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Diário Oficial da União · 05/11/2025 · pág. 18

DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110500018 18 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 k) Portaria Normativa nº 9/GAP/MD, de 13 de janeiro de 2016 (Aprova o Glossário das Forças Armadas - MD35- G-01, 5ª Edição); l) Portaria GM/MD nº 4.034, de 1º de outubro de 2021 (Aprova o Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas - MD33-M-02, 4ª Edição/2021); m) Instrução Normativa EMCFA/MD nº 3, de 14 de junho de 2022 (Aprova as Instruções para Elaboração e Revisão de Publicações Padronizadas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - MD20-I-01, 2ª Edição/2022); e n) Portaria Normativa nº 94/GM/MD, de 20 de dezembro de 2018 (Aprova a Sistemática de Planejamento Estratégico Militar - SPEM - MD51-M-01, 2ª edição/2018). 1.3 Definições e Conceitos 1.3.1 Doutrina 1.3.1.1 A doutrina representa um conjunto de princípios, conceitos, normas e procedimentos, fundamentado principalmente na experiência, destinado a estabelecer linhas de pensamentos e a orientar ações, exposto de forma integrada e harmônica. 1.3.1.2 As formulações doutrinárias compõem-se de diversos níveis, constituídos por princípios, fundamentos, conceitos, normas e procedimentos. Os princípios são os níveis mais elevados e decorrem de idealizações ou percepções influenciadas por valores e visões próprias do mundo. Os conceitos buscam, por meio de fundamentação racional, prover um sentido lógico à formulação doutrinária. As normas consubstanciam os aspectos práticos da doutrina e valem-se de tecnologia e técnicas. Os procedimentos e as diversas práticas doutrinárias decorrem das normas. 1.3.1.3 As doutrinas militares compreendem o conjunto harmônico de ideias e de entendimentos que define, ordena, distingue e qualifica as atividades de preparo e emprego das Forças Armadas (FA). Dentro dessa visão, as doutrinas militares englobam a administração, a organização e o funcionamento das instituições militares. 1.3.1.4 As doutrinas militares de defesa, formuladas nos níveis político e estratégico, condicionam-se às particularidades de cada Estado. Doutrinas de diferentes países podem ser intercambiáveis, sem prejuízo de sua eficácia, desde que analisadas e adaptadas a cada situação particular. 1.3.1.5 A Doutrina Militar de Defesa brasileira aborda os fundamentos doutrinários que visam ao emprego de forças militares na defesa da Pátria e em outras missões previstas na Constituição Federal, em Lei Complementar e em outros diplomas legais. As concepções para a organização e o preparo das FA não constituem objeto desta publicação, tendo em vista que são estabelecidas pelos respectivos Comandos das Forças Singulares. Dessa forma, esta publicação deve ser complementada por documentos operacionais que contenham conceitos, normas e procedimentos. 1.3.1.6 Essas doutrinas abrangem os fundamentos e as normas gerais da organização, do preparo e do emprego das FA, quando empenhadas em atividades relacionadas com a defesa do País. Os assuntos das doutrinas militares relacionam-se diretamente com a garantia da soberania e da integridade territorial e patrimonial do País, além da consecução dos interesses nacionais. 1.3.2 Estratégia 1.3.2.1 É um processo que envolve, simultaneamente, ciência e arte, por meio do qual se realiza a conexão entre o propósito político (fins desejados) e os recursos do poder (meios disponíveis). Por conseguinte, os recursos devem ser adequados e suficientes para o atingimento dos objetivos por meio dos métodos selecionados. 1.3.2.2 Sob uma perspectiva holística, a estratégia visa à preparação e à aplicação do poder para conquistar e preservar objetivos, superando óbices de toda ordem. Difere da tática, que busca articular, movimentar e empregar as forças militares em presença do oponente ou durante os combates. Em síntese, a estratégia visa à vitória na guerra e à paz consecutiva, enquanto a tática se concentra na vitória em batalha. 