DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110500021 21 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 hipótese de emprego e das possibilidades de atuação das Forças Armadas, tomando como referência uma conjuntura e um cenário prospectivo caracterizados por ameaças existentes ou potenciais aos seus interesses. 3.9.2.2 Concomitantemente, o Estado precisa empreender ações político- diplomáticas e informacionais, no contexto da moldagem do ambiente de segurança, a fim de alcançar a necessária liberdade de ação, tanto no âmbito interno quanto na esfera internacional, para desempenhar a estratégia nacional. É fundamental para o sucesso estratégico o apoio da opinião pública nacional e internacional, assim como o suporte da comunidade mundial - governos, organizações multilaterais e outros atores - com o objetivo de favorecer o esforço de guerra e de legitimar a aplicação de força militar, quando necessário. 3.9.3 Fase de Execução 3.9.3.1 A fase de execução abrange o desenvolvimento da crise e, eventualmente, do conflito armado. Transcorre a partir de um desafio - evento gerador de tensão de cunho político, econômico, psicossocial, científico-tecnológico ou militar - promovido pela parte insatisfeita com a situação político-estratégica vigente, dando início à crise. Em tese, o advento do conflito armado decorre de ato de agressão (armada ou não) empreendido por uma das partes litigantes e da retaliação armada da parte agredida. Não obstante, há casos em que o desafio, constituído por uma ação militar em força, desencadeia o conflito armado sem a evolução para o estágio de crise. 3.9.3.2 Para exemplificar ações estratégicas que podem desafiar o status quo e causar crises e/ou conflitos armados, citam-se o rompimento de acordos políticos, declarações ofensivas de chefes de Estado, a elevação de tarifas alfandegárias, demonstrações de força militar, a adesão a alianças militares, entre outras possíveis. 3.9.3.3 Durante a fase de execução, o Estado busca alcançar os objetivos políticos definidos para o conflito considerado, por intermédio de ações estratégicas desempenhadas por todas as Expressões do Poder Nacional, em conformidade com o método estratégico adotado e com as formas de solução do conflito selecionadas. A aplicação de força, se necessária, deve ser proporcional à relevância dos objetivos políticos. Ressalta-se que o conflito armado representa, em princípio, um resultado indesejado e o malogro da manobra de crise, em razão dos custos e riscos inerentes ao enfrentamento bélico. O término da fase de execução, seja crise e/ou conflito armado, revela-se por meio de um acordo político que estabeleça uma solução para o litígio, contudo nem sempre definitiva. 3.9.4 Fase de Exploração 3.9.4.1 A fase de exploração inicia-se com a obtenção de um acordo político que cesse o enfrentamento coercitivo e/ou as hostilidades armadas entre as partes litigantes. Sua importância pode ser dimensionada pela influência das ações estratégicas reparadoras para a estabilidade do ambiente de segurança. Nos casos de conflito armado, o êxito militar cria as condições necessárias para a consecução dos objetivos políticos fixados pelo Estado. 3.9.4.2 A exploração da vitória alcançada na fase anterior consubstancia-se em ações estratégicas destinadas à preservação da liberdade de ação do Estado, à normalização da área do conflito, bem como ao restabelecimento da paz regional. Nesse sentido, assinala-se que o Estado deve ponderar sobre a imposição de medidas que sejam incompatíveis com as necessidades socioeconômicas da parte derrotada, tais como indenizações financeiras ou perdas territoriais exageradas, a fim de evitar o ressurgimento do contencioso. 3.9.4.3 A inobservância dos preceitos supramencionados pode ocasionar efeitos geopolíticos indesejáveis, impactar as relações político-diplomáticas subsequentes e desequilibrar a balança de poder regional. A correta avaliação do ambiente estratégico pós-crise/conflito armado minimiza tais consequências prejudiciais aos interesses nacionais. 