DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110500023 23 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO V FUNDAMENTOS DO EMPREGO DA EXPRESSÃO MILITAR DO PODER NACIONAL 5.1 Considerações Iniciais 5.1.1 Estratégia militar é a arte e a ciência de prever o emprego, preparar, orientar e aplicar o poder militar, em qualquer situação do espectro dos conflitos, considerados os óbices existentes ou potenciais, visando à consecução ou à manutenção dos objetivos fixados no nível político. A estratégia militar representa um dos componentes da estratégia nacional. 5.1.2 As Forças Armadas utilizam uma combinação de estratégias de emprego da Expressão Militar do Poder Nacional, em observância, geralmente, aos princípios de guerra e em conformidade com os métodos estratégicos selecionados, como fundamentos para a aplicação de força, para o cumprimento da sua destinação constitucional. 5.2 Métodos da Estratégia Militar 5.2.1 Os métodos da Estratégia Militar ilustram distintas maneiras de aplicação de força para a solução de conflitos. Sua seleção deve observar conformidade com o método adotado pela estratégia nacional, porquanto o alinhamento estratégico proporciona convergência de esforços com as demais expressões do Poder Nacional para a consecução dos objetivos fixados pela política. Nesse sentido, o nível estratégico de planejamento pode adotar um dos seguintes métodos da estratégia militar: ação direta, ação indireta ou aproximação indireta. Ressalta-se que, em conflitos com duas ou mais ameaças, é possível a seleção de métodos estratégicos distintos para cada ameaça identificada. 5.2.2 Método da Ação Direta 5.2.2.1 O método de Ação Direta visa ao atingimento do propósito político por intermédio de uma vitória militar decisiva, preferencialmente de curta duração. Sua implementação requer a neutralização das forças oponentes - por destruição ou captura - em única batalha ou campanha relâmpago, bem como a subsequente conquista de área estratégica de interesse, mesmo que seja um controle parcial e/ou temporário. O êxito da ação direta exige grande superioridade de meios militares e liberdade de ação suficiente para empregá-los. Está associado ao método da Ação Direta da Estratégia Nacional. 5.2.2.2 A ampla superioridade no poder relativo de combate somente é verificada em cenários de forte assimetria militar entre os oponentes. A Inteligência Estratégica deve avaliar tanto os aspectos quantitativos e qualitativos do poder de combate, quanto seus aspectos intangíveis - nível de adestramento, experiência em combate, profissionalismo das tropas, liderança militar, motivação para o combate, entre outros - a fim de evitar um impasse estratégico resultante do enfrentamento em condições de equipotência militar entre as partes. 5.2.3 Método da Aproximação Indireta 5.2.3.1 O método de Aproximação Indireta prescreve a adoção de uma manobra que desequilibre o adversário, física e psicologicamente, impacte o seu centro de gravidade e anule a sua capacidade de reação, causando a paralisia estratégica e, consequentemente, o fim do conflito. Está associado ao método da Ação Direta da Estratégia Nacional. 5.2.3.2 O método de Aproximação Indireta requer a realização de uma ação ofensiva em profundidade, após a obtenção da surpresa por intermédio da dissimulação militar. Todavia, a proliferação de sistemas de Inteligência, Reconhecimento, Vigilância e Aquisição de Alvos tende a tornar o campo de batalha cada vez mais "transparente", dificultando sobremaneira a obtenção da surpresa. 5.2.3.3 A Aproximação Indireta é apropriada para situações em que não há uma superioridade decisiva da força atacante. Dessa forma, é necessário economizar forças em frentes secundárias, a fim de permitir a máxima concentração de poder de combate na frente selecionada para a ação principal. 5.2.4 Método da Ação Indireta 5.2.4.1 O método de Ação Indireta busca a solução do conflito pela submissão do oponente, em decorrência da perda de sua capacidade física e/ou psicológica de prosseguir na luta. O sucesso desse método reside na produção de efeitos políticos, econômicos e psicossociais que sejam determinantes para a vitória, pela convergência de esforços da Expressão Militar com as demais Expressões do Poder Nacional. Está associado ao método da Ação Indireta da Estratégia Nacional. 