1.3.2.3 Uma estratégia deve coadunar quatro variáveis-chave, a saber: o que precisa ser realizado; as maneiras de realizá-lo; os meios necessários para a ação militar; e os riscos associados. Assim, o planejador, considerando o ambiente de segurança, normalmente em constante evolução, e as restrições de recursos buscará constantemente um equilíbrio entre as citadas variáveis. 1.3.3 Contínuo de Competição 1.3.3.1 Conceito que reconhece a natureza multifacetada, fluida, híbrida e dinâmica das relações internacionais, ampliando a compreensão além das interpretações simplistas baseadas em binômios como paz/guerra ou cooperação/conflito. O Contínuo de Competição descreve como Estados e demais atores interagem de forma constante ao longo desse espectro, buscando vantagens competitivas em um ambiente cada vez mais complexo e interconectado. 1.4 Aplicação A Doutrina Militar de Defesa será aplicada pela Estrutura Militar de Defesa no que couber, com vistas a contribuir para o atingimento dos objetivos elencados pelo nível político em qualquer fase do contínuo de competição. 1.5 Informação As abreviaturas utilizadas, nesta publicação, seguem o previsto no Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas - MD33-M-02. 1.6 Aprimoramento As sugestões para aperfeiçoamento deste documento deverão ser encaminhadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA, para o seguinte endereço: MINISTÉRIO DA DEFESA Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas Assessoria de Doutrina e Legislação Esplanada dos Ministérios Bloco Q (Edifício Defensores da Pátria) - 4º Andar Brasília - DF CEP - 70049-900 [email protected] CAPÍTULO II PODER NACIONAL 2.1 Considerações Iniciais 2.1.1 Nos primórdios da civilização, a sensação de segurança era frequentemente representada por estruturas físicas como muralhas e fortificações, que visavam a proteger comunidades e territórios de ameaças externas. No entanto, a evolução do combate e das tecnologias militares transformou significativamente o entendimento e a abordagem em relação à segurança e defesa. 2.1.2 A evolução dos cenários requer uma compreensão mais ampla e complexa da percepção de segurança, que extrapola as fronteiras físicas e inclui uma gama diversificada e difusa de ameaças. Além disso, a interdependência crescente entre os Estados e as dinâmicas geopolíticas globais passam a exigir enfoques mais cooperativos e multilaterais para enfrentar essas ameaças. 2.1.3 No âmbito da defesa, os conceitos tradicionais de guarnecimento de posições fortificadas deram lugar a estratégias mais flexíveis e adaptáveis, que enfatizam a dissuasão, a prontidão e a capacidade de pronta-resposta a ameaças em evolução. A aplicação contemporânea da Expressão Militar do Poder Nacional é caracterizada por uma abordagem integrada e conjunta, que envolve a coordenação de ações nos múltiplos domínios. 2.2 Poder Nacional 2.2.1 Poder Nacional é a capacidade que tem a Nação para alcançar e manter os Objetivos Nacionais, o qual se manifesta em cinco expressões - a política, a econômica, a psicossocial, a militar e a científico-tecnológica. 2.2.2 Os Poderes Marítimo, Terrestre e Aeroespacial constituem projeções do Poder Nacional. 2.2.2.1 O Poder Marítimo resulta da integração dos recursos de que dispõe a Nação para a utilização do mar, incluindo os leitos e fundos marinhos, e das águas interiores, quer como instrumento de ação política e militar, quer como fator de desenvolvimento econômico, científico-tecnológico e social, visando a contribuir para se alcançar e manter os Objetivos Nacionais. 2.2.2.2 O Poder Terrestre resulta da integração dos recursos predominantemente terrestres de que dispõe a Nação, quer como instrumento de ação política e militar, quer como fator de desenvolvimento econômico, científico-tecnológico e social, visando a contribuir para se alcançar e manter os Objetivos Nacionais. 2.2.2.3 O Poder Aeroespacial resulta da integração dos recursos de que a Nação dispõe para a utilização do espaço aéreo e do espaço exterior, quer como instrumento de ação política e militar, quer como fator de desenvolvimento econômico, científico- tecnológico e social, visando a contribuir para se alcançar e manter os Objetivos Nacionais. 