Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/11/2025 · pág. 13

DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110500013 13 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art.1º Aplicar à RÁDIO CACIQUE DE SOROCABA LTDA., Fistel nº 02008008258, inscrita no CNPJ nº 71.874.275/0001-00, outorgada para executar o Serviço Radiodifusão Sonora em Ondas Tropicais, por meio da frequência 2470 kHz, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 55, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/ 1963, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.241, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18762/2025/SEI-MCOM (12943834), que integra o Processo nº 53115.023756/2022-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASCOCOL - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COLORADO DO OESTE - RO, Fistel nº 50012299286, inscrita no CNPJ nº 02.527.886/0001-51, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Colorado do Oeste , Estado de Rondônia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.242, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18766/2025/SEI-MCOM (12943922), que integra o Processo nº 53115.028148/2022-00, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE CONVIVÊNCIA ARTÍSTICA E CULTURAL DE JANIÓPOLIS, Fistel nº 50013713841, inscrita no CNPJ nº 02.812.515/0001-11, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Janiópolis, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.244, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18776/2025/SEI-MCOM (12944027), que integra o Processo nº 53115.027953/2022-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA CULTURAL DE PACATUBA, Fistel nº 50012297313, inscrita no CNPJ nº 02.588.785/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Pacatuba, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.246, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18782/2025/SEI-MCOM (12944111), que integra o Processo nº 53504.001268/2022-78, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA NOROESTE PAULISTA - FENP, Fistel nº 50010552537, inscrita no CNPJ nº 02.122.800/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 268, no Município de Fernandópolis, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 3º, da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651, de 15/4/1999, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ATO Nº 16.381, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 53500.060091/2025-24. Concede anuência prévia à operação societária que resultará na alteração de controle da FIBRASIL INFRAESTRUTURA E FIBRA ÓTICA S.A., inscrita no CNPJ nº 36.619.747/0001-70, nos termos da Petição SEI nº 14098752. Estabelece que a presente anuência prévia valerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da publicação do Ato que a formaliza no Diário Oficial da União, prorrogável, a pedido, uma única vez, por igual período, se mantidas as mesmas condições societárias. Determina à FIBRASIL INFRAESTRUTURA E FIBRA ÓTICA S.A. que encaminhe à Anatel as cópias dos atos praticados que resultarem na alteração de seu controle, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado do registro no órgão competente. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ATO Nº 16.384, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 53500.066849/2023-76. Adapta o Direito de Exploração de satélite brasileiro, associado à posição orbital 65°O, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2025, detido pela EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 09.132.659/0001-76, conferido por meio do Termo de Direito de Exploração de satélite brasileiro PVSS/SPV nº 01/98-ANATEL, de 27 de julho de 1998, prorrogado por meio do Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 007/2006-ANATEL, de 6 de abril de 2006, e aditamentos, para o regime regulatório disposto no Regulamento Geral de Exploração de Satélites. Vincula o satélite brasileiro Star One C2 ao Direito de Exploração adaptado, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2025, mantendo-se os compromissos previstos no Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 007/2006-ANATEL e aditamentos, e os termos dos acordos de coordenação firmados entre as exploradoras. Prorroga, a partir de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2032, o direito de exploração de satélite brasileiro adaptado, detido pela EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A., vinculado ao satélite Star One C2, posição orbital 6 5 ° O. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ATO Nº 16.386, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 53500.066849/2023-76. Adapta o Direito de Exploração de satélite brasileiro, associado à posição orbital 70°O, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2025, detido pela EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 09.132.659/0001- 76, conferido por meio do Termo de Direito de Exploração de satélite brasileiro PVSS/SPV nº 01/98-ANATEL, de 27 de julho de 1998, prorrogado por meio do Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 007/2006-ANATEL, de 6 de abril de 2006, e aditamentos, para o regime regulatório disposto no Regulamento Geral de Exploração de Satélites. Vincula o satélite brasileiro Star One D2 ao Direito de Exploração adaptado, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2025, mantendo-se os compromissos previstos no Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 007/2006-ANATEL e aditamentos, e os termos dos acordos de coordenação firmados entre as exploradoras. Prorroga, a partir de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2040, o direito de exploração de satélite brasileiro adaptado, detido pela EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A., vinculado ao satélite Star One D2, posição orbital 70°O. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ATO Nº 16.387, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 53500.066849/2023-76. Adapta o Direito de Exploração de satélite brasileiro, associado à posição orbital 84°O, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2025, detido pela EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 09.132.659/0001- 76, conferido por meio do Termo de Direito de Exploração de satélite brasileiro PVSS/SPV nº 01/98-ANATEL, de 27 de julho de 1998, prorrogado por meio do Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 007/2006-ANATEL, de 6 de abril de 2006, e aditamentos, para o regime regulatório disposto no Regulamento Geral de Exploração de Satélites. Vincula o satélite brasileiro Star One D1 ao Direito de Exploração adaptado, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2025, mantendo-se os compromissos previstos no Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 007/2006-ANATEL e aditamentos, e os termos dos acordos de coordenação firmados entre as exploradoras. Prorroga, a partir de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2040, o direito de exploração de satélite brasileiro adaptado, detido pela EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A., vinculado ao satélite Star One D1, posição orbital 84°O. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 16.116, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Extinguir, por cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade CARLOS BATISTA ARAUJO NETO, CPF nº .244.935-*, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATO Nº 16.174, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Expedir autorização a MSMG PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 36.398.299/0001-21, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATOS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Nº 16.452 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade LV CASTRO ENGENHARIA E INSPEÇÃO INDUSTRIAL EIRELI, CNPJ nº 07.959.171/0001-91, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. Nº 16.453 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade PRIVAT VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ nº 05.654.613/0001-66, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. Nº 16.454 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ITACIMIRIM E BARRA DO POJUCA, CNPJ nº 27.730.663/0001-18, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. Nº 16.455 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade CLEMILSON DE MENEZES MELO, CFP nº .351.825-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 16.418, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 53516.003765/2025-14: Outorga à INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, CNPJ nº 00.993.264/0084-10, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. MARCIO ANTONIO PROTZEK Gerente Substituto ATOS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 16.423 - Processo nº 53504.010713/2025-33: IGA FRANQUIAS E ESCOLAS DE GASTRONOMIA E CULINARIA LTDA, CNPJ nº 11.000.514/0001-63. Nº 16.424 - Processo nº 53504.010769/2025-98: GABRIEL AUGUSTO JANOSKI, CPF nº .201.178-.