5.2.4.2 O método da Ação Indireta admite duas alternativas estratégicas: uma baseada em ações de resistência, também conhecida como exaustão, e outra alicerçada em ações militares limitadas em força, sejam restritivas e/ou ofensivas, referenciada como atrição ou erosão. As referidas ações não tencionam uma vitória militar decisiva, mas simplesmente a quebra da vontade de lutar do adversário. 5.2.4.3 O emprego de ações militares limitadas restritivas e/ou ofensivas tem por finalidade precípua degradar, progressivamente, as capacidades físicas do adversário, militares e/ou econômicas, com severas repercussões políticas e psicossociais, por intermédio de bloqueios, bombardeios, incursões e ações cibernéticas, entre outras possibilidades. Por outro lado, as ações de resistência, fundamentadas em táticas, técnicas e procedimentos de guerra irregular, pressupõem essencialmente o desgaste psicológico do oponente e a consequente redução de sua vontade de lutar por meio de uma campanha prolongada e exaustiva. Por óbvio, ambas as alternativas ocasionam tanto degradação física quanto desgaste psicológico no oponente; a distinção refere-se ao objetivo prioritário da campanha. 5.3 Estratégias de Emprego da Expressão Militar do Poder Nacional 5.3.1 As Estratégias de Emprego da Expressão Militar do Poder Nacional são atitudes ou posturas adotadas pelas Forças Armadas nas áreas estratégicas de interesse, a fim de enfrentar as ameaças configuradas em determinado conflito e podem ser aplicadas isoladamente ou associadas entre si, de forma sequencial ou cumulativa, em função da manobra estratégica concebida. 5.3.2 A Expressão Militar do Poder Nacional pode ser empregada consoante às seguintes estratégias de emprego: ofensiva, interdição, bloqueio, defensiva, resistência, estabilização, projeção de poder, dissuasão e presença. Destaca-se que tais estratégias de emprego devem coadunar-se com os métodos da estratégia militar, adotados para a solução do conflito. 5.3.3 Estratégia da Ofensiva 5.3.3.1 A estratégia da ofensiva implica realização de ações militares para neutralizar forças oponentes, e estabelecer controle em área de interesse, por meio da iniciativa das operações em relação ao oponente, considerando os meios, o tempo e o espaço de aplicação da Expressão Militar do Poder Nacional, contudo, sem qualquer propósito de anexação territorial. 5.3.3.2 Usualmente, a ofensiva está associada aos métodos estratégicos da Ação Direta ou da Aproximação Indireta. Entretanto, quando a avaliação estratégica sinalizar ausência de resistência adversária por inércia, rendição ou retirada, a ofensiva poderá ser empregada no contexto de uma estratégia de Ação Indireta, instituindo-se um fato consumado na região de interesse. 5.3.4 Estratégia da Interdição 5.3.4.1 Essa estratégia tem por finalidade causar danos às expressões do Poder Nacional do oponente com o propósito de impactar seus centros de gravidade, por meio de ações de interdição. 5.3.4.2 As ações de interdição promovem sério impacto econômico no Estado oponente, desmoralizam seu governo, degradam suas capacidades militares e ativos estratégicos, e afetam o estado psicológico da tropa e da sociedade local, alterando a balança de custos e benefícios para forçar a submissão do oponente. 5.3.5 Estratégia do Bloqueio 5.3.5.1 A Estratégia do Bloqueio objetiva isolar uma área de interesse a fim de interromper ou restringir a circulação de bens e pessoas, afetando as expressões do Poder Nacional do oponente. 5.3.6 Estratégia da Defensiva 5.3.6.1 Estratégia que tem por finalidade garantir a manutenção de área de interesse; economizar meios para aplicá-los em outra região; diminuir as vantagens momentâneas do agressor; e criar condições favoráveis ao desenvolvimento da ofensiva. Tal estratégia costuma ser uma atitude temporária adotada deliberadamente ou imposta ante uma ameaça ou agressão, até que se possa adotar outra atitude estratégica. 