DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110500274 274 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE RETIFICAÇÃO Extrato nº 277/2025 Por se tratar de erro material (equívoco na digitação), retifica-se a publicação: Sexta-feira, 19 de setembro de 2025 - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO | SEÇÃO 3 - Página 293 - Extrato de Contrato - Extrato 235/2025: Onde se lê: "Processo nº 241/2023 - Modalidade: Pregão Eletrônico nº 96/2023. Objeto: Aquisição de água destilada, para atender a demanda da Secretaria de Saúde do município de Montes Claros - MG. Contrato: P0241/23-01". Leia-se: "Processo nº 241/2025 - Modalidade: Pregão Eletrônico nº 096/2025. Objeto: Aquisição de água destilada, para atender a demanda da Secretaria de Saúde do município de Montes Claros - MG. Contrato: P241/25-01". Montes Claros-MG, 24 de outubro de 2025. LEYLIANNE SOUTO ROCHA Agente de Contratação EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO 953/2025 Processo nº. 600/2022 - Inexigibilidade de Licitação nº. 160/2022. Objeto: Prestação de serviço de consultas especializadas, exames de apoio diagnóstico e cirurgias ambulatoriais, de acordo com os recursos alocados na Programação Pactuada Integrada - PPI Assistencial, recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e recursos complementares do tesouro municipal, para atendimento aos usuários do SUS em caráter complementar, nos termos do Chamamento Público nº 007/2022. Contrato: P600/22-01. Contratado: Imed Imagens Médicas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.525.626/0001-35. Quarto Termo Aditivo: 2.1. Prorroga-se o prazo previsto na Cláusula Quinta do contrato original por 12 (doze) meses, mantendo seus efeitos a partir de 17/10/2025 e termo final no dia 16/10/2026. 2.2. Renova-se o valor inicial atualizado do Contrato na quantia de R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais), não se incindindo sobre ele nenhum reajuste. Será financiado através das dotações orçamentárias: 02.12.02.10.302.0065.2.139; elemento: 33903936; ficha: 5826; recurso federal: 1600 e 02.12.02.10.302.0065.2.139, elemento: 33903936; ficha: 5823; recurso municipal: 1500. Assim, será empenhado na ficha 5826, para o ano de 2025 o valor de R$ 801,40, e para 2026 o valor de R$ 2.404,20; e na ficha 5823, para o ano de 2025 o valor de R$ 3.798,60, e para 2026 o valor de R$ 11.395,80. 2.3. O Município reserva para si o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, sem incidência de qualquer espécie de multa ou sanção. Fundamento: Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações. Assinado por meio digital em 08 de outubro de 2025. Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO 958/2025 Processo nº. 603/2022 - Inexigibilidade de Licitação nº. 163/2022. Objeto: Prestação de serviço de consultas especializadas, exames de apoio diagnóstico e cirurgias ambulatoriais, de acordo com os recursos alocados na Programação Pactuada Integrada - PPI Assistencial, recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e recursos complementares do tesouro municipal, para atendimento aos usuários do SUS em caráter complementar, nos termos do Chamamento Público nº 007/2022. Contrato: P603/22-01. Contratado: Centro De Imagens Médicas Montes Claros Ltda, inscrita sob o CNPJ 07.559.762/0001-71. Quinto Termo Aditivo: Prorroga-se o prazo de vigência previsto na ''Cláusula Quinta - Da Vigência Do Contrato'' do contrato original por 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 18/10/2025 e tendo como termo final o dia 17/10/2026. 2.2. Renova- se o valor inicial previsto na ''Cláusula Segunda - Do Valor Do Contrato'' do contrato original, atualizado na quantia de R$ 433.260,00 (quatrocentos e trinta e três mil duzentos e sessenta reais), não se incindindo sobre ele nenhum reajuste. Será financiado com os Recursos Municipal e Federal, através das dotações orçamentárias: Recurso Municipal: Classificação Institucional: 02.12.02 - Classificação Funcional: 10.302.0065.2.139 - Classificação Econômica: 33903936 - Recurso: 1500 - Ficha: 5823 R$ 295.942,36 (duzentos e noventa e cinco mil novecentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos). Recurso Federal: Classificação Institucional: 02.12.02 - Classificação Funcional: 10.302.0065.2.139 - Classificação Econômica: 33903936 - Recurso: 1600 - Ficha: 5826 R$ 137.317,64 (cento e trinta e sete mil trezentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos). 