DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025110500005 5 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA MCTI Nº 779, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, considerando o teor do Parecer Jurídico nº 00434/2024/CGPEP-BSB/S CG P / CG U / AG U e o que consta no Processo Administrativo nº 01204.000150/2024-75, resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, para ter exercício no Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, deste Ministério, o candidato abaixo relacionado, habilitado em concurso público, conforme resultado final homologado pela Portaria MCTI nº 70, de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 29 subsequente: Perfil 5: Tecnologista Júnior I (TEC-005) Especialidade: Sistemas de Controle com foco em Eletrônica, Automação e Programação de Instrumentação Científica . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .4º .JOÃO GABRIEL LUPPI FOSTER .AMPLA .1004319 Art. 2º O cargo de que trata o art. 1º, em função do disposto no art. 211 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, será reenquadrado na tabela de correlação prevista no Anexo CCXXXIV da referida Lei, nos seguintes termos: . .DE .PARA . .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO . .Tecnologista .Júnior .I .Tecnologista .B .I Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 781, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 01241.000484/2024-01, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação procedida mediante a Portaria MCTI nº 758, de 20 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 21 subsequente, para o cargo da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, para lotação no Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI, na forma que se segue: I - Por desistência expressa, com pedido de reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, nos termos do art. 22 da Instrução Normativa ME nº 02, de 27 de agosto de 2019: Cargo 5: Tecnologista - Classe: Pleno 2 - Padrão I Especialidade: Tecnologias Habilitadoras Área de Atuação: Micro e Nanoeletrônica . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .4º .ANDRÉ LUIS DO COUTO .AMPLA .422832 Art. 2º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, para ter exercício no CTI, deste Ministério, a candidata abaixo relacionada, habilitada em concurso público, conforme resultado final homologado pela Portaria MCTI nº 696, de 11 de setembro de 2024, publicada no DOU do dia 16 seguinte: Cargo 5: Tecnologista - Classe: Pleno 2 - Padrão I Especialidade: Tecnologias Habilitadoras Área de Atuação: Micro e Nanoeletrônica . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .5º .TATIANA PARRA VELLO .AMPLA .422832 Art. 3º O cargo de que trata o art. 2º, em função do disposto no art. 211 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, será reenquadrado na tabela de correlação previstas no Anexo CCXXXIV da referida Lei, nos seguintes termos: . .DE .PARA . .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO . .Tecnologista .Pleno 2 .I .Tecnologista .C .I Art. 4º Conforme o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990, a posse em cargo público depende de prévia inspeção médica oficial que julgue o nomeado física e mentalmente apto para o exercício do cargo. Parágrafo único. A inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser realizada por: I - servidores públicos federais: ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho; investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS); integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004; II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), das esferas federal, estadual, distrital ou municipal Art. 5º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, publicada no DOU do dia 27 seguinte, deverão ser apresentados os seguintes exames admissionais para inspeção médica oficial: I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos: a) hemograma completo com plaquetas; b) tipagem sanguínea ABO e fator RH; c) glicemia de jejum; d) creatinina; e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides); f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e h) EAS § 1º Os exames mencionados no inciso II somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial. § 2º A realização dos exames médicos relacionados no inciso II ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização. Art. 6º Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do candidato. § 1º Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe. § 2º No caso de utilização pelo profissional de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade. Art. 7º O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar, mediante justificativa: I - a repetição dos exames já apresentados; II - a realização de exames não elencados nesta Portaria; e III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde. Art. 8º A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público. Parágrafo único. O atestado de que trata o caput será emitido, preferencialmente, em duas vias. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 782, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 22 da Instrução Normativa ME nº 02, de 27 de agosto de 2019, e no Edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal para provimento de vagas e formação de lista de espera nº 2, publicado no Diário Oficial da União de mesma data, e, ainda, o que consta no Processo Administrativo nº 01245.008482/2025-01, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação procedida mediante a Portaria MCTI nº 460, de 13 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 subsequente, para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, para lotação no Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, na forma que se segue: I - Por perda do prazo de posse, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: BLOCO 6 - SETORES ECONÔMICOS E REGULAÇÃO (B6-08-A) Especialidade: Direito . .NOME .CPF .C L A S S I F I C AÇ ÃO .CO N CO R R Ê N C I A .LOT AÇ ÃO .EXERCÍCIO .COD. VAGA . .FRANCISCO CLAUTENIS MEIRELES PINHEIRO JUNIOR .XXX.121.863-XX .1 .PCD .CETENE .Recife/PE .0416252 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS DESPACHO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, AUTORIZA o afastamento do país do servidor: MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO, Diretor do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE, para participar do evento de capacitação "Web Summit Lisboa 2025", que tem por objetivo promover o encontro entre líderes mundiais da tecnologia, inovação e empreendedorismo, reunindo empresas, startups, investidores e representantes de instituições públicas para discutir tendências tecnológicas, políticas de inovação e oportunidades de cooperação internacional, em Lisboa/Portugal, de 08/11/2025 a 14/11/2025, trânsito incluído, com ônus para o CETENE, conforme Processo nº 01202.000606/2025-06. LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 9.572, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 6º do art. 3º do Decreto nº 11.474, de 6 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Fica dispensado Leonardo Souza Rogério de Castro, como membro titular, representante dos produtores e dos usuários de ciência e tecnologia, designado pela Portaria MCTI nº 8.583, de 7 de outubro de 2024, por motivo de renúncia. Art. 2º Fica designado Jefferson de Oliveira Gomes para compor o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, como membro titular, representante dos produtores e dos usuários de ciência e tecnologia, para continuidade do mandato de três anos de seu antecessor, até 3 de agosto de 2027, de acordo com a Portaria MCTI nº 8.583, de 7 de outubro de 2024, em substituição a Leonardo Souza Rogério de Castro, por motivo de renúncia. Art. 3º Ficam dispensados os seguintes membros do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, representantes dos produtores e dos usuários de ciência e tecnologia, considerando findos os mandatos de três anos para os quais foram nomeados, conforme estabelece a Portaria MCTI nº 6.175, de 2 de agosto de 2022, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2022: I) José Eduardo Azevedo Fiates, como titular; II) Josealdo Tonholo, como titular; III) Edson da Costa Bortoni, como suplente. Art. 4º Ficam designados, para mandato até 3 de agosto de 2028, os seguintes representantes dos produtores e dos usuários de ciência e tecnologia para compor o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT: I) Luciano Galvão Coutinho, como titular; II) Tanara Lauschner, como titular; III) Adriana Ferreira de Faria, como suplente da conselheira Tanara Lauschner. Art. 5º Fica reconduzida, para segundo mandato de três anos, Marcela Chami Gentil Flores, como suplente do conselheiro Luciano Galvão Coutinho, como conselheira do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, representante dos produtores e dos usuários de ciência e tecnologia, considerando findo o primeiro mandato de três anos, conforme estabelece a Portaria MCTI nº 6.175, de 2 de agosto de 2022, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2022. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SEXEC/MCTI Nº 774, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MCTI nº 9.320, de 21 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 subsequente, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve: Designar WILLIAN VARGAS TEBALDI GOMES, CPF *.495.397-, para exercer a função comissionada executiva de Chefe do Serviço de Contabilidade, Orçamento e Finanças, código FCE 1.05, da Coordenação de Administração, do Centro de Tecnologia Mineral - CETEM, deste Ministério (Processo SEI nº 01207.000392/2025-10). SÉRGIO CRUZ