DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110500022 22 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.2.2.2.2 Confrontação Evolução da crise composta por ações e reações, quando as partes oponentes buscam manter a iniciativa, em conformidade com o comportamento político-estratégico do Estado (escalar, estabilizar ou desescalar/distender). 4.2.2.3 Resultados Finais 4.2.2.3.1 Acordo É a parte mais importante, delicada e decisiva da manobra de crise, pois significa a solução pacífica para o conflito. 4.2.2.3.2 Conflito Armado Resultado final indesejável, significando que a manobra de crise não obteve sucesso. 4.2.3 Comportamento político-estratégico As opções para o comportamento político-estratégico dos oponentes são escalar, estabilizar e desescalar/distender. 4.2.3.1 Escalar 4.2.3.1.1 Opção de comportamento em uma crise político-estratégica caracterizada pela realização de ações hostis provocadoras em ordem crescente de intensidade ou pela reação ante uma provocação, com o propósito de obter vantagens para forçar o oponente a aceitar as condições que lhes são oferecidas para um acordo. 4.2.3.1.2 Nessa etapa, aquele que conduz a manobra tem a intenção de ser mais contundente em suas ações, provocando o agravamento da crise mediante o aumento de atores envolvidos (escalada horizontal), do nível de hostilidade (escalada vertical), ou de ambos. 4.2.3.1.3 A escalada vertical pode ser realizada de maneira ofensiva ou defensiva. A ofensiva consiste na realização de ações hostis provocadoras em ordem crescente de intensidade. A defensiva constitui-se em reação ante uma provocação com intensidade superior à ação. 4.2.3.2 Estabilizar 4.2.3.2.1 Opção de comportamento político-estratégico composta por um conjunto de ações que visam a evitar o agravamento da situação e retornar ao status quo anterior à crise, proporcionando tempo para arregimentação de novas forças ou para aguardar conjuntura mais favorável. 4.2.3.3 Desescalar/Distender 4.2.3.3.1 Opção de comportamento em uma crise político-estratégica que busca evitar o uso de força, procurando aliviar tensões, diminuir riscos de escalada indesejável e criar condições de negociações em níveis mais baixos de hostilidades. 4.2.3.4 O planejamento das ações correntes caracteriza-se pela escolha da opção para o comportamento político-estratégico a adotar - escalar, estabilizar ou desescalar/distender. Nesse planejamento devem ser considerados, entre outros, os seguintes aspectos: a) manter inegociáveis os Objetivos Nacionais, uma vez que as crises são conflitos de interesses e não de princípios; b) manter o autocontrole sobre o próprio comportamento e procurar exercer controle sobre o do oponente; c) evitar o excesso deliberado de violência e prevenir o inadvertido, pelo efetivo controle político das ações de toda natureza; d) evitar a diversificação desnecessária dos objetivos e propósitos; e) evitar opções irreversíveis, mantendo a liberdade de ação para escalar ou distender; f) deixar aberturas para o entendimento e saídas honrosas para o oponente; g) procurar o apoio da opinião pública nacional e internacional, influindo permanentemente sobre elas; h) manter abertos canais diretos de comunicação com o partido oposto; i) refrear o curso dos acontecimentos, empregando as Forças com flexibilidade e controle, para que sejam repensadas e diminuídas as tensões emocionais; j) não atribuir importância a eventos e fatos pequenos, que possam gerar aumento no grau de complexidade; k) reconhecer os dilemas do oponente, que estará também em busca de um resultado final que atenda aos seus interesses; l) servir-se do constante inter-relacionamento entre as expressões do Poder Nacional; m) controlar as informações dirigidas ao público e as demais atividades informacionais; n) empregar as Forças Armadas em ações que não caracterizem atos de agressão, mas como ameaça para coagir o oponente; o) manter prontidão permanente dos segmentos do Poder Nacional que estão sendo ou poderão ser empregados no desenvolvimento do conflito; p) exercer pressões políticas, diplomáticas e econômicas; q) explorar as vulnerabilidades da dimensão humana do oponente; e r) obter e usar o apoio de aliados ou de atores politicamente alinhados. 4.3 Estrutura de Manobra de Crise 4.3.1 Para a aplicação da metodologia de manobra de crise, há a necessidade de existência de uma estrutura própria, adequadamente configurada. O componente principal dessa estrutura deve ser o gabinete de crise. Composto por autoridades do mais alto nível do Estado, esse gabinete é o responsável pelas análises e decisões requeridas em função das evoluções dos quadros político e estratégico. 4.3.2 A ativação da estrutura de manobra de crise é de responsabilidade do Presidente da República, Comandante Supremo das Forças Armadas, que concentra o poder decisório no nível político. 4.3.3 O gabinete de crise vale-se de um conselho de alto nível para legitimar as análises e decisões, considerando-se a permanente iminência do irrompimento de um conflito armado. O Conselho da República, o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho Militar de Defesa atendem a essa necessidade. 