conselheiro do Sistema CFC/CRCs, após abertura de processo de perda de mandato; ou d) não sofri penalidade, transitada em julgado, com fundamento no Código de Conduta do Sistema CFC/CRCs; V - nos últimos 8 (oito) anos: a) não sofri a perda do mandato de conselheiro do Sistema CFC/CRCs; b) não fui destituído de cargo, função ou emprego, por efeito de causa relacionada à prática de ato irregular ou de improbidade na administração pública, declarada em decisão irrecorrível; c) não tive contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente; d) não fui condenado por crime, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; e/ou e) não realizei ato de improbidade administrativa no CFC ou em qualquer CRC, apurado em processo transitado em julgado; VI - estou com registro ativo e em situação regular no CRC quanto a débitos de qualquer natureza; VII - concordo formalmente que, na data da posse, bem como no curso do mandato, não poderei presidir entidade sindical contábil, nem possuir contrato de prestação de serviços ou fornecimento de bens com o CRC, como pessoa física ou pessoa jurídica; e VIII - tenho domicílio em um dos municípios da região de atuação. Declaro, ainda, estar ciente das disposições da Resolução CFC nº 1.724/2024 da Resolução CRCRO nº 357/2024 e, especialmente de que, sendo escolhido, deverei manter as condições declaradas durante o exercício do mandato, sob pena de perda desse, mediante regular processo administrativo, bem como de que se aplicam aos representantes as disposições previstas no Manual de Conduta publicado pelo CFC. A presente declaração é expressão fiel da verdade, estando ciente de que, no caso de inclusão de dados inverídicos, ou de omissão de dados na declaração a ser prestada à Comissão Permanente para inscrição no pleito, aplica-se o disposto no Código de Ética Profissional do Contador, podendo resultar em aplicação de penalidade prevista na legislação da profissão contábil e na declaração da perda de condição de concorrer a qualquer vaga no âmbito do Sistema CFC/CRCs, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. (local e data) (assinatura)