5.3.7 Estratégia da Resistência 5.3.7.1 Estratégia que se caracteriza pelo desenvolvimento de ações militares contra um oponente caracterizado como possuidor de poder militar incontestavelmente superior, que venha a estabelecer controle parcial ou total do território nacional, pelo emprego de ações não-convencionais e inovadoras. Consiste em um conflito prolongado, de caráter restrito, na maioria das vezes de baixa intensidade, no qual normalmente empregam- se táticas e técnicas de guerrilha. 5.3.7.2 Visa a obter o enfraquecimento moral, físico e material do oponente, por sua desarticulação estratégica e tática, além da obtenção do apoio político e da solidariedade internacional, a fim de criar melhores condições para uma mudança de postura estratégica. 5.3.8 Estratégia da Estabilização 5.3.8.1 A Estratégia da Estabilização tem por finalidade restaurar a ordem, a segurança e a governança em área ou território, dentro ou fora do território nacional, criando condições adequadas para uma paz estável e duradoura. 5.3.8.2 Normalmente, a estabilização de uma área ocorre por intermédio de operações militares, de caráter limitado, de proteção da população e neutralização de ameaças, tais como: grupos terroristas, movimentos subversivos e organizações criminosas. 5.3.9 Estratégia da Projeção de Poder 5.3.9.1 A Estratégia da Projeção de Poder está relacionada ao emprego de forças militares fora do território nacional, visando a apoiar os interesses nacionais relacionados com a manutenção da paz internacional, com a ajuda humanitária, com a salvaguarda de nacionais, ou atuar contra potenciais agressores. 5.3.10 Estratégia da Dissuasão 5.3.10.1 A Estratégia da Dissuasão baseia-se na ameaça de uso de força, lastreada por capacidades militares críveis e reconhecidas, em associação aos demais recursos do Poder Nacional, que sejam suficientes para desencorajar ameaças, existentes ou potenciais, de conduzir hostilidades contra o Estado brasileiro. Registra-se que, na esfera da estratégia militar, a dissuasão também é conhecida como deterrência. 5.3.10.2 O efeito dissuasório depende, essencialmente, da edificação de capacidades militares efetivas e da credibilidade do Estado para empregar a violência, caso necessário, bem como da comunicação inequívoca aos potenciais agressores. A dissuasão está relacionada à capacidade de repelir (dissuasão por negação) ou retaliar (dissuasão por punição) eventuais ações armadas contra o Estado. 5.3.11 Estratégia da Presença 5.3.11.1 A Estratégia da Presença implica a articulação de forças militares no interior do território nacional e em áreas estratégicas de interesse para a defesa nacional. Não se refere apenas à permanência de tropas nas regiões selecionadas, mas também à capacidade de se fazer presente com oportunidade nas áreas estratégicas de interesse. 5.3.11.2 A Estratégia da Presença pode ser implementada por meio de uma articulação seletiva de recursos militares no território nacional, em conformidade com a concepção de emprego das Forças Armadas, levando em consideração a sua capacidade de mobilidade estratégica. Nesse mister, as ações de deslocamento estratégico e de concentração de forças estão associadas à Estratégia da Presença. 5.3.11.3 A presença de meios militares nas áreas estratégicas de interesse, mesmo quando reduzida, proporciona ao Estado capacidade de resposta imediata a eventuais ações adversas contra a soberania, a integridade territorial e aos interesses nacionais. Destaca-se que as ações relacionadas à Estratégia da Presença contribuem para a Estratégia da Dissuasão. 5.3.11.4 Baseia-se, ainda, no desenvolvimento da mentalidade de defesa e pela integração da Expressão Militar à sociedade. 5.4 Princípios de Guerra 5.4.1 Princípios de Guerra são preceitos filosóficos decorrentes de estudos de campanhas militares ao longo da história e apresentam variações no espaço e no tempo. São pontos de referência que orientam e subsidiam os chefes militares no planejamento e na condução da guerra sem, no entanto, condicionar suas decisões. 