3.9.5 O Pós-Conflito O pós-conflito é o momento em que são estabelecidos mecanismos de reconstrução da área envolvida em conflito, compreendendo a recuperação das infraestruturas, o restabelecimento da segurança pública, a desmobilização e a reestruturação de órgãos governamentais. Essas ações evitam o vácuo de poder, que pode ser explorado por atores não estatais ou insurgentes, mitigando fatores de instabilidade que podem provocar novos conflitos. Outros aspectos importantes a serem trabalhados no pós- conflito são: os impactos econômicos dos conflitos, as sequelas na população, com desafios humanitários e de proteção de civis, além da oportunidade de legitimar acordos de paz. 1_MD_5_003 3.10 Tipologia dos Conflitos Armados 3.10.1 A guerra configura o uso instrumental da violência para sujeitar o oponente à vontade do vencedor. Sob outra perspectiva, a guerra é a expressão violenta da política, em que se destaca a aplicação de força pela Expressão Militar do Poder Nacional. 3.10.2 Não há unanimidade no tocante à classificação das guerras. Normalmente, a realidade dos conflitos armados exige flexibilidade na combinação dos conceitos a seguir classificados. 3.10.3 Quanto ao tipo de forças empregadas 3.10.3.1 Guerra Regular: conflito armado entre Estados ou coligação de Estados no qual as operações militares são executadas, predominantemente, por forças regulares. Divide-se em: a) Guerra Convencional: conflito armado realizado dentro dos padrões clássicos de combate e com o emprego de armas convencionais. É o principal propósito da preparação e do adestramento das Forças Armadas da maioria dos países; e b) Guerra Nuclear: conflito armado caracterizado pelo emprego de armas nucleares. Registra-se a possibilidade de emprego de armas nucleares táticas em conjugação de esforços com as operações militares convencionais. 3.10.3.2 Guerra Irregular: conflito armado executado por forças irregulares, ou mesmo regulares, empregadas segundo táticas, técnicas e procedimentos inerentes ao combate não convencional (guerrilha, subversão, sabotagem, terrorismo, etc.), contra um governo estabelecido ou um poder de ocupação. Divide-se em: a) Guerra Insurrecional: conflito armado interno, sem apoio de uma ideologia, auxiliado ou não do exterior, em que parte da população empenha-se contra o governo para depô-lo ou obrigá-lo a aceitar as condições que lhe forem impostas; b) Guerra Revolucionária: conflito armado interno contra um governo estabelecido, geralmente inspirado em uma ideologia; e c) Guerra de Resistência: conflito armado interestatal em que nacionais de um país ocupado, total ou parcialmente, por outro país ou coligação de países lutam contra o poder de ocupação para restabelecer a soberania e a independência preexistentes. 3.10.4 Quanto à amplitude geográfica 3.10.4.1 Guerra Mundial: conflito armado que envolve a maioria das grandes potências com capacidade de projeção de poder em escala global. 3.10.4.2 Guerra Regional: conflito armado que envolve um conjunto de países geograficamente próximos, sem que ocorra o transbordamento do conflito para outras áreas. 3.10.5 Quanto ao engajamento das Expressões do Poder Nacional 3.10.5.1 Guerra Total: conflito armado entre Estados ou coligação de Estados, no qual os beligerantes empregam todo o seu Poder Nacional, sem restrições quanto aos métodos e recursos aplicados. Está relacionada a objetivos maximalistas que, usualmente, implicam a mudança de regime ou a subordinação completa do corpo político antagonista ao Estado vencedor. 3.10.5.2 Guerra Limitada: conflito armado entre Estados ou coligação de Estados, sem a amplitude da guerra total, caracterizado pela restrição implícita ou consentida dos beligerantes, tais como espaço geográfico restrito ou limitação do Poder Nacional empregado, pelo menos por um dos beligerantes. Está relacionada a objetivos minimalistas que não comprometem a sobrevivência do governo ou do próprio Estado adversário como ente político soberano. Grande parte das guerras limitadas decorrem de disputas territoriais em regiões contestadas por dois ou mais Estados. 3.10.6 Quanto ao poder relativo dos contendores 3.10.6.1 Guerra Simétrica: conflito armado que contrapõe dois poderes militares que guardam entre si semelhanças de capacidades militares e possibilidades. Normalmente, os contendores adotam majoritariamente táticas, técnicas e procedimentos típicos da guerra regular. 