DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025110500007 7 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 CO R R EG E D O R I A PORTARIA CPAD N° 5, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR designada pela PORTARIA COREG/GAB PRESI/IPHAN Nº 3, de 13 de agosto de 2025, da lavra da Corregedora deste Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, publicada no Diário Oficial da União n° 154, Seção 2, página 6, na data de 15 de agosto de 2025, com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades constantes no Processo n° 01450.010895/2024-31 (01450.006139/2023-26), no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Designar o Servidor Público Aderson Mendes de Matos, Auditor Federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, matrícula SIAPE n° 1691643, para desempenhar as funções de Secretário ad hoc da referida Comissão Processante na cidade de Goiânia (GO). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ RICARDO RIBEIRO BATISTA SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO PORTARIA Nº 22, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL EM MATO GROSSO, ANA JOAQUINA DA CRUZ OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, nomeada pela Portaria MINC nº 283, de 24 de junho de 2025, publicada no D.O.U. de 25 de junho de 2025, combinada com o Anexo I do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, bem como o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133, no art. 3º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de Contratação e Pregoeiros e sua respectiva Equipe de Apoio, no pregão instruído no processo n.º 01425.000159/2025-62 da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Mato Grosso - Iphan-MT, UASG 343042: . Agente de Contratação e Pregoeiro .Nome .Matrícula Siape . . .Matheus Antonio Oliveira Silva .12xxx74 . Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e Pregoeiro .Elza Maria Gomes da Silva .044xx60 . . .Luéllyn Marques Guimarães .33xxx95 Art.2º Caberá ao Agente de Contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O Agente de Contratação será auxiliado, na fase externa, por Equipe de Apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do Agente de Contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o Agente de Contratação estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao Agente de Contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao Agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o Agente de Contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O Agente de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o Agente de Contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à Equipe de Apoio auxiliar os Agentes de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A Equipe de Apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ANA JOAQUINA DA CRUZ OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA PORTARIA IPHAN-RO Nº 15, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, publicado no DOU em 19 de agosto de 2022 e na Portaria de pessoal nº 540, de 14 de outubro de 2025, publicada no DOU, de 16 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para a prática de atos de Gestão Orçamentária e Financeira da Unidade Gestora 343037 da Superintendência do Iphan em Rondônia: I. Bruno Fabrício Freitas de Araújo - Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão - Substituto II. Lucimara Gonçalves de Rezende, matrícula SIAPE 1813626 - Gestor Financeiro; III. Tainan Castro Ferreira e Silva, matrícula SIAPE 3146205 - Gestor Financeiro - Substituto. Art. 2º Revogam-se as disposições anteriores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação BRUNO FABRÍCIO FREITAS DE ARAÚJO FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES PORTARIA DE PESSOAL N° 340, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 19, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2022, seção 1, pág. 14, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro 2025 publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025, e em consonância com as disposições contidas no art. 38 da Lei 8.112/90, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 , resolve: Art. 1º Atribuir ao servidor RODRIGO HONORATO DA ROCHA , Matrícula SIAPE nº 1788518, a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, de Nível Superior - GSISTE SISG, desta Fundação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA DE PESSOAL FUNARTE Nº 324, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O Diretor-Executivo da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil nº 828, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. 19 de janeiro de 2023, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria Funarte nº 723, de 02 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. de 03 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o art. 38, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, publicada no D.O.U de 19.de abril de 1991; CONSIDERANDO o Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicada no D.O.U. de 13 de agosto de 2025; CONSIDERANDO a Portaria n° 721, de 15 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. de 18 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º - Designar, a contar de 03 de setembro de 2025, o servidor RICARDO CAMBRAIA GARCIA, mat.SIAPE nº 1569155, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Aquisições e Contratos da Coordenação-Geral de Orçamento e Administração desta Fundação, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, com convalidação dos atos praticados a contar da referida data de início da substituição. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LEONARDO LESSA PORTARIA DE PESSOAL FUNARTE Nº 325, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O Diretor-Executivo da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil nº 828, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. 19 de janeiro de 2023, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria Funarte nº 723, de 02 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. de 03 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o art. 38, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, publicada no D.O.U de 19.de abril de 1991; CONSIDERANDO o Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicada no D.O.U. de 13 de agosto de 2025; CONSIDERANDO a Portaria n° 721, de 15 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. de 18 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º - Designar, a contar de 03 de setembro de 2025, o servidor JULIO CESAR THULER DE MEDEIROS, mat.SIAPE nº 2252896, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Licitações da Coordenação-Geral de Orçamento e Administração desta Fundação, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, com convalidação dos atos praticados a contar da referida data de início da substituição. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LEONARDO LESSA