4.3.4 A fim de assessorar permanentemente as autoridades que compõem o gabinete de crise, estabelece-se um grupo executivo, com a responsabilidade de prover os elementos necessários às análises e decisões. É importante que esse grupo seja composto por elementos da estrutura permanente do governo e tenha a capacidade de abrigar especialistas externos, possibilitando a composição de uma equipe multidisciplinar apta a garantir interlocuções com os demais setores do governo envolvidos com a crise e com o exterior. 4.3.5 A fim de melhor aplicar o Poder Nacional, o gabinete de crise assessora o Presidente da República, considerando as seguintes etapas, conforme a Figura 4, da seção 4.1.3: a) avaliação das circunstâncias do ambiente estratégico global, regional e nacional, e de seus impactos na liberdade de ação do Estado; b) identificação dos atores envolvidos, suas capacidades, seus centros de gravidade, seus interesses e inter-relações; c) estabelecimento dos objetivos e do estado final desejado políticos; d) concepção da estratégia nacional para a situação conflitiva (vide Capítulo II); e) estabelecimento do comportamento político-estratégico do Estado; f) identificação das ações estratégicas passíveis de aplicação pelas expressões do Poder Nacional; e g) expedição de diretrizes estratégicas, dentre as quais a Diretriz Presidencial de Emprego de Defesa - DPED, documento classificado, de responsabilidade do Comandante Supremo, ouvido, a princípio, o MD, de formato não definido, no qual constarão diretrizes gerais que orientarão o planejamento estratégico. 4.3.6 Aspectos importantes ao identificar-se os interesses nacionais relacionados com a crise: a) primeiro: ao atuar como provocador, evitar a diversificação de objetivos que possam vir a dificultar a condução da manobra; e b) segundo: atentar para a possibilidade, normalmente indesejável, de envolver interesses nacionais de outros países na crise, cujas eventuais inclusões podem influir significativamente em seu desenvolvimento. 4.3.7 A metodologia para a manobra de crise prevê, além da organização funcional da estrutura apresentada, o estabelecimento de atribuições, normas e procedimentos. É de extrema importância que a passagem da situação de crise para a situação de conflito armado se processe sem a necessidade de grandes transformações. 4.3.8 O Ministério da Defesa, por intermédio do EMCFA e das Forças Singulares, deve, com outros órgãos envolvidos, realizar o acompanhamento da situação e da evolução da crise, de modo que a transição para uma situação de guerra ou conflito armado aconteça sem solução de continuidade. 4.3.9 A compilação do quadro político-estratégico da situação da crise requer, em face de sua complexidade, rigoroso acompanhamento pretérito, que deve ser realizado pelo EMCFA e pelas Forças Singulares, acrescido de especialistas de áreas afins com a natureza da crise. 4.3.10 O acompanhamento das vulnerabilidades e dos fatores de força dos Estados envolvidos é fundamental para que se identifique o objetivo de uma possível ameaça, assim como os potenciais alvos de sua reação. Isso reforça a importância das informações estratégicas e operacionais. 4.4 Aplicação do Poder Nacional 4.4.1 Estabelecido o gabinete de crise e efetuado o planejamento do gerenciamento de crise, passa-se à execução das ações estratégicas. 4.4.2 Não há regras gerais ou mesmo recomendações que garantam a eficácia da aplicação do Poder Nacional em manobra de crise. Além de cada situação envolver muitos fatores e variáveis diferentes, os Estados possuem peculiaridades, fruto das características de cada povo. Assim, as soluções que são adequadas para um país podem ser inaceitáveis para outros. 4.4.3 A condução de uma manobra de crise que ameace os interesses vitais da Nação é atribuição do mais alto nível do Poder Político do país. As ações inerentes às Expressões Política, Econômica, Psicossocial, Militar e Científico-Tecnológica do Poder Nacional são executadas harmonicamente, de forma integrada e sincronizada. 4.4.4 Na evolução da crise, para estabelecer com clareza a conduta a ser adotada pelas diferentes expressões do Poder Nacional, em particular a aplicação da Expressão Militar do Poder Nacional, os mais altos níveis de condução da crise formalizam as Normas de Comportamento Político-Estratégico. 4.5 Aplicação da Expressão Militar do Poder Nacional 4.5.1 Durante a manobra de crise, a aplicação da Expressão Militar do Poder Nacional é caracterizada pela ameaça e/ou uso direto de força, de forma episódica e limitada, com o fim de pressionar o oponente e induzi-lo a alterar sua posição favoravelmente aos nossos interesses, possibilitando a consecução do objetivo político motivador da crise. 4.5.2 A Expressão Militar do Poder Nacional busca dar continuidade às relações políticas entre Estados, agora com o emprego de meios que contribuam para o acordo desejado. 4.5.3 Eventuais limitações às ações militares estabelecidas pelo nível político decorrem de fatores de natureza político-diplomática, econômica e jurídica, entre outros, que condicionarão a estratégia militar ao buscar seus objetivos. Esses fatores devem ser corretamente identificados no nível político e transmitidos ao nível estratégico. 