2.3 Níveis de Aplicação do Poder 2.3.1 Para fins desta doutrina, entende-se que a Aplicação do Poder envolve tanto o planejamento como a sua efetiva atuação, o que pode ocorrer a qualquer momento da relação entre atores estatais ou não. Consideram-se quatro Níveis de Aplicação do Poder: o político, o estratégico, o operacional e o tático. 2.3.2 O nível político, sob a liderança suprema do Chefe de Estado, tem como competências, entre outras: definir os objetivos políticos; decidir a estratégia nacional; determinar a ativação, se necessária, dos comandos operacionais da Estrutura Militar de Defesa, com a nomeação de seus respectivos comandantes; e estabelecer as condicionantes para o emprego da Expressão Militar do Poder Nacional, consultando, quando necessário, o Congresso Nacional e órgãos de aconselhamento, como o Conselho de Defesa Nacional - CDN e o Conselho da República. 2.3.2.1 A estratégia nacional concerne à aplicação de todos os instrumentos e recursos do Poder Nacional, sejam econômicos, militares, político-diplomáticos, científico- tecnológicos, psicossociais e informacionais, com o fito de assegurar os interesses nacionais do Estado. Este nível é caracterizado pela aplicação do Poder Nacional em uma moldura temporal abrangente e em espaço de interesse regional ou mesmo global. Ainda no nível político, considerando-se a possibilidade de emprego combinado, ter-se-ão os atores políticos definidos por mandatos ou por acordos político-militares bilaterais ou multilaterais. 2.3.3 Por sua vez, o nível estratégico, representado pelo Ministério da Defesa e pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, tem como atribuições: definir a estratégia militar; adjudicar forças aos comandos operacionais; emitir diretrizes estratégicas no intuito de orientar a aplicação da Expressão Militar do Poder Nacional, de forma conjunta ou singular; e elaborar o Plano Estratégico de Emprego Conjunto das Forças Armadas (PEECFA), consolidando os objetivos estratégicos militares, derivados dos objetivos políticos. Nesse nível há uma preocupação com as mesmas molduras de tempo e espaço do nível político. 2.3.4 O nível operacional tem como encargo a condução das campanhas militares, levado a efeito pelos comandos operacionais ativados da estrutura militar de defesa. O nível operacional integra, sincroniza e coordena ações táticas para conformar a campanha/operação. Seus efeitos irão, sinergicamente, contribuir para a consecução dos objetivos estratégicos e operacionais, com o consequente cumprimento da missão do comando operacional. Nesse nível, observa-se uma moldura temporal e um espaço definido pelos níveis superiores. Os planos dos comandos operacionais ativados são exemplos típicos de aplicação da Expressão Militar do Poder Nacional no nível considerado. 2.3.5 Por fim, no nível tático, são travadas as batalhas - engajamentos de forças militares, a cargo das forças componentes e seus escalões subordinados, empregando seus protocolos táticos, técnicos e de procedimentos. Além disso, verifica-se que ações no campo informacional também vão ocorrer no nível tático. No nível tático, a moldura temporal e o espaço são menores que no anterior. 2.3.6 Observando os conceitos anteriormente apresentados, verifica-se a existência de inter-relacionamentos dos diferentes níveis de aplicação do poder, considerando os objetivos, os efeitos e as maneiras para produzi-los. 2.3.7 Em relação aos objetivos e às maneiras para alcançá-los, existe uma clara hierarquia, sendo admitida a possibilidade de áreas de superposição, sem limites rígidos entre níveis. 2.3.8 Já em relação aos efeitos produzidos, verifica-se um inter-relacionamento mútuo entre todos os níveis de aplicação de poder, uma vez que um evento ocorrido em qualquer nível poderá produzir reflexos imediatos nos demais. 2.3.9 Essa tendência é cada vez maior, em face da elevada interdependência de interesses estatais, de pessoas e de organizações, além das facilidades de conectividade trazidas pela tecnologia, o que amplia a influência da dimensão informacional na doutrina militar. 2.4 Expressão Militar do Poder Nacional 2.4.1 Expressão Militar do Poder Nacional é a manifestação, de natureza preponderantemente militar, do conjunto do pessoal e dos meios de que a Nação dispõe que, atuando em conformidade com a vontade nacional e sob a direção do Estado, contribui para alcançar e manter os Objetivos Nacionais. 