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Diário Oficial da União · 05/11/2025 · pág. 7

DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110500007 7 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 3. SITUAÇÃO PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS O declarante prestará informações sobre sua situação patrimonial, assim como de seu cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e os colaterais, até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, que possam suscitar conflito de interesses com a função a ser ocupada e as providências preventivas e impeditivas do conflito. Pode ser considerado conflito de interesses o fato de o declarante participar ou ter participado de pessoa jurídica que, mesmo sem fins lucrativos: I - desenvolva atividade em área ou matéria afins à competência da função que ocupa ou ser fornecedor de bens e serviços à Administração Pública Federal; II - atue em setor controlado, fiscalizado ou regulado pelo ente ao qual o declarante está vinculado; e III - possua bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual o Conselheiro tenha informações privilegiadas. 3.1 Situações de potencial conflito de interesses e providências para sua prevenção . .( ) .Não vislumbro situações de potencial conflito de interesses que envolvam meu patrimônio e minhas participações societárias e nem os de meu cônjuge, companheiro(a), ascendentes, descendentes e os colaterais, até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade. . .( ) .Vislumbro situações de potencial conflito de interesses que envolvem meu patrimônio e minhas participações societárias, ou os de meu cônjuge, companheiro(a), ascendentes, descendentes e os colaterais, até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, e adotarei as providências abaixo descritas para preveni-las ou evitá-las. . .Situação de potencial conflito .Providências para prevenir ou impedir o conflito . . . . . . . . . 4. ATIVIDADES ECONÔMICAS OU PROFISSIONAIS O declarante deverá informar se (art. 9º, inciso I, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e art. 7º do Código de Conduta da Alta Administração Federal): 4.1 exerceu atividades econômicas ou profissionais, públicas ou privadas, nos 12 (doze) meses anteriores à ocupação da função, em área ou matéria afins às atribuições públicas, que possam gerar conflito de interesses: . .SIM .N ÃO 4.2 nos 12 (doze) meses anteriores à posse na função, recebeu suporte financeiro de entidades privadas que desenvolvem atividade em área ou matéria afins às atribuições públicas, ou firmou acordos ou contratos com estas para recebimentos futuros, que possam gerar conflito de interesses: . .SIM .N ÃO 4.3 nos 12 (doze) meses anteriores à posse na função, teve despesas com viagens, cursos ou outros eventos custeadas por entidades privadas que desenvolvem atividade em área ou matéria afins às atribuições da função ou que mantenham contrato com o órgão ou entidade onde exerce sua função: . .SIM .N ÃO 4.4 exercerá, concomitantemente à função pública, atividade ensejadora de potencial conflito de interesses: . .SIM .N ÃO Caso tenha respondido SIM a alguma das perguntas desse tópico, o declarante deverá preencher o quadro 4.5, identificando a pessoa, natural ou jurídica, a quem prestou ou prestará serviços ou de quem recebeu ou receberá valores e indicando as providências que objetivem prevenir ou impedir a ocorrência de conflito de interesses, tanto com relação às atividades exercidas como em relação àquelas que continuará exercendo paralelamente à função pública. 4.5 Situações de conflito envolvendo atividades econômicas ou profissionais e providências para sua prevenção . .At i v i d a d e econômica ou profissional .Pessoa física ou jurídica a quem foi ou será prestada a atividade .Período de exercício .Providências para prevenir ou impedir o conflito . . . .( ) 12 meses anteriores à posse na função ( ) concomitante à função . . . . .( ) 12 meses anteriores à posse na função ( ) concomitante à função . 5. RELAÇÕES DE PARENTESCO Nesse tópico o declarante deverá indicar relações de parentesco que podem ensejar conflito de interesses, tendo em vista que não poderá praticar atos que beneficiem seus parentes (art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Súmula Vinculante nº 13, do STF e art. 10 do Código de Conduta da Alta Administração Federal). Os parentes referidos são aqueles até o terceiro grau, o que inclui pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, tios e sobrinhos, tanto do declarante como de seu cônjuge ou companheiro(a). O declarante possui cônjuge, companheiro(a) ou parente até terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou por afinidade, que: 5.1 atua em área ou matéria afins à competência profissional da função que exerce: . .SIM .N ÃO 5.2 é sócio ou empregado de pessoa jurídica que atua em área ou matéria afins às atribuições da função que ocupa: . .SIM .N ÃO 5.3 ocupa cargo em comissão ou função comissionada na Administração Pública federal: . .SIM .N ÃO 5.4 trabalha em órgão ou entidade da Administração Pública federal, com o qual, por razão de ofício, tem que manter relacionamento institucional: . .SIM .N ÃO Caso tenha respondido SIM a alguma das perguntas desse tópico, o declarante deverá preencher o quadro 5.5, identificando os parentes e a situação potencial geradora de conflito de interesses e indicando as providências que objetivem prevenir ou impedir a ocorrência de conflito de interesses. 