3.10.6.2 Guerra Assimétrica: conflito armado que contrapõe dois poderes militares que guardam entre si marcantes diferenças de capacidades militares e possibilidades. Trata-se de enfrentamento entre um determinado partido e outro com esmagadora superioridade de poder militar sobre o primeiro. Nesse caso, normalmente o partido mais fraco adota majoritariamente táticas, técnicas e procedimentos típicos da guerra irregular. 3.10.7 Quanto à nacionalidade dos contendores 3.10.7.1 Guerra Externa: conflito armado, total ou limitado, entre Estados ou coligações de Estados. 3.10.7.2 Guerra Interna: conflito armado no interior de um país, regular e/ou irregular, com ou sem apoio externo, que envolve distintos grupos sociais politicamente organizados, considerando o partido governante e o(s) grupo(s) insurgente(s). A guerra civil exemplifica esse conceito. CAPÍTULO IV GERENCIAMENTO DE CRISES POLÍTICO-ESTRATÉGICAS 4.1 Considerações Iniciais 4.1.1 A palavra crise, para os propósitos deste manual, traduz um conflito desencadeado ou agravado imediatamente após a ruptura do equilíbrio existente entre duas ou mais partes envolvidas no Contínuo de Competição. Caracteriza-se por um estado de grandes tensões, com elevada probabilidade de agravamento (escalada) e risco de guerra, não permitindo que se anteveja com clareza o curso de sua evolução. 4.1.2 A crise é um conflito de interesses posicionado entre a paz e o conflito armado. Exige uma condução (manobra ou gerenciamento) que permita uma evolução favorável aos anseios nacionais em jogo. 4.1.3 A responsabilidade pela condução de crises no âmbito do Estado cabe à Expressão Política do Poder Nacional, coordenada pelo Presidente da República, considerando, quando necessário, a consultoria ao Conselho de Defesa Nacional - CDN e a outros órgãos, de acordo com a figura abaixo. 1_MD_5_004 4.1.4 A participação das Forças Armadas se dá sempre como respaldo à ação política (interna ou externa) do governo. Visando ao controle das ações, são estabelecidas regras de comportamento e de engajamento das Forças envolvidas, em consonância com a condução política da situação. 4.1.5 A crise internacional político-estratégica, nesta Doutrina, é definida como um contexto político-estratégico desencadeado imediatamente após a ruptura do equilíbrio existente entre duas ou mais partes envolvidas em determinado contencioso, evoluindo para uma fase de tensão que, quando falham as tentativas de solucionar as divergências, tende a exacerbar-se, aproximando-se do conflito armado. 4.1.6 As características básicas das crises internacionais político-estratégicas são as seguintes: a) existência de conflito gerado por antagonismo definido; b) cada agente envolvido visa a alcançar objetivos políticos ou político- estratégicos, explorando as vulnerabilidades do oponente; c) realização de um desafio pela(s) parte(s) insatisfeita(s) com o status quo; d) possibilidade do uso limitado de força militar; e) risco de escalada por decisões tomadas sob tensão; e f) influência das opiniões públicas nacional e internacional. 4.2 Considerações sobre a Manobra de Crise 4.2.1 Manobra de crise consiste no processo de condução da crise e tem por finalidade básica conseguir o retorno à normalidade em benefício dos interesses nacionais, evitando que ela evolua para o conflito armado. 4.2.2 O processo de condução da crise, refletido nas decisões políticas, deve transcorrer em conformidade com os interesses nacionais e desenvolver-se segundo uma sequência natural de ações e reações, que pode ser dividida em desafio, desenvolvimento e resultados finais. 4.2.2.1 Desafio Ação desencadeada pelo agente que dá origem à crise, atuando sobre uma ou mais vulnerabilidades do oponente. O agente provocador assume a iniciativa e explora a liberdade de ação e a surpresa, visando à consecução de seus objetivos político- estratégicos. 4.2.2.2 Desenvolvimento É a sucessão de ações estratégicas, após o desencadeamento do desafio, executada em ambiente de crescente complexidade e incerteza, por intermédio da qual os partidos oponentes buscam manter a iniciativa e a liberdade de ação, em busca da preservação ou da conquista de seus objetivos. 4.2.2.2.1 Reação Primeira atividade do desenvolvimento da crise, por meio da qual o agente provocado visa à anulação da ação adversária de modo a neutralizar o desafio e obter a iniciativa das ações. Busca-se, inicialmente, controlar a crise e, depois, conduzi-la de forma vantajosa.