2.3. O Município reserva para si o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, sem incidência de qualquer espécie de multa ou sanção. 2.4. Altera-se a "Cláusula Oitava - Secretaria Competente para Fiscalização, Acompanhamento e Recebimento do Objeto" do Contrato, anteriormente alterada pelo Termo de Apostilamento nº 01, referente à designação dos fiscais do contrato, da seguinte forma: Onde se lê: CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO "8.1 Fica estabelecida como fiscal titular do contrato a servidora Andreia da Cruz de Almeida, inscrita no CPF/MF: 008.xxx.xxx-32, matrícula: 714062, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e, como fiscal suplente, a servidora Claudemilson da Silva Oliveira, inscrita no CPF/MF sob o nº 867.xxx.xxx-49, matrícula: 656941, lotada na Secretaria Municipal de Saúde." Leia-se: CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO "8.1 Ficam estabelecidos como fiscais do contrato os servidores Claudemilson da Silva Oliveira, matrícula 9614214; Fernanda Pereira Guimarães, matrícula: 649163; e Gisele Correa Cardoso dos Santos Lima, matrícula: 9548343, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Fundamento: Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações. Assinado por meio digital em 08 de outubro de 2025. Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO 959/2025 Processo nº. 602/2022 - Inexigibilidade de Licitação nº. 162/2022. Objeto: Prestação de serviço de consultas especializadas, exames de apoio diagnóstico e cirurgias ambulatoriais, de acordo com os recursos alocados na Programação Pactuada Integrada - PPI Assistencial, recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e recursos complementares do tesouro municipal, para atendimento aos usuários do SUS em caráter complementar, nos termos do Chamamento Público nº 007/2022. Contrato: P602/22-01. Contratado: Hospital Otorrino Center Ltda - CNPJ: 07.542.423/0001-82. Quinto Termo Aditivo: 2.1. Prorroga-se o prazo de vigência previsto na Cláusula Quinta do contrato original por 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 17/10/2025 e tendo como termo final o dia 16/10/2026. 2.2. Renova-se o valor do Contrato na quantia de R$ 189.164,00 (cento e oitenta e nove mil cento e sessenta e quatro reais), não se incindindo sobre ele nenhum reajuste. Será financiado através das dotações orçamentárias: 02.12.02.10.302.0065.2139 - elemento: 33903936 - ficha: 5826 - recurso federal: 1600; e 02.12.02.10.302.0065.2139 - elemento: 33903936 - ficha: 5823 - recurso municipal: 1500. Assim, será empenhado na ficha 5826, para o ano de 2025 o valor de R$ 14.432,80 (quatorze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta centavos) e para 2026 o valor de R$ 43.298,40 (quarenta e três mil, duzentos e noventa e oito e quarenta centavos); e na ficha 5823, para o ano de 2025 será empenhado o valor de R$ 32.858,20 (trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos) e para 2026 o valor de R$ 98.574,60 (noventa e oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos). 2.3. O Município reserva para si o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, sem incidência de qualquer espécie de multa ou sanção. 2.4. Fica alterada a "Cláusula Oitava" do Contrato P602/22-01, modificada pelo Termo de Apostilamento nº 01, referente à designação dos fiscais do contrato, da seguinte forma: Onde se lê: "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇ ÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1 Fica estabelecida como fiscal titular do contrato a servidora Andreia da Cruz de Almeida, inscrita no CPF/MF: 008..-32, matrícula: 714062, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e, como fiscal suplente, a servidora Claudemilson da Silva Oliveira, inscrita no CPF/MF sob o nº 867..-49, matrícula: 656941, lotada na Secretaria Municipal de Saúde." Leia-se: "CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1 Ficam estabelecidos como fiscais do contrato os servidores Claudemilson da Silva Oliveira, matrícula 9614214, CPF: 867..-49; Fernanda Pereira Guimarães, matrícula: 649163, CPF: 076..-01; e Gisele Correa Cardoso dos Santos Lima, matrícula: 9548343, CPF: 087..-50, lotados na Secretaria Municipal de Saúde." Fundamento: Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações. Assinado por meio digital em 30 de setembro de 2025. Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO 960/2025 Processo nº. 597/2022 - Inexigibilidade de Licitação nº. 158/2022. Objeto: Prestação de serviços de consultas especializadas, exames de apoio diagnóstico e cirurgias ambulatoriais de acordo com recursos alocados na programação pactuada integrada - PPI assistencial, recursos do fundo de ações estratégicas e compensação (FAEC) e recursos complementares do tesouro municipal para atendimento aos usuários do SUS em caráter complementar, conforme chamamento público 007/2022. Contrato: P0597/22-01. Contratado: Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros, inscrita no CNPJ sob o nº 22.669.931/0001-10. Quarto Termo Aditivo: 2.1. Prorroga-se o prazo previsto na Cláusula Quinta do contrato original por 12 (doze) meses, mantendo seus efeitos a partir de 18/10/2025 e termo final no dia 17/10/2026.2.2. Renova-se o valor inicial atualizado do Contrato na quantia de R$ 834.196,00 (oitocentos e trinta e quatro mil cento e noventa e seis reais), não se incindindo sobre ele nenhum reajuste. Será financiado através das dotações orçamentárias: 02.12.02.10.302.0065.2.139; elemento: 33903936; ficha: 5826; recurso federal: 1600 e 02.12.02.10.302.0065.2.139, elemento: 33903936; ficha: 5823; recurso municipal: 1500. Assim, será empenhado na ficha 5826, para o ano de 2025 o valor de R$ 59.577,38 (cinquenta e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavos), e para 2026 o valor de R$178.732,12 (cento e setenta e oito mil, setecentos e trinta e dois reais e doze centavos); e na ficha 5823, para o ano de 2025 o valor de R$ 148.971,62 (cento e quarenta e oito mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), e para 2026 o valor de R$ 446.914,88 (quatrocentos e quarenta e seis mil, novecentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos).2.3. O Município reserva-se o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, sem incidência de qualquer espécie de multa ou sanção.2.4. Modifica-se a cláusula Oitava do contrato epigrafado com a finalidade de inclusão do responsável pela fiscalização do contrato, conforme descrito abaixo:Onde se lê:Cláusula Oitava - Secretaria Competente para fiscalização, acompanhamento e recebimento do objeto"8.1 Fica estabelecida como fiscal titular do contrato a servidora Andreia da Cruz de Almeida, inscrita no CPF/MF: .707.296-*, matrícula: 714062, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e, como fiscal suplente, a servidora Wanessa Moura Silva, inscrita no CPF/MF sob o nº .627.786-, matrícula: 5603006, lotada na Secretaria Municipal de Saúde."Leia-se:Cláusula Oitava - secretaria competente para fiscalização, acompanhamento e recebimento do objeto."8.1 Fica estabelecida como fiscal titular do contrato os servidores: Claudemilson da Silva Oliveira, matrícula 9614214, CPF: .949.226-, Fernanda Pereira Guimarães, matrícula: 649163, CPF: .790.356-*, Gisele Correa Cardoso dos Santos Lima, matrícula: 9548343, CPF: .736.586-*.". Fundamento: Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações. Assinado por meio digital em 14 de outubro de 2025. Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO 961/2025 Processo nº 728/2024 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 321/2024. Objeto: Repasse de recursos financeiros proveniente de emenda parlamentar para incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção especializada à saúde, proposta n ° 36000.597640/2024-00, destinado à Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho, cnes 2219646, conforme portaria GM/MS n° 3.636 de 29 de abril de 2024, edital de chamamento público de pré - qualificação n ° 07/2023 e plano de trabalho. Contrato: P0728/24-01. Contratada: Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.991.591/0001-06. Primeiro Termo de Aditamento: Prorroga-se o prazo de vigência previsto na "Cláusula Sétima - Da Vigência" do contrato por 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 26/12/2025 e tendo como termo final o dia 25/12/2026. Fundamentação Legal: Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações. Assinado por meio digital em 08 de outubro de 2025. Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO 963/2025 Processo nº. 607/2022 - Inexigibilidade de Licitação nº. 166/2022. Objeto: Prestação de serviço de consultas especializadas, exames de apoio diagnóstico e cirurgias ambulatoriais, de acordo com os recursos alocados na Programação Pactuada Integrada - PPI Assistencial, recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e recursos complementares do tesouro municipal, para atendimento aos usuários do SUS em caráter complementar, nos termos do Chamamento Público nº 007/2022. Contrato: P607/22-01. Contratado: E.P.M.C. Hospital Dia Ltda, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 19.535.311/0001-83. Sexto Termo Aditivo: 2.1. Prorroga-se o prazo de vigência previsto na Cláusula Quinta do contrato original, alterada pelo 5º Termo de Aditamento, por 12 (doze) meses, iniciando- se no dia 17/10/2025 e tendo como termo final o dia 16/10/2026. 2.2. Renova-se o valor do Contrato na quantia de R$ 971.842,00 (novecentos e setenta e um mil oitocentos e quarenta e dois reais), não se incindindo sobre ele nenhum reajuste. O valor será financiado através das dotações orçamentárias: 02.12.02.10.302.0065.2.139 - elemento: 33903936 - ficha: 5826 - recurso federal: 1600; e 02.12.02.10.302.0065.2.139 - elemento: 33903936 - ficha: 5823 - recurso municipal: 1500. Desta forma, será empenhado na ficha 5826, para o ano de 2025 o valor de R$ 62.589,50, e para 2026 o valor de R$187.768,50; e na ficha 5823, para o ano de 2025 o valor de R$180.371,00, e para 2026 o valor de R$ 541.113,00. 2.3. O Município reserva para si o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, sem incidência de qualquer espécie de multa ou sanção. 2.4. Altera-se a "CLÁUSULA OITAVA" do Contrato, anteriormente alterada pelo Termo de Apostilamento nº 02, referente à designação dos fiscais do contrato, da seguinte forma: Onde se lê: CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO "8.1 Fica estabelecida como fiscal titular do contrato a servidora Andréia da Cruz de Almeida, inscrita no CPF/MF: 008.xxx.xxx-32, matrícula: 714062, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e, como fiscal suplente, a servidora Claudemilson da Silva Oliveira, inscrita no CPF/MF sob o nº 867.xxx.xxx-49, matrícula: 656941, lotada na Secretaria Municipal de Saúde." Leia-se: CLÁUSULA OITAVA - SECRETARIA COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO "8.1 Ficam estabelecidos como fiscais do contrato os servidores Claudemilson da Silva Oliveira, matrícula 9614214; Fernanda Pereira Guimarães, matrícula: 649163; e Gisele Correa Cardoso dos Santos Lima, matrícula: 9548343, lotados na Secretaria Municipal de Saúde". Fundamento: Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações. Assinado por meio digital em 02 de outubro de 2025. Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO 964/2025 Processo nº. 600/2022 - Inexigibilidade de Licitação nº. 160/2022. Objeto: Prestação de serviços de consultas especializadas, exames de apoio diagnóstico e cirurgias ambulatoriais de acordo com recursos alocados na programação pactuada integrada - PPI assistencial, recursos do fundo de ações estratégicas e compensação (FAEC) e recursos complementares do tesouro municipal para atendimento aos usuários do SUS em caráter complementar, conforme chamamento público 007/2022. Contrato: P0600/22-01. Contratado: Imed Imagens Médicas Ltda - CNPJ: 05.525.626/0001-35. Quarto Termo Aditivo: 2.1. Prorroga-se o prazo previsto na Cláusula Quinta do contrato original por 12 (doze) meses, mantendo seus efeitos a partir de 17/10/2025 e termo final no dia 16/10/2026.2.2. Renova-se o valor inicial atualizado do Contrato na quantia de R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais), não se incindindo sobre ele nenhum reajuste. Será financiado através das dotações orçamentárias: 02.12.02.10.302.0065.2.139; elemento: 33903936; ficha: 5826; recurso federal: 1600 e 02.12.02.10.302.0065.2.139, elemento: 33903936; ficha: 5823; recurso municipal: 1500. Assim, será empenhado na ficha 5826, para o ano de 2025 o valor de R$ 801,40, e para 2026 o valor de R$ 2.404,20; e na ficha 5823, para o ano de 2025 o valor de R$ 3.798,60, e para 2026 o valor de R$ 11.395,80. 2.3. O Município reserva para si o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, sem incidência de qualquer espécie de multa ou sanção.2.4. Modifica-se a cláusula Oitava do contrato epigrafado com a finalidade de inclusão do responsável pela fiscalização do contrato, conforme descrito abaixo: Onde se lê: Cláusula oitava - secretaria competente para fiscalização, acompanhamento e recebimento do objeto"8.1 Fica