4.5.3.1 Entre os fatores de natureza política, citam-se as alianças, os acordos e os interesses de países não envolvidos na crise. Há que se considerar que os fatores de natureza política internos podem condicionar as ações militares voltadas para o ambiente externo. Assim, diversas questões de política externa poderão ser tratadas por meio de comportamentos mais agressivos, com o propósito maior de amortecer os problemas internos de natureza política ou socioeconômica. 4.5.3.2 Os fatores condicionantes de natureza jurídica são entendidos como limitações impostas pelo Direito Internacional Público - DIP, especialmente o Direito Internacional dos Conflitos Armados - DICA, também chamado de Direito Internacional Humanitário - DIH, bem como o arcabouço legal nacional. 4.5.3.3 Cada vez mais, as operações militares tornam-se passíveis de constrições por ações judiciais. Em particular, os atores armados não estatais exploram o hiato legal que existe entre o ordenamento interno e o DIH. Tal fato não só lhes proporciona maior liberdade de ação como também impõe inúmeros dilemas jurídicos ao Estado. Dessa forma, as alternativas viáveis de enfrentamento são seriamente restringidas por ambiguidades éticas e legais. Ou seja, atores armados não estatais são capazes de combinar ações jurídicas e informacionais para alcançar seus objetivos estratégicos e, ao mesmo tempo, cercear o uso dos meios coercitivos estatais. 4.5.3.4 Mesmo as operações de combate convencionais estão sujeitas à judicialização. Ainda que infundadas, denúncias de crimes de guerra, violações dos Direitos Humanos, sacrifício de não combatentes e crises humanitárias geram pressões no nível político que afetam, em maior ou menor grau, as ações táticas. 4.5.3.5 O uso de tribunais e cortes de arbitragem para tentar restringir as operações militares possui grande apelo à opinião pública, permitindo a exploração política e midiática do fato. Quase sempre, essas iniciativas estão vinculadas a campanhas de desinformação e propaganda mais amplas. 4.5.3.6 De um modo geral, a judicialização pode limitar a liberdade de ação do comandante militar. Em termos práticos, ela é capaz de: a) restringir ou suspender temporariamente condutas e procedimentos que asseguram resultados tangíveis; b) coibir e intimidar os comandantes subordinados por meio de ameaças de ações penais; c) enfraquecer o apoio da opinião pública; e d) gerar descrédito nas estruturas de comando. 4.6 Aspecto Militar na Condução de Crises 4.6.1 Na situação de crise, o planejamento estratégico tem início com a emissão da DPED. Não necessariamente existirá uma única diretriz emitida pelo Nível Político, podendo ser expedidas a qualquer momento, conforme a necessidade e a evolução da crise. A DPED poderá conter os seguintes tópicos, dentre outros: a) finalidade; b) caracterização da situação de crise ou conflito armado; e c) decisão presidencial, podendo constar: 1) considerações sobre a forma de solução do conflito; 2) considerações sobre a manobra de crise; 3) estratégia nacional a ser empregada; 4) objetivos e estado final desejado político; 5) condicionantes político-estratégicas ao emprego da Expressão Militar do Poder Nacional; 6) considerações gerais sobre as salvaguardas constitucionais (estado de defesa e estado de sítio); 7) condições sobre a decretação total ou parcial da mobilização nacional; 8) condições de aprovação do planejamento estratégico (prazo); e 9) condições para reunião do Conselho Militar de Defesa. 4.6.2 A critério do Comandante Supremo, poderá ser determinada a ativação do(s) Comando(s) Operacional(ais) e a designação do(s) Comandante(s) Operacional(ais), antecipadamente ao planejamento estratégico militar. 4.6.3 Com base na DPED, o Ministério da Defesa emitirá a Diretriz Ministerial de Emprego de Defesa - DMED, assessorado pelo EMCFA. 4.6.4 A manobra de crise exige unidade de ação e responsabilidade em todos os níveis, a fim de garantir a correta atuação, não apenas da direção da política, mas também da sua execução. Para tal, impõe-se o emprego de meios que proporcionem uma fácil ligação do Poder Político com o Poder Militar. Evidencia-se, portanto, a necessidade de um eficiente sistema de C2 que garanta respostas tempestivas e adequadas à situação. 4.6.5 Quando do emprego das Forças, os comandos de nível operacional traduzem as instruções dos níveis superiores em regras de comportamento, as quais orientam os comandos de nível tático sobre as diferentes ações que suas unidades devem ou ficam autorizadas a executar. 4.6.6 Considerando-se esses aspectos, o Poder Naval, o Poder Militar Terrestre e o Poder Militar Aeroespacial, com suas características próprias, colocam-se como eficazes instrumentos para a implementação de ações na manobra de crise, permitindo o uso gradual e controlado da força, no momento e local que se fizer necessário, em atendimento às decisões político-estratégicas de escalar, estabilizar ou distender a crise.