5.5 Situações de conflito envolvendo relações de parentesco e providências para sua prevenção . .Nome do parente .Instituição pública ou privada onde trabalha ou da qual é sócio .Situação geradora de potencial conflito .Providências para prevenir ou impedir o conflito . . . . . . . . . . 6. OUTRAS SITUAÇÕES DE CONFLITO DE INTERESSES 6.1 Existem outras situações ou interesses privados que podem suscitar conflito com o exercício da função . .SIM .N ÃO 6.2 Em caso afirmativo, indicar as situações e as medidas adotadas para preveni-los . .Situação de potencial conflito .Providências para prevenir ou impedir o conflito . . . . . . 7. OUTRAS OBSERVAÇÕES 7.1. Outras observações a juízo do declarante DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Exposição de Motivos Nº 521, de 17 de outubro de 2025. Resolução nº 2, de 17 de outubro de 2025, do Conselho Nacional de Política Mineral - CNPM. Aprovo. Em 4 de novembro de 2025. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA MINERAL - CNPM RESOLUÇÃO CNPM Nº 2, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho para realizar estudo sobre as taxas de fiscalização e encargos setoriais incidentes no setor mineral e sobre instrumentos de incentivo ao aproveitamento de recursos minerais. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA MINERAL - CNPM, no uso das atribuições de que tratam o art. 5º do Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022, e de acordo com o que consta do Processo nº 48390.000074/2025-92, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para realizar estudo sobre as taxas de fiscalização e encargos setoriais incidentes no setor mineral e sobre instrumentos de incentivo ao aproveitamento de recursos minerais, observados os seguintes princípios para atendimento à Política Mineral Brasileira: I - a valorização e o aproveitamento racional dos recursos minerais do País, com a maximização de seus benefícios socioeconômicos; II - a preservação do interesse nacional; III - a responsabilidade socioambiental; IV - a atração de investimentos para a pesquisa mineral e outros segmentos da indústria mineral; V - o estímulo ao desenvolvimento regional e à diversificação e integração econômica local; e VI - a cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante dos seguintes órgãos e entidades: I - Ministério de Minas e Energia, que o coordenará; II - Ministério da Fazenda; III - Casa Civil da Presidência da República; IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; V - Agência Nacional de Mineração - ANM; VI - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM; VII - Estados e Distrito Federal; e VIII - Municípios produtores e afetados. § 1º Cada representante do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e em seus impedimentos. § 2º Os representantes titular e suplente do Grupo de Trabalho serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades que compõem o Colegiado no prazo de até trinta dias da entrada em vigor desta Resolução. § 3º Na hipótese de vacância do representante titular ou do suplente, o órgão ou a entidade indicará novo representante no prazo de até quinze dias, contado da data em que ocorrer a vacância. § 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá delegar a coordenação a um dos órgãos técnicos a ele vinculados, desde que o referido órgão componha esse Grupo de Trabalho. § 5º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes dos entes federativos, especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e de associações representativas do setor mineral para participar das reuniões e prestar assessoramento sobre temas específicos, sem direito a voto. Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar e implementar uma agenda de trabalho voltada ao aprimoramento da legislação mineral, com foco nas taxas de fiscalização e encargos setoriais. § 1º Para fins do disposto no caput, o Grupo de Trabalho deverá executar as seguintes ações, com entrega de relatório parcial ao final de cada uma delas e relatório final no encerramento de suas atividades: I - analisar as Taxas de Fiscalização de Recursos Minerais - TFRM existentes, com vistas a harmonizar as obrigações financeiras e os encargos setoriais cobrados pelos entes federativos, devendo: a) mapear as legislações estaduais e distritais existentes sobre taxas incidentes na mineração, identificando bases de cálculo, alíquotas e mecanismos de arrecadação; b) mapear e analisar a jurisprudência sobre as TFRM; c) avaliar a interação dessas taxas com as demais obrigações financeiras incidentes no setor mineral, como a Taxa Anual por Hectare - TAH e a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM; d) recomendar, quando cabível, medidas normativas com vistas a harmonizar mecanismos de cobrança de taxas de fiscalização, observados os critérios técnicos de proporcionalidade e parâmetros comuns de cálculo, limites máximos vinculados a custos de fiscalização, além da transparência na arrecadação e na aplicação dos recursos; e e) propor medidas de cooperação federativa com o objetivo de padronizar parâmetros e regras centrais das taxas de fiscalização, além de compartilhar conhecimento e melhores práticas entre os entes federativos; e II - elaborar estudo sobre instrumentos de incentivo ao aproveitamento de recursos minerais, devendo: a) mapear experiências internacionais que promovam a continuidade do aproveitamento mineral e previnam a suspensão indevida das atividades, identificando mecanismos fiscais, regulatórios e contratuais bem-sucedidos; b) mapear e avaliar regras de outros países aplicáveis à suspensão de atividades de mineração, destacando critérios, prazos, penalidades e incentivos para o retorno às operações;