2.4.2 Os componentes da Expressão Militar do Poder Nacional são o Poder Naval, o Poder Militar Terrestre e o Poder Militar Aeroespacial, que contribuem para a dissuasão, por meio do fortalecimento de suas capacidades. 2.4.3 Poder Naval 2.4.3.1 O Poder Naval é parte integrante do Poder Marítimo, vocacionado para atuação no mar, nas águas interiores, no litoral, em certas áreas terrestres e de forma limitada no espaço aéreo sobrejacente de interesse para as operações navais, visando a contribuir para a conquista e a manutenção dos Objetivos Militares e Setoriais de Defesa, decorrentes dos Objetivos Nacionais de Defesa, identificados na Política Nacional de Defesa, conforme as diretrizes estabelecidas pela Estratégia Nacional de Defesa. 2.4.3.2 Compreende os meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais; as infraestruturas de apoio; e as estruturas de comando e controle - C2, de logística e administrativa. As forças e os meios de apoio não orgânicos da MB, quando vinculados ao cumprimento da missão da Marinha e submetidos a algum tipo de orientação, comando ou controle de autoridade naval, serão considerados integrantes do Poder Naval. 2.4.3.3 Tem como principais características a mobilidade, a permanência, a flexibilidade e a versatilidade, as quais, valendo-se da liberdade de navegação no alto-mar, possibilitam a atuação desde o tempo de paz, em crises ou conflitos contribuindo dessa forma para a dissuasão e para garantir profundidade estratégica para resposta aos desafios do País no mar. 2.4.4 Poder Militar Terrestre 2.4.4.1 É a parte integrante do Poder Terrestre vocacionada para atuar em terra e em áreas limitadas de águas interiores e no litoral, as quais sejam de interesse para as operações terrestres, bem como de forma limitada no espaço aéreo sobrejacente, visando a contribuir para a conquista e a manutenção dos Objetivos Militares e Setoriais de Defesa, decorrentes dos Objetivos Nacionais de Defesa, identificados na Política Nacional de Defesa, conforme as diretrizes estabelecidas pela Estratégia Nacional de Defesa. 2.4.4.2 Compreende a Força Terrestre, incluídos os meios aéreos e fluviais próprios, suas estruturas de C2, logísticas e administrativas, bem como os meios adjudicados pelos Poderes Naval e Militar Terrestre e outros meios, quando vinculados ao cumprimento da missão do Exército e submetidos a algum tipo de orientação, comando ou controle de autoridade terrestre. 2.4.4.3 Tem como principais características: flexibilidade, adaptabilidade, modularidade, elasticidade, sustentabilidade e interoperabilidade. 2.4.5 Poder Militar Aeroespacial 2.4.5.1 É a parte integrante do Poder Aeroespacial vocacionada para atuar no espaço aéreo e no espaço exterior, e de forma limitada em certas áreas terrestres e fluviais de interesse das operações aeroespaciais, visando a contribuir para a conquista e a manutenção dos Objetivos Militares e Setoriais de Defesa, decorrentes dos Objetivos Nacionais de Defesa, identificados na Política Nacional de Defesa, conforme as diretrizes estabelecidas pela Estratégia Nacional de Defesa. 2.4.5.2 Compreende a Força Aérea, suas bases e suas estruturas de C2, logísticas e administrativas, bem como os meios adjudicados pelos Poderes Naval e Militar Terrestre e outros meios, quando vinculados ao cumprimento da missão do Poder Militar Aeroespacial e submetidos a algum tipo de orientação, comando ou controle de autoridade militar aeroespacial. 2.4.5.3 Tem como principais características: alcance, flexibilidade ou versatilidade, mobilidade, penetração, perspectiva, precisão, pronta resposta e velocidade. 2.5 Opções Estratégicas de Defesa e o Emprego da Expressão Militar do Poder Nacional 2.5.1 As opções estratégicas de defesa para a aplicação da Expressão Militar do Poder Nacional decorrem da seleção, pelo Poder Político, de um Método da Estratégia Nacional, indicando qual a preponderância da participação da Expressão Militar do Poder Nacional na solução do litígio, assim como de um modelo estratégico que oriente a aplicação desse Poder.