5.4.2 O comandante, ao planejar e executar uma campanha ou operação, levará em consideração o que preconizam os princípios, interpretando-os e aplicando-os criteriosamente em face da situação. 5.4.3 As Forças poderão empregar os Princípios de Guerra do Objetivo, da Ofensiva, da Simplicidade, da Surpresa, da Segurança, da Economia de Forças ou de Meios, da Massa ou Concentração, da Manobra e da Unidade de Comando. 5.4.3.1 Princípio do Objetivo 5.4.3.1.1 Princípio que diz respeito ao estabelecimento de objetivo(s) claramente definido(s) e atingível(eis), a fim de se alcançar o estado final desejado nos diferentes níveis de planejamento. Por essa razão, o estado final desejado torna-se um elemento de fundamental importância na consideração desse princípio. 5.4.3.1.2 Uma vez fixado o objetivo, deve-se nele perseverar, sem permitir que as circunstâncias da guerra façam perdê-lo de vista. 5.4.3.2 Princípio da Ofensiva Princípio que se caracteriza por manter ou buscar a iniciativa das ações, estabelecendo o ritmo das operações, determinando o curso do combate e, assim, impondo sua vontade e obtendo a liberdade de ação. 5.4.3.3 Princípio da Simplicidade 5.4.3.3.1 Princípio que busca por soluções de fácil entendimento e execução eficiente, mediante a análise de objetivos e o uso de informação adequada. O primeiro aspecto está relacionado à limitação do número de objetivos àqueles que são, efetivamente, fundamentais para se obter o estado final desejado. O segundo aspecto está ligado à elaboração do plano mediante a redução dos fatores desconhecidos e o número de variáveis que devem ser consideradas. 5.4.3.3.2 A simplicidade, em todos os níveis de planejamento, reduz a possibilidade eventual de equívocos na compreensão das ordens e dos planos, além de facilitar correções que o controle da ação planejada determinar, sem prejuízo da precisão, da flexibilidade e do integral atendimento do propósito. 5.4.3.4 Princípio da Surpresa 5.4.3.4.1 Princípio que consiste em atuar sobre o oponente onde, quando ou de forma tal que ele não esteja esperando. 5.4.3.4.2 Esse princípio sugere que os esforços devam ser empreendidos de forma a surpreender o oponente e não ser surpreendido por ele. Com o emprego da surpresa, poderão ser obtidos resultados desproporcionais ao esforço despendido, compensando fatores desfavoráveis, alterando a correlação das forças em combate. 5.4.3.4.3 A surpresa deverá ser buscada nos níveis estratégico, operacional e tático. Manifesta-se pela originalidade, audácia nas ações, sigilo, dissimulação e despistamento, inovação tecnológica e pela velocidade de execução das ações. 5.4.3.5 Princípio da Segurança 5.4.3.5.1 Princípio que consiste na tomada de medidas para a preservação do poder de combate, considerando as ameaças e mitigando os riscos ao emprego da Expressão Militar do Poder Nacional em todos os níveis. Visa a negar ao oponente o uso da surpresa e do monitoramento, a fim de garantir que as forças e os recursos militares estejam protegidos e que as operações possam ser conduzidas de maneira eficaz. 5.4.3.5.2 A obtenção de informações oportunas e precisas sobre o oponente é indispensável, não somente para o planejamento das operações como também para se evitar a surpresa. Da mesma forma, deve-se negar informações relativas à sua Força ao oponente. 5.4.3.5.3 A aplicação desse princípio requer a gestão de risco adequada. 5.4.3.6 Princípio da Economia de Forças ou de Meios Princípio que se caracteriza pelo uso necessário e suficiente das forças e pela distribuição e emprego judiciosos dos meios disponíveis, possibilitando a obtenção do esforço máximo nos locais e ocasiões decisivos. 5.4.3.7 Princípio da Massa 5.4.3.7.1 Princípio que compreende a aplicação de forças superiores às do oponente, em termos de quantidade, qualidade e eficácia, em um ponto decisivo, no tempo devido, com capacidade para sustentar esse esforço, enquanto necessário. 5.4.3.7.2 A aplicação desse princípio permite que um contendor numericamente inferior obtenha superioridade relativa no momento e local desejado.